SóProvas


ID
978958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.

Apenas o tempo que ultrapasse o limite máximo de quinze minutos diários registrados pelo empregado no controle da jornada de trabalho será considerado como extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    O tempo e de 10 minutos e não de 15, nos termos do § 1º do art. 58 da CLT:

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
  • A Questão se equivoca em duas afirmações:

    1° -  O Limite máximo é de DEZ minutos, não 15:

    Art. 58 - § 1o Da CLT: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    2º -Conforme parte final da Súmula 366 do TSTserá considerada extra a TOTALIDADE das horas trabalhadas que excederam os 10 minutos, NÃO apenas as horas que ultrapassarem tal período.

    S. 366 do TST: Cartão de Ponto - Registro - Horas Extras - Minutos que Antecedem e Sucedem a Jornada de Trabalho

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-OJs nº 23 - Inserida em 03.06.1996 e nº 326 - DJ 09.12.2003)

  • Gabarito Errado
    Súmula nº 366 do TST

    CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO  (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

  • GABARITO ERRADO

     

    LIMITE É DE 10 MINUTOS DIÁRIOS

     

    SÚM 366 TST

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Note que com o artigo 58, §1º, a questão CONTINUA ERRADA. Ou seja, a reforma não muda o gabariro desta questão.

     

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.     

     

    TODAVIA, é interessante atualizar para o fundamento da questão (acima transcrito) e saber que por razão do art. 4º, §2º, CLT (abaixo), a Súmula 366, TST está SUPERADA.

     

    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:               

     

    I - práticas religiosas;            

    II - descanso;             

    III - lazer;              

    IV - estudo;               

    V - alimentação;               

    VI - atividades de relacionamento social;              

    VII - higiene pessoal;                

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.