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ID
978970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.

Se o dia de repouso semanal remunerado não usufruído for compensado até o décimo quarto dia de trabalho posterior, havendo previsão em norma coletiva, não será necessário o acréscimo de 100% da remuneração por ele devida.

Alternativas
Comentários
  • OJ 410 da SDI-1:
    Viola o artigo 7, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando o seu pagamento em dobro.
  • Questão que trata de recente publicação de OJ (2010):

    OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

  • Ilustres guerreiros: vamos cuidar para não repetir comentários já feitos! As cores, embora importantes para a fixação, não trazem inovação.
    Sucesso a todos!
  • Súmula 146TST - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, SEM prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
  • Periodicidade semanal do descanso: o RSR de 24h é intervalo intersemanal devido independente se a jornada semanal é a padrão (44h), reduzida (ex. 30h) ou compensada (12x36, 24 x 72 e etc.).  Não pode a periodicidade habitual do DSR ser superior a semana, assim ilícita a proposta de labor de 12 dias e descanso nos 2 subsequentes – Por isso a OJ n. 410 dispõe que viola o artigo 7, XV, da CF a concessão de RSR após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando o seu pagamento em dobro.
  • GABARITO ERRADO

    QUE PENA NINGUÉM SABE O GABARITOPOIS NINGUÉM O POSTOU. CUIDADO COM OS CONCURSOS

  • OJ 410 da SDI-1:
    Viola o artigo 7, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando o seu pagamento em dobro.

       Portanto, não há esse prazo minimo para ser pago. Uma vez que não seja devidamente pago após o sétimo dia, automaticamente importará o seu pagamento em dobro. Veja que o cálculo esta correto. Exemplo hipotético:

              se o valor fosse 50,  100% de 50 = 50, portanto 50 +50 ( acréscimo de 100%) = 100 (pagamento em dobro)

  • Gabarito:"Errado"

     

    • TST, OJ-SDI1-410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.