SóProvas


ID
978994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nas normas que regem a seguridade social, julgue os itens subsequentes.

A previsão constitucional de um sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência atende ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento na seara da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • o princípio da universalidade da cobertura se vincula ao objeto prestacional e  tem o sentido de que a seguridade social deve cobrir todos os riscos e contigências sociais, se refletindo no aforismo " a seguridade social ampara o homem desde o seu nascimento e até depois da sua morte". Já o principio  da universalidade de atendimento se vincula estritamente aos sujeitos de direito, ou seja, todos que vivem no território nacional têm direito subjetivo a alguma das formas de proteção do tripé da seguridade social.
  • Universalidade de cobertura: significa que a seguridade social se propõe a dar cobertura ao maior número possível de contingências (riscos sociais); portanto, no caso da questão, refere-se ao objeto: falta ou escassez de renda.

    Universalidade de atendimento: significa que a seguridade social visa proteger todos os sujeitos que dela necessita; assim, no caso da questão, refere-se aos trabalhadores mais necessitados.
  • Compreendo as respostas dos colegas acima, porém me surge uma pequena dúvida.
    O princípio da unversalidade da cobertura, no que tange a "seguridade social" é realmente aquele que tem cobertura tanto para os que contribuem, quanto para os que não contribuem, sendo dda própria condição de ser humano, em atendimento as exigencias legais.
    Todavia, no que tange a cobertura da previdência social, esta cobre somente aqueles que contribuem para tanto, tendo como supedâneo o seu caráter contributivo.
    Tendo por esta premissa, julguei errada a questão. 

    Pensamento correto ou equivocado de minha parte?
  • Vitor...
    Eu entendo pouco do assunto, mas o fato de trabalho doméstico não significa que não vai contribuir. É facultativa a contribuição, mas se ela contribuir com o carnê de maneira não obrigatória ela também estará apta ao benefício, ou seja o princípio dá chance para os de baixa renda e para os trabalhadores domésticos que contribuem.

    Gostaria que alguém menos ignorante do que eu, confirmasse esta afirmação. Esta é a minha visão!
  • Gente, está CORRETA, pois consta na questão que é um sistema especial (contribuição facultativa). 

    Segundo o Decreto nº 3048/88, podem filiar-se facultativamente, entre outros (rol exemplificativo):
    Art. 11, § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: I - a dona-de-casa; II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; III - o estudante; IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional (OBS: o Brasil mantém acordo internacional, entre outros, com: Argentina, Cabo Verde, Espanha, Chile, Grécia, Itália, Luxemburgo, Uruguai, Portugal); e XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

    Espero ter ajudado, 

    Mariana. 
  • Em 05 de julho de 2005 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 47 que, dentre seus dispositivos, deu nova redação ao § 12 do artigo 201 da CF:

    “§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.”

    Referida emenda identificou como beneficiários deste novo sistema de inclusão previdenciária os trabalhadores de baixa renda e as “donas de casa” pertencentes a famílias de baixa renda, esta última qualificada como segurada facultativa do Regime Geral de Previdência Social.

  • Certo.

    A Previdência Social é de caráter contributivo, isso limita o seu atendimento somente para aqueles que contribuem para ela. Porém o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, que é um princípio da SEGURIDADE SOCIAL, abrange a saúde, previdência e assistência social. Dessa forma, o sistema especial de inclusão previdenciária não fará com que a Previdência Social atenda a todos, mas irá contribuir para um aumento em sua abrangência, visando atender ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento assim como ao princípio da equidade na forma de participação no custeio.

  • Na prática, esta regra constitucional acarreta menores alíquotas para estes trabalhadores citados na questão...Assim, pensei logo na ligação deste fato ao princípio da  Equidade na forma de participação do custeio...

    Entretanto, ele também se liga ao princípio da Universalidade de cobertura, visto que o final do §12 do art. 201 da CF cita "garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo".

    Paciência, e -2 pontos na prova...

  • para memorizar:


    corbre os RISCOS

    atende as PESSOAS

  • Alguém concorda comigo de que a questão diz respeito mais ao principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços do que ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento? 

    Quando o legislador escolhe determinadas categorias de segurados, ele está selecionando, para depois distribuir. A universalidade, no meu ponto de vista, é mais abrangente.

  • Correto.

    Atende também ao princípio da Equidade na Forma de Participação do Custeio.


  • Esta pessoa sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico é o segurado facultativo, que nessa condição contribui apenas 5% do SC se for de família de baixa renda.

  • Alguém pode tirar minha dúvida?

    A universalidade é uma meta que prevê que todos os residentes do país serão atendidos pela seguridade social.Se há necessidade de contribuição, não é uma forma de restrição? Como, então, poderia estar atendendo à universalidade?
  • Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, no campo da PREVIDÊNCIA SOCIAL acaba sendo mitigado, ou seja, limitado pelo princípio da contributividade, não sendo tão amplo assim, pois só quem tem "proteção previdenciária" são os segurados e seus dependentes. Ressaltando que isso acontece no campo da Previdência Social, pois a Saúde ( Direito de todos e dever do estado, inclusive estrangeiros residentes, independente de contribuição) e na Assistência Social (Direito de todos que dela NECESSITAM, independente de contribuição).

  • Bom dia a todos, 

    Eu, assim como os colegas, julguei o item como errado. Porque este principio se refere a Seguridade Social em que abrange a todos os riscos e a todas as pessoas que CONTRIBUÍREM. Porém o enunciado está se referindo a um outro princípio específico da Previdência Social chamado de SISTEMA ESPECIAL DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA onde o parágrafo 12 do artigo 201 da Constituição afirma que atenderá trabalhadores de baixa renda e os que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico. A meu ver esta questão está errada. 

  • PARA ATENDER O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CRIOU A FIGURA DO SEGURADO FACULTATIVO. ASSIM, TODOS, MESMO QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TÊM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA, PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO.

    GABARITO CORRETO
  • 3.2.2. Universalidade da cobertura e do atendimento

     Art. 194, § único, 1, CF/88

    O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos

    pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a' todos

    que necessitem dos seus serviços. A previdência é regime contributivo de filiação

    obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita.

    A universalidade do atendimento é a universalidade subjetiva, já que se refere ao

    sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente.

    Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento a legislação

    previdenciária facultou a filiação mesmo àqueles que não exercem atividade

    remunerada abrangida pelo sistema. Foi então criada a categoria de segurado facultativo,

    que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.


    Por outro lado, universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade

    deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com

    este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica

    previdenciária que é a prestação de benefícios e serviços.

    IVAN KERTZMAN

  • Achei que fosse o princípio da seletividade , ao ler o enunciado.

  • Questões do CESPE você alem de fazer curso na LFG ou CERS, Deve fazer curso de Adivinho com a Mãe Dina ou Valter Mercado, pra ver se advinha o que o a cara ta pensando. Essa questão como tantas outras do CESPE é ambígua.  
  • Caberia recurso

  • "Fia da Pexte"!!!!!

  • pense assim:


    universalidade da cobertura: cubro riscos

    universalidade do atendimento: atendo pessoas

    assim fica fácil ;)
  • Minha única dúvida era se havia algo expresso sobre isso na CF e, pelo visto, tem kkk. É a concretização da universalidade do atendimento, ou seja, atender todos, seja de baixa renda ou mesmo que "não trabalhe", que é o caso de uma dona de casa. 

  • Pessoal,boa noite!

    O Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, regulamentado pela LC 123/06, foi criado justamente para abarcar aqueles que, devido às alíquotas acarretarem onerosas contribuições, não podiam contribuir, visto que se tratava de figuras com capacidade contributiva muito inferior ou praticamente nenhuma (trabalhador de baixa renda e "dona de casa" sem renda). 

    Sabendo-se que a grande maioria acabava vertendo suas "rendas" (aqueles que de fato possuíam) em favor de suas despesas e encargos familiares e não contribuíam para a previdência, gerando futuramente um "deficit" previdenciário(ao conceder benefícios assistenciais) pensou-se em uma forma de inseri-los no sistema previdenciário. 
    *Um exemplo bem básico para entendermos é o seguinte: Imaginemos que uma dona de casa que não possui renda alguma, dedique-se exclusivamente ao afazeres domésticos (que não são poucos) e cuidar dos meninos, sendo que apenas seu marido trabalhe. Ela, deseja participar do programa, porém devido a se enquadrar como Segurada Facultativa deveria contribuir com 20% sobre o SC que declarar ( 20% de R$788= R$ 157,60) <-- Observem que para quem não tem renda, pertencente a uma família de baixa renda, torna-se onerosa tal contribuição. 
    Ao participar do SEIPE, contribui com 5% sobre o mesmo SC (5% de R$ 788=R$ 39,40) <-- perceberam como o valor reduz significadamente?

     Então o SEIP(Sistema Especial de Inclusão Previdenciária) visa UNIVERSALIZAR o atendimento, garantindo-lhes acesso a benefícios. Ou seja, pensaram "Vamos estudar e implantar uma maneira de atender a todos os indivíduos possíveis, tornando-os contribuintes do RGPS) Obs: Gente essa sigla eu que criei viu, não retirei de lugar algum, na verdade nem sei se existe, pois caso não encontrem em pequisas não pensem que estou doidinha...rsrsr é uma forma que tenho de memorizar as coisas.

    Porém, existem algumas restrições quanto a concessão de benefícios para os segurados participantes deste programa (ex: exclusão da Aposentadoria por tempo de contribuição), bem como alíquotas diferenciadas a depender da figura de segurado (ex: MEI, CI baixa renda, dona(o) de casa) e alguns critérios (ex: dona de casa sem renda inscrita no CadUnico receita bruta do MEI...enfim) interessante verificar.

    Espero que o meu entendimento possa ajudar, e caso alguém discorde ou apresente outra ideia, exponha. 
    Estamos aqui para ajudar uns aos outros. \o/
  • CORRETA!

    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento tem por base que a seguridade social deve abranger a todos que dela necessitam e atender a cobertura dos riscos sociais da forma mais ampla possível. Sendo um princípio da seguridade, logo tem que abarcar os três ramos e pensando nisso que a legislação previdenciária facultou a filiação mesmo aqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema, daí surgiu a categoria de segurado facultativo. Assim, garante-se a universalidade na previdência social com a possibilidade de qualquer um poder participar dos planos previdenciários, desde que contribua para esse plano. 

    A dúvida dos colegas talvez esteja em confundir que alguém sem remuneração, é o mesmo de alguém que não pode contribuir e uma coisa não tem nenhuma equivalência com a outra!

  • PEDRO MATOS copiou um trecho do livro de Hugo Goes. :) 
    O princípio da Universalidade da cobertura tem a ver com os riscos sociais, alcançando essa proteção a todos.

    Geralmente se faz distinção entre os dois, como se fossem dois princípios distintos:
    Princípio da Universalidade da cobertura.
    Princípio da Universalidade do atendimento.

    Q346439 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MTE
    A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção.
    Gabarito: CERTO

    Q15704  Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
    d)De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

    Tomara que o Cespe não mude de opinião na próxima prova, pode tirar sua vaga.

  • A universalidade da Seguridade Social desmembra-se em duas vertentes: a) universalidade de

    atendimento, segundo a qual todas as pessoas residentes no país têm direito aos mesmos benefícios

    (dimensão subjetiva) e b) universalidade de cobertura, segundo a qual a Seguridade Social ampara

    os cidadãos em relação a todas as contingências especificadas em lei (dimensão objetiva).

  • Não seria Assistencia Social, ao invés de Previdência Social? Pessoas de baixa renda, que não contribuem...

  • Olá, Giovana Aguiar!

    A questão fala sobre um Sistema Especial de Inclusão Previdenciária. Esse sistema traz formas de contribuição com alíquotas diferenciadas para que os trabalhadores de baixa renda e trabalhadores domésticos no âmbito de sua residência possam fazer suas contribuições e fazer valer o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. 
    Havendo a possibilidade de contribuição, o final da questão enquadra-se perfeitamente a previdência social; e não a assistência. 


  • Realmente está CERTO

    Lendo e relendo essa questão me deparei com a seguinte situação.


    A questão fala claramente da figura do seg. FACULTATIVO inclusive na qualidade de baixa renda como descreve a questão que contribui com alíquota de 5%.


    “Para atender a esse princípio constitucional, foi criada, no RGPS, a figura do segurado facultativo. Assim, todos, mesmo que não exerçam atividade remunerada, têm a cobertura previdenciária.”

    HUGO GOES pag. 24


  • Errei, pensei que fosse o princípio da Diversidade da base de financiamento. :(


  • A QUESTÃO FALA DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO E DA COBERTURA. UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO: TODAS AS PESSOAS RESIDENTES NO PAÍS RECEBERÃO ATENDIMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. UNIVERSALIDADE DA COBERTURA: SE ACONTECER ALGO GRAVA A SEGURIDADE AMPARA, OFERECENDO SUAS PRESTAÇÕES E DANDO COBERTURA A TODOS OS RISCOS SOCIAIS.

    SITE EU VOU PASSAR PROFESSOR HUGO GOIS
  • Eu pensei no princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, por pensar que a Seguridade estaria "selecionando" aquela pessoa que se encontra no enunciado =/

  • A questão fala do MEI - Trabalhador de baixa renda, e FACULTATIVO. 

  • Fiquei encucado com essa questão, pois a Universalidade da cobertura e do atendimento é princípio da Seguridade Social, e o da Previdência Social é a Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários.

  • para faz uma prova do cespe não basta apenas conhecimento precisa de sorte também, equidade na forma de participação no custeio quem pode menos paga menos. 

  • O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado à Previdência Social, pois exige a contribuição para que os segurados e dependentes façam jus ao benefícios. Para atender a esse princípio, foi criado, no Regime Geral de Previd. Social, a figura do segurado facultativo (mesmo sem exercer atividade remunerada e desde que contribua para o sistema previdenciário, são segurados) . A questão traz uma hipótese de segurado facultativo, logo, atende ao princípio citado. 

  • Concordo plenamente com a Sibele Ripardo, errei pq pensei exatamente nesse princípio.

  • Correta. Não deixem de ver a questão Q346439, mais vertical, sobre o princípio da universalidade.

  • é fácil dizer o motivo do erro da questão com a resposta na mão!

    a minha primeira opção não seria pensar no principio da universalidade da cobertura e do atendimento pois este está ligado a maior abrangência de beneficios e servicos nas três áreas e na maior cobertura de pessoas. a questão nos leva a pensar no princípio da seletividade e distributividade na prestação dos serviços pois este sim fala sobre a seleção de pessoas mais necessitadas, que é o que a questão dá a entender. 

    Complicado!

  • A questão está CERTA. Não confunda com o princípio da seletividade e distributividade, pq a questão fala em inclusão, na área previdenciária, de segurados. Não de selecionar e distribuir prestações. ;)


  • Gabarito: certo

    Eu errei. 

    Marquei o gabarito como errado porque pensei no princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços como a colega Priscila Oliveira também comentou.



  • A questão ao que parece fala da "dona de casa" aquela que contribui com 5% sendo filiada ao CadÚnico e portanto baixa renda.

  •  A Cibele falou algo importante, prova do CESPE é necessário a mão de Deus !! Saber não é o suficiente pois ora ou outra nos deparamos com algo que não sabemos o que a banca quer !!

    E pra sentir mais um pouquinho vejam esta:

    Q346439

    Ano: 2013

    Banca: CESPE  Julgue os próximos itens, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social.

    A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção. GABARITO CERTO 


  • Errei a questão por o enunciado tratar de um sistema constitucionalmente previsto. Esse sistema (previsão do segurado facultativo), é de caráter infraconstitucional e não constitucional. Obviamente atende a um princípio constitucional, mas o sistema não está constitucionalmente previsto.

  • Indica a questão ai também , quem ainda não indicou 

  • Universalidade da cobertura= Cobrir todos os riscos.

    Universalidade do atendimento=  Acessível a todas a pessoas residentes no país. Por isso, no tocante a Prev. Social, foi criada afigura do segurado facultativo para atender a esse princípio.

  • Art. 201, § 12, CF.  Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    O dispositivo foi praticamente copiado e colado no enunciado, só atentar para a palavra INCLUSÃO e lembrar que o princípio da universalidade da cobertura e atendimento tem como meta cobrir todos os riscos sociais e TODAS AS PESSOAS.

    Questão pra anotar no caderno e seguir em frente!

    FOCO!!
  • CORRETA


    A previsão constitucional de um sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência atende ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento na seara da previdência social.

    Acredito que o pensamento da CESPE está correto, partindo do princípio da universalidade do atendimento, ou seja, atender todas as pessoas.

  • ''A previsão constitucional de um sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência atende ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento na seara da previdência social.''


    Pra mim, na seara da previdência social, o princípio seria o da universalidade de participação nos planos previdenciários (Lei 8.213/91, art. 2º, I).
  • É um tiro no escuro essa questão, pois em minha mente já veio seletividade e distributividade

  • A previsão constitucional de um sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (SEGURADO FACULTATIVO) atende ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento na seara da previdência social (Ou o Gênero Seguridade Social, o que abrange ainda a Saúde e Assistência Social).


    Na minha opinião, o CESPE enxerga o certo nesta assertiva ou enxergar o princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento como gênero e os outros princípios como espécies, sendo que estas giram ao seu redor desse universo a fim de mantê-lo, logo é fácil fazer confusão entre as espécies e o gênero.vide uma questão idêntica.

    E mais, 

    E mais,  como diz o Manual do Direito Administrativo do Hugo Goes, pág. 24: Para atender a esse princípio constitucional (UCA), foi criada, no RGPS, a figura do segurado facultativo. Assim, todos, conquanto não exerçam atividade remunerada, têm cobertura previdenciária; para tanto, é necessário contribuir para o sistema previdenciário. 
  • A universalidade de cobertura diz respeito às eventualidades, riscos, contingências ou eventos que devem ser cobertosaspecto objetivo;


    Já a universalidade de atendimento diz respeito a todas as pessoas serem atendidas desde que comprovem a necessidade – aspecto subjetivo;



    Universalidade de cobertura faz referências aos riscos sociais (objetivo)

    Universalidade de atendimento faz referência às pessoas (subjetivo)

  • Exemplo disso é uma dona de casa que pode se filiar a previdência com contribuinte facultativa. 

  • Interessante o comentário do prestativo colega Pedro Matos.

    Mais precisamente, eu diria que tal sistema obedece diretamente ao princípio da universalidade de atendimento apenas, e não a de cobertura, visto que este último parece mais reger os critérios para a criação e modificação dos benefícios. Uma questão: quais riscos sociais são próprios daqueles que estão incluídos no sistema citado na questão?

  • quase marquei errado pelo fato dessa palavrinha seara

  • ACHEI QUE FOSSE ERRADO PORQUE O PRINCÍPIO APARECE ENTRE OS OJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL E NÃO NA SEARA DA PREVIDÊNCIA.

  • Seara , "bojo "  "nos seios da Previdência "... Correto!

  • Correta.

    Essa questão está totalmente de acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.Especificando um pouco mais, seria mais Univ. do Atendimento do que Univ. da Cobertura.Veja bem, a universalidade do atendimento é subjetiva e portanto se refere ao sujeto da relação jurídica previdenciária.Estabelece que TODOSSS DEVEM ESTAR COBERTOS PELA PROTEÇÃO SOCIAL.POR ISSO, FOI CRIADO A FIGURA DO SEGURADO FACULTATIVO.
    ESTÁ PERFEITA A AFIRMAÇÃO. NÃO CABE RECURSO!
    Bons estudos







  • A universalidade da cobertura e do atendimento - Significa que todas as espécies de infortúnios e riscos básicos devem ser cobertos pelo sistema da seguridade social por meios de seus benefícios e serviços.

    Correto

  • CORRETA!

     

    Não confundir princípios Gerais da Seguridade Social com normas/critério para concessão dos seus beneficios e serviços.

  • :concordo c barbara. Achava que era seletvidade 

     

  • RESUMINDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ABAIXO.

    PARA AQUELES ASSIM COMO EU NÃO QUER PERDER TEMPO LENDO TANTO COMENTÁRIOS.

    -> lembrar que o princípio da universalidade da cobertura e atendimento tem como meta cobrir todos os riscos sociais e TODAS AS PESSOAS.

    -> para atender o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento o regime geral de previdência socialcriou a figura do segurado facultativo. assim, todos, mesmo que não exerçam atividade remunerada, têm a cobertura previdenciária, para tanto, é necessário contribuir para o sistema previdenciário.

     

    GABARITO: CERTO

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, em nosso sistema, visa tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras, garantindo a cobertura dos eventos sociais cuja reparação seja premente, bem como assegurando a entrega das ações, prestações e serviços aos que delas necessitem, observados os requisitos legais e, no tocante à previdência social, também o princípio contributivo.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • não seria equidade na participação de custeio ?

  • Assertiva: "correta".

     

    Universalidade da cobertura (objetiva): Instrução do constituinte para a cobertura de todos os riscos sociais. Universalidade do atendimento (subjetiva): Instrução do constituinte para que o atendimento alcance todas as pessoas. 

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento informa que as prestações da Seguridade Social - de Saúde, de Previdência e de Assistencial Social - devem cobrir o maior número possível de riscos sociais existentes a ser acessíveis, atender a todas as pessoas que delas necessitam;

     

  • Não seria ".. na seara da Seguridade Social.." ?

  • André Marcel, não porque a palavra seara faz referência à previdência social, é como se fosse: "na área/âmbito da previdência social", levando em consideração que esse é um exemplo específico da previdência que a questão apresentou, o enunciado está correto. Espero ter sido claro.

    Bons estudos!

  • Errei a questão por pensar que deveria estar no final do enunciado o termo "Seguridade Social"!

     

    "Não Há Vitória Sem Luta"

     

  • Atende ao princípío da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, mas também ao da DISTRIBUTIVIDADE. 

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo

  • É bisonho mesmo entender o CESPE... questão legítima de marcar certo e ficar esperando aqueles milésimos de segundo esperando a facada.

     

    Na verdade é importante observar que o princípio da universalidade de cobertura e atendimento, em regra, é o princípio mais abrangente e que abre possibilidades. Os demais, como citado principalmente o da seletividade e distributividade vêm "dilapidando" quem está abarcado pela seguridade social.

     

    Depois da aprovação, É PRA SEMPRE!

  • Atenção!

     

    Esse é o tipo de questão que você deve levar em conta o que está escrito na Lei, no caso na Constituição Federal.

     

    Caso a pessoa optar pela dedução, pode achar que questão estaria errado, ao inferir que a Previdêcia Social será de caráter contributivo e, beneficiado, para aqueles que contrinbuem.

     

    Porém, no art. 201 § 12, temos:

    "Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo."

     

    Portanto, questão CORRETA.

     

  • Trabalhadores de baixa renda e daqueles que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no ambito da sua residência, desde que também de baixa renda, farão parte do sistema especial para inclusão na previdência com prazo de carência e alíquota inferior, o valor do benefício será de 1 salário mínimo. 

  • Inclusão Previdenciária está ligado ao princípio da universalidade da cobretura e atendimento.

  • Vontade de sentar e chorar.......

  • Universalidade de cobertura: significa que a seguridade social se propõe a dar cobertura ao maior número possível de contingências (riscos sociais); portanto, no caso da questão, refere-se ao objeto: falta ou escassez de renda.

     

    Universalidade de atendimento: significa que a seguridade social visa proteger todos os sujeitos que dela necessita; assim, no caso da questão, refere-se aos trabalhadores mais necessitados.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • A questão esta correta. Mas uma dúvida, quem vai ser esse trabalhador de baixa renda na prática?

    Acabei de assistir uma correção, onde a professora disse que seria o MEI. De onde que o MEI é de baixa renda? MEI é a forma de constituição da empresa. Ele pode auferir até 60mil por ano, acho até já aumentou esse valor. É opcional a ele esse recolhimento?

    Acho que esse dispositivo da CF/88 art 201, § 12, não pode ser confundido com, lei 8212, art 21, § 2o  :

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e           

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.     

  • criação dos segurados facultativos.

  • seria o empregado domestico

     

  • Alguns colegas fizeram confusão entre os princípios da universalidade de cobertura e de atendimento com o da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços.

    Os dois primeiros, temos que ter em mente, possuem um grande abrangência, com caráter objetivo e subjetivo. Ou seja, tendem a ampliar a deixar o mais abrangente possível. O viés objetivo refere-se à meta de abarcar todos os riscos e contingências sociais, ao passo que o subjetivo tem por objetivo cobrir todas as pessoas.

    Já o princípio da seletividade e distributividade têm caráter restritivo, contrapondo-se aos outros princípios citados.

    Como a questão trata da possibilidade de expandir o máximo possível da proteção previdenciária, cuidando até daqueles trabalhadores que labutam na informalidade, busca-se com isso o caráter subjetivo da universalidade do atendimento e objetivo da universalidade de cobertura.

  • A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais devem ser amparados pela previdência social. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social. Nesse caso, a previdência social aplicou uma alíquota mínima para aqueles que possuem baixa renda, justamente para alcançar a proteção social a esses segurados, determinando uma expressão do principio da universalidade de cobertura e de atendimento.

     

    Lei 8.212 - § 2o  Art. 21 ,II - 5% (cinco por cento): b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  

  • o que é seara?

  • QUESTÃO CORRETA.

    EX.: SEGURADO FACULTATIVO. FOI CRIADO PARA ATENDER A TODOS.

  • Universalidade da cobertura e do atendimento (CF, art. 194, parágrafo único, I)

    Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita.

    A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras.

    *Com relação à SAÚDE, esse princípio é aplicado sem nenhuma restrição.

    *No tocante à ASSISTÊNCIA SOCIAL, será aplicado para todas aquelas pessoas que necessitem de suas prestações.

    *E no tocante à PREVIDÊNCIA SOCIAL, por ter caráter contributivo, todos, desde que contribuam para o sistema, podem participar.

    Para atender a esse princípio constitucional, foi criada, no Regime Geral de Previdência Social, a figurado segurado facultativo. Assim, todos, mesmo que não exerçam atividade remunerada, têm a cobertura previdenciária; para tanto, é necessário contribuir para o sistema previdenciário. 

    PROFESSOR HUGO GOES, manual de Direito Previdenciário, Pag 25

  • Se vc errou a quetão, então está no caminho certo.

  • seara pra mim era marca de salsicha

  • Pessoal,

    Alguem me fala o que é seara ?

  • Esse princípio é aplicado em todos os subsistemas da seguridade social.

    Professora Adriana Menezes

  • A QUESTÃO FALA O TEMPO TODO, DO SEGURADO FACULTATIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL... QUE INSERI A PREVIDÊNCIA SOCIAL NA DINÂMICA UNIVERSAL DE COBERTURA... PARA TODOS ( MESMO QUE SEJA DE FORMA CONTRIBUITIVA) ENTENDEU?

    ESPERO TER AJUDADO....

    FÉ EM DEUS!!! ACREDITE EM VC MESMO!!! DEUS JÁ TE ESCOLHEU PRA SER VENCEDOR!!!!!!!!