SóProvas


ID
979120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a atos administrativos, julgue os itens seguintes.


O atributo da imperatividade não está presente em todos os atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    #MACETE
    o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.
    Os atributos que representam as VOGAIS (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.
    Os atributos que representam as CONSOANTES (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!
    A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e autoexecutoriedade), estão presentes apenas em  Alguns  atos administrativos.
    A palavra  Todos começa com  Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.
    http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/macete-direito-administrativo-atos.html
  • Gabarito: CORRETO.

    Realmente o atributo da imperatividade não está presente em todo ou em qualquer ato administrativo, mas tão somente naqueles que criem obrigações ou restrições para os particulares, unilateralmente e independente de concordância.

    Lembre-se de que os atos administrativos por serem atos infralegais, não podem criar direitos ou obrigações que não estejam previstas em lei, pois de acordo com o ART 5, INCISO II DA C.F NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA, SENÃO EM VIRTUDE DE LEI. Assim quando a administração pública impõe um dever ou uma restrição de forma unilateral ao administrado, tal dever ou tal restrição foram impostas pela própria lei na qual se baseou a administração para praticar o ato.

    JESUS CRISTO!!!

  • IMPERATIVIDADE TRADUZ A POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, UNILATERALMENTE, CRIAR OBRIGAÇÕES PARA OS ADMINISTRADOS, OU IMPOR-LHE RESTRIÇÕES.

     

    É UM ATRIBUTO QUE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. POR EXEMPLO, NÃO SÃO IMPERATIVOS ATOS QUE RECONHEÇAM OU CONFIRAM DIREITOS AO PARTICULAR, OU DECLAREM SITUAÇÕES PREEXISTENTES.

     

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Imperatividade (permite à Administração "impor" obrigações, independente de anuência do particular.

     

    não está presente em:  Atos enunciativos e Atos negociais!

     

  • Correto

    Presente apenas nos atos que implicam obrigação ou restrição 

     

  • Gabarito: Correto.

     

    A imperatividade requer expressa previsão legal. Assim, não está presente em todos os atos administrativos. Além disso, os atos enunciativos e negociais não gozam desse atributo.

     

    Fonte: Direito Administrativo - Estratégia Concursos

    Prof. Herbert Almeida

     

  • Gab: Certo

     

    IMPERATIVIDADE 


    Imperatividade significa coercibilidade, obrigatoriedade. 

     

    Esse atributo é presente nos atos que tem em seu conteúdo uma obrigação.
     

    Não havendo obrigação, não há que se fala em imperatividade.

     

    Exemplos desses atos são os atos enunciativos, como o parecer e certidões, que não possuem conteúdo decisório.
     

     

    ESAF: o ‘poder’ extroverso ampara a imperatividade. É um sinônimo. Poder extroverso do estado: é onde o estado interfere nas nossas liberdades.

  • A imperatividade está amparada pelo poder extroverso do Estado e tem entre outras características a de impor ao particular determinada conduta. Ocorre que nem todos os atos possuem tal atributo. Ex: Expedição de certidão.

  • Somente o PT está em todos os atos:

    Presunção de Legitimidade

    Tipicidade


    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Gabarito: certo

    Fonte: comentários de outras questões CESPE

    --

    Não estão presentes em todos os atos adms.:

    exigibilidade;

    Imperatividade;

    autoexecutoriedade.

    Estão presentes em todos os atos adms.:

    Presunção de legitimidade;

    Tipicidade.

  • Comentário:  

    A imperatividade está presente apenas nos atos que impõem obrigações e restrições; por conseguinte, não está presente nos atos enunciativos (ex: certidão, atestado, parecer), nos atos internos (ex: ordem de serviço, portarias de criação de grupo de trabalho) e nem nos atos negociais (ex: licença ou autorização de uso do bem público), uma vez que, nesses casos, não há a criação de obrigações ou restrições a terceiros.

    Gabarito: Certo

  • Corretíssimo

    A imperatividade requer expressa previsão legal.

    Assim, não está presente em todos os atos administrativos.

    Além disso, os atos enunciativos e negociais não gozam desse atributo.

  • Apenas Presunção de legitimidade e veracidade e a Tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

  • segundo o Prof Erick Alves, NÃO há imperatividade nos atos:

    -> internos (ex: ordem de serviço, portarias de criação de grupo de trabalho)

    -> enunciativos (ex: certidão, atestado, parecer),

    -> negociais (ex: licença ou autorização de uso do bem público)

  • Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. Com efeito, a imperatividade depende, sempre, de expressa previsão legal. A imperatividade pode ser chamada de poder extroverso do Estado, significando que o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo unilateralmente obrigações. Lógico que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Portanto, não possuem esse atributo os atos que concedem direitos (concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).

  • Deixem de criar macetes e MNEMÔNICOS, é melhor observar a lógica e absorver a informação. Se é pra decorar algo, que seja o assunto e não uma sequência de letras sem sentido.

  • ah não, mano...esses dias respondi uma questão da cespe que dizia o contrário. Banca do capeta

  • imperatividade está presente apenas nos atos que impõem obrigações e restrições; por conseguinte, não está presente nos atos enunciativos (ex: certidão, atestado, parecer), nos atos internos (ex: ordem de serviço, portarias de criação de grupo de trabalho) e nem nos atos negociais (ex: licença ou autorização de uso do bem público), uma vez que, nesses casos, não há a criação de obrigações ou restrições a terceiros.

    Gabarito: Certo