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ID
979126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de agentes administrativos, julgue os itens subsecutivos.


Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas devem sujeitar-se a regime jurídico único.

Alternativas
Comentários
  • A EC nº 19/98 alterou a redação do caput do artigo 39, CF com o objetivo de eliminar a obrigatoriedade, pelas pessoas políticas, de um regime jurídico unificado para seus agentes atuantes na Administração Direta, autarquias e fundações públicas, admitindo ambos os vínculos funcionais, estatutário e celetista.

    Entretanto, em agosto de 2007, o STF deferiu parcialmente medida liminar em ação direta (ADI 2135 MC/DF) para suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 19/98 (“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”), mantida sua redação original, que dispõe sobre a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas.
  • E os funcionários que trabalham em autarquias em regime celetista, como fica a questão?

  • Essa questão está desatualizada, né?

    As fundações públicas de direito público tem obrigatoriedade de RJU, o que não ocorre com as fundações públicas de direito privado.

  • O vínculo profissional ou relação de emprego nas fundações privadas instituídas pelo poder público, ou seja, nas funções públicas de direito privado, será estabelecido por meio de contrato de trabalho em regime celetista, e a ADI 2135 não tem alcance sobre esse fato jurídico, pois discute o vínculo em fundações públicas de direito público.

  • Gab. certo

     

  • Jogando duro!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    VEJA O COMENTÁRIO...

     

     

    INTRODUÇÃO : O QUE É REGIME JURÍDICO?


    Regime jurídico dos servidores públicos é o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a sua vida funcional. A lei que reúne estas regas é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser chamado de regime jurídico Estatutário.

    No âmbito de cada pessoa política - União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios - há um Estatuto. A lei 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, é o regime jurídico Estatutário aplicável aos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos públicos.

     

    O REGIME JURÍDICO É ÚNICO ?


    Era, não é mais. Como já vimos, o Regime Jurídico Único existiu até o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98.

    A  partir de então é possível a admissão de pessoal ocupante de emprego público, regido pela CLT,  na Administração federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas; por isto é que o regime não é mais um só, ou seja, não é mais único.

     

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  • Pessoal, em momento algum a questão restringiu.

  • Segue comentário do prof. Erick Alves.

     

    O quesito está correto. A partir da decisão do STF na ADI 2.135/DF, voltou a vigorar a redação original do caput do art. 39 da CF, que estabelece a necessidade de se instituir um regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

    Naquele julgado, o STF suspendeu a eficácia da nova redação do caput do art. 39 inserida pela EC 19/1998, por vício formal na tramitação. A nova redação retirava a obrigatoriedade do regime jurídico único, abrindo espaço para a existência de regimes jurídicos distintos nos órgãos e entidades de direito público. A decisão do Supremo possuiu efeitos ex nunc (prospectivos), não atingindo as situações consolidadas antes da sua publicação.

     

    Gabarito: Certo

  • Olha o CESPE repetindo questão ai.

     

    (2009/TCU) Atualmente, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios devem instituir, no âmbito de suas competências, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. CERTO

  • A TÍTULO DE EXEMPLO:

    No âmbito da UNIÃO= LEI 8.112/90

    Estado do RS= 10.098/94

    Estatuto dos servidores públicos CIVIS

  • Se quisesse fazer a maldade na questão era só colocar " empresas públicas" ou sociedade de economia mista rs.

    rs Estas são regidas pela CLT

  • Acerca de agentes administrativos, é correto afirmar que: Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas devem sujeitar-se a regime jurídico único.

  • Pensei que as fundações eram celetistas. Ok... Vou escutar Devinho Novaes para afastar esse ódio que a CESPE causa no meu coração.

  • Lembrem-se da 8.112