SóProvas


ID
979135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, referente ao processo administrativo.

O princípio da gratuidade aplica-se a todo e qualquer processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Não há "Princípio da gratuidade" na doutrina.
  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA GRATUIDADE

    Trata-se de princípio também defluente da ampla defesa.
    A Administração é parte do processo administrativo, logo não faz sentido onerar o particular. Fazê-lo seria cercear o direito de defesa e afligir a isonomia.
    O artigo 2º, Parágrafo Único, XI, proíbe a cobrança de despesas processuais, salvo nos casos previstos em lei.
    A regra é, pois, a gratuidade.
    (Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
            XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;)

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8323,41046-Principios+do+Processo+Administrativo
  • CUIDADO CONFUNDIR:

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA
  • COMPLEMENTANDO

    Dados Gerais

    Processo: RR 98002920065100005 9800-29.2006.5.10.0005
    Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
    Julgamento: 23/11/2011
    Órgão Julgador: 1ª Turma
    Publicação: DEJT 02/12/2011

    Ementa

     MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO A REGISTRO SINDICAL. DESPESAS PROCESSUAIS. PREVISÃO EM PORTARIA MINISTERIAL. PRINCÍPIO DA GRATUIDADE. ALCANCE.

    1. A gratuidade no processo administrativo prevista no artigo XI, da Lei n.º9.784/99, deve ser entendida como ausência de cobrança de custas ou de valores correspondentes ao serviço prestado pela Administração Pública, uma vez que o pagamento regular de impostos pelos administrados é suficiente para justificar a inexistência de cobrança de despesas processuais.

    2. A abrangência da gratuidade não se refere a toda e qualquer despesa inerente ao processo administrativo, uma vez que os serviços que geram gastos para a Administração Pública em razão da participação do administrado devem ser custeados pelo próprio administrado, sendo pertinente, no caso concreto, a exigência de depósito prévio de valores necessários ao custeio da publicação no diário oficial da impugnação feita pelo autor a registro sindical, porquanto tal procedimento não se trata de custas processuais, mas mero repasse ao interessado de despesa a ser feita pela Administração Pública.

    3. Além do mais, o artigo 518§ 2º, da Consolidação das Leis do Trabalhoremete ao Ministério do Trabalho e Emprego a regulação do processo de registro sindical, o que torna lícita a cobrança da referida despesa, cujo valor e justificativa encontram-se especificados em Portaria do referido Ministério. Nesse contexto, por mais esse motivo, não há falar em vedação à cobrança da despesa em comento, porque autorizada na exceção contida no artigo XI, da Lei n.º 9.784/99.

    http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20863090/recurso-de-revista-rr-98002920065100005-9800-2920065100005-tst

  • Em suma:

    A gratuidade nos processos administrativos existe, como regra geral. Porém, na legislação, Lei 9784/99, fala que salvo legislações específicas.

  • - Comentário prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O princípio da gratuidade está consagrado na Lei 9.784/1999, nos seguintes termos:
    Art. 2º (...)
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    Como se vê, a gratuidade é a regra nos processos administrativos; porém, também não é um princípio absoluto, eis que a lei pode prever exceções. Por exemplo, caso o administrado requeira cópias dos processos administrativos, admite-se a cobrança por elas. Portanto, a questão está errada.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Por oportuno, vale conhecer a Súmula Vinculante 21 do STF, pela qual:
    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Segundo o entendimento do Supremo, a exigência de pagamento para que o indivíduo possa interpor recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição, além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório, podendo significar, na prática, em supressão do direito de recorrer.


    Gabarito: Errado

  • Se a regra é a gratuidade a questão está certa, mas a Banca comporta-se como um rei absolutista que faz do próprio erro um acerto. Bem-vindo ao direito divino das Bancas. Nenhum princípio é absoluto, mas a banca é Deus. Oremos, pois _/\_.

  • não entendi o erro. o pessoal fala q existe mas tem exceção. mas a questão diz que existe em qualquer processo adm...e se tá errado. então o erro ñ é esse de que estaria presente em todo e qualquer processo adm?

  • Gab: Errado

     

    Galera, a questão me parece simples. Vejamos:

     

    Quando a banca diz "todo e qualquer processo administrativo", ela está dizendo que não há nenhum caso em que poderá haver cobrança. Mas sabemos que isso não é verdade, pois a própria lei 9.784/99 deixa isso claro em seu artigo 2°, Parágrafo único, inciso XI, que diz: 

     

    Lei 9.874/99 Art 2° Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    Assim, entendo que em regra haverá gratuidade no processo administrativo, no entanto, poderá haver casos em que não. Logo, não podemos falar que o princípio da gratuidade aplica-se a todo e qualquer processo administrativo.

     

  • A regra é pela gratuidade, mas se a lei permitir a cobrança, tudo certo, ex. cobrança de inscrição nos concursos públicos.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • princípio da gratuidade está consagrado na Lei 9.784/1999, nos seguintes termos:

    Art. 2º (...)

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    Como se vê, a gratuidade é a regra nos processos administrativos; porém, também não é um princípio absoluto, eis que a lei pode prever exceções. Por exemplo, caso o administrado requeira cópias dos processos administrativos, admite-se a cobrança por elas. Portanto, a questão está errada.

    Por oportuno, vale conhecer a Súmula Vinculante 21 do STF, pela qual:

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

    Segundo o entendimento do Supremo, a exigência de pagamento para que o indivíduo possa interpor recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição, além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório, podendo significar, na prática, em supressão do direito de recorrer.

    Gabarito: Errado

  • Segundo o entendimento do Supremo, a exigência de pagamento para que o indivíduo possa interpor recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição, além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório, podendo significar, na prática, em supressão do direito de recorrer.

    Prof° Eric Alves

  • Todo e qualquer processo administrativo? Não. O erro está aí. Existem exceções, previstas em lei.

    Sejam mais humildes e aceitem o fato de terem errado. Se continuarem assim não vão passar nunca.

  • Há cobranças previstas em lei. "Art 2º XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;" Então não são "todo e qualquer".

  • Trata-se de princípio também defluente da ampla defesa.

    A Administração é parte do processo administrativo, logo não faz sentido onerar o particular. Fazê-lo seria cercear o direito de defesa e afligir a isonomia.

    O artigo 2º, Parágrafo Único, XI, proíbe a cobrança de despesas processuais, salvo nos casos previstos em lei.

    A regra é, pois, a gratuidade.

  • O princípio da gratuidade, como qualquer princípio, não é absoluto. Caso o administrado requeira cópias dos processos administrativos, admite-se a cobrança por elas. Portanto, a questão está errada.

    Ademais, a Súmula Vinculante 21 do STF:

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.