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ID
979138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil da administração, ao abuso de poder e à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.


A enumeração dos serviços que a CF considera públicos é exaustiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Espécies:
    Serviços Públicos Privativos do Estado: São os referidos o art. 21, XI;
    Serviços Públicos Passíveis de autorização, concessão ou permissão o art. 21, XII;
    Serviços Públicos Não Privativos do Estado: Serviços de saúde, de educação, de previdência 
    social e assistência social. É “dever do Estado”, mas tb “são livres à atividade privada”; Assim, 
    tais poderão ser permitidas a entidades privadas através da autorização. São consideradas 
    atividades de interesse público, ou serviço público impróprio. Não é forma de descentralização. 
    Ante o tratamento dado pela CF, ocorrem quatro hipóteses:
    1) serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado: Serviço postal e correio aéreo 
    nacional (art. 21, X), não há a fala “ou mediante autorização, concessão ou permissão”;
    2) serviços que o Estado tem obrigação de prestar e obrigação de conceder: Serviço de rádio e 
    televisão (art. 223) – princípio da complementaridade da atuação estatal.
    3) serviços que o Estado tem obrigação de prestar, mas sem exclusividade de terceiros: a) 
    educação; b) saúde; c) previdência social; d) assistência social; 5) rádio e televisão;
    4) Serviços que o Estado não é obrigado a prestar; mas, em não o fazendo, terá de promoverlhes a prestação mediante concessão ou permissão: Todos os demais serviços públicos arrolados 
    no art. 21, XI da CF. 
    A enumeração dos serviços que a CF considera públicos não é exaustiva.

    FONTE:http://www.complexoead.com.br/img/download_627.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • DISCIPLINA CORRETA: DIREITO ADMINISTRATIVO

    Infelizmente, erro recorrente do QC.

  • Gabarito: ERRADO

    Em suma, todo serviço prestado pelo Poder Público, sob regime de direito publico e que seja de interesse coletivo, é um serviço público. Não há uma enumeração exaustiva na Constituição. Conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “quem determina que uma atividade seja prestada sob regime de direito público é o próprio ordenamento jurídico. Podemos afirmar que são serviços públicos todos aqueles que a própria Constituição atribui diretamente às pessoas políticas como competências a serem por elas exercidas, bem como outras prestações que as leis determinem devam ser realizadas sob regime de direito público. É importante frisar que não existe – nem é possível existir – uma lista taxativa de atividades que devam ser exercidas como serviços públicos”, daí o erro do item.
    Contudo, vale lembrar que a CF enumera alguns serviços públicos cuja competência é privativa da União (art. 21), dos Estados (art. 25, §1º) e dos Municípios (art. 30). Além disso, a CF prevê algumas competências que são comuns a todas as esferas, ou seja, serviços que podem ser prestados por todos os entes. Apenas o rol de serviços da União (art. 21) e as competências comuns (art. 23) são considerados taxativos. O rol de serviços de competência dos Municípios (serviços de interesse local) e dos Estados (serviços de interesse regional, competência residual) é exemplificativo.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Kasinãoooo. É exemplificativa! Para aprofundar vide o Decreto nº 10.282/20 que elenca alguns dos serviços públicos e atividades essenciais.