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ERRADA, O CONTROLE LEGISLATIVO NÃO SE APLICA APENAS A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
Controle legislativo ou parlamentar é a prerrogativa constitucionalmente conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar e corrigir os atos dos outros Poderes. Ressalte-se que o Legislativo também realiza controle interno de seus próprios atos, mas, na modalidade controle administrativo.
exemplo: também compete ao Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta” (CF, art. 49, X).
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- Controle Legislativo: O controle Legislativo, também conhecido como controle parlamentar, é aquele exercido pelo Poder Legislativo (em todas as esferas), visando controlar as atividades do Poder Executivo e Judiciário. Pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal.
O controle Legislativo é feito através das Comissões Parlamentares de Inquérito, pelos pedidos de informações, convocações de autoridades para esclarecimentos e fiscalização financeira, contábil, operacional e orçamentária.
São dois os tipos de controle: o político e o financeiro. O político abrange aspectos, ora de mérito, ora de legalidade, apreciando as decisões administrativas sob o aspecto da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público. Em relação ao controle financeiro, a Constituição Federal, nos arts. 70 a 75 disciplina a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando que nessas normas, também se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal, bem como os Tribunais e Conselho de Contas dos municípios.
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CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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A questão está errada pois restringiu as pesssoas e a fiscalização.
De acordo com o art. 70 da CF - A fiscalização contabil, financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial da uniao e das entidades da adm. direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, sera exercida pelo C.N, mediante controle externo (CONTROLE LEGISLATIVO) e pelo sistema do controle interno de cada Poder.
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ERRADO
ERRO: RESTRIÇÃO A ADM DIRETA
CONTROLE LEGISLTATIVO = SE DIVIDE EM CONTROLE POLÍTICO E CONTROLE FINANCEIRO
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ERRADO
O controle externo é realizado em qualquer órgão ou entidade que receba ou movimente recursos públicos ($).
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Julgue os itens que se seguem, relativos ao controle e à responsabilização da administração pública.
O controle legislativo, que se aplica estritamente à administração pública direta, restringe-se ao controle político e financeiro.
ERRADA.
O controle legislativo também é aplicado a administração indireta.
VIDE ART. 70 CF/88.
@juniortelesoficial
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qualquer dos poderes, incluídos o da administração indireta