SóProvas


ID
979159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao controle e à responsabilização da administração pública.


O controle legislativo, que se aplica estritamente à administração pública direta, restringe-se ao controle político e financeiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, O CONTROLE LEGISLATIVO NÃO SE APLICA APENAS A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

     Controle legislativo ou parlamentar é a prerrogativa constitucionalmente conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar e corrigir os atos dos outros Poderes. Ressalte-se que o Legislativo também realiza controle interno de seus próprios atos, mas, na modalidade controle administrativo. 

    exemplo: também compete ao Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta” (CF, art. 49, X).

    http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=250
  • - Controle Legislativo: O controle Legislativo, também conhecido como controle parlamentar, é aquele exercido pelo Poder Legislativo (em todas as esferas), visando controlar as atividades do Poder Executivo e Judiciário. Pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal.


    O controle Legislativo é feito através das Comissões Parlamentares de Inquérito, pelos pedidos de informações, convocações de autoridades para esclarecimentos e fiscalização financeira, contábil, operacional e orçamentária.


    São dois os tipos de controle: o político e o financeiro. O político abrange aspectos, ora de mérito, ora de legalidade, apreciando as decisões administrativas sob o aspecto da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público. Em relação ao controle financeiro, a Constituição Federal, nos arts. 70 a 75 disciplina a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando que nessas normas, também se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal, bem como os Tribunais e Conselho de Contas dos municípios.

  • CF/88

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • A questão está errada pois restringiu as pesssoas e a fiscalização.

    De acordo com o art. 70 da CF -  A fiscalização contabil, financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial da uniao e das entidades da adm. direta  e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, sera exercida pelo C.N, mediante controle externo (CONTROLE LEGISLATIVO)  e pelo sistema do controle interno de cada Poder.

  • ERRADO 

    ERRO: RESTRIÇÃO A ADM DIRETA

     

    CONTROLE LEGISLTATIVO = SE DIVIDE EM CONTROLE POLÍTICO E CONTROLE FINANCEIRO

  • ERRADO

     

    O controle externo é realizado em qualquer órgão ou entidade que receba ou movimente recursos públicos ($).

  • Julgue os itens que se seguem, relativos ao controle e à responsabilização da administração pública. 



    O controle legislativo, que se aplica estritamente à administração pública direta, restringe-se ao controle político e financeiro.


    ERRADA.



    O controle legislativo também é aplicado a administração indireta.



    VIDE ART. 70 CF/88.


    @juniortelesoficial

  • qualquer dos poderes, incluídos o da administração indireta