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Olá pessoal ( GABARITO ERRADO);
O caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítma são excludentes da Responsabilidade Civil do Estado. Há também alguns abrandamentos da Responsabilidade do Estado como a culpa concorrente ( Ex=Surfista de trem).
Espero ter ajudado...
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Quando chuvas provocarem enchentes na cidade, causando danos, o Estado não responderá, ainda que fique demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza teria impedido a enchente.
Abraço =D
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Caso fortuito não é excludente da responsabilidade, só força maior.
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Para Di Pietro: o caso fortuito não é causa excludente da responsabilização estatal.
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DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.
Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa exclusiva da vítima;
- Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
- Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)
Atenuantes:
- Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)
Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)
CESPE
2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C
2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)
2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C
2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E
2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E
2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)
2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)
2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA
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Gabarito: ERRADO
A responsabilidade civil objetiva na modalidade risco administrativo admite a arguição de excludente de responsabilidade para afastar o dever de indenizar do Estado. Como excludentes de responsabilidade, a doutrina geralmente cita a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e força maior e o fato exclusivo de terceiros. Detalhe é que o ônus da prova em relação à presença do excludente de responsabilidade é da própria Administração (afinal, ela é que será beneficiada com a exclusão).
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Deixando a alternativa correta: O caso fortuito e a força maior possibilitam a exclusão da responsabilidade do poder público, visto o estado brasileiro adotar a teoria do risco administrativo.
Mais informações:
Causas excludentes: Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de particular.
Causas atenuantes: Culpa concorrente da vítima.
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GABARITO "ERRADO"
Qual a regra no Brasil? Teoria do Risco Administrativo.
Exceção – Risco integral. Quando? Dano nuclear, material bélico e dano ambiental. - Não admite excludente. Um sujeito resolve se matar e mergulha numa substância tóxica numa usina atômica.
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Comentário:
A responsabilidade civil objetiva na modalidade risco administrativo admite a arguição de excludente de responsabilidade para afastar o dever de indenizar do Estado. Como excludentes de responsabilidade, a doutrina geralmente cita a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e força maior e o fato exclusivo de terceiros. Detalhe é que o ônus da prova em relação à presença do excludente de responsabilidade é da própria Administração (afinal, ela é que será beneficiada com a exclusão).
Gabarito: Errado
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GABARITO ERRADO
Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo-----> Força maior e caso fortuito poderá excluir a responsabilidade do estado se o dano for exclusivo por estes, mas poderá ser subjetivo caso comprove que a atuação estatal poderia amenizar ou evitar o dano
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DICA:
-Quando a CESPE tratar CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR como SINÔNIMOS, então CASO FORTUITO é excludente.
-Quando ela tratar CASO FORTUITO sendo DIFERENTE de FORÇA MAIOR, então não é excludente.
Como saber se ela esta tratando ambos como SINÔNIMOS ou DIFERENTES?
Bom, atente-se ao fato de que:
-Quando ela menciona SOMENTE CASO FORTUITO na questão, então ela está dizendo que é DIFERENTE de FORÇA MAIOR.
-Quando você encontra na questão os dois termos juntamente, como nesta questão Q326385, ela está dizendo que são sinônimos.
OBS:
1- Não fui eu que inventei esse bizu, e quando o aprendi nunca mais errei esse tipo de questão.
2- FCC tambem faz esse tipo de confusão.
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Gabarito: errado
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público.
- Se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso,em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada.
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O caso fortuito ou força maior, genericamente denominados de “eventos imprevisíveis”, representam hipótese de excludente de responsabilidade do poder público. Portanto, o item está errado. Lembrando, porém, que, nesses casos, poderá existir as denominas concausas, ou seja, o dano decorreu simultaneamente do caso imprevisível e de uma omissão culposa do Estado. Nessa situação, teremos a responsabilidade subjetiva, sendo que o dever de indenizar será atenuado.
Herbert Almeida - Estratégia
Gabarito: ERRADO