SóProvas


ID
979165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao controle e à responsabilização da administração pública.


O controle administrativo tem como fundamento o dever-poder de autotutela que a administração pública tem sobre suas atividades, atos e agentes, sendo um de seus instrumentos o direito de petição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF/88, art. 5.º: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV, "a": "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"

    Mesma questão cobrada para o TCE-RO: Q336588.
  • Não entendi o que o direito de petição tem a ver com o controle administrativo da Administraçao. Alguém pode me explicar por gentileza?

  • Marquei errada pq poder de autotutela seria um princípio e não um fundamento. E a banca é CESPE! 

    "O princípio da autotutela, também referido como poder de autotutela administrativa, pode ser, dependendo do caso, uma verdadeira prerrogativa ou um poder-dever da administração pública." Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. 

  • Controle Administrativo - Exercido Própria Adm. Pública

    Sobre - Seus Próprios Atos Administrativos & Agentes

    Decorre - Poder-dever de Autotutela

    Ocorre

    1° Ofício - Própria Adm. Pública

    2° Provocação - Administrados (Base - Direito Petição "Art. 5, XXXIV, CF")



  • Acho que o examinador quis embaralhar, mas eu entendi assim: O dever-poder da autotutela dá fundamento para que ocorra o CONTROLE ADMINISTRATIVO  e um dos instrumentos do CONTROLE ADMINISTRATIVO  é o direito de petição.

    Eu entendi assim! :D

  • O controle administrativo não seria decorrente tanto da autotutela , como da tutela, decorrente deste, estaria  a   fiscalização exercida sobre as entidades da administração indireta?

  • O direito de Petição é sim um dos instrumentos de controle da administração pública na seara administrativa. Por exemplo, quando um cidadão entra com um pedido qualquer junto a uma entidade, ela fica obrigada a oferecer uma resposta, isto é uma forma de controle... Entendi assim...

  • Q318413  -  Ano: 2013  -  Banca: CESPE  -  Órgão: MPU  -  Prova: Técnico Administrativo

     

     

     

    Em relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue os itens subsecutivos.

    O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.

     

    Gab. CERTO

  • Comentário: Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, “controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração
    Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação".
    Quando se fala em controle sobre sua “própria atuação", imediatamente relacionamos com o poder de autotutela, pelo qual a Administração tem o
    poder-dever de anular seus próprios atos praticados de forma ilegal, bem como revogar aqueles que se tornaram inoportunos e inconvenientes.
    Portanto, o controle administrativo tem sim como fundamento o poder de autotutela.

    Ainda pela definição da professora Di Pietro, o controle administrativo pode ocorrer de ofício ou mediante provocação. Neste último caso, os
    administrados podem provocar o controle administrativo ao exercer o direito de petição, utilizando instrumentos como representações, reclamações e
    recursos administrativos.
    Do exposto, percebe-se que o item está correto.

     

    Prof.Erick Alves - Estratégia Concursos

  • "O Controle Administrativo, pode se dar de ofício ou mediante provocação (direito de petição, recursos, reclamações, impugnações em geral)."

    Professor do Qc

  • Comentário:

    Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, “controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”.

    Quando se fala em controle sobre sua “própria atuação”, imediatamente relacionamos com o poder de autotutela, pelo qual a Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos praticados de forma ilegal, bem como revogar aqueles que se tornaram inoportunos e inconvenientes. Portanto, o controle administrativo tem sim como fundamento o poder de autotutela.

    Ainda pela definição da professora Di Pietro, o controle administrativo pode ocorrer de ofício ou mediante provocação. Neste último caso, os administrados podem provocar o controle administrativo ao exercer o direito de petição, utilizando instrumentos como representações, reclamações e recursos administrativos.

    Do exposto, percebe-se que o item está correto.

    Gabarito: Certo

  • Errado.

    A autotutela é um princípio reconhecido expressamente na Súmula 473 do STF.

    Vejamos: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Enfim, a Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, retirando os atos inconvenientes por revogação, e os ilegais por anulação. O art. 54 da Lei Federal n. 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece um limite temporal para a correção, ao dispor que o direito de a Administração anular atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos a partir da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. O controle administrativo é suportado pela autotutela, sim. E um dos meios pelos quais se expressa tal controle é o direito de petição, que permite a qualquer interessado buscar junto a quaisquer dos Poderes Públicos direitos ou agir contra ilegalidade ou abuso de poder

    Prof: Sandro Bernades, Gran Cursos

  • Relativos ao controle e à responsabilização da administração pública,é correto afirmar que: O controle administrativo tem como fundamento o dever-poder de autotutela que a administração pública tem sobre suas atividades, atos e agentes, sendo um de seus instrumentos o direito de petição.

  • gabarito correto

    Questão que menciona um exemplo do direito de petição como sendo o pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito.

    Q327369

  • Que pergunta mais esdrúxula

  • PRINCIPIO DA AUTOTUTELA PELA ADMINISTRACAO

    • Súmula Vinculante nº 473, STF;

    • A Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, retirando os atos incovenientes, seja por revogação, seja os ilegais por anulação;

    ATOS INCOVENIENTES ==> REVOGAÇÃO

    ATOS ILEGAIS ==> ANULAÇÃO

    Lei 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo Federal: Art. 54: estabelece um limite temporal para a correção, ao dispor que o direito de a Administração anular atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos a partir da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé;

    • O direito de petição é o que permite a qualquer interessado buscar junto a quaisquer dos Poderes Públicos direitos ou agir contra ilegalidade ou abuso de poder;