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CERTO
CF/88, art. 5.º: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV, "a": "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"
Mesma questão cobrada para o TCE-RO: Q336588.
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Não entendi o que o direito de petição tem a ver com o controle administrativo da Administraçao. Alguém pode me explicar por gentileza?
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Marquei errada pq poder de autotutela seria um princípio e não um fundamento. E a banca é CESPE!
"O princípio da autotutela, também referido como poder de autotutela administrativa, pode ser, dependendo do caso, uma verdadeira prerrogativa ou um poder-dever da administração pública." Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo Descomplicado.
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Controle Administrativo - Exercido Própria Adm. Pública
Sobre - Seus Próprios Atos Administrativos & Agentes
Decorre - Poder-dever de Autotutela
Ocorre
1° Ofício - Própria Adm. Pública
2° Provocação - Administrados (Base - Direito Petição "Art. 5, XXXIV, CF")
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Acho que o examinador quis embaralhar, mas eu entendi assim: O dever-poder da autotutela dá fundamento para que ocorra o CONTROLE ADMINISTRATIVO e um dos instrumentos do CONTROLE ADMINISTRATIVO é o direito de petição.
Eu entendi assim! :D
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O controle administrativo não seria decorrente tanto da autotutela , como da tutela, decorrente deste, estaria a fiscalização exercida sobre as entidades da administração indireta?
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O direito de Petição é sim um dos instrumentos de controle da administração pública na seara administrativa. Por exemplo, quando um cidadão entra com um pedido qualquer junto a uma entidade, ela fica obrigada a oferecer uma resposta, isto é uma forma de controle... Entendi assim...
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Q318413 - Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: MPU - Prova: Técnico Administrativo
Em relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue os itens subsecutivos.
O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.
Gab. CERTO
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Comentário: Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, “controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração
Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação".
Quando se fala em controle sobre sua “própria atuação", imediatamente relacionamos com o poder de autotutela, pelo qual a Administração tem o
poder-dever de anular seus próprios atos praticados de forma ilegal, bem como revogar aqueles que se tornaram inoportunos e inconvenientes.
Portanto, o controle administrativo tem sim como fundamento o poder de autotutela.
Ainda pela definição da professora Di Pietro, o controle administrativo pode ocorrer de ofício ou mediante provocação. Neste último caso, os
administrados podem provocar o controle administrativo ao exercer o direito de petição, utilizando instrumentos como representações, reclamações e
recursos administrativos.
Do exposto, percebe-se que o item está correto.
Prof.Erick Alves - Estratégia Concursos
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"O Controle Administrativo, pode se dar de ofício ou mediante provocação (direito de petição, recursos, reclamações, impugnações em geral)."
Professor do Qc
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Comentário:
Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, “controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”.
Quando se fala em controle sobre sua “própria atuação”, imediatamente relacionamos com o poder de autotutela, pelo qual a Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos praticados de forma ilegal, bem como revogar aqueles que se tornaram inoportunos e inconvenientes. Portanto, o controle administrativo tem sim como fundamento o poder de autotutela.
Ainda pela definição da professora Di Pietro, o controle administrativo pode ocorrer de ofício ou mediante provocação. Neste último caso, os administrados podem provocar o controle administrativo ao exercer o direito de petição, utilizando instrumentos como representações, reclamações e recursos administrativos.
Do exposto, percebe-se que o item está correto.
Gabarito: Certo
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Errado.
A autotutela é um princípio reconhecido expressamente na Súmula 473 do STF.
Vejamos: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Enfim, a Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, retirando os atos inconvenientes por revogação, e os ilegais por anulação. O art. 54 da Lei Federal n. 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece um limite temporal para a correção, ao dispor que o direito de a Administração anular atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos a partir da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. O controle administrativo é suportado pela autotutela, sim. E um dos meios pelos quais se expressa tal controle é o direito de petição, que permite a qualquer interessado buscar junto a quaisquer dos Poderes Públicos direitos ou agir contra ilegalidade ou abuso de poder
Prof: Sandro Bernades, Gran Cursos
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Relativos ao controle e à responsabilização da administração pública,é correto afirmar que: O controle administrativo tem como fundamento o dever-poder de autotutela que a administração pública tem sobre suas atividades, atos e agentes, sendo um de seus instrumentos o direito de petição.
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gabarito correto
Questão que menciona um exemplo do direito de petição como sendo o pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito.
Q327369
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Que pergunta mais esdrúxula
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PRINCIPIO DA AUTOTUTELA PELA ADMINISTRACAO
• Súmula Vinculante nº 473, STF;
• A Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, retirando os atos incovenientes, seja por revogação, seja os ilegais por anulação;
ATOS INCOVENIENTES ==> REVOGAÇÃO
ATOS ILEGAIS ==> ANULAÇÃO
• Lei 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo Federal: Art. 54: estabelece um limite temporal para a correção, ao dispor que o direito de a Administração anular atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos a partir da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé;
• O direito de petição é o que permite a qualquer interessado buscar junto a quaisquer dos Poderes Públicos direitos ou agir contra ilegalidade ou abuso de poder;