SóProvas


ID
979177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público no Brasil, julgue os itens a seguir.


Empresa classificada como empresa estatal dependente deve ser incluída no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das estatais do ente federativo a que pertença.

Alternativas
Comentários
  • Não entendo essa resposta
    Para mim a empresa estatal dependente integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, ou seja, segue a LRF

    Alguém pode me ajudar?
  • Amigos,

    Consoante dita o § 5º da CF/88 A Lei Orçamentária (LOA) compreenderá: O Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais.

    a) O orçamento Fiscal: refere-se aos três poderes e órgãos de administração direta e indireta, ou seja compreende também as empresas estatais dependente e sociedades de econômia mista em que o governo detenha a maioria do capital social com direito a voto que recebam quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamento de serviçso prestados e transferências para aplicação em programas de fianciamento;
     

    b) O orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais: empresas em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.
     

    c) Orçamento da Seguridade Social: entidades a ela vinculadas, fundos e fundações mantidas pelo poder público.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
    http://www.cgu.gov.br/publicacoes/prestacaocontaspresidente/2010/Arquivos/3.00.pdf

    GABARITO: CORRETO

  • CERTO

    Se a empresa estatal é dependente "depende" do orçamento fiscal. Além disso, há participação acionária estatal nessas empresas, logo deve entrar também no orçamento de investimentos das estatais.
  • Entidades Estatais: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (para Administração Financeira e Orçamentária não há distinção entre prestadoras de serviços públicos e atividade economica).

    Segundo a CF (art.165, 
    § 5º)
    A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamentedetenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Segundo o Manual Técnico de Orçamento - MTO (Empresas do Setor Produtivo Estatal - SPE) 2012/2013
    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/dest/download/manual_pdg_empresas_2012.pdf

    "A Constituição Federal estabelece, em seu art. 165, § 5º, inciso II, que a LOA compreenderá, entre outros, o Orçamento de Investimento das empresas em que a Uniãodireta ou indiretamentedetenha a maioria do capital social com direito a votoexcetuadas aquelas cuja programação conste integralmente no Orçamento Fiscal ou no da Seguridade Social. Assim, juntamente com os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, o Orçamento de Investimento das empresas estatais compõe o Orçamento Geral da União."
     
    Continua...
  • ... continuação

    Temos 3 opções:


    a. Segundo a CF: Não há distinção entre empresas dependentes e independentes. Considerar a 
    questão correta.

    b. Segundo a LRF: Há distinção entre 
    empresas dependentes e independentes. Empresa estatal dependente é aquela controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles proveniente de aumento de participação acionária. Ou seja, todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto integram o orçamento de investimento das estatais (empresa estatal independente)exceto empresa estatal dependente, haja vista que essa empresa participa dos orçamentos fiscais e da seguridade social. Questão errada.
    c. Segundo MTO: A regra é que as empresas estatais integram o Orçamento de Investimento, Fiscal e da Seguridade Social. A exceção é que as empresas estatais cuja programação conste integralmente no Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social ficam de fora do Orçamento de InvestimentoQuestão correta e deve ser o embasamento adotado pelo CESPE, pois uma mesma questão foi cobrada em 2009:
    (Ministério da Saúde - Técnico em Contabilidade - 2009) 60. As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais.
    Gabarito Correto

    (http://www.cespe.unb.br/concursos/msadministrativo2009/arquivos/MSADM_025_31.pdf) - questão 60, gabarito correto (http://www.cespe.unb.br/concursos/msadministrativo2009/arquivos/Gab_definitivo_MSADM_025_31.PDF).
  • Discordo, basta consultar o livro do Agostinho Paludo, ou interpretar corretamente o MTO citado pelo Vinicius. Oras, se o orçamento está integralmente no Fiscal e Seguridade, é porque não inseriram o investimento no de Investimentos. Veja artigo do decreto do DF.

    Art. 73. Integrarão os orçamentos de investimento e de dispêndio as empresas que não recebam transferências à conta do Tesouro, em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto

    Alguém poderia confirmar ou retificar pela normativa federal. E outra, a LRF é uma lei federal, e o MTO, nada além de um manual. pra mim, o cespe é uma banca que cria sua jurisprudência pra não ser questionado em suas questões futuras por erros passados. Aguardo ajuda de quem conheça o assunto em outra instância.

  • Mesmo que a questão considere a norma da MTO, a locução "deve ser" torna impossível a questão tá correta.

  • Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Este conceito é importantíssimo, porque, sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estatais não dependentes.

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - 4a Edição - Prof. Sérgio Mendes.  

  • No concurso do MME para o cargo de Analista de Finanças de 2013 o CESPE considerou errado a sentença: "as despesas das empresas estatais dependentes incluem-se no orçamento de investimento". Ora, se há contradições no julgamento do CESPE, o que justifica a inclusão das empresas estatais dependentes no Orçamento de Investimento?

  • Gabarito oficial: Foda.

    Se vc estudou pelo livro do Sergio Mendes ou Deusvaldo Caraleo, certamente errou essa questão assim como eu. Segundo os ilustres autores "integram o Orçamento de Investimento apenas as empresas estatais NÃO DEPENDENTES" Essa banca me mata.
  • Vim aqui só pra entender esse gabarito. Daí vi que as dúvidas que todos aqui são exatamente as minhas! Tmj!

  • Pessoal, quando nós estudamos por livros doutrinários importantes, como o do Paludo, Sérgio Mendes, Giacomoni, uma leitura superficial e não pormenorizada pode fazer com que a gente se perca em conceitos um pouco complexos, como os dessa questão. Não podemos ser extremistas no sentido de que é isso, ou aquilo! Não podemos limitar nossa cabeça para conceitos limítrofes, sem dar o devido entendimento. 

     

    O Orçamento de Investimentos abarca todas as empresas controladas, dependentes e não dependentes. As empresas dependentes entram no Orçamento Fiscal e DE NOVO no Orçamento de Investimentos. É preciso ter um cuidado maior na distinção do que realmente seja um orçamento de investimento ou fiscal.

     

    Quando falamos do Orçamento Fiscal, entram aí as atividades operacionais de uma empresa (água, luz, telefone, pessoal... ou seja, de manutenção operacional). E no orçamento de Investimento entram as atividades de investimentos dessa empresa (compra de maquinário para produção de materiais, transformação de produtos, ampliação de seu parque industrial, compra de ações de outras empresas).

     

    Uma mesma empresa estatal tem diversos tipos de operações, sejam elas de custeio de seu pessoal, de suas atribuições, do seu dia a dia, sejam elas de investimento, no intuito de investir em determinada operação para fazer futuramente aumentar seu patrimônio.

     

    Então o cuidado que devemos ter é o seguinte: em uma empresa dependente, quando se tratar de seu custeio operacional e de manutenção, essas operações serão tratadas no Orçamento Fiscal. Nessa mesma empresa, quando se tratar de suas operações como forma de investimento, serão consideradas no Orçamento de Investimentos.

     

    Já em empresas não dependentes, como a Petrobrás, CEF, BB, tanto as operações que envolvam gastos operacionais e de manutenção, quanto as operações como forma de investimento, serão tratadas no Orçamento de Investimentos. Isso porque essas empresas não são subsidiadas com recursos da União, elas não dependem desses recursos para pagar seu pessoal e encargos, não precisam desses recursos para se manter.

     

    Espero que tenha ajudado nessa compreensão. Tive que estudar muito essa parte até chegar numa efetiva conclusão.

     

    Abraços!

  • Pra que discutir essa questão se até o Sérgio Mendes erraria?

    #next

  • Empresa estatal dependente: integra o orçamento fiscal e orçamento de investimento .

    Empresa estatal não dependente: só  integra o orçamento de investimentos.

    Agora se qualquer uma delas tiver despesas vinculadas a seguridade social,  nesse caso também constará  no orçamento da seguridade social. 

    Resumo prof André Luiz , Cathedra.

  • ótimo comentário do - The Flash .

  • A Lei 101 assim define:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    O que nos mostra que toda empresa dependente é controlada pelo Estado, mas nem toda empresa controlada pelo Estado é dependente. Isso porque o Estado não vai ficar irrigando os cofres da dependente se ele não puder a controlar (fazer o que quiser com ela). Por outro lado, existem empresas controladas pelo Estado que são independentes (não precisam da sua verba).

    Se a empresa for controlada (dependente ou independente), constarão recursos para ela no orçamento de investimento. Porque a Constituição diz que esse orçamento citado é para as controladas.

    Se a empresa for meramente independente (não controlada), constarão recursos para ela apenas no orçamento fiscal.

    Se a empresa for dependente (e, consequentemente, controlada como vimos acima), ela constará no orçamento fiscal (por ser dependente) e no orçamento de investimentos (por ser controlada - já que toda dependente é controlada).

    Empresa classificada como empresa estatal dependente (que é, necessariamente, uma controlada) deve ser incluída no orçamento fiscal (pois é dependente) e no orçamento de investimento das estatais do ente federativo a que pertença (pois é controlada).

    Resposta: Certo.

  • Pelo que foi cobrado nesta questão, essa não deveria estar correta?

    Q360939

    Ano: 2014 Banca: Cespe  Órgão:  Prova: 

    Julgue os itens subsequentes, relativos ao orçamento público no Brasil.

    De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais dependentes e independentes constam do orçamento de investimento.

    ERRADO

  • Questão ridícula.

    Outra para ver como o CESPE está errado: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9c134e84-53

    O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) compreende os investimentos das empresas controladas pela União, ou seja, aquelas em que direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, e cujas programações não constam integralmente do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

    Empresas controladas - Investimentos - OIE

    Empresas dependentes - OF

    https://portal.tcu.gov.br/tcu/paginas/contas_governo/contas_2011/fichas/4_4_OrcamentoInvestimento.pdf