-
ERRADO.
A questão está errada ao afirmar que a não execução do crédito orçamentário consignado incorrerá em crime de responsabilidade.
CF, art. 85: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
...
VI - a lei orçamentária;
...
Porém, o orçamento é autorizativo e não impositivo, ou seja, o presidente não é obrigado a executar um crédito orçamentário que está consignado no orçamento, ele apenas está autorizado a executá-lo.
-
Perfeito o comentário anterior.
Acrescento que foi aprovado pelo Senado um projeto de lei para implantação do orçamento impositivo. Acredito em muitas questões futuras (discursivas também) sobre esse assunto.
-
Cuidado, escolares!
A partir de 2014, o orçamento será, sim, impositivo e portanto haverá crime de responsabilidade acaso haja créditos empenhados e que não sejam utilizados, ou emendas ao orçamento (digamos, parlamentares), com recursos, plano de trabalho aprovado, assim como a referida emenda, previsão orçamentária e o responsável não empenhar o valor. Ou seja, são duas condutas atualmente passíveis de responsabilidade: o empenho e a execução. Fiquem ligados.
-
Pessoal,
Não confundam: o orçamento de 2014 não é impositivo, mas sim as emendas dos parlamentares existentes nele. Uma coisa não tem nada a ver com a outra... tomem muito cuidado com isso.
Fonte: aula do professor Giovanni Pacceli no IGEPP para o concurso de auditor de controle interno do GDF.
-
No Brasil, a maior parte do orçamento é autorizativo. Existe, portanto, a discricionariedade (conveniência e oportunidade) para avaliar o que deve ou não ser executado. Assim, regra geral, não constitui crime.
Prof. Marcos Diniz