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Questão CORRETA! A fixação é o primeiro estágio da despesa, fazendo parte do planejamento, etapa anterior à execução, da qual faz parte o empenho.
O estágio de FIXAÇÃO da despesa faz parte da etapa PLANEJAMENTO da despesa. O primeiro estágio a ocorrer.
Já o estágio de EMPENHO ocorre na etapa de EXECUÇÃO da despesa, posterior à do planejamento.
A etapa de execução é formada por: empenho, liquidação e pagamento.
Por último ocorre o controle e avaliação.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo, 4ª edição
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Fases da despesa (F E L P).
Fixação;
Empenho;
Liquidação;
Pagamento.
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A Fixação das Despesas é compreendida na ETAPA do Planejamento Orçamentário das despesas, assim como A Programação, A Licitação, A Descentralização/Movimentação e a Contratação. Seguindo a ordem ocorrem as etapas da Execução(cuja composição é definida por 3 ESTÁGIOS: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO) e a Etapa final do Controle e Avaliação.
Quem elaborou a questão considerou FIXAÇÃO como Estágio. Procurem no Manual das Despesas STN/SOF. Etapas não se confundem com os ÚNICOS 3 ESTÁGIOS: EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO.
Caberia Recurso!!!
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Errei esta questão por pura falta de atenção
A fixação da despesa ocorre na fase de planejamento.
Segundo Augustinho Paludo existem 3 etapas
São elas:
Planejamento (fixação da despesa)
Execução (Divide-se em 3 estágios: empenho,liquidação e pagamento)
Controle e avaliação
PRECEDER significar ANTECEDER, ANTECIPAR
E realmente, a fixação de despesa antecede OBRIGATORIAMENTE o empenho.
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Não a despesa sem devido empenho.
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Apenas um complemento.
Artigo 59, Lei 4.320/64
O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Ou seja, é condição prévia para o emprenho de determinada despesa, a existência de dotação (autorização) orçamentária com saldo suficiente para atendê-la.
Logo, a fixação da despesa precede (antecede) obrigatoriamente o empenho.
Fiquem com Deus e bons estudos. ;D
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Só uma observação pessoal.
O estágio de fixação(previsão) da despesa necessarimente precede o de empenho, porém existe a possibilidade de se empenhar despesas não fixadas, como é o caso de algumas despesas extraordinárias.
Abraço a todos
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Eu criei um Mnemônico.
Fases Receita: PLAR (Previsão - Lançamento - Arrecadação - Recolhimento)
Sendo que LAR é fase de Execução da Receita..
Fases da Despesa: FELiP (Fixação - Empenho - Liquidação - Pagamento)
Sendo que ELiP é fase de Execução da Despesa.
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A questão está pessimamente formulada.
"Estágio da despesa" não é o mesmo que "etapas da despesa".
Etapas, existem 3:
- planejamento e contratação;
- execução;
- controle e avaliação.
Estágios, existem 3 dentro da etapa de execução:
- empenho;
- liquidação;
- pagamento.
Em nenhum momento o Manual de Despesa Nacional ou o livro de Augustinho citam a "fixação da despesa" como um estágio do planejamento. Apenas se diz:
"A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação."
Não está explícito em nenhum lugar que "a fixação de despesa orçamentária" é um estágio junto com as demais, apenas afirma que a etapa do planejamento é por ela, e outros itens, composta.
A meu ver, ocorreu uma impropriedade na questão que a invalidaria.
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Art. 58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pegamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Inc. 1: em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão de nota de empenho.
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GABARRITO (CORRETO)
O OBRIGATORIAMENTE, pode confundir e supor que esteja errada a questão, mas a afirmativa é correta, pois qualquer despesa deve estar prevista para que possa haver empenho, e fixada, o empenho é obrigatório sem exceção, já a nota de empenho é em regra necessária mas tem exceção.
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Com todo respeito, essa questão não me parece correta, ou, pelo menos, está mal formulada.
"Julgue os itens a seguir, relativos à despesa pública.
O estágio da fixação da despesa deve preceder obrigatoriamente o estágio do empenho."
Um despesa realizada por meio de abertura de crédito adicional extraordinário não passa pelo estágio da fixação (que está dentro da etapa do planejamento). A fixação/planejamento ocorre na LOA. Se o termo "obrigatoriamente" fosse substituído por "em regra", concordaria com os senhores. "Obrigatoriamente", assim como sempre e nunca, é muito comprometedor.
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Fixação/Planejamento
Empenho
Liquidação
Pagamento
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É vedado a Realização de despesa sem prévio empenho (Indispensavel)
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Questão correta! Errei por vacilo. Fixação sempre antes do empenho.
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FIXAÇÃO OU PROGRAMAÇÃO (FELP)
A fixação ou programação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento. É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. Assim, fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da LOA, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
A legislação não permite a inversão de qualquer estágio. O que pode ocorrer é exceção quanto ao estágio da programação, como acontece com as despesas realizadas por meio da abertura dos créditos extraordinários. Esse tipo de despesa não passa pelo estágio da programação, em virtude da imprevisibilidade e urgência.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes.
Gab: Correto
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perdoem-me os evangélicos...
FI(xação);
E(mpenho);
L(iquidação);
PAGA(mento).
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Apesar de algumas vezes não ser considerada estágio da despesa, já que faz parte do planejamento, a fixação é sempre anterior ao empenho. Então, item CERTO
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A legislação não permite a inversão de qualquer estágio. O que pode ocorrer é exceção quanto ao estágio da programação, como acontece com as despesas realizadas por meio da abertura dos créditos extraordinários. Esse tipo de despesa não passa pelo estágio da programação, em virtude da imprevisibilidade e urgência.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes.
Ok, no caso de crédito extraordinário não passa pelo estágio da programação, mas no caso de outras despesas, obrigatoriamente obedecerá a ordem (FELP), tornando a assertiva correta.
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O "OBRIGATORIAMENTE" deixa a questão errada. Da forma colocada não poderia haver qualquer exceção. Repito abaixo definição do professor Sérgio Mendes que foi usada, ao meu ver, erroneamente, para justificar o gabarito como correto. Mais uma dequelas questões que, caso o gabarito indicasse correto, não faltariam defensores da banca usando exatamente os crédtos extraordinários como justificativa.
Como outro ponto relevante, em nenhum momento foi falado que a despesa ocorreria sem prévio emprenho. A relação foi outra, entre fixação e empenho.
FIXAÇÃO OU PROGRAMAÇÃO (FELP)
A fixação ou programação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento. É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. Assim, fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da LOA, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
A legislação não permite a inversão de qualquer estágio. O que pode ocorrer é exceção quanto ao estágio da programação, como acontece com as despesas realizadas por meio da abertura dos créditos extraordinários. Esse tipo de despesa não passa pelo estágio da programação, em virtude da imprevisibilidade e urgência.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes.
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Pelo amor de Deus! Essa questão é meio antiga, mas não adianta quererem justificar dizendo que o gabarito estava correto. Com devido respeito, todo mundo sabe que não adianta nada descutir ou ficar descontente com as Bancas. No entanto, essa questão está mais do que ERRADA.
QUANDO A QUESTÃO REMETE: "O ESTAGIO DA FIXAÇÃO DA DESPESA DEVE OBRIGATÓRIAMENTE PRECEDER O ESTÁGIO DE EMPENHO" está afirmação não está correta, NEM A PAU!!! ACEITO O GABARITO, só NÃO ME VENHAM JUSTIFICA-LO COMO SE ESTIVESSE DEVERÁS CORRETO.
O ESTÁGIO DE FIXAÇÃO, nem todos doutrinadores o reconhecem sendo como estágio da despesa em estrito senso, mas até aí tudo bem, se a banca quer dizer que ele é estágio da Despesa, Ok!. Agora dizer que ele obrigatóriamente tem que preceder, ou seja ACONTECER ANTES DOS DEMAIS, isso está erradissimo. Pelo simples fato que existe despesa que não é programada e nem fixada, exemplo as Extraordinárias, digam-me como prever e fixar algo que não se sabe que ocorrerá, se soubesse não seria extraodinária, seria improbidade/irresponsabilidade administrativa LIA 8429, + CRIME previsto no Art 359 D no cp, do ordenador por executar despesa não prevista e não autorizada em orçamento. Em contra partida, justifco meu ponto de vista com uma diferente afirmação dentro do mesmo tema, no qual seria certo dizer: o estágio de EMPENHO - esse sim é obrigatório sua ocorrencia juntamente com os outros dois, liquidação e pagamento - deve preceder a fase de liquidação e pagamento em todas despesas Pub.
PESSOAL, aceitar o gabarito é uma coisa. ACEITO DE BUENAS!!!, mas tentarem justificar o injustificavel só atrapalha os colegas que porventura estejam começando. O correto seria a galera comentar dizendo que esse tipo de questão que tem gabarito duvidoso - nesse caso nem tão duvidoso, infelizmente é comum - para quem não está mto acostumado à abscuridade do mundo das provas de concurso desencanar e partir para a próxima.... Vida que segue. Infelizmente, sem lei que regulamente as provas de concurso, não há o que se fazer. Abc
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Gab: Certo
Entendi da seguinte forma:
a fixação vai preceder obrigatoriamente o empenho porque as fases não podem se inverter e portanto se houver a fixação está não pode vir depois do empenho e sim antes.
Mas realmente, se for essa a lógica da questão, a redação ficou horrível!
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esta questão a cespe tem que se resolver é estágio ou não.
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Segundo Sérgio Mendes, a legislação não permite a inversão de qualquer estágio.
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GAB certo. poxa isso que desanima , O CESPE coloca que previsao NAO é estágio outra hora diz que é , assin nao dá pra entender nadaaaaa
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Errei a questão, mas entendo o gabarito. Sabe-se a que a etapa de fixação não encontra lugar entre as leis orçamentárias, mas tão somente na doutrina, como o enunciado não especificou nenhuma lei em torno da questão o gabarito é justificável.
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Estágios da execução da despesa pública: FI EM LI PA.
FIxação ✔
EMpenho, ✔
LIquidação. ✔
PAgamento. ✔
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De fato, a fixação deve vir antes do empenho pois a legislação não permite a inversão de qualquer estágio. O que acontece é uma exceção quanto as despesas extraordinários. Nesse caso, a etapa da fixação não existe. (a etapa não vem depois do empenho, ela apenas não existe!). Se a questão falasse que a fixação é obrigatória estaria errada por esse motivo, logo assertiva correta.
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4320/64
NÃO SE REALIZA DESPESAS SEM O PRÉVIO EMPENHO, COMO RG.
EXC: Casos urgentes em que o empenho é simultânea à execução.
ABC
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MEU DEUS, DEPOIS DE MIL QUESTÕES DIZENDO QUE PODE-SE REALIZAR DESPESAS SEM FIXAÇÃO...