Sei que o meu comentário pode soar atécnico, mas penso assim: precatórios são dívidas já reconhecidas pela justiça e que o Poder Público, devedor, guarda no armário de modo a atrasar ao máximo o seu pagamento. Eles deverão constar na LOA, tendo em vista se tratarem de uma despesa (saída de dinheiro do caixa). Logo, precatórios tem a ver com o passado (uma situação que ocorreu lá atrás e que, agora, no presente, geram uma dor de cabeça real aos cofres públicos). Dizemos que passivos contingente deverão constar no anexo de riscos fiscais, pois ainda são um risco (não se concretizaram). Nesse caso, estamos falando de uma situação que ainda não se efetivou e que poderá se tornar realidade (dor de cabeça) no futuro. Assim, conclui-se que precatórios (por serem despesa real) constam na LOA e passivos contingentes (por terem aspecto futurístico) ficam apenas no anexo de riscos fiscais.
Logo, certa.