SóProvas


ID
979222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem.


Se a União for condenada em ação judicial de indenização, mas a sentença correspondente ainda não tiver transitado em julgado no momento da elaboração do projeto de LDO, deverá o valor da ação ser incluído no anexo de riscos fiscais da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA!!

    De acordo com a LRF  e a Constituição Federal:
     


    " Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição." 

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
  • Questão Correta!

    LRF
      Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Só a título de complemento... Os precatórios judiciais não entram no conceito de Risco Fiscal

    O anexo de riscos fiscais contém dois grupos:

    Riscos orçamentários: Possibilidade de não arrecadar o previsto ou realizar despesa além do fixado
    Riscos da dívida: Variação de taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos e os passivos contingentes
  • Fiquei em dúvida, a questão está certa ou errada? 
  • Oi Amanda. 

    Questão correta

    Entendo a questão como correta pq ainda não se configurou a  dívida da União. Seria um passivo contingente. Quando a decisão for julgada e se comprovar o débito da União ele deixará de compor os passivos contingentes e sairá dos riscos fiscais.
  • Correta e Caso a dívida já tenha transitado em julgado, não será mais um "Risco Fiscal" e sim uma realidade a ser prevista na LOA em suas despesas para o exercício.

  • Os precatórios decorrem de sentenças com transito e julgado, assim devem constar na LOA. No Risco Fiscal constam apenas as demandas judiciais em aberto.

     

    GAB CERTO

  • Sei que o meu comentário pode soar atécnico, mas penso assim: precatórios são dívidas já reconhecidas pela justiça e que o Poder Público, devedor, guarda no armário de modo a atrasar ao máximo o seu pagamento. Eles deverão constar na LOA, tendo em vista se tratarem de uma despesa (saída de dinheiro do caixa). Logo, precatórios tem a ver com o passado (uma situação que ocorreu lá atrás e que, agora, no presente, geram uma dor de cabeça real aos cofres públicos). Dizemos que passivos contingente deverão constar no anexo de riscos fiscais, pois ainda são um risco (não se concretizaram). Nesse caso, estamos falando de uma situação que ainda não se efetivou e que poderá se tornar realidade (dor de cabeça) no futuro. Assim, conclui-se que precatórios (por serem despesa real) constam na LOA e passivos contingentes (por terem aspecto futurístico) ficam apenas no anexo de riscos fiscais.

    Logo, certa.

  • RGF = passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetarem o equilibiro das contas públicas, bem como as medidas a serem tomadas, CASO SE CONCRETIZEM.

    Bons estudos.