SóProvas


ID
979297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a despesas públicas, julgue os próximos itens.

O suprimento de fundos pode ser concedido para despesas de pequeno vulto para atender despesas eventuais e com serviços especiais, exceto em casos de viagens.

Alternativas
Comentários
  • Errado!!!

    Segundo o Decreto n° 93.872/1986, Art. 45:

    Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento
     
    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
     

  • ERRADO

    Apenas complementando:
     
    2.3 – A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal.
     
    2.3.1 – Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.
  • Errado

    SF: 

    Pequeno vulto - limite dado pelo M da Fazenda

    Sigilososa

    Eventuais - despesas de viagem

  • SF

    - pronto pgto,
    - pequeno vulto
    - sigilosa
  • O Suprimento de Fundos, também denominado de regime de adiantamento, consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesa precedida de empenho na dotação própria, que por sua natureza e excepcionalidade, não possa subordinar-se ao procedimento normal de processamento.

     

    DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADAS

     

    As despesas com Suprimento de Fundos somente podem ser realizada nas seguintes condições:

    Para atender despesas de pequeno vulto. (item I, do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.180/08);

    Para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie. (item II, do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.180/08);

    Para atender despesas de caráter secreto ou reservado, realizadas pela Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, pelo Gabinete da Governadoria ou pela Casa Militar, conforme dispuser regulamento. (item II, do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.180/08).

    Despesas de pequeno vulto devem ser entendidas como despesas não rotineiras ou normais, cujo valor do suprimento não poderá exceder a R$-2.000,00(dois mil reais) e cujo comprovante de despesa não poderá ultrapassar o valor de R$-200,00(duzentos reais), consoante prevêem as alíneas “a” e “b” do §1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.180/08, como por exemplo gastos com postagem e autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, confecção de carimbos, pequenos reparos etc., desde que não acobertados por contratos.

    É importante esclarecer que quando se solicita suprimento de fundos para pagamento de despesas de pequeno vulto deve-se sempre atestar a falta momentânea dos materiais a adquirir ou a necessidade imperiosa de contratação do serviço, encontrando o seu limite para cada comprovante de despesa no valor de R$-200,00.

     

    Sendo assim, o suprimento de fundos é um instrumento de exceção ao qual pode recorrer o Ordenador de Despesas, em situações que não permitam o processo normal de execução da despesa pública, isto é, licitação, dispensa ou inexigibilidade, empenho, liquidação e pagamento, Por isso, é recomendável muita prudência na sua concessão, no sentido de evitar a generalização do seu uso.

     

    http://paginas.uepa.br/controleinterno/index.php?option=com_content&view=article&id=13:suprimento-de-fundos&catid=14:orientacoes&Itemid=14

  • Errada

    ACRESCENTANDO: DIÁRIAS E PASSAGENS NÃO SÃO DESPESAS EVENTUAIS A SEREM REALIZADAS POR MEIO DA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira. Bons estudoss!!!