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Prova CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo


ID
979231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do papel do Estado e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

O orçamento moderno, produto da evolução do orçamento público, consiste no demonstrativo de autorizações do legislativo e tem como finalidade a rigidez da gestão administrativa e a redução da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois uma das finalidade do orçamento moderno é a flexibilização e não a rigidez, vide créditos adicionais. Diz na questão como uma evolução uma vez que o orçamento era tradicional e o mesmo passou a ser moderno com o Orçamento de desempenho e com o atual orçamento programa em vigor pela lei 4.320.
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=3K6l_jFCaq7qG19_2qhaZlJD642WUJZ2aR8VrCBWfnY
  • Segundo James Giacomoni, 2008, são características do Orçamento Programa:
    O orçamento é o elo entre o planejamento e o orçamento;
    A alocação de recursos visa à consecução dos objetivos e metas;
    As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas de alternativas possíveis;
    Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício;
    A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento;
    O principal critério de classificação é o funcional-programático;
    Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e de resultados;
    O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

    Fonte:Orçamento Público, AFO e RLF, Augustinho Paludo, p.11
     
  • ERRADO

    Vale acrescentar que, atualmente , não há a obrigatoriedade na execução das despesas aprovadas na LOA, ou seja, o orçamento não é impositivo


    Existe até um PEC tentando mudar isso
    ...



    PEC 565/06 Orçamento Impositivo 

    http://www.haradaadvogados.com.br/publicacoes/Artigos/982.pdf
  • Pessoal,

    Cuidado com os comentários! Não é o orçamento que tornar-se-á impositivo, mas sim as emendas dos parlamentares. São coisas totalmente diferentes. Para quem tem interesse em ler mais um pouco sobre o assunto, segue o link:

    http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/08/ziulkoski-defende-fim-das-emendas-parlamentares

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O gasto público no orçamento programa deve estar vinculado a uma finalidade relacionada aos resultados das ações governamentais. Não tem como finalidade a rigidez da gestão administrativa e a redução da despesa pública, ainda que isso possa ocorrer.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • ERRADO

     

    Orçamento Moderno = Orçamento Programa

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Contador)

     

    O orçamento moderno prioriza os aspectos econômicos: nas épocas de crescimento, destaca-se a função de planejamento; quando a economia sofre desaceleração ou está em recessão, cresce a importância do controle. (CERTO)

     

    -----------             ---------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)



    O orçamento moderno abrange objetivos mais amplos que o controle financeiro sobre os atos do Poder Executivo.(CERTO)

  • Professor Flávio José de Assis, do Gran Cursos:

    Uma das finalidades não é a redução da despesa pública. O objetivo do orçamento moderno é proporcionar o cumprimento dos objetivos e das metas do governo. A rigidez é quanto aos gastos: só gastar se arrecadar. No mais, o orçamento moderno deve atender às demandas sociais.

  • RIGIDEZ É CARACTERÍSTICA DO ORÇAMENTO TRADICIONAL...

    ABC


ID
979234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do papel do Estado e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

A elevada despesa pública não supre a necessidade da sociedade por bens e serviços, o que faz com que o setor privado, em sua eficiência, intervenha nas ações do governo, mitigando as falhas de mercado.

Alternativas
Comentários
  • É justamente o contrário. Uma das funções do orçamento é alocativa que se destina ao fornecimento de bens puros e não ofertados pelo setor privado pelo alto custo de construção ou devido a condoções ineficientes, como no caso de rodovias.
  • Errado.

    Funções do Orçamento Público:
    Alocativa: promoção do ajustamento na alocaçao de recursos
    Distributiva: promoção do ajustamento na distribuição de renda
    Estabilizadora: visa manter a estabilidade econônica, diferenciando-se das outras funções por não ter como objetivo a destinação dos recursos.
  • Não concordo com esta resposta, só porque diz que o setor privado intervem nas ações do governo não dá para considerar como errada, o temor intervir está ligado a uma ação voltada para um objetivo, não é sinônimo de poder impositivo do estado ou qualque outra definição, se o setor público se negar a intervir não será o governo quem vai obrigá-lo.....
  • ERRADA

    É o setor público que age para mitigar as falhas de mercado. 
  • Gentem! O comentário acima está corretíssimo e me fez lembrar de uma questão do MPU, 2 de 2013.

    A questão está certa, olha só:

    A atividade estatal na alocação de recursos justifica-se naqueles casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada, como no caso de investimentos e infraestrutura econômica.

    Portanto, É o setor público que age para mitigar as falhas de mercado. 
  • na verdade, o poder publico exercer sua função alocativa oferecendo bens e serviços necessarios e desejados pela sociedade, não providos pela iniciativa privada.

  • Vladimir sou formado em Economia, pode até parecer um contra censo pensar que o governo é que supre as falhas de mercado, mas é a realidade.

    O Estado oferece determinados bens e serviços, porém não são providos pela iniciativa privada, ou quando é oferecido de maneira insuficiente à população, ou quando excluem a parcela da população que não dispõe de recursos para o pagamento.

    Assim, podem ser explorados pelo setor privado, no entanto podem e devem ser produzidos pelo Estado, em virtude de sua importância para a sociedade, como educação e saúde.

    Você imagina um pobre pagando uma escola particular, já está difícil até pra classe média! Então o Estado intervém na economia produzindo esses bens e serviços de forma gratuita ou por preços módicos.

    Isso na Economia se chama função alocativa do Estado.

    Espero ter ajudado e esclarecido!

  • pelo o que entendi dos comentários, é então justamente o contrário...

  • O erro predominante na questão é o trecho "mitigando as falhas de mercado". Mas sob o ponto de vista econômico, a questão toda está desarrazoada.
  • Não é interessante ao setor privado a falha de mercado.

  • Quem busca mitigar ou corrigir as falhas de mercado é o Estado e não o setor privado.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Administrador)

    .

    A intervenção direta do setor público em setores de infraestrutura, que caracteriza o exercício da função alocativa, justifica-se pela dificuldade do setor privado para aplicar recursos em projetos de grande porte.(CERTO)

     

  • É o contrário, o mercado, irresponsável que é, pinta e borda, depois vem chorar com o papai estado para salvá-lo.

  • É o setor público que age para mitigar as falhas de mercado.

  • Inverteu o conceito

  • Eita banca amaldiçoada

  • Gab: ERRADO

    Palavras-chave:

    Funções...

    1. Alocativa - alocação de recursos pelo Estado p/ prover bens e serviços à sociedade.
    2. Distributiva - distribui a renda para tentar igualar as camadas da sociedade.
    3. Estabilizadora - intervenção na economia p/ manter preços e serviços oferecidos pelo privado.

    Logo, de acordo com a função Alocativa, o Estado alocará recursos para prover a sociedade de determinados bens e serviços em que o setor privado não teria a plena capacidade e a mesma eficiência para supri-los, ou até mesmo desinteresse. Com isso, o Estado age para mitigar as falhas de mercado deixadas pelo setor privado!

    ---------------

    --> Baixem as amostras dos meus resumos disponíveis aqui --> https://linktr.ee/soresumo

  • A política de Keynes/Keynesianismo diz exatamente isso, porém a questão inverteu a ordem. Quem mitiga as falhas do mercado e as imperfeições na distribuição da renda é o ESTADO em vez da iniciativa privada, sendo que esta apenas complementa as atividades em regime de parceria.

    Gabarito: ERRADO

  • Ah banca do meu ódio


ID
979237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do papel do Estado e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

Com a evolução do orçamento como instrumento de planejamento, ampliaram-se as atribuições econômicas governamentais voltadas para a promoção de ajustamentos na alocação de recursos, na distribuição de renda e na manutenção da estabilidade econômica.

Alternativas
Comentários
  • A questão está certa!

    Ela se refere as funções do orçamento público que surgiram com a sua evolução. Quais sejam:
    1. Função alocativa
    2. Função distributiva
    3. Função estabilizadora.
  • CERTA

    Com a evolução do orçamento como instrumento de planejamento, ampliaram- se as atribuições econômicas governamentais voltadas para a promoção de ajustamentos na alocação de recursos (função alocativa), na distribuição de renda (função distributiva) e na manutenção da estabilidade econômica (função estabilizadora).

    Estratégia concursos

ID
979240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do papel do Estado e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

O Estado é um ente ordenador da economia e garantidor dos processos de reprodução do capital.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa!

    Basta pensar nas funções alocativas e distributivas, a questão anterior (Q326410) trata disso, assim fica mais claro de entender o Estado como ordenador e garantidor, pois como diz a questão citada as ações governamentais voltadas para a promoção de ajustamentos na alocação de recursos, na distribuição de renda e na manutenção da estabilidade econômica.


    Espero ter ajudado.
  • Questão errada, o governo procura garantir o interesse social, o aspécto acima se liga às empresas privadas que vizam o lucro.
  • CERTO

    Com relação a "O Estado é um ente ordenador da economia "Basta pensar em direito administrativo, mais especificamente no ato administrativo que é unilateral e que pode ter o atributo de Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade e Tipicidade.

    Com relação a "O Estado é um ente...garantidor dos processos de reprodução do capital" - Só pensar que todo Estado quer crescer e multiplicar o capital. Não é atoa que a Dilma fica todo dia reclamando do PIBinho.

    Nem precisava ser expert em AFO. rs



  • O Estado é um ente ordenador da economia: É isso mesmo, o Estado traz Ordem à economia através de políticas econômicas. Ele tem o poder de definir a taxa de juros, definir a instituição de uma Zona Franca em Manaus, por exemplo.


    ...e garantidor dos processos de reprodução do capital: O Estado garante a circulação do capital, garantindo a propriedade privada, por exemplo.

  • O Estado é um ente ordenador da economia: O Estado tem um Banco Central que ordena e trabalha visando a saúde financeira das instituições bancárias, tem uma CVM que visa regular o mercado de valores mobiliários.

    garantidor dos processos de reprodução do capital: O Estado imprime e lastreia seu papel moeda, cria as leis que regulam as relações do setor privado no direito comercial, civil, por exemplo. Garantindo que quem comprou pague, protegendo a propriedade privada e a segurança jurídica.

  • Não seria estabilizadora e sim DISTRIBUTIVA!

ID
979243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue os itens seguintes.

O PPA é um instrumento de programação da administração pública idealizado como guia plurianual para as autorizações orçamentárias anuais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. A LOA e o LDO devem estar inserido dentro do PPA para que tenham constitucionalidade. Dessa forma, as autorizações orçamentárias devem estar em conformidade com as diretrizes, objetivos e metas contidas no plano plurianual, caso não esteja não será autorizado.
  • O PPA é o planejamento estratégico do governo, de médio prazo (4 anos). De acordo com a CF/88 o PPA conterá as Diretrizes, Objetivos e Metas (D.O.M) do Governo Federal para as despesas de capital e outras despesas delas decorrentes. No PPA também conterá os programas de duração continuada. NENHUM INVESTIMENTO PODERÁ SER REALIZADO SEM A INCLUSÃO PRÉVIA NO PPA, OU EM LEI QUE AUTORIZE. 

    Certa.

  • Guia Plurianual? que bosta em

  • "As três leis clássicas que tratam de orçamento – PPA, LDO e LOA – são interdependentes, ou seja, uma depende da outra! As bancas tentam ser criativas, mas, no final das contas, elas acabam só repetindo o que já foi dito em provas passadas. No caso, a questão simplesmente diz que o PPA serve de guia para a LOA, o que é verdade. Aliás, de acordo com a Constituição Federal (art. 167, XI), não se pode iniciar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem sua prévia inclusão no PPA:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Gabarito: certo."

    Fonte: site passei direto
     

  • GABARITO: CERTO

    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento legal de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do Governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com os objetivos e a visão de futuro, assim como a previsão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de Governo.

    O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas, e o PPA é um instrumento desse planejamento, que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.

    O Plano Plurianual condiciona a elaboração de todos os demais planos no âmbito federal.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
979246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue os itens seguintes.

O princípio da universalidade possibilita ao Legislativo impedir o Executivo de realizar qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Não seria o principio da legalidade?
  • Essa questão entra em uma observação que o professor Anderson Ferreira - AFO (Vestcon e IMP Brasilia) citou em sala de aula:

    "Principio da Universalidade:
    Objetivo: Visa impedir que o poder executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem prévia autorização do legislativo;

    Observação: De acordo com o entendimento do Cespe ele interpreta a intenção do princípio, não vendo as exceções citadas na lei. Então esse princípio não permite qualquer inclusão de despesa sem autorização do legislativo. Entendimento genérico do Cespe. "

    Então essa questão esta "certa"..



  • Errada pelo motivo da existência de créditos que não necessitam de autorização legislativa, receitas extra-orçamentárias, são entradas compensatórias  no ativo e passivo vinanceiro, entre estas receitas podemos ditar a ARO, emissão de papel moeda e outras entradas compensatórias)..
  • CERTO


    Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram as esferas de governo, inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Este princípio pode ser evidenciado nos no Arts. 3o e 4o da Lei no 4.320/64. (regra)

    Exceções:
    1) Súmula 66 STF: “ é legítima a cobrança de tributo se houver sido criado após o orçamento, mas antes do início de respectivo exercício financeiro”. Neste caso, mesmo que um tributo não tenha sido previsto no orçamento, este poderá ser cobrado se atendida as exigências tributárias. Com essa orientação jurisprudencial do STF, concluímos que no Brasil não vigora o princípio da anualidade tributária, segundo a qual, um tributo só poderá ser cobrado se, além de atender as regras da legislação tributária, deverá, a cada ano estar previsto no orçamento, sob pena de não poder ser exigido; (direito tributário)

    2) as receitas e despesas operacionais (correntes) das empresas públicas e sociedades de economia mistas consideradas “ estatais independentes”;

    3) as despesas extra-orçamentárias que são: ARO - Operações de crédito por antecipação de receita; as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro tais como: cauções, depósitos e consignações.

  • Nágela Cunha, não caia nessa, isso é só justificativa de professor pós gabarito. Veja a questão Q346851. Nela, o Cespe deixa bem claro o termo SALVO EXCEÇÕES, ou seja, não existe essa de que a banca não observa, que isso é "critério da banca". Ela simplesmente errou nessa questão, principalmente pelo termo PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARLAMENTAR (basta lembrar dos créditos extraordinários) e digamos que a "retificou" na prova do TRT 8. Já não bastasse ter que tolerar os erros da banca, ainda temos que engolir justificativas errôneas de professor...

  • Questão correta, apenas para complementar, vejam uma outra que responde:

    Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

    Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.

    GABARITO: CERTA.

  • questão errada. Crédito extraordinário não precisa de PRÉVIA autorização.

  • Segundo Augustinho (Orçamento Público, AFO e LRF, 4ª edição, p. 17):

    "Amplamente aceito pelos tratadistas, esse princípio [da universalidade] segundo James Giacomoni 2008,

    permite ao legislativo:

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem a prévia autorização parlamentar;"

  • Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento.

  • CERTA!
    "O princípio da universalidade possibilita ao Legislativo impedir oExecutivo de realizar qualquer operação de receita ou despesa sem préviaautorização parlamentar."

    Regra geral, como diz o conceito do Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento, afinal, a lei orçamentária deverá conter a previsão das receitas e fixação das despesas (art. 165, p. 8º),  impedindo, dessa forma, que o executivo gere receitas ou crie despesas não aprovadas pelo Legislativo. É claro que, como toda regra, existem exceções, conforme prevê o referido artigo e parágrafo: 

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a (1) autorização para abertura de créditos suplementares e (2) contratação de operações de crédito, ainda que (3) por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Princípio da Universalidade: ao elaborar o projeto de lei orçamentária, deverá incluir todas as receitas e despesas orçamentárias.


  • Na CF/88

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Na lei 4320/64

     Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Os dispositivos acima deixam claro que é possível sim que o Executivo realize operações de receita e despesa sem PRÉVIA autorização do Legislativo.

    Entretanto, acredito que o raciocínio do examinador se limita ao princípio da universalidade, e não a suas exceções. Assim dentro da limitação imposta por este de que todas as receitas e todas as despesas deverão constar no orçamento, impede, se NÃO levarmos em conta as exceções, que o Executivo realize qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização do Legislativo.

    Na minha opinião falta clareza na assertiva, gerando dúvida. Porém já estamos acostumados a ver que esta é uma das estratégias do CESPE para enganar o candidato...

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE


    O orçamento, para ser universal, deve, efetivamente, envolver todas as receitas e todas as despesas. Sem que seja assim, o Poder Legislativo não exerceria eficazmente sua função de controle.

    Silva (apud GIACOMONI, 2005, p.73), esclarece que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.


    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF

  • Trata-se de questão praticamente igual a Q338527 (CESPE): "Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar." Certo

  • Eu entendia que o princípio da universalidade comportaria todas as despesas e receitas previstas e autorizadas POR LEI ( LOA - CRÉDITOS ADICIONAIS OU LEI ESPECÍFICA). A questão fala que depende de APROVAÇÃO LEGISLATIVA PARA ESTIMAR RECEITAR E REALIZAR/AUTORIZAR DESPESA, PORTANTO, Princípio da Legalidade!!



  • Realmente, analisando logicamente a afirmativa estaria incorreta, pois os ingressos e dispêndios extraorçamentários não estariam contemplados. Contudo, essa questão é a transcrição literal de uma passagem clássica do autor Sebastião de Sant'Anna e Silva que aparece recorrentemente em provas e sempre é dada como correta. É triste, eu sei, mas não adianta teimar...

  • Fale isso para os créditos extraordinários... 

  • Aidanta teimar sim, pois os c. extraordinaios não dependem de autorização legislativa.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • CORRETO 

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS 

    Um dos objetivos do princípio orçamentário da universalidade é impedir que o Poder Executivo realize operações de crédito sem prévia autorização parlamentar. CORRETO.

  • Errei a questão por acreditar que o termo "qualquer operação" generalizou demais, será que ninguém mais pensou na abertura dos créditos extraordinários que independem da autorização do legislativo, pois visam sanar situações emergenciais ?

     

    Já pensou em uma situação de calamidade eu ter de primeiro levar ao legislativo para prévia autorização? No mínimo é uma questão cômica, dentre tantas outras dessa banca que tenho uma relação de amor e ódio rs.

     

    Alguém tem a justificativa da banca para o gabarito ou pode me dar um esclarecimento fundamentado em alguma obra ? Ficaria grato.

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: 

    TODAS as despesas e receitas devem estar na L.O.A daquele ENTE especifico.

     

    Anote que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; 

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las. 

     

     

    Gabarito: CERTO

  • De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

    Sérgio Mendes

  • Olá Almeida A,

    Concordo plenamente contigo, esta questão é especialmente irritante e controversa quando pensamos em créditos adicionais extraordinários.

    No entanto, a digníssima banca está cobrando ipsi literis da doutrina de SEBASTIÃO DE SANT'ANNA E SILVA (Os Princípios Orçamentários, FGV, 1962).

    O autor afirma o que muitos colegas mencionaram aqui:

    “Com a adoção do princípio da universalidade, visava o Parlamento:

    a) conhecer "a priori" todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização parlamentar;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.”

    Fonte:

    Pág. 13 e 14.

    Abraço e bons estudos a todos!

  • Além dos créditos extraordinários que podem ser abertos antes da autorização parlamentar, também não pidemos esquecer que as receitas não dependem da previsão orçamentária para serem recebidas...

    Achei forçação de barra esse gabarito...

    Discordo... Mas Cespe é Cespe... Vida que segue...

  • CESPE fazendo CESPICE

    O princípio correto seria legalidade

    Poderia até ser universalidade, mas seria forçando muuuuuito, que foi o que fizeram.

  • CERTO

    Segundo o princípio da universalidade, todas as receitas e despesas devem ser previstas no orçamento, para evitar que o Poder Executivo realize operações de receitas e despesas sem autorização legislativa.


ID
979249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue os itens seguintes.

A inovação trazida pela Constituição Federal de 1988 ao orçamento foi limitar a despesa pública com pessoal ativo e inativo.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal estabeleceu que a Lei complementar iria limitar as despesas com pessoal ativo e inativo. Logo, é a LRF que limita essa despesa.

    Constituição Federal

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    LRF 

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Uma inovação que consta no texto Constitucional é a LDO.
  • Gasto com pessoal, limitado na LRF, em percentual da Receita Corrente Líquida, 50% para a União, 60% para os estados e municípios...
  • ERRADO

    Quem limitou a despesa pública com pessoal ativo e inativo foi a LRF.
  • A inovação trazida pela Constituição Federal de 1988 ao orçamento foi limitar a despesa pública com pessoal ativo e inativo. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 169, a limitação para a despesa com pessoal foi delegada à lei complementar, que no caso é a LRF.

  • A CF/1964 já trazia consigo imposições quanto a limitação de gastos com pessoal, os quais nunca eram obedecidos. A CF/88 não inovou trazendo isso no seu artigo 169, e sim trazendo o PPA (em substituição ao Orçamento Plurianual de Investimentos - OPI) e a LDO, instrumento de conexão do planejamento estratégico e operacional.

    Gabarito: ERRADO


ID
979252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue os itens seguintes.

O projeto de lei do plano plurianual (PPA) é elaborado anualmente e encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional para aprovação até o final da última sessão legislativa do ano.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Bem objetivo:
    O PPA tem duração de quatro anos, enquando a LDO e a LOA são anuais.
  • ERRADO

    Plano PLURIanual, significa que engloba mais de um ano. Não precisaria nem conhecer o conceiro para matar a questão.
    No caso o PPA tem duração de 4 anos, sendo:
    - No primeiro ano de mandato será usado o PPA aprovado no mandato anteior.
    - No primeiro ano de mandato o PR deverá elaborar e enviar ao CN até 31/08/13. Este por sua vez deverá devolvê-lo até o final da sessão legislativa (31/12).

    Bons Estudos.
  • O (PPA) é elaborado anualmente? NÃO. Questão ERRADA.

    O PPA é um planejamento de médio prazo (4 anos). Lembrando que não coincide com o mandado presidencial. 
    A questão poderia ter dito que o (PPA) pode ser REVISADO ANUALMENTE. Em relação ao encaminhamento do PROJETO de lei do PPA p/ aprovação, o prazo será ATÉ 31 DE AGOSTO, ou seja, ATÉ 4 MESES ANTES do encerramento da sessão legislativa.

    Ótimos Estudos! :) 

  • CF88, art. 165,§ 1º - A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    CF88, ADCT, art. 35, §2º,  I - o projeto do PPA, para vigência até o final do 1º exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/ago) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/dez);

    Gabarito: Errado

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!  Questões como esta não caem na minha prova nem pagando .....


  • Projeto de Lei

    Envio: Chefe do PE ao PL.

    Devolução: do PL ao PE.



    Plano Plurianual

    Parâmetro para envio: até o término do exercício financeiro.Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto.

    Parâmetro para devolução: até o termino da sessão ou período legislativo.Até o término da sessão legislativa – 22 de dezembro (EC nº 50/06).

    Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Até 8 meses e ½ ates do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril.

    Até o término do primeiro período legislativo – 17 de julho (EC nº 50/06).

    Lei Orçamentária Anual

    Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro – 31 de agosto.

    Até o término da sessão legislativa – 22 de dezembro (EC nº 50/06).

    O Congresso Nacional deverá devolver o PPA aprovado, ao chefe do Executivo, para sanção ou veto, até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2º, inciso I, da CF – ADCT). Conforme estabelecido na CF, o encerramento da sessão legislativa será em 22 de dezembro (art. 57 da CF)

  •  

     

    Vamos lá:

    1) Legislatura: Duração de 4 anos, dividida em 4 sessões legislativas;

    2) Sessão legislativa: Diração de 1 ano, dividida em 2 períodos legislativos;

    3) Período Legislativo: são 2 por ano, assim compostos: o 1°, de 02/fev à 17/jul, e o 2°, de 1/ago à 22/dez.

     

    Com isso, a aprovação do PPA é no último período legislativo do ano, e não na última sessão!

  • Item curto com vários erros:

     

    O projeto de lei orçamentária (LOA)  é elaborado anualmente e encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional para aprovação até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).

  • GABARITO: ERRADO

     

    O projeto de lei orçamentária anual (LOA) é elaborado anualmente e encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional para aprovação até o encerramento da sessão legislativa, ou seja, até o final do segundo período legislativo do ano.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos


ID
979255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a diretrizes orçamentárias, orçamento anual, sistema e processo de orçamento e alterações orçamentárias, julgue os itens subsequentes.

No universo das retificações dos orçamentos federais, estaduais e municipais, os créditos adicionais não são considerados como mecanismos de alteração ou retificação da lei do orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. As alterações e retificação da LOA é realizado justamente pelos créditos adicionais,pois podem ser abertos para reforço no orçamento, por falta de dotação ou mesmo por circunstâncias de calamidade.
  • Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamentos.
  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    1. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
    2. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
    1. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/creditos

  • A questão erra ao falar "não são considerados mecanismos de alteração",  na verdade os créditos adicionais são mecanismos de alteração, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Durante o exercício financeiro, a lei orçamentária anual pode ser retificada devido a aprovação de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando...


    ERRADA!! Essa é a principal função dos CRÉDITOS ADICIONAIS: retificar o orçamento no decorrer de sua execução.

    (CESPE/TÉCNICO/MPU/2010) A lei orçamentária pode ser legalmente alterada, no decorrer de sua execução, mediante a inclusão de créditos adicionais, sendo denominado crédito especial o crédito adicional autorizado para atender despesas novas para as quais não haja dotação orçamentária específica. C
  • QUESTÃO: No universo das retificações dos orçamentos federais, estaduais e municipais, os créditos adicionais não são considerados como mecanismos de alteração ou retificação da lei do orçamento anual.

    .

    GABARITO: Errado

    .

    Os Créditos Suplementares, Especiais, Extraordinário e as Transferências são justamente mecanismos utilizados para alguma alteração ou retificação na LOA durante o exercício financeiro em curso. Exemplo: podem ser abertos créditos para reforço no orçamento, por falta de dotação ou mesmo por circunstâncias de emergenciais.

    .

    EXEMPLO PRÁTICO: A Lei Orçamentária de 2017 de um determinado município consignou crédito para a construção de dois postos de saúde. No decorrer do exercício financeiro, foi verificado que o crédito aprovado não era suficiente. O prefeito, para dar continuidade ao programa, solicitou à Câmara Municipal retificação da LOA, mediante abertura de crédito adicional suplementar.

    .

    CONCLUSÃO: Os créditos adicionais (suplementar, especiais e extraordinário) são exatamente mecanismos de alteração e retificação da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro em curso.

    .

    Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!!

    Luiz Claudio

     


     

     

     

  • Ótima explicação Abreu! Obrigado.   :D

  • ùnico crédito adicional que  altera a LOA é o suplementar.

  • Os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento. As espécies são: suplementares, especiais e extraordinários.


ID
979258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a diretrizes orçamentárias, orçamento anual, sistema e processo de orçamento e alterações orçamentárias, julgue os itens subsequentes.

O teor da lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Art 165 CF - § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Macete

    PPA tem o DOM -----> Diretrizes, objetivos e metas.

    LDO tem MP------> Metas e prioridades.

    LOA tem FISS -------> (orçamento) fiscal, investimento,seguridade social.

  • "Faltou o exercício subsequente, as agências de fomento". Poxa, Cespe!

  • CF88, art. 165, § 2º - A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na 

    legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito: Certo

  • Gab: Certo

     

    Conforme Sérgio Mendes, a LDO:

    1) Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

    2) Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

    3) Orientará a elaboração da LOA;

    4) Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    5) Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: CERTO

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165.  § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    FONTE: CF 1988

  • LDO é "D.O.D.E. - A.F.O.F"

    Bons estudos


ID
979261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a diretrizes orçamentárias, orçamento anual, sistema e processo de orçamento e alterações orçamentárias, julgue os itens subsequentes.

A lei orçamentária contém a discriminação da receita e da despesa, evidenciando, assim, a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, respeitando-se os princípios da unidade, da universalidade e da anualidade.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal cópia do Art. 2° da Lei n° 4.320/1964:

    "A Lei do Orçamento (LOA) conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os PRINCÍPIOS DE UNIDADE, UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE."

    VQV :)
  • Lembrando os três princípios:

    Unidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.• Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município

    Universalidade Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

    Anualidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.

    Fonte: http://pt.slideshare.net/JokerLoble/oramento-pblico-princpios


  • Princípio da unidade: Embora a LOA seja composta por 3 tipos de orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) e apesar da existência dos três poderes, do ministério público e da DP ela é peça única em cada ente da federação. 

    Principio da universalidade: Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo.

    Princípios da Anualidade (ou periodicidade): Determina que a vigência da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil. Exceção: Reabertura de saldos dos créditos especiais/extraordinários abertos na condição do Art 167 inciso 2 da CF.

  •   Complementando,

    Para lembrar dos princípios expresos no art. 2° da Lei n° 4.320/1964: , você deverá tomar um susto = UAU, Universalidade, Anualidade e Unidade

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: CERTO

    Da Lei de Orçamento

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • Importante sempre ler a lei 4.230, pois o CESPE adora colocar a letra dessa lei na prova.

    Bons estudos :)

  • CERTO

    Literalidade !

    A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade (art. 2º da Lei 4320/1964).


ID
979264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a diretrizes orçamentárias, orçamento anual, sistema e processo de orçamento e alterações orçamentárias, julgue os itens subsequentes.

O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado!
    O erro da questão está no final onde a programação é de duração continuada!!

  • Essa questão tem haver com o princípio do orçamento base zero?
  • Glr, só um pedido se não for nada demais... Quando comentarem procurem TER CERTEZA pq quando escrevemos aqui no QC alguns tomam como verdade e levam esse conhecimento para a prova e se errar fica complicado pq estamos ensinando errado os colegas.

    http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/29686/000778359.pdf?sequence=1

    Quando resolvi a questão encontrei outros erros mas não tinha certeza então encontrei esse material na net. Na página 20 ele faz referência ao Giacomoni. 

    Ele cita que o processo orçamentário NÃO pode ser visto como auto suficiente e a programação seria de MÉDIO prazo
  • Primeiro o ciclo não se renova anualmente, somente a LOA e a LDO. 

    E não existe nenhum orçamento a longo prazo, o PPA é o mais longo e é considerado médio prazo como citado anteriomente. 
  • ERRADO

    Só para acrescentar, o PPA é considerado planejamento de médio prazo.


    Vale destacar, como curiosidade, que existe planejamento de longo prazo na esfera estadual. Exemplo disso é o PMDI (Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado) de MG 2011-2030. É ele que orienta o PPAG, LDO e LOA do estado de MG.
    PMDI - longo prazo
    PPAG - médio prazo
    LDO - curto prazo
    LOA - curto prazo

    http://www.planejamento.mg.gov.br/planejamento-e-orcamento/plano-mineiro-de-desenvolvimento-integrado
  • O processo orçamentário não pode ser visto  como autossuficiente, já que

    a primeira etapa do ciclo se renova anualmente , é em grande parte, resultados de definições constantes de uma programação de médio prazo. (ORÇAMENTO PÚBLICO - JAMES GIACOMONI -16º EDIÇÃO ,PAG 215) 

  • O item está ERRADO.

    Mais uma questão do Cespe retirada do livro do professor Giacomoni. Vejamos o trecho abaixo para identificar os erros do quesito (OrçamentoPúblico, 16ª ed., p. 215):

    "O processo orçamentário não pode ser visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo que se renova anualmente Elaboração da proposta orçamentária é, em grande parte, resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo que, por sua vez, detalha planos de longo prazo. Por isso, como acontece com o sistema, o processo orçamentário tem maior substância quando integrado ao processo de planejamento".

    Portanto, o primeiro erro seria que o processo orçamentário não é visto como autossuficiente. Já o segundo erro está na parte em que a questão fala de definições constantes de uma programação de longo prazo. Segundo o mestre Giacomoni, o correto seria programação de médio prazo.


    Fonte: TEC Concursos

  • Gabarito :errado.

    O processo orçamentário é dinâmico , entretanto, NÃO é autossuficiente, porque a elaboração da proposta, primeira etapa do ciclo orçamentário, renova-se anualmente e é resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, para integra-lo a processo de planejamento.

    prof. Sérgio Mendes , Estratégia Concursos.

  • Complementando...

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE-BA/2010) O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras. E

  • O ciclo orçamentário (processo orçamentário), certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual, refletindo em grande parte o resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo, que, por sua vez, detalha os planos de longo prazo, que também são dinâmicos e flexíveis às conjunturas econômicas, sociais e políticas.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo

  • O processo orçamentário é dinâmico, porém, não autossuficiente, pois a elaboração da proposta orçamentária, primeira etapa do ciclo, se renova anualmente e é resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, para integrá-lo ao processo de planejamento.

    Prof Sergio Mendes
     

  • O processo orçamentário é dinâmico, entretanto, não autossuficiente , porque a elaboração da proposta, primeira etapa do ciclo orçamentário, renova-se anualmente e é resultado de das progamações orçamentárias de Médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, de modo a integrá-lo ao processo de planejamento. Sergio mendes pág 80.

     

  • (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE-BA/2010) O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras. E

     

    NÃO é autossuficiente pois cada etapa do ciclo depende de uma outra para ocorrer.

     

    FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=AnBKbs99JZ4&t=910s

  • cíclo orçamentário é diferente de cíclo financeiro.

    A primeira etapa do processo não ocorre anualmente, pois o cíclo orçamentário não é o mesmo que cíclo finaceiro.

  • processo orçamentário = ciclo orçamentário, que começa com PPA

  • Uma das coisas que fez com que eu acertasse a questão diz respeito ao LONGO PRAZO do qual o processo faria parte.

    Lembre-se de que o PPA é o ciclo mais longo ( 4 ANOS ) e mesmo assim não é considerado de LONGO PRAZO.

    Agora, se é autossuficiente eu não sei.

  • NEGATIVO

     

    O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

     

    É só lembrar que o processo orçamentário é igual a vocês, tudo CDF!!

    - Contínuo

    - Dinâmico

    - Fléxível

     

    Ele não é autossuficiente porque a elaboração da proposta orçamentária, primeira etapa do ciclo, é renovada a cada ano, além de ser resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalham o plano de longo prazo, para integrá-lo ao processo de planejamento.

     

    Sendo assim, gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    • Processo: Dinâmico, Flexível e Contínuo

    • Cada etapa: Finalidade definida, insuscetível de aglutinação

    Não é um processo autossuficiente; senão, não precisaríamos de governantes o elaborando todo ano.

    Gabarito: ERRADO


ID
979267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, execução orçamentária e financeira e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

As classificações institucional, funcional e por programas são relevantes no plano administrativo-gerencial, pois fornecem informações necessárias às etapas de programação, de tomada de decisões, de execução e de controle.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Típica questão que fala tudo, mas não fala nada. É algo tão abrangente que só pode estar certa.
  • Alguém pode ajudar?? Alguém com um comentário útil e válido??

  • CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:

    XX.YY.YYY.ZZ.ZZZ.PPPP.AAAA.LLLL

    XX: Esfera Orçamentária (sendo 10=Orçamento Fiscal, 20=Orçamento da Seguridade Social e 30= Orçamento de Investimento);

    YY.YYY: Classificação Institucional (sendo YY=Órgão e YYY=Unidade Orçamentária)

    ZZ.ZZZ: Classificação Funcional (sendo ZZ= Função e ZZZ=Subfunção)

    PPPP.AAAA.LLLL= Classificação Programática (sendo PPPP= Programas, AAAA=Ação e LLLL: Subtítulo ou Localizador do Gasto

    A Classificação por Esfera aponta "em qual orçamento";

    A Classificação Institucional aponta "quem faz a despesa";

    A Classificação Funcional responde "em que área a despesa será realizada";

    A Classificação Programática demonstra as realizações do Governo e a efetividade de seu trabalho em prol da população.

  • CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:

    XX.YY.YYY.ZZ.ZZZ.PPPP.AAAA.LLLL

    XX: Esfera Orçamentária (sendo 10=Orçamento Fiscal, 20=Orçamento da Seguridade Social e 30= Orçamento de Investimento);

    YY.YYY: Classificação Institucional (sendo YY=Órgão e YYY=Unidade Orçamentária)

    ZZ.ZZZ: Classificação Funcional (sendo ZZ= Função e ZZZ=Subfunção)

    PPPP.AAAA.LLLL= Classificação Programática (sendo PPPP= Programas, AAAA=Ação e LLLL: Subtítulo ou Localizador do Gasto

    A Classificação por Esfera aponta "em qual orçamento";

    A Classificação Institucional aponta "quem faz a despesa";

    A Classificação Funcional responde "em que área a despesa será realizada";

    A Classificação Programática demonstra as realizações do Governo e a efetividade de seu trabalho em prol da população.

    Fonte: Professor Flávio de Assis (GranCursos) e Sergio Mendes (Estrategia Concursos)

  • GABARITO: CERTO

     

    As classificações institucional, funcional e por programas são relevantes para todos aqueles que trabalham com o orçamento público.

    A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa.

    A classificação funcional busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.

    A classificação programática responde “para que” serão gastos os recursos alocados.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos


ID
979270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, execução orçamentária e financeira e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

Os créditos adicionais gerados a partir de anulação parcial ou total de dotação orçamentária provocam aumento dos valores globais da lei orçamentária, uma vez que envolvem somente despesas.

Alternativas
Comentários
  • Quando uma despesa da LOA é anulada e é utilizada em Créditos Adicionais não há AUMENTO DE VALORES GLOBAIS, pois o valor x já existia na LOA, só foi "remanejado" para atender outra despesa.
  • Segundo o Prof. Sergio mendes, das fontes de créditos adicionais somente provocam aumento no valor global do orçamento as seguintes:

    - excesso de arrecadação

    - superávit financeiro

    - operações de crédito


    gabarito; ERRADO

  • Apenas está se trocando seis por meia dúzia. Desta forma, não afeta provoca aumento.

  • Os créditos adicionais não provocam, necessariamente, um acréscimo do valor global do orçamento aprovado, mas podem aumentá-lo. 

     

    O aumento ocorre quando as fontes são: 

    .excesso de arrecadação.

    .superávit financeiro do balanço patrimonial do exércicio anterior

    .operações de créditos autorizadas para esse fim. 

  • Os créditos adicionais não provocam, necessariamente, um acréscimo do valor global do
    orçamento aprovado, mas podem aumentá-lo. O aumento ocorre quando as fontes são excesso
    de arrecadação, superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior e operações
    de créditos autorizadas para esse fim
    . Quando o crédito advier das fontes anulação total ou
    parcial de dotação, reserva de contingência ou recursos sem despesas correspondentes
    , o
    montante final de receitas e despesas não será alterado
    , logo o valor global da LOA
    permanecerá o mesmo.

    Prof. Sérgio Mendes

  • O Aumento decorre do SEO ("Céu")

    Superavit Financeiro

    Excesso de Arrecadação

    Operações de Crédito

  • Fontes de abertura de créditos adicionaisROSERA

     

    Recursos sem despesas correspondentes

    Operações de crédito (Receita de capital)

    Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior

    Excesso de arrecadação (exercício em curso)

    Reserva de contingência

    Anulação total ou parcial de dotação orçamentária

  • AUMENTAM:

    Ø  Excesso de arrecadação

    Ø  Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior

    Ø  Operações de crédito

     

    NÃO AUMENTAM:

    Ø  Anulação total ou parcial de dotação

    Ø  Reserva de contingencia

    Ø  Recursos sem destinação.

  • NEM SEMPRE

    GABARITO: ERRADO

  • Nem todas as fontes aumentam o valor global do orçamento. Veja:

    Você pode usar os seguintes mnemônicos:

    Muito bem! Então, corrigindo a questão, os créditos adicionais gerados a partir de anulação parcial ou total de dotação orçamentária não provocam aumento dos valores globais da lei orçamentária.

    Mas é verdade que envolvem somente receitas, olha só:

    Gabarito: Errado

  • O Aumento decorre do

    Superavit Financeiro

    Excesso de Arrecadação

    Operações de Crédito

    Recursos sem despesas correspondente.

    Fonte: Direção Concursos

  • Reserva de Contingência também não aumenta o valor global do orçamento. pois já está incluída na LOA. Por conseguinte, Reserva de contingência e anulação parcial ou total de créditos adicionais ou dotações não aumentam o valor global da LOA.

  • O aumento decorre do SEXO

    Superavit

    Excesso de arrecadação

    Operação de credito

  • Se foi anulada não gera aumento na despesa global.


ID
979273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, execução orçamentária e financeira e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

Cabe ao Poder Legislativo exercer o controle da execução orçamentária com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Lei 4320/64

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

  • O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento (art. 81 da Lei 4320/1964).

    Prof Sergio Mendes
     

  • GABARITO: CERTO

    Do Controle Externo

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • Cabe ao Poder Legislativo exercer o controle da execução orçamentária com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento.

    CAPÍTULO III

    Do Contrôle Externo

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.


ID
979276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, execução orçamentária e financeira e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

O Poder Executivo deve aprovar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsos antes da aprovação da lei orçamentária, conforme previsto na LRF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Conforme LRF:
    Art. 8
    o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Logo, o Executivo estabelece a
     programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso após a aprovação da LOA.
  • RESPOSTA ERRADA!!

    Apenas complementando o ótimo comentário da colega acima.

    Lembrando apenas que todas as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo que as envia, sob a forma de proposta, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo. Cabe ao Chefe do Poder Executivo sancioná-las e executá-las. Compete ao Poder Legislativo acompanhar e fiscalizar sua execução.Ou seja, o Executivo encaminha a proposta de Lei para o Legislativo aprovar e SOMENTE 30 DIAS APÓS a publicação dos orçamentos que o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsos.
  • ERRADO - Lei 101/2000 (LRF)


    Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas


    Art. 8o       Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Gab: ERRADO

    É até 30 dias APÓS a publicação da LOA.


ID
979279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a receitas e despesas públicas.

Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Alternativas
Comentários
  • Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas.

    Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.

    Fonte : 
    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=13#ancora_consulta
  • Queria dominar matemática desse jeito!
  • GABARITO: CERTO.

    Lei 4320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Do exercício corrente? Não seria do exercício anterior?


ID
979282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a receitas e despesas públicas.

As receitas correntes e as receitas de capital não devem afetar o patrimônio líquido da entidade pública até que tenham passado pelos estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da Receita Orçamentária (Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento) iniciam-se no art. 51 da Lei n° 4.320/1964, que estabelece: 

    1. Previsão (Art. 51): Nenhum tributo será exigido/aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.

    Por este artigo já matamos a questão, já que temos a ressalva da tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra que não exigem/não cabe passar pelo estágio da previsão.

    2. Lançamento: consiste na identificação do devedor/da pessoa contribuinte, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo que cada um deve pagar. Estabelece a referida lei nos seus art. 52 e 53:
    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas/vencimentos determinados em lei, regulamento ou contrato.
    Art. 53. O lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Obs.: O lançamento, que tem origem fiscal, NÃO se aplica a todas as receitas orçamentárias, mas basicamente as receitas tributárias. Muitas receitas orç. não percorre esse estágio, sendo apenas prevista, arrecadada e recolhida.

    3. Arrecadação: é o ato pelo qual os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadores e realizam o pagamento dos seus tributos/outros débitos para com o Estado.
    Art. 55 da Lei n° 4.320/64: Os agentes da arrecadação devem fornecer recibo das importâncias que arrecadam.

    4. Recolhimento: É a entrega por parte dos agentes arrecadadores ao Tesouro Público, representado pelo seu agente financeiro, que na esfera federal é o Banco Central.
    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Pessoal, conforme explanado, nem todas as receitas passam por todos os estágios. 

  • Errado.
    Nem todas as receitas passam pelo estágio por exemplo do lançamento. Exemplo: Imposto de Renda Pessoa Física.
  • Independente de não passar por todas, na arrecadação é que se reconhece a receita orçamentária, assim, há uma sutileza no conceito, que elide a fase do recolhimento. Não há afirmação peremptória que passe por todos os estágios! 
  • RETIFICANDO O COLEGA ACIMA!!!


    IR OBEDECE À FASE DE LANÇAMENTO E É LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO!!!!


    E A FASE DE RECONHECIMENTO DA RECEITA, CONFORME JÁ DITO, É NA ARRECADAÇÃO!!

  • Independente do estágio, em regra, receitas de capital não afetam o patrimônio líquido.
  • De fato, a regra é que não haja afetação patrimonial quando se trata de receitas de capital. Entretanto, há de se destacar a transferência de capital, a qual, embora se classifique como uma receita de capital, gera afetação patrimonial.

  • As receitas correntes são, de regra, efetivas. Exceção: Dívida ativa

    As receitas de capital, são, de regra, não efetivas. Exceção: Transferências de capital.

     

    Como os outros falaram, nem toda receita passa pelo estágio do lançamento, a exemplo das doações, mas nem por isso deixam de ser receitas orçamentárias.

     

    2 erros na questão.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    A questão está errada independente de adotarmos o enfoque orçamentário ou patrimonial.


    Do ponto de vista orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação. Logo, não é necessário passar por todos os estágios.


    Em relação à Receita no enfoque patrimonial, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador, observando-se os princípios da competência e da oportunidade.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • ERRADO

     

    RECEITA CORRENTE - REGRA GERAL, QUANDO ARRECADADA AUMENTA PL (RECEITA EFETIVA)

    Exceção- PL constante: Receita arrecadada da divida ativa e receitas de impostos diretos previamente lançada pelos fisco Federal, Estadual e Municipal.

     

    RECEITA DE CAPITAL - REGRA GERAL, PL PERMANECE CONSTANTE. (RECEITA NÃO EFETIVA)

    Exceção- PL aumenta: Transferencia de Capital 

     

  • porra...o cara tem q ter um sexto sentido pra responder algumas questões do cespe,o cara acha q tá certo,mas a intuição diz q tá errada,mas ai o cara marca errada, e tá lá como CERTA

  • A assertiva erra, já que nem todas as receitas passam por todos os estágios.

     

    O estágio do lançamento é típico das receitas tributárias.

     

    Repare que, por exemplo, uma doação recebida em espécie por um ente público não passa pelo estágio do lançamento.

     

    by neto..

  • Basta lembrar que nem toda receita passa pelo estágio de previsão e lançamento.

  • Cuidado, nem todas as receitas passam por todos os estágios. 

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!


  • NÃo necessariamente passara pelos estágios : previsão , lançamento.

  • NEM TODOS OS ESTÁGIOS OCORRE PARA TODAS AS RECEITAS.

    Exemplo 01: arrecadação de receitas não lançadas.

    Exemplo 02: arrecadação de receitas não previstas.


ID
979285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a receitas e despesas públicas.

Receitas correntes são recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão em espécie de bens e direitos, em situações permitidas pela legislação.

Alternativas
Comentários
  • Receitas correntes são recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão em espécie de bens e direitos, em situações permitidas pela legislação

    Gabarito: Errado

    Lei 4.320/64

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
  • Errado - Lei 4320/1964


    O Texto define Receitas de Capital e não as Correntes.


    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


  • GABARITO: ERRADO

     

    *A questão ficaria correta assim:

     

    Receitas de capital são recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão em espécie de bens e direitos, em situações permitidas pela legislação.
     

  • ERRADO

     

    Lei 4320/64, Art. 11,  § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

  • ERRADA

     

    FALOU EM CONVERSÃO DE BENS EM ESPÉCIE = ALIENAÇÃO DE BENS, QUE É CLASSIFICADA QUANTO À CATEGORIA ECONÔMICA COMO RECEITAS DE CAPITAL.

  • RECEITAS DE CAPITAL - CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE BENS E DIREITOS, CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS, SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.


ID
979288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a receitas e despesas públicas.

Os créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, serão reconhecidos como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Segundo o artigo 39 da lei 4.320/64 e atualizações posteriores, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rúbricas oçamentárias.

    Continuem estudando!
  • Regime de caixa!

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício

    em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39, caput, da Lei 4320/1964).

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39, caput, da Lei 4320/1964)

    =-=-=

    INDO MAIS FUNDO!

    • O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. 

    • São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. 

    • A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas

    • É uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo

    • A dívida ativa não se confunde com a Dívida Pública (Passiva), a qual representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, como seria o caso de dívida contraída mediante emissão de títulos.

  • Gabarito: Certo


ID
979291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a despesas públicas, julgue os próximos itens.

Os serviços de dívidas a pagar, representados pelos valores referentes à parcela da amortização do principal, correção monetária, juros e outros encargos financeiros, são considerados restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Eu não entendi o porquê de ser considerado RESTOS A PAGAR.
    São coisas diferentes.


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

    Dívida Pública, segundo o professor Domingos D'Amore, "são todos os compromissos assumidos pelo governo e os respectivos juros" ou ainda, como diz Edgard Wilken, "Dívida Pública compreende os juros e a amortização do capital devido pelo Estado". (KOHAMA , 1996, p. 183)

    Compreende o pagamento de juros, encargos adicionais e de resgate dos títulos da dívida interna consolidada e flutuante.

  • Errei essa e fui pesquisar.
    O ótimo livro "Orçamento Público, AFO e LRF", do Augustinho Vicente Paludo, traz, em seu capítulo 7, a seguinte definição:

    "7.6 - Dívida Passiva
    (...)
    Dívida Flutuante
    (...)
    Os serviços da dívida a pagar incluem os valores referentes à amortização do principal, juros e correção monetária (se houver), bem como outros encargos oriundos da dívida pública de longo prazo. Essas despesas também correspondem a uma 'espécie de Restos a Pagar', visto que a Nota de Empenho para seu pagamento foi emitida em exercício anterior."
  • As operações de crédito e operações de crédito por antecipação de receita são considerados serviços da dívida, pois são compromissos assumidos que deverão ser recompensados futuramente. No caso das operações de crédito, que pode ser emprestimo ou financiamento, o posterior pagamento deverá ter a amortização( atualização monetária ), juro da dívida ( compra do dinheiro que não tinha ) e encargo da dívida, como tarifas de crédito, seguro e outras. No caso das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária ou ARO o recebimento do dinheiro para suprir a insuficiência de caixa será recompensado com a amortização e juro da dívida, com o encargo embutido no juro. Caso não haja o pagamento das operações de crédito e ARO haverá serviços da dívida a pagar, ou seja, restos a pagar da dívida. Restos a pagar, pois são compromissos assumidos, mas não pagos. E é sabe-se que restos a pagar são compromissos assumidos, empenhados, mas não pagos. 

  • Muito esquisito. Porque se a operação de crédito for feita em janeiro e paga em dezembro do mesmo ano, não tem que se falar em restos a pagar.


    Por isso, marquei errado.

  • E aí... você conhece a diferença entre "serviços da dívida" e "serviços da dívida a pagar"?

     

    Os serviços da dívida a pagar, antes de tudo, são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício.

     

    Os serviços da dívida são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada. Olha só o que diz a Lei 4.320/64, em seu art. 98:

    Lei 4.320, art. 98, p. único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    Veja que há uma particularidade interessante nos serviços da dívida a pagar. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes.

    Correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante (passivo financeiro).

     

    Baseado nessa ideia, já foi cobrado em prova a distinção entre “serviços da dívida” e “serviços da dívida a pagar”.

     

    Como acabamos de ver, serviços da dívida a pagar compõem a dívida flutuante, por ocasião da transferência da dívida fundada para a flutuante.

     

    No entanto, os serviços da dívida são dívida fundada, por surgirem de passivos ali registrados.

     

    Não é a toa que o art. 92 da Lei 4.320/64 faz essa distinção (mesmo que não seja explícita). Observe:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    Ora... se a dívida flutuante não compreende os serviços da dívida, por exclusão, somente pode fazer parte da dívida fundada.

     

    Vamos a uma questão...

     

    (Cespe-UnB/2012/ANAC/Analista Administrativo/Área 2) Um exemplo de dívida fundada são os encargos da dívida externa brasileira.

     

    Os encargos da dívida externa brasileira é equivalente ao conceito de serviços da dívida. Como acabamos de ver, serviços da dívida compõem a dívida fundada.

     

    Veja que o examinador não afirmou em nenhum momento que se tratam de “encargos da dívida externa a pagar”.

     

    Vários candidatos erraram essa questão, alegando que os serviços da dívida compõem a dívida flutuante, o que não é verdade.

     

    GABARITO: CERTO.

    Pessoal, vários candidatos acreditam que serviços da dívida e serviços da dívida a pagar são a mesma coisa... pior, entendem que ambos são dívida flutuante, em decorrência de um entendimento equivocado do art. 92 da Lei 4.320/64. Para você que leu nosso artigo, com certeza será mais um diferencial para sua aprovação : )

     

    Por hoje é só, pessoal. Um feliz ano novo a todos! por Rodrigo Noleto e Vinicius Saraiva - TEC CONCURSOS

     

  • Como dizia um professor meu....não entendeu?!!!..... DECORA!!!!!!!!!

    kkkkkk

  • Segundo o art. 92, da Lei n’ 4.320/64, a dívida flutuante compreende: 

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria. 

    Os serviços da dívida a pagar contemplam os valores a pagar de parcelas de amortização do principal de empréstimos contraídos, além dos juros, correção monetária e demais encargos financeiros. 

    De acordo com Glauber Lima Mota, “durante o ano, a despesa de amortização, juros da dívida, etc, é empenhada, liquidada e paga. Entretanto, ao final do ano pode ocorrer de não haver tempo hábil para pagamento. Esses valores da dívida fundada contabilizada, no longo prazo, quando da arrecadação da receita de operações de crédito são desincorporados e transferidos para a dívida flutuante (curto prazo) no passivo financeiro. Portanto, os serviços da dívida a pagar são oriundos da dívida consolidada (ou fundada). Os serviços da dívida a pagar são todos os valores da dívida fundada que foram empenhados, liquidados, mas não pagos, e consequentemente contabilizados como passivo financeiro. Os serviços da dívida a pagar são também considerados restos a pagar”. 

    A dívida fundada compõe o passivo não financeiro enquanto não tiver autorização orçamentária para amortização ou resgate. Quando isso ocorrer, passa a compor o passivo financeiro. 

    A dívida fundada, enquanto não empenhada e liquidada, integra o passivo permanente ou não financeiro. Quanto a dívida fundada é empenhada e liquidada, já não precisa mais de autorização orçamentária para ser paga. Ou seja, após a sua liquidação, quando falta apenas realizar o pagamento, a mesma passa a compor o passivo financeiro. 

    O serviço da dívida é diferente do serviço da dívida a pagar. O primeiro compõe a dívida fundada - ainda não está pronto para pagamento, pois não foi empenhado e liquidado. Já o serviço da dívida a pagar refere-se à parte da dívida que já foi empenhada e liquidada e, portanto, pronto para pagamento. Não compõe a dívida fundada, mas sim a dívida flutuante (de curto prazo, a ser paga em até 12 meses). 

    Assim, nada mais é do que um tipo de restos a pagar processado.

    Professor João Camargo

  • bizu

    servicos da dívida a pagar - restos a pagar

    Quais os tipos de restos a Pagar?

    Os restos a pagar são classificados como processados e não processados. Os processados decorrem das despesas empenhadas e liquidadas, mas que, até 31 de dezembro, não foram pagar. Os não processados referem-se a despesas empenhadas que não alcançaram o estágio da liquidação

    https://contabilidadepublica.com/restos-a-paga/

    Adendo: Apesar de que a Lei 4.320 não considera, é de praxe considerar os juros e encargos da dívida como Despesas Correntes e a amortização do principal e atualização monetária da dívida como Despesas de Capital.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-despesas-correntes-e-despesas-de-capital/


ID
979294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a despesas públicas, julgue os próximos itens.

As despesas a pagar de exercícios encerrados que não foram processadas na época própria e os restos a pagar com prescrição interrompida são casos de despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Certa!

    Art. 37, Lei n° 4.320/1964:

    São despesas de exercícios encerrados/anteriores, para as quais o orçamento respectivo:
    - Consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; bem como
    - Os restos a pagar com prescrição interrompida; e,
    - Os compromissos recolhidos após o encerramento do exercício correspondente.

  • GAB. CERTO 

     

    As Despesas de Exercícios Anteriores - DEA-  podem ser oriundas de três situações: 

     

    1. não terem sido processadas na época própria; 

     

    2. tratar-se de Restos a Pagar com prescrição interrompida; 

     

    Nesse caso para responder o questionamento do amigo José Fonseca, segue ensinamentos do Prof. Sérgio Mendes.

     

    - Despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria: ao final de um exercício, determinada despesa pode não ter sido processada, porque o empenho pode ter sido considerado insubsistente e anulado. No entanto, o credor havia, dentro do prazo estabelecido, cumprido sua obrigação. Nesse caso, quando o pagamento vier a ser reclamado, a despesa poderá ser empenhada novamente em Despesas de Exercícios Anteriores.

     

    3. serem reconhecidas após o encerramento do exercício.

     

    Fonte: AFO, Augustinho Paludo.

     

  • Mas "As despesas a pagar de exercícios encerrados que não foram processadas na época própria..." não poderiam ser Restos a Pagar não processados?

  • CESPE e suas ambiguidades

    Mas vamos lá... 

    O que se entende por "Uma despesa a pagar de exercício encerrado que não foi processada na época própria "?

    Quem estudou vai entender que esse processada é o mesmo que liquidada. Logo a assertiva está dizendo que a despesa não foi liquidada em época apropriada. 

     

    Qual é essa época? final do exercicio? se você acha que sim, voce esta pensando que essa despesa virou um resto a pagar certo? Esse é o problema... mesmo que ela nao tenha sido liquidada no ano em que foi empenhada ela ainda poderá ser liquidada até o final do ano seguinte. ai sim, se não for liquidada (ou processada) até o fim desse prazo, isto é, em sua época propria, o empenho será cancelado e a despesa, se ocorrer, sera do tipo DEA

    Logo despesa não processada em sua epoca é um caso de DEA

  • Lei 4.320/64

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)

  • Marcos Camargo, mas o que impede de que essa despesa vire um RAP já no exercício seguinte? Sendo um RAP não processado? Já que ela foi empenhada mas não liquidada, apenas isso? Não entendi esse ponto

  • Questão confusa nessa parte (As despesas a pagar de exercícios encerrados que não foram processadas na época própria)

     

    Entendi como uma despesa que foi empenhada, porém não liquidada e nem paga, portanto, trata-se de Restos a pagar não processados.

     

    Alguém teria uma explicação melhor desse gabarito ? 

     

    QC POR FAVOR COLOQUEM OS PROFESSORES PRA COMENTAR EM VÍDEO ESSAS QUESTÕES DE AFO.

     

  • Quando a questão falar em Restos a Pagar não processados, estará se referindo a despesas inscritas em restos a pagar que, apesar de terem sido empenhadas, não foram ainda liquidadas.

     

    Quando a questão falar em despesas que não foram processadas na época própria, estará fazendo referência às despesas que tiveram seus empenhos cancelados ao final do exercício.

  • Essa questão é pra lascar quem estudou kkkkkk

    Certeza que quem ñ tava atento acertou.

  • GABARITO: CERTO

    Do Exercício Financeiro

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    O § 2º do Art. 22 do Decreto n. 93.872/86 explica as hipóteses que ensejam o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores, definindo que: 

    Despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. 

    Restos a pagar com prescrição interrompida correspondem à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. 

    Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são obrigações decorrentes de lei, em que o direito do credor somente foi reconhecido após o encerramento do exercício. 

    A doutrina destaca, ainda, outra hipótese a ensejar o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores, qual seja: 

    Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago. A diferença deve ser empenhada como despesa de exercícios anteriores. 

    ========

    Leitura da lei!!

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) estão previstas no art. 37, da Lei n. 4.320/64, assim como no art. 22 do Decreto n. 93.872/1986: 

    Lei n. 4.320/64, Art. 37As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 

    Decreto n. 93.872/86, Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. 


ID
979297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a despesas públicas, julgue os próximos itens.

O suprimento de fundos pode ser concedido para despesas de pequeno vulto para atender despesas eventuais e com serviços especiais, exceto em casos de viagens.

Alternativas
Comentários
  • Errado!!!

    Segundo o Decreto n° 93.872/1986, Art. 45:

    Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento
     
    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
     

  • ERRADO

    Apenas complementando:
     
    2.3 – A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal.
     
    2.3.1 – Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.
  • Errado

    SF: 

    Pequeno vulto - limite dado pelo M da Fazenda

    Sigilososa

    Eventuais - despesas de viagem

  • SF

    - pronto pgto,
    - pequeno vulto
    - sigilosa
  • O Suprimento de Fundos, também denominado de regime de adiantamento, consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesa precedida de empenho na dotação própria, que por sua natureza e excepcionalidade, não possa subordinar-se ao procedimento normal de processamento.

     

    DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADAS

     

    As despesas com Suprimento de Fundos somente podem ser realizada nas seguintes condições:

    Para atender despesas de pequeno vulto. (item I, do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.180/08);

    Para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie. (item II, do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.180/08);

    Para atender despesas de caráter secreto ou reservado, realizadas pela Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, pelo Gabinete da Governadoria ou pela Casa Militar, conforme dispuser regulamento. (item II, do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.180/08).

    Despesas de pequeno vulto devem ser entendidas como despesas não rotineiras ou normais, cujo valor do suprimento não poderá exceder a R$-2.000,00(dois mil reais) e cujo comprovante de despesa não poderá ultrapassar o valor de R$-200,00(duzentos reais), consoante prevêem as alíneas “a” e “b” do §1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.180/08, como por exemplo gastos com postagem e autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, confecção de carimbos, pequenos reparos etc., desde que não acobertados por contratos.

    É importante esclarecer que quando se solicita suprimento de fundos para pagamento de despesas de pequeno vulto deve-se sempre atestar a falta momentânea dos materiais a adquirir ou a necessidade imperiosa de contratação do serviço, encontrando o seu limite para cada comprovante de despesa no valor de R$-200,00.

     

    Sendo assim, o suprimento de fundos é um instrumento de exceção ao qual pode recorrer o Ordenador de Despesas, em situações que não permitam o processo normal de execução da despesa pública, isto é, licitação, dispensa ou inexigibilidade, empenho, liquidação e pagamento, Por isso, é recomendável muita prudência na sua concessão, no sentido de evitar a generalização do seu uso.

     

    http://paginas.uepa.br/controleinterno/index.php?option=com_content&view=article&id=13:suprimento-de-fundos&catid=14:orientacoes&Itemid=14

  • Errada

    ACRESCENTANDO: DIÁRIAS E PASSAGENS NÃO SÃO DESPESAS EVENTUAIS A SEREM REALIZADAS POR MEIO DA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira. Bons estudoss!!!


ID
979300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei no 4.320/1964 e na LRF, julgue os seguintes itens.

Uma instituição financeira estatal não pode obter empréstimos junto ao ente da Federação que a controla, mas poderá adquirir no mercado títulos da dívida pública para atender às necessidades de investimentos de seus clientes.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa!

    LRF

      Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  •   Art. 36.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     É possível imaginar o uso político que a instituição sofreria caso não houvesse esse dipositivo.


    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

     Não faria sentido algum que essa proibição também se estendesse aos clientes. Rafael, cliente da Caixa Econômica Federal, tem todo direito de aplicar seu dinheiro em títulos públicos.

  • Não entendi essa questão. Pelo que eu entendi, a questão fala que a Instituição financeira NÃO pode obter empréstimos junto ao ente da Federação que a controla (Exemplo: BB não pode obter empréstimo junto ao União), mas o art. 36 diz que É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiáriO do empréstimo (Exemplo: União não pode obter empréstimo junto ao BB). Ou seja, o artigo diz que o empréstimo é proibido ao ente, e a questão diz que o empréstimo é proibido à instituição financeira. Não entendi porque está certo. Entendi que, segundo o art. 36, o BB não poderia conceder empréstimo para a União (para ficar no exemplo), mas o contrário não seria verdade. Tanto que o art. 28 diz SALVO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos. Ou seja, no caso de lei específica, haveria a possibilidade de a instituição financeira obter empréstimo junto ao ente da federação. Estou fazendo uma confusão danada, me explique por favor.

  • Adriano, compartilho da mesma perplexidade. Não vejo da onde as pessoas tiraram que O beneficiário do empréstimo seria A instituição financeira no artigo 36.

  • Adriano e Lola, esta questão é mais um exemplo do péssimo nível de Língua Portuguesa de alguns examinadores, nem sequer sabem interpretar textos de leis. Eles tentam mudar ou suprimir algumas palavras mas nem sequer conseguem perceber que o que fizeram foi uma elaboração desastrosa, que nada tem a ver com a lei que interpretaram. Esta questão é um claro exemplo disso.


ID
979303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei no 4.320/1964 e na LRF, julgue os seguintes itens.

Os créditos adicionais, classificados em suplementares, especiais e extraordinários, compreendem as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Art. 40, lei 4320/64, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    São créditos adicionais:
    Créditos Suplementares: Destinados aos reforços de dotação orçamentária (art. 41, I, lei 4320/64)
    Créditos Especiais: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, lei 4320/64)
    Créditos Extraordinários: Destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, lei 4320/64)

  • Complementando...

    (CESPE/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO-AUDITORIA GOVERNAMENTAL/TCU/2007) Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei de Orçamento. C

    (CESPE/TECNICO ADMINISTRATIVO/ANAC/2009) Os créditos orçamentários adicionais são classificados, exclusivamente, como suplementares, especiais ou extraordinários. C

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Por CRÉDITO ADICIONAL, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária anual.

     

  • GABARITO: CERTO

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • Sim, questão "subjetiva".


ID
979306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da estruturação da máquina administrativa no Brasil a partir de 1930.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi deflagrado um processo de municipalização da gestão pública e, consequentemente, de concessão de maiores poderes aos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    "Se, por um lado, a redemocratização significou um fortalecimento dos governadores e das unidades estaduais, igualmente verdadeiro, por outro lado, foi o 
    fortalecimento dos governos municipais. A Constituição Federal de 1988 fez com que o Brasil se tornasse um caso peculiar de Federação com três entes considerados pactuantes originários: União, estados e municípios – somente a Bélgica e a Índia dão ao poder local um status semelhante. De fato, pode-se observar uma maior autonomia política, administrativa e financeira dos municípios em relação ao período anterior, acompanhada de uma descentralização de recursos e atribuições.

    Fonte: http://www.defesasocial.rn.gov.br/content/aplicacao/searh_escola/arquivos/pdf/paper-federalismo-fernando-abrucio.pdf

    "Municipalização é a passagem de serviços e encargos que possam ser desenvolvidos mais satisfatoriamente pelos municípios . É a descentralização das ações político-administrativas com a adequada distribuição de poderes político e financeiro. É desburocratizante, participativa, não autoritária, democrática e desconcentradora do poder.

    Essa conceituação vem no esteio de uma idéia maioir que norteia a reforma do Estado: a instauração de um processo de flexibilizador e negociador da gestão da coisa pública frente às demandas da sociedade civil e o patente déficit público."

    Fonte: http://rebidia.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=188

  • Acho que esta questão pode ajudar, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 2
    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Organização do Estado e da Administração Pública;  O processo de modernização da Administração Pública
    A estruturação da máquina administrativa no Brasil reflete a forte tradição municipalista do país, cujo ímpeto descentralizante se manifesta, na Constituição de 1988, reforçado pela longa duração do período transcorrido entre 1964 e 1985, marcadamente caracterizado pela associação entre autoritarismo e centralização.

    GABARITO: CERTA.
  • GABARITO: CERTO

     

    *CF/88 -> CENTRALIZAÇÃO administrativa DESCENTRALIZAÇÃO política

  • A costitução federal de 1988 transferiu competencias e recursos para os entes subnacionais principalmente os municipios. Este movimento foi decorrente de uma percepção de que a descentralização pode aprimorar a qualidade das politicas publica, pois o ente que executa estas politicas estaria mais proximodos cidadões necessitados e entenderiam melhor suas necessidades.

    fonte: estrategia


ID
979309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da estruturação da máquina administrativa no Brasil a partir de 1930.

Foram instituídos, pela reforma administrativa no Brasil realizada por meio do Decreto-Lei n o 200/1967, os princípios da racionalidade administrativa, o planejamento e o orçamento, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • Esses princípios foram instituídos realmente pelo DL 200/67, mesmo que não tendo sido colocados em prática na época, foram propostos pelo DL como diretrizes da reforma administrativa.

    Racionalidade Administrativa:
    Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

    Planejamento e Orçamento:
    Art. 15. A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação superiores do Presidente da República.
    Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

    Esses artigos explicitam a instituição dos princípios elencados na questão.

    Gabarito: CERTO

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm
  • "A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle."

     

    Fonte:  Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, pág. 19


  • Então, houve ou não uma reforma adm com o DL 200/67, algumas questões consideram como uma tentativa de reformar, outras como reforma.

  • CERTO

     

    DECRETO LEI 200/67 = foi  a primeira grande reforma, depois daquela ocorrida nos anos 30
     

    TENTATIVA DE REFORMA GERENCIAL

    "considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil, pioneiro, anunciando a reforma gerencial que ocorreria em 1995."

  • Que estranho, em quase todos materias o Decreto lei 200/67 é considerado uma tentativa da reforma gerencial.

     

     

     

     

  • Errei por achar que o Orçamento teria aparecido pela primeira vez na lei 4320/64

ID
979312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da estruturação da máquina administrativa no Brasil a partir de 1930.

Na área de administração de recursos humanos, o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) inspirou-se no princípio do mérito profissional para estruturar a burocracia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    O DASP foi criado em 1936, com o objetivo de realizar a modernização administrativa pública brasileira. No que diz respeito à administração de recursos humanos, o DASP representou a tentativa de formação de uma burocracia brasileira nos moldes weberianos, baseada no princípio do mérito profissional.

    Fonte: Administração Pública, 2ª edição. Augustinho Paludo
  • A questão está correta, outras podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Burocrática e Administração Gerencial

    Se adotar a abordagem burocrática, o gestor, com o objetivo de definir as futuras promoções na organização, avaliará seus subordinados considerando aspectos relacionados ao mérito.

    GABARITO: CERTA.



    Uma organização que valoriza seus colaboradores mediante a promoção daqueles mais competentes, avaliados em função do desempenho ou da titulação acadêmica, adota os pressupostos da teoria burocrática.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão Certa


    Em relação a questão da Administração de Recursos Humanos o DASP levou em consideração o Mérito Profissional.

  • "No que diz respeito à administração dos recursos humanos, o DASP representou a tentativa de formação da burocracia nos moldes weberianos, baseada no princípio do mérito profissional". Trecho do Plano Diretor de Reforma e Aparelhamento do Estado (PDRAE).

  • Outra questão que ajuda a entender: Ano: 2012 / Banca: CESPE / Órgão: ANCINE / Prova: Técnico Administrativo)

    Gabarito: CERTO

    A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi o primeiro movimento de reforma administrativa do país.

  • Só lembrar que o DASP é originário da época de burocratização aqui no Brasil (Pós CF88)

  •  Meritocracia- dar algo aquele que obteve o mérito , ou seja, dar algo  merecido a algem.

     meritocracia no contexto da questão  --- LICITAÇÕES / CONCURSOS.

  • CORRETO.

    _______________________________________

    Comentário: No Brasil, o modelo de administração burocrático emergiu em 1930. Surgiu no quadro de aceleração da industrialização brasileira (...) Com o objetivo de realizar a modernização administrativa, foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp) em 1936. Nos primórdios, a administração pública sofria a influência da teoria da administração científica de Taylor, tendendo à racionalização mediante a simplificação, padronização e aquisição racional de materiais, revisão de estruturas e aplicação de métodos na definição de procedimentos. (...) No que diz respeito à administração dos recursos humanos, o Dasp representou a tentativa de formação da burocracia nos moldes weberianos, baseada no princípio do mérito profissional.

    _______________________________________

    FONTE: Idalberto Chiavenato - 2012, Administração Geral e Pública, 3ª Edição.


ID
979315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da estruturação da máquina administrativa no Brasil a partir de 1930.

Fruto da evolução do estamento burocrático patrimonialista, a moderna burocracia manteve o caráter aristocrático e estava circunscrita ao Estado.

Alternativas
Comentários
  • " (...) Neste contexto, o estamento se torna a camada organizada e definida politicamenteem razão de suas relações com o Estado, e também se consolida socialmente por seu modus vivendi estilizado e exclusivista. (Campanhe, 2003) Possui uma dinâmica autônoma e fechada, exercendo seu poder através do controle patrimonialista do Estado, não fazendo distinção entre o público e o privado.
                                O patrimonialismo, organização política básica, fecha-se sobre si próprio com o estamento, de caráter marcadamente burocrático. Burocracia não no sentido moderno, com aparelhamento racional, mas da apropriação do cargo - o cargo carregado de poder próprio, articulado com o príncipe, sem a anulação da esfera própria de competência. O Estado ainda não é uma pirâmide autoritária, mas um feixe de cargos, reunidos por coordenação, com respeito à aristocracia dos subordinados." (Faoro, 1984,p.84)

    Fonte: http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/K220420.pdf (p.19)


    Questão: Errado.
     
  • Com relação a segunda parte: "a moderna burocracia manteve o caráter aristocrático e estava circunscrita ao Estado."

        O caráter aristocrático se refere a classe dos nobres, dos privilegiados, fruto da administração patrimonialista.

        De acordo com o texto abaixo a moderna burocracia não manteve o caráter aristocrático.

        "Como sabemos, historicamente a dominação racional-legal ou burocrática surgiu no século XIX como uma forma superior de dominação, legitimada pelo uso da lei, em contraposição ao poder tradicional (divino) e arbitrário dos príncipes e ao afeto das lideranças carismáticas. Surgiu, portanto, como uma reação à cultura patrimonialista, então dominante.

         Esta cultura burocrática não reconhece que o patrimonialismo, embora presente como prática, já não constitui mais valor hoje no Brasil. Não reconhece que os políticos, em uma democracia, são crescentemente controlados por seus eleitores. Por isso, ela mantém uma desconfiança fundamental nos políticos, que estariam sempre prontos a subordinar a administração pública a seus interesses eleitorais. Na prática, o resultado é uma desconfiança nos administradores públicos, aos quais não se delega autoridade para decidir com autonomia os problemas relacionados com os recursos humanos, materiais e financeiros. Explica-se daí a rigidez da estabilidade e dos concursos, o formalismo do sistema de licitações, e o detalhismo do orçamento."

     

    Fonte:  Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, pág. 38

  • Esta frase é uma confusão só de conceitos. Para começar, a moderna burocracia não é “fruto do estamento burocrático patrimonialista”, pois veio exatamente para buscar encerrar este modelo de gestão patrimonialista. O caráter aristocrático do patrimonialismo é combatido no modelo burocrático, com sua base na racionalidade e na legalidade.

    Além disso, o modelo burocrático de gestão não está restrito ao setor público. Muitas empresas o utilizam ainda hoje. Deste modo, o gabarito é mesmo questão errada.

    Prof. Rodrigo Rennó, Estrategia Concursos.

  • não da pra entender o cespe em uma questão anterior ele disse que a burocracia não conseguiu acabar com o patrimonialismo, já nessa ele diz que acabou...só tendo sorte pra acertar essas questões

  • A moderna burocracia não é fruto da evolução do estamento burocrático patrimonialista, pelo contrário. Com fulcro na impessoalidade, profissionalismo e na formalidade, ela visa combater as práticas patrimonialistas, não sendo consequência do estamento burocrático (pessoas ligadas ao governo por fisiologismo, por exemplo).

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Complementando os comentários dos colegas

    O termo "estamento burocrático", de inspiração weberiana, foi utilizado por Raymundo Faoro em sua interpretação sobre a sociedade brasileira e geralmente é associado ao patrimonialismo e não ao modelo burocrático de administração pública, privilégios extraeconômicos e, por outro lado, ao desenvolvimento das estruturas institucionais e políticas centralizadas e não racionais, com destaque especial para uma constante adaptação aos mecanismos de continuidade e permanência nas estruturas políticas de uma sociedade.

    Faoro (1979), ao mencionar que o estamento, como forma de dominação tradicional, desenvolve-se nas sociedades feudais ou patrimoniais, argumenta que isso não impede que também possa se verificar na formação histórica da sociedade brasileira, embora não mencione a existência de feudalismo no Brasil, como alguns autores marxistas da época. Para ele (p.62), o Estado patrimonial e estamental corporifica uma forma de dominação que, ao contrário da dinâmica da sociedade de classes, projeta-se de cima para baixo. Todas as camadas sociais, desde artesãos e jornaleiros aos lavradores e senhores de terra, assim como comerciantes e armadores, orientam suas atividades dentro das raias permitidas, respeitando os preceitos determinados pelo controle superior e submetendo-se às regras convencionalmente fixadas.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • QUESTÃO ERRADA - Fruto da evolução do estamento burocrático patrimonialista, a moderna burocracia manteve o caráter aristocrático e estava circunscrita ao Estado.

    _______________________

    (1) O estamento burocrático patrimonialista era predominante no Brasil ( Patrimonialista) de 1900, depois evolui para o autoritarismo burocrático-capitalista (Adm. Burocrática) até a democracia ( Adm. Gerencial);

    (2) Nas palavras de Bresser (2001, pág. 10) ''Diferentemente da sua antecessora ( burocrático patrimonialista*), a burocracia não tinha caráter aristocrático, nem estava circunscrita ao Estado, nos termos da interpretação de Faoro.''

    Fonte: DO ESTADO PATRIMONIAL AO GERENCIAL, Luiz Carlos Bresser-Pereira , 2001. *Grifo meu


ID
979318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de estrutura e estratégia organizacional, julgue os itens seguintes.

A estratégia se relaciona com o comportamento organizacional no ambiente em que a organização opera.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O conceito atual de estratégia organizacional é amplo e abrangente, e apresenta quatro aspectos fundamentais (CHIAVENATO, 2005):
    1. A estratégia se relaciona com o comportamento global da organização. Ela envolve a organização como um todo integrado. Assim, a estratégia é holística e sistêmica. Nesse aspecto, ela planeja, dimensiona e aloca os recursos organizacionais nas atividades que são básicas para o sucesso da organização. Daí a necessidade de um mapeamento interno para avaliar os pontos fortes (fortalezas e potencialidades) e fracos (fraquezas e vulnerabilidades) da organização.
    2. A estratégia se relaciona com o comportamento organizacional do ambiente em que a organização opera. Ela diz respeito a como a organização deve se relacionar com um ambiente externo que se caracteriza pela mudança, incerteza, concorrência e competitividade. Nesse aspecto, a estratégia leva em conta tanto o ambiente geral - fatores econômicos, políticos, sociais, tecnológicos, demográficos, etc., como o específico ambiente de tarefa, constituído pelos clientes, fornecedores, concorrentes e agências reguladoras. Daí a necessidade de um mapeamento ambiental para avaliar as oportunidades e ameaças ambientais.
    3. A estratégia se relaciona com o futuro da organização. Em geral, a estratégia está orientada para longo prazo e geralmente define objetivos globais projetados para um futuro mais distante. Daí a necessidade de estabelecer uma hierarquia de objetivos que defina prioridades.
    4. A estratégia requer a atuação ativa e proativa da cúpula da organização para integrar todas as manobras e movimentos organizacionais de maneira eficiente e eficaz. Em geral, a estratégia é definida pelos dirigentes da organização com o apoio e suporte de todos os parceiros. Quanto mais participativa a cultura organizacional, tanto maior a colaboração e cooperação dos parceiros para que a estratégia seja implementada e alcance seus resultados. Por outro lado, em geral, o plano estratégico é decomposto em planos táticos e cada qual desses em planos operacionais.
  • Talvez reescrevendo a questão fique mais fácil de visualizar.

    "A estratégia se relaciona com o comportamento organizacional no ambiente em que a organização opera."

    "A estratégia se relaciona com o comportamento da organização no ambiente em que ela opera."

    Ao meu ver seria o modo como organização age no ambiente em que está inserida. Parece simples.

    No entanto, alguma explicação que li fazia referência ao comportamento dos funcionários e gestores da empresa. Não fez muito sentido.

    Gabarito: Certa

  • O COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL SE DIVIDE EM:

        - CULTURA ORGANIZACIONAL: ENVOLVE VALORES, CRENÇAS E PADRÕES DE COMPORTAMENTO COMPARTILHADOS. 

        - CLIMA ORGANIZACIONAL: REFLETE A INTERAÇÃO ENTRE AS PESSOAS, O GRAU DE SATISFAÇÃO, A IMAGEM TRANSMITIDA.

     

    A ESTRATÉGIA É O PADRÃO OU PLANO QUE INTEGRA OS OBJETIVOS GLOBAIS DE UMA ORGANIZAÇÃO E AS POLÍTICAS E AÇÕES EM UM TODO COERENTE. PARA CHIAVENATO, A ESTRATÉGIA SE APRESENTA EM TRÊS ORIENTAÇÕES: 


       - UM PADRÃO DE COMPORTAMENTO (PADRÃO DE CULTURA E CLIMA)
       - UMA POSIÇÃO DESEJADA (MISSÃO)
       - UMA PERSPECTIVA FUTURA (VISÃO).

     

     

    A ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL SE RELACIONA COM A CULTURA E O CLIMA ORGANIZACIONAL!

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTA!

    Primeiro devemos lembrar do conceito de COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL:" é o ramo que investiga o impacto que indivíduos, grupos e a estrutura têm sobre o comportamento DENTRO da organização com o propósito de utilizar este conhecimento para melhorar a eficácia organizaciona..." (RIBAS E SALIM, 2016)

    QUESTÃO: "A estratégia se relaciona com o comportamento organizacional no ambiente em que a organização opera."

    A estratégia precisa estar relacionada com o comportamento organizacional pois esse busca melhorar a eficácia organizacional. O comportamento organizacional permite manutenção e melhoria na gestão de pessoas. E no final da questão quando diz " no ambiente em que a organização opera" é justamento porque o comportamento organizacional é observado DENTRO da organização, como os indivíduos, os grupos se comportam.  

  • Gabarito: CERTO

     

    "Editando postagem da colega Lorrayane."

     

    O conceito atual de estratégia organizacional é amplo e abrangente, e apresenta quatro aspectos fundamentais (CHIAVENATO, 2005):


    1. A estratégia se relaciona com o comportamento global da organização. Ela envolve a organização como um todo integrado. Assim, a estratégia é holística e sistêmica. Nesse aspecto, ela planeja, dimensiona e aloca os recursos organizacionais nas atividades que são básicas para o sucesso da organização. Daí a necessidade de um mapeamento interno para avaliar os pontos fortes (fortalezas e potencialidades) e fracos (fraquezas e vulnerabilidades) da organização.

     

    2. A estratégia se relaciona com o comportamento organizacional do ambiente em que a organização opera. Ela diz respeito a como a organização deve se relacionar com um ambiente externo que se caracteriza pela mudança, incerteza, concorrência e competitividade. Nesse aspecto, a estratégia leva em conta tanto o ambiente geral - fatores econômicos, políticos, sociais, tecnológicos, demográficos, etc., como o específico ambiente de tarefa, constituído pelos clientes, fornecedores, concorrentes e agências reguladoras. Daí a necessidade de um mapeamento ambiental para avaliar as oportunidades e ameaças ambientais.

     

    3. A estratégia se relaciona com o futuro da organização. Em geral, a estratégia está orientada para longo prazo e geralmente define objetivos globais projetados para um futuro mais distante. Daí a necessidade de estabelecer uma hierarquia de objetivos que defina prioridades.

     

    4. A estratégia requer a atuação ativa e proativa da cúpula da organização para integrar todas as manobras e movimentos organizacionais de maneira eficiente e eficaz. Em geral, a estratégia é definida pelos dirigentes da organização com o apoio e suporte de todos os parceiros. Quanto mais participativa a cultura organizacional, tanto maior a colaboração e cooperação dos parceiros para que a estratégia seja implementada e alcance seus resultados. Por outro lado, em geral, o plano estratégico é decomposto em planos táticos e cada qual desses em planos operacionais.


ID
979321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de estrutura e estratégia organizacional, julgue os itens seguintes.

Para se tornar eficiente, a produção deve basear-se na divisão do trabalho, ou seja, na maneira pela qual um processo complexo pode ser decomposto em uma série de pequenas tarefas que o constituam.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.
    Não concordo com o gabarito estar correto; o gabarito estaria correto se falasse sobre a abordagem neoclássica da administração ou faltou a informação de que seria de "acordo com a organização formal"; o que não ocorre:
    Chiavenato (administração geral e pública, p.28): 
    "Os neclássicos dão algumas pinceladas adicionais no conceito de organização formal. (...) Os princípios fundamentais da organização formal são: 1. divisão do trabalho; 2. especialização; 3. hierarquia; 4. amplitude administrativa.
    Divisão do trabalho:
    O objetivo imadiato e fundamental de toda e qualquer organização é a produção de bens ou serviços. Para ser eficiente, a produção deve basear-se na divisão do trabalho, que nada mais é do que a maneira pela qual um processo complexo pode ser decomposto em uma série de pequenas tarefas que o constituem."

    Ainda segundo Chiavenato (administração geral e pública, p.358):
    "As organizações desempenham uma ampla variedade de tarefas. Um princípio fundamental utilizado durante várias décadas nas organizações do mundo inteiro pregava que o trabalho é executado com mais eficiência por meio da especialização dos empregados. (...) Os empregados dentro de cada unidade organizacional desempenham somente as tarefas relevantes à sua função especializada. Porém, quando a especialização do trabalho é exagerada, os empregados acabam por realizar tarefas simples e repetitivas. (...) Com tanta especialização os empregados ficam isolados e fazem apenas tarefas simples, repetitiva e chata, o que provoca fadiga psicológica e alienação."
    (Sendo assim, com esta segunda visão de chiavenato, não seria certo dizer que para ser eficiente a organização precisa realizar a divisão do trabalho, pois, há controvérsias.)


    Se alguém conseguir me ajudar a ver a questão de outra forma, deixe um recado em meu mural, por favor!

  • Uma outra questão do cespe trata do assunto de maneira similiar, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO Disciplina: Administração Geral | Assuntos: Organizações Formais Modernas; 
    A divisão do trabalho, cuja finalidade é produzir mais e melhor, com o mesmo esforço, é a maneira pela qual um processo complexo pode ser decomposto em uma série de tarefas.

    GABARITO: CERTA.
  • O gabarito DEFINITIVO não é errado, e sim CERTO.

    Para provar segue os links: http://www.cespe.unb.br/concursos/MI_13/arquivos/MI13_001_01.pdf (CADERNO) e http://www.cespe.unb.br/concursos/MI_13/arquivos/Gab_definitivo_MI13_001_01.PDF (GABARITO)

  • Lorrayne, todo apoio!

    Acho lamentável uma questão órfã assim, sem eira nem beira. Deveria estabelecer-se um lastro para deixar a questão mais concisa. :(

  • ACREDITO QUE O ERRO DE VOCÊS SEJA CONSIDERAR ESSA DIVISÃO DE TRABALHO COMO SINÔNIMO DE "ESPECIALIZAÇÃO.

     

    MELHOR DIZENDO,

    A DIVISÃO DO TRABALHO NEM SEMPRE SERÁ FEITA DE FORMA FUNCIONAL, ATRAVÉS DA ESPECIALIZAÇÃO.

     

    MAS, QUE DIABOS CARACTERIZARIA A DIVISÃO DE TRABALHO COMO UM PROCESSO???... NESTE CASO, A INTERDEPENÊNCIA DAS PARTES. NOTEM:

     

    Para se tornar eficiente, a produção deve basear-se na divisão do trabalho. SE VOCÊ ATRIBUIR A CADA INDIVÍDUO A PRODUÇÃO DO PRODUTO TOTAL, ou seja, SE VOCÊ NÃO DIVIDIR A PRODUÇÃO DE DETARMINADO PRODUTO OU SERVIÇO, PERDERÁ A EFICIÊNCIA. O LEGAL É DIVIDIR.

     

       - DIVISÃO DO TRABALHO DE FORMA INDEPENDENTE: FUNCIONAL.

       - DIVISÃO DO TRABALHO DE FORMA INTERDEPENDENTE: PROCESSO.

     

    ''OS PROCESSOS CRUZAMAS FRONTEIRAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS'', QUE ANTES ERAM ADMINISTRADAS COMO DEPARTAMENTOS ISOLADOS. OU SEJA, PROCESSO O É UM CONJUNTO OU SEQUÊNCIA DE ATIVIDADES INTERLIGADAS QUE, JUNTAS, RESULTAM EM UM DETERMINADO PRODUTO/SERVIÇO OU EM UM RESULTADO ESPECÍFICO.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    Este princípio da divisão do trabalho está inserido tanto na Teoria Clássica de Fayol como na Administração Científica de Taylor. A questão, entretanto, não descreve sobre qual teoria está se referindo, o que causou muitas dúvidas entre os candidatos.


    Isto ocorreu, pois existem críticos do excesso na divisão do trabalho, ou a superespecialização do trabalhador, que poderia causar desmotivação.
    Apesar disso, a banca considerou a afirmativa como correta.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos


ID
979324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca de estrutura e estratégia organizacional, julgue os itens seguintes.

Na administração pública, a estrutura informal facilita a comunicação entre chefia e subordinados, proporcionando maior rapidez e controle dos processos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A administração pública tem sua estrutura formal, constituida pelo conjunto de órgãos, agentes e entidades.
    A estrutura formal é a representada pelo organograma da instituição.  
    Conceituação: Estrutura Organizacional é o conjunto ordenado de responsabilidades, autoridades, comunicações e decisões das unidades organizacionais de uma instituição.  
  • Estrutura Formal

    É uma estrutura que é planejada, é "oficial", o fluxo de autoridade é descendente, ela é mais estável, é sujeita ao controle da direção e pode crescer a um tamanho imenso, dependendo da organização. A comunicação é basicamente vertical, onde os funcionários respondem aos chefes diretos. 

    Estrutura InformaL

    São identificadas com a interação social estabelecidas entre as pessoas, desse modo, progride espontaneamente no momento que as pessoas se reúnem. Traduz as relações que habitualmente não surgem no organograma. São comportamentos pessoais e sociais que não são documentados e reconhecidos oficialmente entre os membros organizacionais, aparecendo inevitavelmente em decorrência das necessidades pessoais e grupais dos empregados.

    Portanto, ERRADA.


  • ERRADA

    Na administração pública, a estrutura informal facilita a comunicação entre chefia e subordinados, proporcionando maior rapidez (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA)  e controle dos processos. (ERRADA, pois o controle é melhor na organização FORMAL)

    A informalidade é geralmente, mais instável, pois está sujeita aos sentimentos pessoais, pois se trata de uma natureza mais subjetiva, ela não possui uma direção certa e obrigatória. Vantagens: Rapidez no processo; Redução de comunicação entre chefe e empregado; Motiva e integra os grupos de trabalho.
      Desvantagens: Desconhecimento de chefia; Dificuldade de controle; Atrito entre pessoas.

    http://www.simonsen.br/its/pdf/apostilas/base-tecnica/1/organizacao-empresas-1-ano-de-administracao-1-capitulo.pdf
  • A frase estava toda “bonitinha” até o seu final. A estrutura informal facilita a comunicação entre a chefia e seus funcionários, seja em uma organização do setor público, quanto em uma empresa privada. O problema é que estas estruturas informais não proporcionam maior controle, muito pelo contrário. Estamos falando de relacionamentos informais, baseados na amizade e na confiança. Como exemplo, poderíamos citar aquelas “conversas de corredor” entre amigos. Não dá para o gestor ter controle disso, não é mesmo? O gabarito é questão errada.

    Prof. Rodrigo Rennó

  • Comunicação entre chefia e subordinados está relacionada à estrutura formal e não informal.
    Gabarito: errado.

    Fonte: apostila Prof. Herbert Almeida

  • Rapidez é certeza, mas controle é dificil viu meste


ID
979327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de estrutura e estratégia organizacional, julgue os itens seguintes.

A estruturação dos serviços de uma organização de forma eficiente implica adotar os mesmos critérios de agrupamento de funções para todas as unidades.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    "Os critérios de agrupamento são utilizados para escolher o tipo de departamentalização mais adequado para as unidades da organização. Uma empresa deve adotar diferentes critérios de agrupamento conforme as peculiaridades de suas unidades organizacionais. Vale lembrar que o tipo de organização é ligado à estrutura como um todo, já a departamentalização é mais setorizada, envolvendo as unidades ou áreas da organização."

    Fonte: 
    Herbert Almeida - estratégia concursos.
  • Não necessariamente. Uma organização pode e deve adequar sua estrutura para enfrentar seus desafios específicos. Se uma área demanda uma departamentalização por clientes, ela deve ser feita. Isto não deve determinar, entretanto, que toda a instituição siga o mesmo modelo, pois criaria um “engessamento” desnecessário na organização. O gabarito é questão errada.

    Prof. Rodrigo Rennó


ID
979330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando o desenvolvimento da administração pública do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático, julgue os itens subsequentes.

Contrapondo-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional, o paradigma gerencial fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão exige formas flexíveis de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    "O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade. Contrapõe-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional. À avaliação sistemática, à recompensa pelo desempenho, e à capacitação permanente, que já eram características da boa administração burocrática, acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadão-cliente, do controle por resultados, e da competição administrada."


    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf
  • CORRETO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

    Preservando a ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional, a administração pública gerencial proporcionou um sistema de gestão e controle centrado em resultados.  ERRADO

  • Gabarito: CERTO

     

    A administração pública gerencial buscou mitigar as disfunções da burocracia - como a ideologia do formalismo e o rigor técnico – promovendo uma articulação entre burocracia e gerencialismo com maior ou menor presença de cada modelo a depender do nível de atuação: estratégico, atividades exclusivas do Estado ou não.

    Assim, afirma o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (BRASIL, 1995), (PDRAE), que deve haver um misto da administração burocrática com a gerencial. Segundo o PDRAE:

    “no núcleo estratégico, em que o essencial é a correção das decisões tomadas e o princípio administrativo fundamental é o da efetividade, entendido como a capacidade de ver obedecidas e implementadas com segurança as decisões tomadas, é mais adequado que haja um misto de administração pública burocrática e gerencial."

    O então Ministro da Administração e Reforma do Estado do governo FHC e principal idealizador da reforma, Bresser-Pereira (2003), afirma que:

    “a combinação de princípios gerenciais e burocráticos deverá variar de acordo com o setor. A grande qualidade da administração pública burocrática é a sua segurança e efetividade. Por isso, no núcleo estratégico, onde essas características são muito importantes, ela deverá estar ainda presente, em conjunto com a administração pública gerencial. Já nos demais setores, onde o requisito de eficiência é fundamental dado o grande número de servidores e de cidadãos-clientes ou usuários envolvidos, o peso da administração pública burocrática deverá ir diminuindo até praticamente desaparecer no setor das empresas estatais."

     

    Referências:

    PDRAE. Plano diretor da reforma do aparelho do Estado. (1995b.). Brasília: Presidência da República, Imprensa Oficial.

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser e SPINK, Peter. Reforma e Administração Pública Gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. 316 p.

  • Para confundir  =(

    Q326441 Administração Pública 

    Ano: 2013 Banca: CESPE

    Órgão: MI ​Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Contrapondo-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional, o paradigma gerencial fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão exige formas flexíveis de gestão. 

    Gabarito: errado

     

    Q883407 Administração Pública  Modelos teóricos de Administração Pública,  Paradigma pós-burocrático

    Ano: 2018 Banca: CESPE

    Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Contrapondo-se à ideologia do formalismo e à recompensa pelo desempenho, características da boa administração burocrática, o paradigma gerencial fundamenta-se nos princípios da confiança e da capacitação permanente. 

    Gabarito: Certo

  • ERRADO, pois existe formalismo e rigor técnico na adm gerencial também. questão zuada

  • Modelo gerencial :

    Decisões descentralizadas .

    Controles centralizados .

  • Gabarito: Certo


ID
979333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando o desenvolvimento da administração pública do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático, julgue os itens subsequentes.

Quanto à profissionalização, o modelo racional-legal se opõe ao nepotismo que caracterizava o modelo patrimonialista.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    "Quanto à profissionalização, opõe-se ao nepotismo, que caracterizava o modelo patrimonialista. Pode-se dizer que, de acordo com o modelo burocrático, é atribuído um grande valor ao mérito do funcionário (meritrocacia), sendo que os funcionários chegam a um cargo por meio de competição justa e sua ascensão profissional se baseia em critérios de experiência (antiguidade) e desempenho. São ainda atributos do profissionalismo o trabalho remunerado e a divisão racional das tarefas. Ainda, uma característica que diz respeito tanto ao princípio da profissionalização como ao da impessioalidade é a separação das propriedades pública e privada, e dos ambientes de vida pessoal e de trabalho. Por fim, ainda no que diz respeito ao profissionalismo, pode-se dizer que o modelo burocrático acolheu a ideia taylorista de maximizar o rendimento funcional através da separação das funções de planejamento e execução das tarefas."

    Fonte: http://concursospublicos.uol.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/administracao_publica_02.pdf 
  • Existem outras três questões do cespe que falam do mesmo assunto e ajudam a complementar o conteúdo, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão I Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial; 

    Entre os traços inerentes à administração patrimonialista estão o nepotismo e a corrupção.
    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Administração Disciplina: Administração Pública | Assuntos: PATRIMONIALISMO; 
    As características da administração pública patrimonialista incluem
    b) nepotismo, clientelismo e não separação entre público e privado.
    GABARITO: LETRA "B"

    Prova: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Planejamento e Gestão - Prova 2 Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Pública; 
    O clientelismo e o corporativismo são padrões institucionalizados de relações que estruturam os laços entre sociedade e Estado no Brasil. O clientelismo, que faz parte da tradição política secular brasileira, está associado ao patrimonialismo e ao fisiologismo. O corporativismo emergiu nos anos 30, sob o governo de Getúlio Vargas. Essas características passaram, então, a inter-relacionar-se, e constituem instrumentos de legitimação política.
    GABARITO: CERTA.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia

    Um dos principais objetivos do modelo burocrático, baseado na dominação racional-legal, era o de combater o nepotismo. Para isso, este modelo tinha como princípio o mérito, tanto na contratação dos profissionais quanto nas promoções dos mesmos dentro da estrutura.

    Como exemplo, podemos citar o instrumento do concurso público, criado dentro do modelo burocrático. Isto buscava acabar com o nosso famoso “QI”, ou a nomeação de pessoas por conta do parentesco ou amizades com os governantes.

  • CORRETA

    O patrimonialismo foi o principal fator que deu causa ao surgimento da burocracia.

    O modelo burocrático proposto por Weber (1963), definia, portanto, os atributos da organização racional-legal, estando estes voltados para garantir a divisão do trabalho entre os participantes, hierarquia, a existência de regras gerais de funcionamento, a separação entre a propriedade pessoal e organizacional, a seleção de pessoal com base em qualificações técnicas. O modelo se propunha a reger os agrupamentos sociais por meio de regras, estatutos, regulamentos, documentação, obediência hierárquica, formalidade e impessoalidade.

    fonte Do Modelo Racional-Legal ao Paradigma Pós-Burocrático: reflexões sobre a burocracia estatal Autoria: Paulo Henrique Ramos Medeiros 


ID
979336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando o desenvolvimento da administração pública do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático, julgue os itens subsequentes.

A proposta de reforma gerencial contempla a correção das distorções e ineficiências associadas à existência de unidades descentralizadas com muita autonomia.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA!

    Com a edição do Decreto-Lei 200/1997 surgiu o Princípio da Descentralização da Administração, quando ocorreu a criação da Administração Indireta composta por entidades dotadas de ampla autonomia. Caracterizando assim, os primeiros passos para o Estado Gerencial.
    O problema está justamente nessa AUTONOMIA EXAGERADA que foi conferida às entidades. Segundo Bresser Pereira, o Núcleo Estratégico do Estado (Administração Direta) foi enfreaquecido com essas flexibilizações conferidas por meio do Decreto-Lei 200. Por causa disso, criou-se o Programa Nacional de Desestatização, num esforço para conter os excessos da expansão da administração descentralizada.
  • Só um pequeno adendo ao excelente comentário da Natacha: o Decreto-Lei é 200/1967 :)

  • Essa maior autonomia dada à Administração Indireta, através do DL 200/67, trouxe novamente o aumento da corrupção e o nepotismo.


ID
979339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando o desenvolvimento da administração pública do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático, julgue os itens subsequentes.

Na perspectiva da reforma gerencial, o Estado amplia seu papel de prestador direto de serviços, abstendo-se, porém, do papel de regulador de serviços sociais como educação e saúde.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A questão está equivocada, pois o Estado não deixou de ampliar o papel de regulador de serviços sociais como educação e saúde, conforme a questão.

    A questão abordou que: "...abstendo-se, porém, do papel de regulador de serviços sociais como educação e saúde."

    Após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), o mundo e o Brasil passaram a “aumentar” o Estado, com o intuito de prover o cidadão de mais serviços,
    como saúde, educação, previdência social. Essa expansão do Estado gerou um “inchamento” da máquina pública. Chegou um momento em que os contribuintes (tax payers) percebem a quantidade de tributos pagos e a baixa qualidade do serviço público. Bem atual, não é? Bem semelhante ao “vem pra
    rua”.

    Só complementado - Administração Pública Gerencial
    •Foco em resultados
    •Idéias de Margaret Thatcher trazidas pelo Ministro Bresser Pereira ao Brasil
    •Eficiência e Eficácia
    •Redução de custos
    •Autonomia dos Administradores
    •Descentralização
  • Significado de abster-se:

    Deixar de , não fazer

    Ex: Ele deverá abster-se de emitir opinião

  • GABARITO: ERRADO

     

    Negativo. O Estado deve sim REDUZIR o seu papel “executor” no modelo gerencial (e não aumentar seu papel de prestador de serviços).


    Como a NGP propõe essa retirada do estado da execução, a consequência natural é que este mesmo Estado deverá ampliar seu papel regulador desta atividade.


    A criação das diversas agências reguladoras nos anos 90 foi um movimento nesta linha. Deste modo, o gabarito é questão errada.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Na perspectiva da reforma gerencial, o estado reduz seu papel de prestador direto de serviços. 

  • Errado

    Lembrar do MEC e da ANVISA.


ID
979342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público.

O governo empreendedor visa atender aos interesses da sociedade e da burocracia, controlando a economia e se orientando por missões e objetivos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    GOVERNO EMPREENDEDOR: diferentemente do modelo tradicional burocrático, o governo empreendedor nao pretende controlar a economia, possuir emrpesas ou concetrar-se no "fazer" em ampla escala, mas sim estimular a açao e a parceria da sociedade.

    A gestao publica empreendedora é baseada em avaliacoes continuas da sociedade para ajustar suas estrategias, planos e metas, bem como sua açao implementadora, visando resultados que melhor respondam as demandas dos cidadaos como clientes. 
  • A burocracia logo se tornou um fim em si mesma, mediante o carreirismo e corporativismo, fechando-se às mudanças que se aceleraram após à II Guerra, tendo sido desde então sinônimo de um “governo lento, ineficiente e impessoal” (id., p. 15) pouco sensível aos problemas reais da comunidade.
    O governo empreendedor caracteriza-se, pelo contrário, como um governo que “pertence à comunidade, dando responsabilidade ao cidadão em vez de servi-lo” (Osborne & Gaebler, 1995, pp. 51-80), e visa atender aos cidadãos como clientes e não aos interesses da burocracia (id., pp. 181-213).
    Distanciando-se do modelo tradicional burocrático, o governo empreendedor não pretende controlar a economia, possuir empresas ou concentrar-se no “fazer” em ampla escala, mas sim estimular a ação e a parceria da sociedade. É o que Osborne & Gaebler (id. pp. 26-50) denominam de “governo catalisador”.
    Com isso, o poder de realização do governo empreendedor, derivado de sua postura de controle orientado por missões, metas e objetivos  (id. pp. 116-148) se torna expressivamente maior que o do governo burocrático.
    Fonte.http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CC4QFjAA&url=http%3A%2F%2Fnovo.fundap.sp.gov.br%2Fegap%2FPAvGestaoPublica%2Fdados%2FMensurandoCriacaoValor091205.doc&ei=RuZSUvK2EZSyqQGJ-4CQAw&usg=AFQjCNFpSlC_SlFhTotly-BQuS9835XexQ&bvm=bv.53537100,d.aWM
  • A questão erra ao dizer, "visa atender da burocracia", vejam o conceito de forma correta em outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Burocrática e Administração Gerencial; 

    A gestão pública empreendedora implica a busca por resultados, visando atender às necessidades dos cidadãos e não aos interesses da burocracia mediante o estímulo da sua parceria com sociedade.

    GABARITO: CERTA.

  • Na minha opinião, o QC está disponibilizando para nós usuários, questões muito desatualizada, fora do contexto atual das provas de concursos,por exempo: nesta disciplina e na maioria das outras não tem uma questão sequer dos anos de 2015 e 2014 e como nós cocurseiros sabemos, as bancas, principalmente a CESPE, renova muito suas formas e conteúdo em suas provas. acho que o QC  tem que disponibilizar aqui questões das últimas provas aplicadas.

  • Você tem razão Lino Oliveira, tanto é que, ao filtrar por exemplo, as questões de Adm Pública e Geral, optando apenas por questões válidas dos anos 2014 e 2015, aparecem APENAS 06 questões.

    De 2014 a 2015, duas disciplinas, apenas 06 questões! Quê, que é isso?! Por favor, todos que querem que este problema seja solucionado, enviem um email pra equipe do Qconcursos. Eu irei fazer isto.

  • ERRADO 

    • Governo e seus clientes: atendendo às necessidades do cliente e não da burocracia – identificar e ouvir os clientes-cidadãos e direcionar os serviços prestados para o atendimento de suas necessidades;


  • Governo empreendedor: 

    Busca novas e melhores formas de prestar os serviços públicos.

    Desburocratização 

    Simplificação das normas e regulamentos/ desregulamentação.

    Cultura da confiança/ descentralização/ autonomia/inovação.

    Flexibilidade

    Orientado p/Missões

    foco em resultados 

    Controle a posteriori

    Contextualização das metas

    Orientação para o cidadão

    Conceituar interesse público como agregação dos interesses individuais

     

    Competitividade

    Estado catalizador/regulador

    Transfere a execução p/ outros org e foca na regulação 

    Gerente 

    Realizam privatizações 

    Transforma despesas em receitas 

    Busca parceiros.

     

     

  • Atende às necessidades do cliente e não da burocracia
     

  • O governo empreendedor tem está voltado a atender os interesses da sociedade (cidadão-cliente) e não da burocracia. Além disso, a gestão pública empreendedora não é intervencionista, assim, não existe esse objetivo de controlar a economia. A atuação na economia é para regulação.

    Gabarito: Errado

  • A gestão pública empreendedora implica a busca por resultados, visando atender às necessidades dos cidadãos e não aos interesses da burocracia mediante o estímulo da sua parceria com sociedade. CERTO

    Cespe 2013.

  • (ERRADO)

    No empreendedorismo não há espaço para burrrocracia!

    A gestão pública empreendedora implica a busca por resultados, visando atender às necessidades dos cidadãos e não aos interesses da burocracia mediante o estímulo da sua parceria com sociedade.


ID
979345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público.

A gestão empreendedora no setor público pressupõe a autonomia de decisão e a responsabilização.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    A gestão empreendedora, focada em resultados e com avaliação baseada em um bom sistema de informações, pressupõe a autonomia de decisão e a responsabilização - outra questão tão difícil quanto a mudança de enfoque. Como se tem uma maneira de trabalhar toda regulamentada, isto é, tudo o que se pode e não se pode fazer está previamente determinado por escrito, na realidade, ninguém gerencia nada. Ou quase nada. Especialistas estimam que só se gerenciam 2% do que seria a possibilidade de gestão propriamente dita. Além disso, tomam-se pouquíssimas decisões. Tudo o que pode ser feito está na lei, no decreto, na portaria, na instrução normativa, na orientação do ministro, do secretário, nas normas internas da organização ou na regulamentação do governo. E aí, como o privilégio é da burocracia, o primeiro procedimento de qualquer área é  normatizar seu trabalho
  • CERTA

    O empreendedorismo significa a busca do resultado, pressupõe agilidade, dinamismo, ousadia e flexibilidade, assim, para operar uma mudança na gestão pública necessário será deslocar o foco da preocupação de simplesmente obedecer regras e comportamentos hierárquicos, para a preocupação do foco principal que é a prestação do serviço público à população.    A gestão empreendedora, focada em resultados e com avaliação baseada em um bom sistema de informações, pressupõe a autonomia de decisão e a responsabilidade do Estado. 

    http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/CLAD/clad0043629.pdf
  • Essa questão, colocada apenas com essa frase solta, fica ambígua.

    Apesar de concordar com as informações trazidas pelos colegas, o trecho "autonomia de decisão" pode ser confundido quando comparado ao conceito de "transferir o controle das atividades à comunidade", chamando a mesma a participar das decisões que a afetam, conforme apregoado por Osborne e Gaebler no livro "Reinventando o Governo". Essas questões, em seus enunciados, citam apenas empreendedorismo na gestão pública.

    Quanto à responsabilização (acountability), não há dúvidas.

  • Empreendorismo governamental - busca novas e melhores formas de prestar os serviços públicos.

    Desburocratização 

    Simplificação das normas e regulamentos/desregulamentação.

    Cultura da confiança/ descentralização/ autonomia/ inovação.

    Flexibilização 

  • Diefenbach (2011) mostra que dentre as principais diferenças entre as organizações do setor público e privado destaca-se que as organizações públicas são:

     

    a) caracterizadas pela ausência de mercados econômicos e suas pressões de redução de custos;

     

    b) influenciadas intensivamente por questões políticas;

     

    c) tem como pressupostos a equidade, responsabilidade, franqueza e transparência aos usuários e pela multiplicidade de conflitos entre os agentes (gestores); e,

     

    d) é tradicionalmente mais centralizada, na qual os gestores têm menos autonomia de decisão e flexibilidade, menos incentivos e menos riscos/recompensas (BERNIER & HAFSI, 2007; CURRIE, et al., 2008).

     

    Essas características vão de encontro com as características de uma organização orientada para o empreendedorismo, pois a cultura de prevenção de riscos e de baixa tomada de decisão, autonomia e de flexibilidade são negativamente relacionadas ao contexto do empreendedorismo.

     

    Logo, questão certa. 

  • A gestão empreendedora foca em atender os interesses do cidadão. Para tanto, baseia-se na construção de parcerias com agentes privados. Essas parcerias são firmadas concedendo-se autonomia e cobrando os resultados. Outro ponto essencial dentro dessa autonomia é a responsabilização quando os gestores públicos ou os parceiros do terceiro setor não atingem os resultados acordados.

    Gabarito: Certo

  • “Gestão Pública Empreendedora”, o Governo Federal => princípios mais importantes da gestão empreendedora:

    -gestão da informação

    -transparência

    -diálogo público

    -avaliação

    -foco no resultado

    -autonomia e responsabilização

    -construção de boas parcerias

    -trabalho em rede

  • O termo autonomia dá margem a amplas interpretações. Veja, por exemplo, o Estado-Rede, moderna forma de gerenciamento de políticas públicas, não temos uma decisão autônoma, mas decisão compartilhada, interdependente.


ID
979348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público.

Na visão de eficácia das políticas governamentais, o governo empreendedor é voltado para a consecução de metas otimizadas e resultados.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    GESTAO PÚBLICA EMPREENDEDORA --> é baseada em avaliaçoes contínuas da sociedade para ajustar suas estratégias, planos e metas, bem como sua açao implementadora, visando resultados que melhor respondam as demandas dos cidadaos como clientes. 
  • Facinho facinho, mas provas de 2016 pra cá, neh assim nao
  • Verdade seu Ricardo! Rs

  • A Gestão pública empreendedora incorpora os pressupostos gerenciais, assim, está voltada para a consecução de resultados e não para os meios e processos (modelo burocrático).

    Gabarito: Certo

  • PRÍNCÍPIOS DO EMPREENDEDORISMO GOVERNAMENTAL ( OSBORNE E GAEBLER)

    1) O Governo Catalisador – navegando e não remando ( não mais executor dos serviços);

    2) O Governo é da Comunidade – dar poder ao cidadão, ao invés de servi-lo;

    3) Governo Competitivo – Injetando competição na prestação de serviços;

    4)O Governo Orientado para Missões – transformando os órgãos orientados para normas;

    5) Governo de Resultados – preocupação com resultados, e não recursos;

    6) Governo e sua Clientela – atendendo às necessidades do cliente e não da burocracia;

    7) Governo Empreendedor – gerando receitas e não despesas;

    8) Governo Preventivo – prevenção ao invés da cura;

    9) Governo Descentralizado – da hierarquia à participação e ao trabalho de equipe;

    10) Governo Orientado para o Mercado – construindo mudanças através do mercado;

    Fonte: comentários dos colegas.


ID
979351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada.

O interesse mobilizador da gestão privada é a lucratividade; o da gestão pública é a efetividade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    " (...) Distinguem-se também pela sua finalidade. Como vimos, a empresa privada tem como fim imediato a realização da sua atividade principal de produção de um bem ou de prestação de um serviço, e, como finalidade mediata, auferir um lucro econômico. Uma organização pública também tem como objetivo primeiro cumprir a sua missão institucional para, através dela, obter o bem da comunidade e servir ao interesse geral. Daí que o interesse mobilizador da empresa privada seja a lucratividade e o das organizações públicas seja a efetividade."

    Fonte: http://revistaadmmade.estacio.br/index.php/admmade/article/viewFile/100/103 
  • Existe uma outra questão bem paracida, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Área 2
    Acerca das convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada, julgue os itens que se seguem.
    O setor privado visa ao lucro, ao passo que a administração pública visa ao bem-estar da coletividade.
    GABARITO: CERTA.
  • Certo.

    Uma vez que o fim desejado pela empresa privada (gestão privada) é a Lucratividade, o fim desejado pela Administração Pública (gestão pública) é a Efetividade, ou seja, direcionar as ações administrativas para o alcance do alto desempenho (satisfação do cliente).
  • Certo. Mas esse conceito ai esta meio torto.

  • O interesse mobilizador da gestão privada é a lucratividade; o da gestão pública é satisfazer o cidadão. Cabe 2 gabaritos. A banca podia justificar efetividade de que? 

  • Questão mal elaborada. Efetividade ficou muito vago para ser considerado como "O" interesse mobilizador da Gestão Pública.

  • Perfeito. Uma empresa sem lucro não consegue manter-se viável por
    muito tempo. Já a gestão pública busca gerar impactos positivos na
    comunidade em que opera. Estes indicadores que medem os efeitos na
    sociedade das políticas públicas são chamados de indicadores de
    efetividade. A redução da criminalidade em um município, por exemplo, é
    um dos objetivos buscados pelo gestor público. O gabarito é questão certa.

    Fonte: estratégia concursos 

  • questão incompleta. Efetividade do cidadão

  • Aquela questão que você desconfia de tão simples que é.

  • Gab: CERTO

    Soma-se eficácia (meta) + eficiência (resultados) = efetividade (impacto), causando impacto positivo ou negativo na sociedade. Portanto, alternativa certa!

  • CERTO


ID
979354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada.

As organizações públicas assemelham-se às organizações privadas na medida em que também necessitam da aplicação dos processos administrativos de planejamento, organização, direção e controle, porém diferenciam-se na forma de aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Realmente as organizações públicas assemelham-se às organizações privadas na medida em que também necessitam da aplicação dos processos administrativos de planejamento, organização, direção e controle, e realmente diferenciam-se na forma de aplicação, como por exemplo na administração pública existe a subordinação ao ordenamento jurídico existente (Tudo o que não está juridicamente determinado, está juridicamente proibido); características do processo de tomadas de decisão (decisões mais lentas, influenciadas por variáveis de ordem política. Políticas públicas de acordo com o programa de governo), etc.
  • Certo


    Diferenciam-se também nos prazos dos planos.

  • O item está CERTO. 

    Segundo Augustinho Paludo: "Nas comparações entre a Administração Pública e a administração privada certamente existem mais convergências do que diferenças. Por exemplo: todas as entidades privadas ou públicas utilizarão técnicas administrativas como o planejamento, a organização, a direção e o controle, assim como as técnicas relacionadas à motivação e avaliação de

    resultados. A divisão do trabalho também utilizará técnicas semelhantes, e haverá funções idênticas como a orçamentária/financeira, a contábil, a de recursos humanos etc. Tanto a Administração Pública quanto a privada sofrem influência do ambiente no qual atuam: fatores políticos, sociais, econômicos e tecnológicos. Por fim, tanto a administração pública como a privada terão dificuldades na utilização de ferramentas, técnicas e tecnologias modernas, na realização de mudanças e na implementação das decisões e ações necessárias ao alcance dos objetivos." Administração Pública. p. 56.

  • POR EXEMPLO:

    PÚBLICO - INTERESSE COMUM;

    PRIVADO - LUCRO

  • CESPE - 2010 - TRE-BA

    No Brasil, a gestão privada, em relação à gestão pública, é mais flexível no que se refere ao tratamento de questões administrativas no âmbito das funções de planejamento, organização, direção e controle. No setor público, o tratamento dessas questões é determinado, principalmente, pelas peculiaridades da burocracia sistêmica predominante nesse setor. CERTO

  • CORRETO 

    Nesse contexto (PODC), podem existir variações mesmo entre as organizações privadas

    Não sendo idênticos em uma empresa familiar e em uma organização de grande porte. Paludo 2016

  • CERTO

     

    A Administração Pública usa o PODC assim como a Adm. Privada, porém, a aplicação do mesmo tem fins distintos. 

  • A forma como as organizações públicas usam o planejamento, o controle, a direção e a organização é totalmente diferente das empresas privadas.

    As organizações privadas usam o planejamento, o controle, a direção e a organização para desempenhar lucros no processo final, ou seja, o foco é o cliente utilizar os benefícios da empresa, dando a ela, o retorno em forma de lucro.

    Já os órgãos públicos possui a visão de beneficiar os indivíduos que acessam o serviço, sem nenhuma, possibilidade de retorno em forma de lucro.

  • CORRETO

     

    DIFERENÇA APENAS NA SUA  FORMA DE APLICAÇÃO.

  • CERTO

     

    "Todas as entidades privadas e públicas utilizam técnicas administrativas como planejamento, organização, direção e controle, assim como técnicas relacionadas à motivação e avaliação de resultados"

     

    Neste caso só vai mudar a forma de aplicação !

     

     

    FONTE: ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA - Giovanna Carranza, 2016.

  • Eu acertei a questão, mas que “forma” seria essa?

  • Forma de aplicação, de acordo com o que a lei permite.

  • O processo administrativo (planejamento, organização, direção e controle) é o mesmo tanto para a gestão pública quanto para a gestão privada. A aplicação desse processo, no entanto, é feita com adaptações quanto ao contexto.

    Dentro da função de organização, uma das atividades é designação de pessoas para atividades e funções. Na gestão privada isso é feito de forma mais livre existindo uma maior mobilidade dos indivíduos nos diferentes setores e áreas de atuação. Na gestão pública, por outro lado, o provimento das vagas é feita mediante concurso público, sendo que a as atividades do servidor público estão delimitadas e definidas pela lei de carreira. Assim, existe pouca flexibilidade para que a gestão realoque indivíduos em diferentes funções e atividades.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    Um exemplo básico é o LUCRO, a atividade privada visa a aumentar sua competitividade e lucratividade. Ao passo que a Administração Pública, ainda que vise à competitividade, busca dar maior resultado e impacto ao cliente-cidadão. Assim, é correto afirmar que a forma de aplicação desse processo é diferente, pois tem finalidade diversa.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
979357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada.

Em consonância com o princípio da legalidade, na gestão pública, em oposição à gestão privada, é lícito fazer apenas o que se determina em lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

      Principio da Legalidade: atuação da Administração Pública conforme a lei. É a base do estado Democrático de Direito. Diferentemente do cidadão comum que pode fazer, ou deixar de fazer, qualquer coisa que não seja proibida por lei (artigo 5º, II da CRFB/88), a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, não podendo atuar contra a lei ou além desta, somente pode agir segundo a lei.
  • Privada : faz aquilo que a lei não proíbe.

    Pública : faz somente aquilo que a lei permite.

  • CERTO

  • a função administrativa se subordina às previsões legais e, portanto, o agente

    público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar

    (discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro

    lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim,

    sob a autonomia da vontade.

    Professor Herbert Almeida.

  • CERTO

    A legalidade aplicada ao setor público é diferente daquela do setor privado.

    Gestão pública: só é permitido fazer o que está previsto em Lei.

    Gestão privada: é permitido fazer tudo que não é proibido por Lei.


ID
979360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada.

Semelhantemente à gestão privada, cabe à gestão pública a publicidade dos seus atos a fim de demonstrar transparência de suas ações para a coletividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    "Semelhantemente à gestão privada, cabe à gestão pública a publicidade dos seus atos a fim de demonstrar transparência de suas ações para a coletividade."

    o princípio de publicidade rege os atos da administração pública, não os da gestão privada.
  • GABARITO: ERRADO O princípio da Publicidade não abrange a gestão privada.
  • Gestão privada só pública se quiser, e quando pública corre o risco do Estratégia concurso pegar e mostrar os dados financeiros igual fez com o Alfacon. 

     

    Ops, falei demais. 

  • Semelhante à Gestão Privada? Não.

  • ERRADO

    A gestão privada não tem essa obrigação de transparência como a gestão pública, por exemplo uma empresa privada não precisa mostrar os sálarios de seus empregados,e nem justificar por que escolheu um determinado fornecedor para adquirir um item

  • famosa pegadinha do malandro

  • Gabarito: ERRADO

    Tratando-se de privacidade, a gestão publica, salvo nos casos de segurança não pode manter segredo, enquanto nas empresas privadas o sigilo é de suma importancia para as atividades da empresa (competitividade e lucro)

    #AVANTE

  • ERRADO

  • Não existe obrigatoriedade da gestão privada para cumprir alguns princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.


ID
979363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando a excelência nos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

O GESPÚBLICA, que constitui uma das políticas formuladas na busca da excelência nos serviços públicos, possui base conceitual e instrumentos limitados, não se aplicando a todas as áreas de atuação dos governos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O que é GESPÚBLICA? É um programa do Governo Federal com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País, formulando e implementado medidas integradas em agenda de transformações da gestão pública.

    Seu campo de atuação é a administração pública brasileira EM TODAS AS ESFERAS DO PODER, quais sejam: executivo, legislativo, judiciário e quaarto poder, nas esferas: federal, estadual e municipal. Não estando limitada a um objeto específico, mas em todas as áreas de atuação dos governos, como por exemplo, saúde, educação, previdência, saneamento, tributação, fiscalização entre outras. 

    Fonte: http://www.planejamento.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10
  • Errado.
    "Visto como uma política pública fundamentada em um modelo de gestão específico, o Programa tem como principais características o fato de ser 
    essencialmente público – orientado ao cidadão e respeitando os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da 
    eficiência –, de ser contemporâneo – alinhado ao estado-da-arte da gestão –, de estar voltado para a disposição de resultados para a sociedade – com impactos na melhoria da qualidade de vida e na geração do bem comum – e de ser federativo – com aplicação a toda a administração pública, em todos os poderes e esferas do governo."

    Fonte: http://www.gespublica.gov.br/folder_rngp/anexos/saiba_mais_gespublica.pdf
  • Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    Orientado ao cidadão e respeitando os princípios constitucionais implícitos, o gespública tem como uma de suas principais características o fato de ser essencialmente público, com aplicação a toda a administração pública, em todos os poderes e esferas do governo. 

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADA

    O GESPÚBLICA SE APLICA A TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO

    Outra Questão CESPE...

    1 O programa GesPública visa o aumento da competitividade do país, sendo um modelo que pretende contribuir para a qualidade do serviços públicos em todas as esferas do governo. C
  • A base conceitual e os instrumentos do GESPÚBLICA não estão limitados a um objeto específico a ser gerenciado (saúde, educação, previdência, saneamento, tributação, fiscalização, etc). Assim, aplicam-se a toda administração pública em todos os poderes e esferas de governo.

  • GAB: LETRA E

    A base conceitual e os instrumentos do GesPública....Aplicam se a toda administração pública em todos os poderes e esferas de governo.

     

    Fonte: Aulas Prof Leonardo Ferreira


ID
979366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando a excelência nos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

A excelência na gestão pública, de acordo com o entendimento atual, está condicionada aos princípios constitucionais próprios da natureza pública das organizações, quais sejam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO, pois mesmo adotando critérios de excelência baseados no modelo de excelência da Fundação Naciona de Qualidade, as organizações públicas não podem deixar de seguir os princípios que as regem, ou seja, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios da administração pública expressos na CF/88

    "A administração pública pode ser excelente sem deixar de considerar as particularidades inerentes à sua natureza pública."

    O Modelo de Excelência em Gestão adaptado à gestão Pública se baseia em um binômio: os princípios constitucionais da administração pública e os fundamentos próprios da gestão de excelência contemporânea.

    Fonte: Administração Pública, 2ª edição. Augustinho Paludo

  • Gabarito: CERTO

    Excelência na Gestão Privada: FUNDAMENTOS DA GESTÃO DE EXCELÊNCIA CONTEMPORÂNEA --> SATISFAÇÃO DO CLIENTE = DESEMPENHO DO PRODUTO (RESULTADO) X EXPECTATIVA DO CLIENTE.  

    Excelência na Gestão Pública: FUNDAMENTOS DA GESTÃO DE EXCELÊNCIA CONTEMPORÂNEA + PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS (LIMPE).

    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Certo


    CF.88, Art 37


ID
979369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando a excelência nos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

A excelência no serviço público implica o direcionamento das ações públicas para atender e regular continuamente as necessidades dos cidadãos e da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    "Foco no cidadão e na sociedade: Direcionamento das ações públicas para atender, regular e continuamente, as necessidades dos cidadãos e da sociedade, na condição de sujeitos de direitos, beneficiários dos serviços públicos e destinatários da ação decorrente do poder de Estado exercido pelos órgãos e entidades públicos.
      Como este conceito é colocado em prática:
      Os cidadãos usuários, atuais e potenciais, e a sociedade são sujeitos de direitos e os órgãos e entidades públicas têm obrigação de atender, com qualidade e presteza, às suas necessidades e às suas demandas, de forma regular e contínua. Nesse sentido, a organização tem que alinhar as suas ações e os seus resultados às necessidades e às expectativas dos cidadãos e da sociedade e antecipar suas necessidades futuras o que implica estabelecer um compromisso com a sociedade no sentido de fazer o melhor no cumprimento da sua missão institucional considerando o interesse público. A administração pública tem o dever de garantir o direito dos cidadãos de acesso dos serviços públicos de maneira contínua (princípio da Continuidade do Serviço Público), com o objetivo de não prejudicar o atendimento à população, particularmente no que se refere aos serviços essenciais."

    Fonte: http://www.gespublica.gov.br/folder_rngp/folder_nucleo/RJ/pasta.2013-05-20.0206812602/05.%20Modelo%20de%20Excelencia%20do%20Sistema%20de%20Gestao%20Publica%20%20-%20guia%20de%20avaliacao%20finallinkado-1.pdf
  • Acredito que deva ser: "....para atender regular E continuamente as necessidades..."

  • Ótimo conceito de excelência nos serviços públicos. Não há o que discutir. 

  • A citação da Lorrayne Carvalho expressa que a questão foi transcrita de forma errada pela banca. A CESPE cobra tanto português... Vejam que o documento oficial diz "Direcionamento das ações públicas para atender, regular e continuamente, as necessidades dos cidadãos " , ou seja: atender de maneira contínua, regular. Já a questão diz: "A excelência no serviço público implica o direcionamento das ações públicas para atender e regular continuamente as necessidades". São sentidos bem diferentes, pela questão dá a impressão que o estado "regula" a demanda da população através do gespublica.

  • Não entendi essa questão. Que eu saiba o Estado não tem que regular as necessidades dos cidadãos, mas sim atender de forma regular e contínua as necessidades dos cidadãos e da sociedade.

  • sabemos o quanto o portugues nos faz sofrer e a Cespe nos dá uma questão capciosa como esta..... ! 

  • A excelência no serviço público implica o direcionamento das ações públicas para atender e regular continuamente as necessidades dos cidadãos e da sociedade.

    entendi assim:

    regular pode vir de elaborar normas (leis) que possam satisfazer as necessidades dos cidadãos

  • Gabarito: CERTO

    O Estado atende as necessidades da sociedade.

    O Estado regulamenta as ações, mas não decide (tomar decisões é papel da sociedade).

    Pena que na prática não é assim kkkk

  • Questão perfeita.

    GABARITO: CERTO

    Regular: gerar obrigações e deveres para a sociedade.

    A questão citou um dos fundamentos da Gestão Pública Conteporânea.

    Este: Foco no cidadão e na sociedade: direcionamento das ações públicas para atender, regular e continuamente, as necessidades dos cidadãos e da sociedade, na condição de sujeitos de direitos, beneficiários dos serviços públicos e destinatários da ação decorrente do poder de Estado exercido pelos órgãos e entidades públicos.

    Abraços.

  • CERTO

     

    Comparação resumida:

     

    modelo burocrático:  O foco era nos processos internos. O cidadão era visto apenas como um pagador de impostos.

     

    modelo gerencial: O foco é nos resultados. Orienta-se pela busca da excelência nos serviços públicos, o objetivo é prestar serviços de qualidade para o "cliente-cidadão".


ID
979372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando a excelência nos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.

A garantia de atendimento impessoal e padronizado a todos os cidadãos é pressuposto central de excelência no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O pressuposto central da excelência no serviço público é a atenção prioritária ao cidadão e à sociedade na condição de usuários de serviços públicos.

    A garantia de um atendimento impessoal e padronizado a todos os cidadãos". É a definição de QUALIDADE nos serviços públicos.
  • Acredito que o erro esteja na utilização da palavra padronizado, uma vez que o atendimento público também deve observar as diferenças relativas aos cidadãos. "Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades"- Princípio da isonomia.
  • O pressuposto central de excelência no serviço público é o foco no cliente, que no contexto da administração pública é o cidadão e a sociedade como um todo.

  • O "PADRONIZADO" AÍ ESTRAGOU TUDO!!!

  • A prestação de serviço público não deve ser de maneira padronizada a toda sociedade, já que entre ela existe pessoas que necessitam de atendimento diferenciado como, PNE, gestantes e idosos.

  • principio da isonomia = tratar iguais igualmente, e desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Também vale dizer que ter atendimento impessoal e padronizado somente não leva a excelência no serviço, e sim, o bom atendimento ao cidadão como cliente do Estado. Isso seria o pressuposto central!

  • A garantia de atendimento impessoal e padronizado a todos os cidadãos é pressuposto central de excelência no serviço público.

    Porque esta errada?

    O examinador afirma que o atendimento impessoal e padronizado é ponto principal para melhorar a qualidade do serviço.O que não é verdade,pois existem outros fatores,além desses pressupostos,que são importante para tornar os serviços públicos mais eficientes.Tanto é que o fnq adota 13 fundamentos da excelência,segue a lista abaixo:

    Os 13 Fundamentos da Excelência são: 

    1. Pensamento sistêmico; 

    2. Atuação em rede; 

    3. Aprendizado organizacional; 

    4. Inovação; 

    5. Agilidade; 

    6. Liderança transformadora; 

    7. Olhar para o futuro; 

    8. Conhecimento sobre clientes e mercados; 

    9. Responsabilidade social; 

    10. Valorização das pessoas e da cultura; 

    11. Decisões fundamentadas; 

    12. Orientação por processos; 

    13. Geração de valor.

    Portanto,dizer que a impessoalidade e a padronização são os pontos centrais torna a questão falsa. 

  • Errado.

    O atendimento impessoal e padronizado não é pressuposto de excelência no serviço público. 

    A excelência no serviço público está ligada a um atendimento de qualidade, ou seja, a uma prestação de serviço que atenda as demandas dos cidadãos e traga satisfação aos consumidores deste serviço.

  • Complementando os comentários:

     

    "De acordo com Philip Kotler (2000), existem fatores determinantes da qualidade/excelência dos serviços: confiabilidade: prestar o serviço exatamente como foi prometido; capacidade de resposta: prontidão para ajudar os clientes e prestar os serviços dentro do prazo estabelecido; segurança: transmitir confiança aos clientes, além de conhecimento, cortesia e capacidade; empatia: compreender o cliente e dar-lhe atenção individualizada; itens tangíveis: refere-se à boa aparência que devem ter as instalações físicas, equipamentos e servidores." (Administração Pública; Augustinho Paludo, 2013)

     

    Bons estudos!

  • Impessoal sim, padronizado não!

     

    --> O trabalho desenvolvido pelo funcionário que exerça a função de atendimento ao público deve ser considerado mera reprodução de procedimentos padronizados. ERRADO

     

    --> A natureza de certas atividades tende a fazer com que o atendente ouça passivamente e atenha-se a procedimentos padronizados, sem estabelecer uma compreensão adequada da necessidade do usuário. CERTO

  • Errado. Segundo o GesPública, pelo princípio da impessoalidade, a administração pública não pode fazer acepção de pessoas. No entanto, pode ocorrer o tratamento diferenciado, que se restringe-se aos casos, previstos em lei. A cortesia, a rapidez no atendimento, a confiabilidade e o conforto são requisitos de um serviço público de qualidade e devem ser prestados a todos os cidadãos-usuários indistintamente. Pode-se dizer que o pressuposto central da excelência no serviço público é a atenção prioritária (não padronizada) ao cidadão e à sociedade na condição de usuários de serviços públicos. Comentário professor Adriel Sá.

  • o pressuposto central é atenção prioritária ao cidadão e à sociedade na condição de usuários de serviços públicos.

    pensando.....

    ora! se o governo cria diferentes programas para públicos localizados em uma mesma localidade, como falar em padronizado? Um cidadão de bairro periférico pode demandar postos de saúde e outro cidadão dessa mesma região, praças ou mais cultura. 

    Como ser padronizado?

  • Ja percebi nas questões que a palavra "PADRONIZAÇÃO" não combina com gestão de qualidade, excelência em serviços públicos. 
    PADRONIZAÇÃO remete ao modelo Burocrático. 

     

  • A luzinha vermelha TEM que acender quando aparecem termos como 'nunca', 'sempre', 'pressuposto central' em questões da CESPE!!! Sinais de exagero quase sempre trazem treta, quase sempre tornam a questão errada #ficaadica

     

    Roberto J, cuidado com essa associação. Na gestão da qualidade privada e até na própria ISO 9001 (aplicável também para organizações públicas) é forte o foco na padronização de processos para eliminar variabilidades e auxiliar no atingimento dos requisitos de qualidade.

  • A garantia de atendimento impessoal e padronizado a todos os cidadãos é pressuposto central de excelência no serviço público.

     

    Um atendimento com excelência não pressupõe padronização do atendimento, ou seja, que o mesmo atendimento seja feito a todos os usuários-clientes-cidadãos da mesma maneira (viés burocrático). É a personalização do atendimento que o torna um atendimento de excelência. Um atendimento personalizado indica que o cliente-cidadão foi tratado com singularidade.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • A garantia de atendimento impessoal e padronizado a todos os cidadãos é pressuposto central de excelência no serviço público.

     

    GAB: E

     

    O erro está em falar que o antedimento deve ser padronizado. Como assim padronizado? Você atenderia um idoso de 75 anos de idade, trabalhador rural, sem muita instrução, da mesma maneira que atenderia um jovem de 25, com nível superior completo? A forma de abordagem é diferente. O que deve permanecer IGUAL, em ambos os casos, é a cordialidade, urbanidade, atenção, compromisso etc. 

  • (FCC – TCM/CE – AUDITOR – 2010) O pressuposto central da excelência no serviço público é a

    a) garantia de um atendimento impessoal e padronizado a todos os cidadãos. (Olha onde o cespe foi buscar a questão..)

    b) obrigação de participação direta dos cidadãos nas decisões em todos os âmbitos da administração pública.

    c) atenção prioritária ao cidadão e à sociedade na condição de usuários de serviços públicos.

    d) publicação de toda a legislação e dos procedimentos que envolvem os atos da administração pública.

    e) redução dos gastos e a racionalização dos serviços em todos os âmbitos da administração pública.

  • Errado 
    Os padrões vem da era vargas.

  • ERRADO

     

    IMPESSOALIDADE SIM, MAS PADRÃO NÃO. NÃO POSSO ATENDER UM JOVEM DA MESMA MANEIRA QUE UM IDOSO, TODOS TÊM SUAS LIMITAÇÕES.

  • ERRADO

     

    A padronização de procedimentos e a impessoalidade são características da era burocrática.

     

    Parem para pensar: Se o atendimento for padronizado, como vamos atender um jovem de 20 anos da mesma forma que um senhor de 70? O segredo é saber lidar com diferentes tipos de público. Um atendimento de excelência deve considerar as particularidades de cada cliente-cidadão.

     

  • EXCELÊNCIA É A BUSCA CONSTANTE PARA SE FAZER DA MELHOR FORMA POSSÍVEL

     

    ISSO SÓ SERÁ ALCANÇADO COM O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INDIVIDUAIS DE CADA UM, E NÃO DE FORMA PADRONIZADA

     

    E ATÉ O TERMO IMPESSOAL TAMBÉM PODE SER CONTESTADO, POIS, NO QUESITO ATENDIMENTO, A PESSOALIDADE PODE SER ENTENDIDA COMO PROXIMIDADE, QUANTO MAIS PRÓXIMO E HUMANO FOR O ATENDIMENTO, MAIS FÁCIL SERÁ A IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E A SUA SOLUÇÃO.

  • GABARITO: ERRADO

    Atendimento impessoal: é o atendimento distante do que gostariam os cidadãos.

    A excelência da gestão pública implica a adoção de métodos e instrumentos de gestão ADEQUADOS e EXCELENTES,então como assim,relacionamento IMPESSOAL? Não mesmo.

    Abraços.

  •  

     

    Aquela questão que vc erra bonito.

  • O atendimento não deve ser Padronizado isto ocorre porque as necessidades das pessoas são distintas. Idosos e crianças costumam ter um atendimento especial, o mesmo pode ocorrer com gestantes,doentes etc. dessa maneira, a excelência no serviço público deve ter a impessoalidade como princípio, mas deve ter em mente as necessidades de cada grupo de cidadãos!

  • ERRADO 

    Atendimento de QUALIDADE = IMPESSOAL 

    Atendimento de EXCELÊNCIA = PESSOAL

  • "A garantia de atendimento impessoal e padronizado a todos os cidadãos é pressuposto central de excelência no serviço público."

    ERRADO

    - O atendimento não deve ser “padronizado”, uma vez que as necessidades das pessoas são distintas. O modelo de gestão da excelência está inserido na era da qualidade total e um dos seus pilares é a busca da satisfação dos clientes

    PESSOAS e DEMANDAS (diferentes) → atendimento variável

  • Inclusive, se fosse assim, a adaptabilidade, característica da excelência no atendimento, não seria bem aplicada.

    Bons estudos!

  • A garantia de atendimento impessoal e padronizado a todos os cidadãos é pressuposto central de excelência no serviço público. ERRADO

    O pressuposto central é o foco no cliente, que no contexto da administração pública é o cidadão e a sociedade como um todo. 

  • Esta é uma “pegadinha” comum. A frase está incorreta, pois um atendimento impessoal e,

    principalmente, padronizado não se relaciona com os princípios de qualidade no setor público.

    Imagino que muitos pensarão que a Administração Pública tem como princípio a impessoalidade,

    mas o atendimento não deve ser “padronizado”. Isto ocorre porque as necessidades das pessoas

    são distintas. Idosos e crianças costumam ter um atendimento especial, não é mesmo? O mesmo

    pode ocorrer com gestantes, doentes etc.

    Desta maneira, a excelência no serviço público deve ter a impessoalidade como princípio, mas deve

    ter em mente as necessidades de cada grupo de cidadãos.

    FONTE: ESTRATÉGIA- PROF RODRIGO RENNÓ

  • Segundo PALUDO (2013), a excelência em serviços públicos “está atrelada às melhorias acumuladas no decorrer do processo de modernização, à utilização de ferramentas da qualidade, à situação orçamentário-financeira do Estado para custeio da prestação dos serviços e ao padrão de relacionamento entre Estado e a sociedade".

    Para isso, a Administração Pública se utiliza de ferramentas e técnicas da qualidade para promover a melhoria contínua nos serviços oferecidos ao cidadão. Ademais, para que esses serviços sejam de excelência, é necessária a criação de uma cultura de excelência. Esse desafio abrange uma modernização nas seguintes áreas: gestão pública; condições de trabalho; recursos humanos; novas tecnologias; ferramentas de qualidade; comunicação com o usuário-cidadão; e controle por resultados.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a garantia de atendimento impessoal e padronizado a todos os cidadãos não é o pressuposto central da excelência no serviço público. Portanto, podemos afirmar que a questão em análise está errada.


    Fonte:

    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
979375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao paradigma do cliente na gestão pública.

A criação de um ambiente altamente competitivo entre as organizações públicas, nos moldes do mercado, suscita a valorização máxima do cliente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    competitividade é a característica ou capacidade de qualquer organização em lograr cumprir a sua missão, com mais êxito que outras organizações competidoras. Baseia-se na capacidade de satisfazer as necessidades e expectativas dos clientes ou cidadãos aos quais serve, no seu mercado objectivo, de acordo com a sua missão específica, para a qual foi criada.
  • "O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade. Contrapõe-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional. À avaliação sistemática, à recompensa pelo desempenho, e à capacitação permanente, que já eram características da boa administração burocrática, acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadão-cliente, do controle por resultados, e da competição administrada."


    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf
  • CERTA

    O EXAMINADOR COPIOU E COLOU A QUESTÃO DO TEXTO DA REVISTA DO SERVIÇO PÚBLICO - ENAP

    Dentro dessa perspectiva, as organizações públicas mudam de comportamento quando se voltam para os seus clientes. Elas se tornam mais  eficientes e preocupadas com a qualidade dos serviços que prestam ao público, a ponto de não somente satisfazer as expectativas dos clientes  como também de superá-las por meio da competição. A criação de um ambiente altamente competitivo entre as organizações públicas no moldes  do mercado suscita a valorização máxima do cliente (COUTINHO, 2000, p. 21) 
    http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/handle/1884/28590/MARCOS%20JOSE%20VEIGA%20HANNIG.pdf?sequence=1
  • CERTO

     

    Suscitar = gerar;

  • Nos moldes do mercado? Discordo por isso, mas certamente deixaria em branco.


ID
979378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao paradigma do cliente na gestão pública.

A profunda transformação nas relações entre a administração pública e seus usuários deve-se, em grande medida, à crise do atendimento ao cidadão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Tal crise de atendimento, deve-se pelo fato que os usuários de serviços públicos se mostravam, recorrentemente, insatisfeitos com a qualidade do atendimento. Além disso, os cidadaos exigem, cada vez mais, a prestaçao de serviços de qualidade que consigam dar resposta as suas demandas crescentes. 
  • CERTA


    A profunda transformação nas relações entre a administração pública e seus usuários deve-se, em grande medida, à crise do atendimento ao cidadão. Usuários de serviços públicos se mostravam insatisfeitos, de forma recorrente, com a qualidade do atendimento (BRESSER-PEREIRA, 1999). Além disso, os cidadãos exigem, cada vez mais, a prestação de serviços de qualidade que consigam dar resposta às suas demandas crescentes (PLEGUEZUELOS apud COUTINHO, 2000). 
    Por esses motivos, a prestação dos serviços com qualidade tornou-se um fator crítico para a administração pública no Brasil e no mundo. 

    http://www.pergamum.udesc.br/dados-bu/000019/00001999.pdf

ID
979381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue os itens seguintes.

Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

Alternativas
Comentários
  • A noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de fixação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser o aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas do governo, das políticas públicas, estabelecidas no exercício da atividade política.


    fonte: Direito Administrativo Descomplicado, por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Os conceitos de governo e administração são diferentes, embora guardem estreita relação. Assim, o conceito de Governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. É o comando a ser seguido pelo Estado. As atribuições do governo decorrem da Constituição Federal. 
    Para que o Estado seja independente, há a necessidade de governo soberano.
    Soberania é independencia na ordem internacional e supremacia na ordem interna.
    Administração podemos conceituá-la de várias formas:

    a)sentido amplo: envolve o governo(que traça as diretrizes) e a administração em sentido estrito(vai executar as diretrizes do governo);

    b)sentido estrito:envolve apenas a execução.A administração é o instrumento que se vale o Estado para pôr em prática as opções políticas de Governo.

    c)sentido formal, subjetivo ou orgânico: A Administração Pública é o conjunto de agentes, órgãos(centros de decisões) e pessoas jurídicas instituídos para consecução dos fins do Governo, que é o comando, a iniciativa.

    d)Sentido material, objetivo ou funcional: é a própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades. Abragem atividades como a polícia administrativa, os serviços públicos.

    Fonte: Flávia Cristina Andrade, Direito Administrativo 6° ed., editora Impetus
  • CORRETO.

    O Governo pode ser definido como a condução política dos negócios públicos. Desta forma, pode ser conceituado como o conjunto de órgãos e de Poderes que se orientam, organizam-se para fins políticos, de comando e direcionamento dos atos de concretização dos objetivos do Estado. É expressão da soberania interna do País, sendo conduta independente, mas política e discricionária.

    Diferentemente do conceito de Administração, que em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos de Governo e, em sentido material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos. Trata-se, pois, de todo o aparelhamento do Estado, a fim de efetivar as políticas públicas, constituindo-se em conduta hierarquizada.

    Mais ainda, é importante ressaltar que a Administração não pratica atos de Governo, mas sim, atos de execução (atos administrativos), e por isso não se confunde com o Governo.

  • Administração Pública, refere-se a algo perene, enquanto que o Governo é de caráter provisório.
  • muito bom mesmo.


  • A noção de governo esta relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de fixação de planos e diretrizes de atuação do estado ( as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser,(...),o aparelhamento de que dispõe o Estado para mera execução das políticas do governo, das políticas públicas, estabelecidas no exercício da atividade política.

    (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 17 EDIÇÃO, PÁGINA16)

  • - Estado: refere- se a Pessoa Jurídica, com personalidade jurídica, podendo ser sujeito de direito e obrigações, tanto no âmbito internacional como no interno;

    - Governo: refere-se ao poder de comando, poder decisório; independência na ordem internacional e supremacia na ordem interna; 

    - Administração: refere-se a estrutura física, instrumento do Estado, máquina administrativa. Segundo a doutrina moderna, subdivide em: critério formal, orgânico ou subjetivo: quando se referir aos bens a estrutura física (maquina administrativa);  ou critério material, objetivo: quando tratar da atividade administrativa 


  • Eu errei a questão pq ela está falando no geral e no sentido amplo de ADM o governo faz parte, logo eles podem se equiparar, como diz Marco Tulio. Portanto não entendi.

  • Administração Pública e Governo

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a expressão Governo pode ser enfocada em três sentidos:

    ·  Formal – nesse sentido é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

    ·  Material – nesse sentido constitui-se no complexo de funções estatais básicas;

    ·  Operacional – nesse sentido é a condução política dos negócios públicos.

    A constante do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

    A Administração Pública pode ser enfocada em três sentidos:

    ·  Formal - é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;

    ·  Material - é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;

    ·  Operacional - é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    A Administração não pratica atos de Governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

  • Também fiquei confuso, pois o governo administra a coisa pública, mesmo que de forma política. Logo, para mim, equipara-se.

  • Minha confusão foi quanto a atividade técnica.

  • A minha duvida ficou no "eminentemente" e no "essencialmente". Muito restrito!!!

  • GABARITO "CORRETO".

    Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam. 

    Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

    Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos.


    FONTE: Hely Lopes Meireles.

  • De fato, inexiste equivalência entre os conceitos de governo e de administração. O governo está relacionado diretamente à fixação de políticas públicas. É o responsável por estabelecer as diretrizes básicas de ação do Estado. Constitui, portanto, uma atividade de cunho essencialmente político, conforme afirmado. Já a Administração tem por finalidade precípua executar as políticas públicas anteriormente fixadas pelo governo. Esta execução, realmente, demanda atuação fundamentalmente técnica, no sentido de observância rigorosa dos procedimentos legais e regulamentares pertinentes.


    Gabarito: Certo





  • Boa tarde galera dos estudos!!!!

    Errei em função da palavra técnica para administração..., mais como li em outra resposta, é errando que se aprende....
    Bora estudar
  • CORRETO!

    Ja apresentei estas definições em outra questão que aborda o mesmo teor Q321330.

    Deixo aqui as definições encontradas no Manual de Direito Administrativo Volume ùnico do Gustavo Scatolino e João Trindade, 2014, p.44-45.

    Governo: Exercido por pessoas que desempenham o poder, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas do Estado; bem como a criação e elaboração de políticas públicas.

    Administração Pública: Aparelhamento estatal que concretiza a vontade política do governo. Conjunto de órgãos e entidades que integram a estrutura administrativa do Estado, tendo como função realizar a vontade política governamental, sempre elaborada  para satisfação do interesse público.

  • Manual do Direito Administrativo de Alexandre Mazza, quinta edição, pág. 80:

    Governo em sentido material - complexo de funções estatais básicas.

    Governo em sentido formal - conj. de poderes e órgãos constitucionais.

    Adm. Pública em sentido subjetivo - conj. de pessoas jurídicas e órgãos que exercem função administrativa.

    Adm. Pública em sentido objetivo - atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.

    O ato de governo distancia-se do ato administrativo por duas razões:

    a) o ato de governo tem sua competência extraída diretamente da CF (já o ato administrativo, é da lei).

    b) o ato de governo é caracterizado por uma acentuada margem de liberdade ou ampla discricionariedade, ultrapassando a liberdade usualmente presente na prática do ato administrativo.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:


    “(...) Comparativamente, podemos dizer que o governo é a atividade política discricionária; a administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.” (p.66)

  • Gustavo Bezerra de Menezes com Luis Gustavo Bezerra de Menezes3 de junho de 2013 · 

    MEUS COMENTÁRIOS DA PROVA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO – CESPE – NÍVEL SUPERIOR

    101 Os conceitos de governo e administração não se equiparam, o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

    CERTO. O Governo representa o conjunto de órgãos e Poderes responsáveis pela função política do Estado, abrangendo as funções de comando e de estabelecimento de objetivos e diretrizes do Estado, de acordo com as suas atribuições constitucionais. A função política e o Governo são mais objeto do estudo do Direito Constitucional, enquanto que a Administração Pública é objeto do estudo do Direito Administrativo.

  • Governo: Está ligado com as decisoes tomadas pelo Estado. Exerce atividade politica e discricionaria e tem conduta independente. 

    Administraçao publica: É uma atividade NEUTRA, normalmente vinculada à lei ou à norma tecnica. É exercidada mediante conduta HIERARQUIZADA.
  • O Governo pode ser definido como a condução política dos negócios públicos. Desta forma, pode ser conceituado como o conjunto de órgãos e de Poderes que se orientam, organizam-se para fins políticos, de comando e direcionamento dos atos de concretização dos objetivos do Estado. É expressão da soberania interna do País, sendo conduta independente, mas política e discricionária.

     

    Diferentemente do conceito de Administração, que em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos de Governo e, em sentido material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos. Trata-se, pois, de todo o aparelhamento do Estado, a fim de efetivar as políticas públicas, constituindo-se em conduta hierarquizada.

     

    Mais ainda, é importante ressaltar que a Administração não pratica atos de Governo, mas sim, atos de execução (atos administrativos), e por isso não se confunde com o Governo.

    Fonte: SAVI

  • A diferença de governo e adm púb está bem exemplificada no corpo humano, vejamos:

    GOVERNO -> CABEÇA -> VONTADE

    ADM PÚB -> CORPO -> EXECUÇÃO

    A adm púb faz o que o governo manda, assim como nosso corpo faz o que a cabeça manda. 

  • Outra comparação com o corpo humano:

     

    - O Govreno é a pessoa (composto com todos os orgãos);

    - A Administração Pública é a função de algum dos seus orgãos. (o coração, por exemplo). 

     

    -> O Governo é algo mais amplo, e a AP é parte componente dele. 

  •  

     

  • GOVERNO é o comando, direção. ADMINISTRAÇÃO é a estrutura, aquilo que será usado para satisfazer os fins do Estado. A doutrina traz dois conceitos: (i) CRITÉRIO SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, enfoque nos órgãos, agentes e entidades que formam a estrutura da administração; normalmente, com letra maiúscula. (ii) CRITÉRIO OBJETIVO ou MATERIAL, administração entendida a partir do que ela faz, das suas atividades; normalmente com letra minúscula.

  • Administração pública  pode ainda ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos.

    Governo ainda pode ser conceituado como a organização, que é a autoridade governante de uma unidade política. Governo é conjunto dos dirigentes executivos do Estado, ou ministros.

     

    AlexandreCurriel.blogspot.com

  • Segundo Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo na obra Direito Administrativo descomplicado, "a noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de fixação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser, o aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas de governo, das políticas públicas, estabelecidas no exercício da atividade política".

  • GOVERNO: CONJUNTO DAS RELAÇÕES ATRAVÉS DAS QUAIS O PODER POLÍTICO É EXERCIDO. "GOVERNO É UMA RELAÇÃO SOCIAL ENTRE AQUELE QUE GOVERNA E ENTRE AQUELE QUE É GOVERNADO." OU SEJA, UMA RELAÇÃO SOCIAL EM TORNO DO PODER POLÍTICO. 

     

    ADMINISTRAÇÃO: É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES QUE VIABILIZAM A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO, PARA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DE GOVERNO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - HELY LOPES MEIRELES - 2016 - pág. 68

  • Certo!

     

    Governo x Estado

     

    Não se confudem as definições de Estado e de Governo. O Estado é um povo situado em determinado território sujeito a um governo. Nesse conceito podem ser destacados três elementos: povo, território e governo.

     

    Governo é o elemento formador do Estado. Pode-se dizer que o governo é a cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica por ele posta, a qual consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 31/1184, Matheus Carvalho.


    Bons estudos a todos!

  •  GAb: c

    GOVERNO E ADM PÚB

    GOVERNO -- “Vontade”

    - Atividade = Política, discricionária e independente

    - Definir diretrizes, planos e metas

    - Direção suprema

    - Responsabilidade constitucional e política *

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  -- “Fazer, execução”

    - Atividade = Neutra, vinculada e hierarquizada

    - Executar as decisões governamentais

    - Executa as ordens do Governo

    - Responsabilidade técnica e legal para a execução

  • A banca cobrou uma definição de Hely Lopes Meirelles, onde compara Governo e Administração da seguinte forma:

     

    Comparativamente, podemos dizer que Governo é atividade política e discricionária; a Administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; Administração é conduta hierarquizada.

     

    O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

     

    A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.

     

    (MEIRELLES, 2010, p. 66).

  • Também gostei muito da explicação do prof. Tanaka. Segue o link: https://youtu.be/dBlmQW8uvcE

  • Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

    As expressões Governo e Administração são frequentimente confundidas, apesar de significar coisas absolutamente distintas.

    O governo tem natureza política, tendo atribuição de formular políticas públicas, enquanto a Administração é responsável pela execução de tais decições.

    Por outro lado, o Governo é exercido por agentes que tomam decisões políticas de maneira relativamente independente e discricionparia; já a Administração age de maneira técnica, neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica e exercida mediante conduta hierarquizada.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Se os conceitos se equiparassem as palavras seriam sinônimas.

  • Gabarito Certo.

     

    Governo se encarrega de definir os objetivos do Estado e definir as políticas para o alcance desses objetivos.

    Adm. Pública se encarrega simplesmente em atingir os obejivos traçados pelo Governo.

  • Certo.

    O governo define os objetivos a Administração executa..

  • Para HELY LOPES MEIRELLES, Governo e Administração são conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam.

     

    Governo:

    a) em sentido formal: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

    b) em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas;

    c) em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.

     

    Administração Pública:

    a) em sentido formal: é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;

    b) sentido material: é o conjunto das funções necessárias aos serviços em geral;

    c) em sentido operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

     

     

    Gabarito: Certo.

     

     

    FONTE: Prof. Carlos Antônio Bandeira. Ponto dos Concursos.

     

  • Lembrando que os CONCEITOS não se equiparam, MAS as FUNÇÕES (aqui no Brasil), SIM!

  • GOVERNO

    -Conjunto de órgãos políticos;

    -Fixa os objetivos as diretrizes as politicas para o estado;

    -Função politica;

    -Comanda com responsabilidade constitucional e politica;

    ADMINISTRAÇÃO

    -Conjunto de órgãos administrativo;

    -Executa as politicas as diretrizes para o estado;

    -Função administrativa;

    -Comando sem responsabilidade constitucional e politicas, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

  • Por Governo devemos entender o conjunto dos poderes e instituições públicas, considerado sobretudo pelo "comando" destes. O Governo é quem conduz os negócios públicos, estabelecendo linhas-mestras de atuação.

    Já a Administração Pública caracteriza-se pelas funções próprias do Estado e a prática necessária para o cumprimento dessas funções. Assim, é a Administração Pública a executora das atividades visando ao bem comum.

  • Deveria ser assim, mas na prática...

  • Governo: Função política → Comando, estabelecer diretrizes, independência, discricionaridade                                                                                    

    Administração pública: Função técnica/neutra → cumprir, Prestar serviço, executar as diretrizes, Hierarquia, vinculação

    CONCEITOS não se equiparam, MAS as FUNÇÕES no brasil sim.

  • Valeu Marcelle.

  • Porque eles são INDEPENDENTES

  • Pelo que se diz respeito a pergunta:Estado entende-se a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. ... Governo seria apenas uma das instituições que compõem o Estado, com a função de administrá-lo....

  • Governo é o núcleo decisório do Estado, que vai definir suas diretrizes, metas e políticas públicas a serem alcançadas pelo Estado. Noutras palavras, Governo é a cúpula diretiva do Estado, responsável pelo exercício do poder político deste. 

    Administração Pública é responsável pelo exercício da função administrativa do Estado. 


ID
979384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue os itens seguintes.

Consoante as regras do direito brasileiro, as funções administrativas, legislativas e judiciais distribuem-se entre os poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário, respectivamente —, que as exercem de forma exclusiva, segundo o princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em afirmar que as funções administrativas, legislativas e judiciais serão exercidas EXCLUSIVAMENTE pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
    Tipicamente, cabe a tais poderes o exercício de tais funções.
    No entanto, existem as funções atípicas desses poderes, também conhecidas como secundárias, como por exemplo a função do Executivo de legislar, do Judiciário administrar e do Legislativo julgar.
    Trata do Sistema dos Freios e Contrapesos .
  • Questão ERRADA.

    Consoante as regras do direito brasileiro, as funções administrativas, legislativas e judiciais distribuem-se entre os poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário, respectivamente —, que as exercem de forma exclusiva, segundo o princípio da separação dos poderes.

    O erro está em classificar suas funções como exclusivas. Todos os poderes por exemplo, praticam a função de administrar, sendo assim uma função Atípica. O Judiciário, pode legislar suas proprias leis internas assim como o executivo pode julgar administrativamente processos de imbrobidade. Só um exemplo!!
  • Dentro da visão da separação das atividades estatais, temos que eles legislam, administram e julgam. Mas cada um deles possui o que se chama função típica e atípica; aquela exercida com preponderância é a típica e, a função exercida secundariamente, é a atípica. A função típica de um órgão é atípica dos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância
  • pessoa nem precisa ir tao longe

  • ERRADO

    Em razão do Sistema de Freios e Contrapesos, os poderes exercem controle uns sobre os outros. Além disso, cada poder pode exercer funções atípicas. Por exemplo: Ao legislar, o poder Executivo executa uma função atípica, função essa a qual é típica do poder Legislativo.

  • Acredito que a questão erra ao falar "que as exercem de forma exclusiva", na verdade os três poderes exercem funções típicas e atípicas, outra questões ajudam a entender, vejam: Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.      

    GABARITO: CERTA.

  • oque   torna  a  questão  errada  é  a  palavra  EXCLUSIVA.

  • Os poderes executivo, legislativo e judiciário exercem funções típicas e a atípicas. 

  • Executivo - Administra/Ministério Público

    Legislativo - Leis/Administra/ Julga

    Judiciário - Conflitos de interesse/ Administra/Julga

  • Os poderes não desempenham suas funções predominantes exclusivamente pois existem as funções atípicas dos poderes, quando o Executivo edita MP ele legisla, quando judiciário e o legislativo contratam ou compram estão desempenhando funções administrativas. è um exemplo básico porém exemplifica bem essa questão 

  • Mecanismo de Freios e Contrapesos. Não pode ser exclusiva as funções de cada poder.

  • O examinador erra ao citar EXCLUSIVA.

    Ele cita as funções típicas de cada poder em sua ordem, porém, omite que ambas funções podem ser praticadas de forma atípica o que leva a não exclusividade.
  • Resumindo:

    Existir função atípica entre os três poderes,  ao passo que, torna-se a assertiva errada.

  • (E) 
    Famoso Sistema Checks And Balances "Freios e Contrapesos".  NÂO  DE FORMA EXCLUSIVA

    http://hugosilva.jusbrasil.com.br/artigos/122115130/cheks-and-balances

  • No Brasil os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são independentes e harmônicos entre si, existe um sistema de freios e contra pesos, nos quais se permite o controle de um poder sobre o outro, no qual se permite também o exercício de uma função atipicamente pelo outro poder. Isso é a tripartição de poderesno direito Brasileiro.

  • Errado

    De forma predominante e não exclusiva. 
  • Não é exclusiva já que um poder pode exercer a função de outro atipicamente.

  • "A divisão de funções entre os poderes não é absoluta ou exclusiva,mas apenas preponderante,precípua, de forma que um poder poderá exercer atipicamente funções típicas de outros poderes." 

  • Consoante as regras do direito brasileiro, as funções administrativas, legislativas e judiciais distribuem-se entre os poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário, respectivamente —, que as exercem de forma TIPICA, segundo o princípio da separação dos poderes.Porem, muitas vezes podem ser executadas de forma ATÍPICA.

    Assim estaria correta a questão. 

  • Errado, não exercem de forma exclusiva

    Teoria  dos freios e contra pesos.

  • ERRADO.

    Os poderes podem exercer funções típicas e atípicas e não EXCLUSIVA.
  • Evoluindo...

    Função exclusiva do Estado? Monopólio sim, exercício não.

    Para muitos autores, a exemplo de Luiz Guilherme Marinoni, a jurisdição só pode ser exercida por quem devidamente investido na autoridade de juiz. Contra-argumenta Fredie Didier Jr. que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.

    Didier questiona, ainda, o entendimento de que a função jurisdicional seja exclusiva de quem investido da autoridade de juiz, já que a outros poderes do Estado é cabível a atividade jurisdicional como função atípica.

    fonte? Não lembro. Compilação das minhas anotações sobre o tema.

  • Exercem funções típicas e atípicas, não exclusiva

     

  • NÃO EXCLUSIVAMENTE.  (PRINCIPIO DOS FREIOS E CONTRA PESOS)

  • LEGISLATIVO:TÍPICA:LEGISLAR ATÍPICAS: ADMINISTRAR  E JULGAR

    JUDICIÁRIO TÍPICA:JULGAR ATÍPICAS :ADMINISTRAR E LEGISLAR

    EXECUTIVO TÍPICA:ADMINISTRAR ATÍPICAS: LEGISLAR E JULGAR

  • JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO também podem realizar funções administrativas!!!

  • Os poderes não se limitam ao exercício da sua função típica. Na verdade, cada poder exerce sua função típica com preponderância, mas não com exclusividade!!!

     

    Embora sejam independentes entre si, todos os poderes devem atuar em equilíbrio e harmonia para atingir os fins previstos na Constituição. Este é  fundamento do chamado sistema de freios e contrapesos, no qual um poder limita o outro, de forma a ser evitada a supremacia de qualquer deles sobre os demais.

     

     

    FOCO!

  • Já é a milésima questão! NÃO SÃO EXCLUSIVAS!!

  • O erro da questão está em afirmar que as funções administrativas, legislativas e judiciais serão exercidas EXCLUSIVAMENTE pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pois esses poderes podem exercer as funções administrativas, legislativas e judiciais de forma atípica. 

  • Cada Poder exerce sua função típica e funções atípicas, por isso a questão está errada.

  • As funções dos três poderes não são exclusivas, já que podem estes exercerem as funções atípicas.

  • GABARITO: ERRADO

    A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional. Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição.
    Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize.

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO - 2016 - pág. 56

  • Errado, basta lembrar que cada poder exerce sua função típica e pode exerce também funções atípicas.

  • "EXCLUSIVA"

  • NÁO HÁ EXCLUSIVIDADE NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES TÍPICAS, E SIM PREPONDERÂNCIA .

  • parei no exclusiva

  • Consoante as regras do direito brasileiro, as funções administrativas, legislativas e judiciais distribuem-se entre os poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário, respectivamente —, que as exercem de forma exclusiva, segundo o princípio da separação dos poderes.

    O Sistema de controle recíproco entre os poderes, denominado "freios e contrapesos" (checks and balances), tende a reduzir a probabilidade de abusos ou até de um regime ditatorial.

    Além do sistema e controles recíprocos, a natureza não estanque da separação dos poderes pode também ser percebida pelo fato de cada poder exercer, ao lado de suas funções típicas algumas funções atípicas que, a rigor, se encaixam nas funções típicas dos demais poderes.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • NÃO existe exclusividade, e sim PREDOMINÂNCIA de funções.

  • ERRADO

    Outras que ajudam a responder

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MS

    Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado. ERRADO

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: ANS

    Prova: Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

     

    Julgue o  item  a seguir, relativo ao Estado e aos princípios administrativos.

    A cada um dos poderes de Estado é atribuída determinada função, a qual é exercida com exclusividade pelos poderes. ERRADO

     

     

  •    PODER                   -                       FUNÇÃO PRINCIPAL                             -                         FUNÇÃO ACESSÓRIA 

    .....................................................................................................................................................................................................................

    Legislativo                 -                Inovar o ordenamento Juridico (legislar)             -                               Administrar

                                                            Fiscalizar a Adm. Pública                                                             Julgar Conflitos

    ......................................................................................................................................................................................................................

    Executivo                  -                              Administrar                                             -                 Inovar o ordenamento Juridico

                                                                                                                                                                    Julgar Conflitos

    .........................................................................................................................................................................................................................

    Judiciario                 -                        Julgar Conflitos                                          -                    Inovar o ordenamento Juridico  

                                                                                                                                                                      Administrar 

  • Para a CESP, nada que se trata da tripartição de poderes é EXCLUSIVO!

  • Sistema de freios e contrapesos.

  • Não exercem de forma exclusiva, pois cada Poder pode exercer a função do outro de forma atípica.

  • Cada poder tem funções típicas e atípicas

    Não desiste!

  • Consoante as regras do direito brasileiro, as funções administrativas, legislativas e judiciais distribuem-se entre os poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário, respectivamente —, que as exercem de forma exclusiva, segundo o princípio da separação dos poderes.

    Estaria correto se:

    Consoante as regras do direito brasileiro, as funções administrativas, legislativas e judiciais distribuem-se entre os poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário, respectivamente —, que as exercem segundo o princípio da separação dos poderes.

    Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário exercem funções típicas e atípicas, razão pela qual não existe a ideia de exclusividade.

  • ERRADO

    Consoante as regras do direito brasileiro, as funções administrativas, legislativas e judiciais distribuem-se entre os poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário, respectivamente —, que as exercem de forma exclusiva, segundo o princípio da separação dos poderes.

    Cada poder pode exercer quaisquer das três funções ou como típica ou como atípica. Não há exclusividade e sim a classificação quanto à tipicidade da função.

    "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois ela transforma o sonha em realidade."

  • Não há exclusividade, há preponderância

  • quadrix 2019

    A dinâmica da separação dos Poderes no âmbito do Estado pressupõe uma preponderância no desempenho de certa função por certo Poder, mas não exclusividade.

  • Não há exclusividade, há preponderância

  • Sistema dos Freios e Contrapesos: consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes

    A luta continua.

  • Entre os três poderes NÃO TEMOS UM "DONO DO CAMPINHO"! Porque eles são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si! Em que todos assumem funções típicas e atípicas.

  • ERRADO

    Todos os Poderes exercem funções que não são suas. Por exceção, obviamente. Uma delas é a função administrativa que reflete a competência do Estado para aplicar a lei de ofício no caso concreto, como quando compra móveis, aluga prédios, contrata servidores etc. Tanto o Executivo como o Legislativo e o Judiciário fazem isso, logo exercem função administrativa.

    Ex: O Judiciário ainda exerce tal função quando administra interesses individuais no âmbito da denominada jurisdição voluntária.

     Ex ²: Quando o legislador, o juiz e o administrador exercem função administrativa seus atos devem ser sempre precedidos por autorização legal, sob pena de invalidade.

    Gostei

    (0)

    Respostas

    (0)

  • NÃO existe exclusividade, e sim PREDOMINÂNCIA de funções.

  • Harmonia dos poderes:

    Ministro do STF tocando o terror no País

  • As atividades de natureza executiva (ou administrativa), não são exclusivas do Poder Executivo na concepção moderna da separação de poderes, de modo que também os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário praticam atos administrativos.

  • GABARITO: ERRADO

    Consoante as regras do direito brasileiro, as funções administrativas, legislativas e judiciais distribuem-se entre os poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário, respectivamente —, que as exercem de forma exclusiva, segundo o princípio da separação dos poderes.


ID
979387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue os itens seguintes.

Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Centro

    Sentido objetivo, material ou funcional: a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos, sob regime jurídico de direito público.

    Neste sentido, a administração pública compreende atividades de intervenção, de fomento, o serviço público e o poder de polícia.

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico: a administração pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

    Neste sentido, a administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF), ou indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.

  • CERTO

    O sentido objetivo de “administração pública” compreende a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, através de seus órgãos e agentes, para realizar seus fins, jungida à ordem constitucional e legal, cujos destinários não são outros senão os próprios indivíduos[i].
     
    Notas
    [i] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo e Administração Pública. 21ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 11.
     
    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13018
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Na Administração podemos conceituá-la de várias formas:

    a)sentido amplo: envolve o governo(que traça as diretrizes) e a administração em sentido estrito(vai executar as diretrizes do governo);

    b)sentido estrito:envolve apenas a execução.A administração é o instrumento que se vale o Estado para pôr em prática as opções políticas de Governo.

    c)sentido formal, subjetivo ou orgânico: A Administração Pública é o conjunto de agentes, órgãos(centros de decisões) e pessoas jurídicas instituídos para consecução dos fins do Governo, que é o comando, a iniciativa.

    d)Sentido material, objetivo ou funcional: é a própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades. Abragem atividades como a polícia administrativa, os serviços públicos.

    Fonte: Flávia Cristina Andrade, 6° ed., editora Impetus
  • Um mnemônico antigo que ajuda sempre:
    *Aquele que exerce uma atividade, "Forma SuOr" => (sentido) Formal, Subjetivo e Orgânico.
    *O que faz? O que é feito?: "O Material Funciona" => Objetivo, Material, Funcional
  • Outro mnemônico que me ajudou bastante:

    O que faz sentido? sentido FUMOB

    Quem faz sentido? sentido FORSOG

    • Sentido FORmal, Subjetivo ou OrGânico (FORSOG): é o conjunto de órgãos, p.j.s e agentes que o ordenamento identifica como administração pública, independente da atividade que exerçam. É o critério adotado em nosso ordenamento jurídico, integrando-o a administração direta e a indireta. Assim, teremos entidades  integradas à administração pública que não desempenham função administrativa, mas sim atividades econômicas, como as sociedades de economia mista. Há também entidades privadas, não integrantes da administração formal, que exercem atividades identificadas como próprias da função administrativa, como as concessionárias.

    • Sentido FUncional, Material ou OBjetivo (FUMOB): (caso dessa questão)  tem foco nas atividades consideradas próprias da função administrativa. As seguintes atividades são as usualmente apontadas como próprias da administração pública: serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção. Nessa classificação, as delegatárias de serviços públicos serão consideradas administração pública.

  • OUTRA FORMA DE MEMORIZAR:

    Sentido Objetivo, material ou funcional ( o mate  funciona) - descreve o conjunto de atividades desenvolvidas pela administração pública , ou seja, QUEM FAZ. 

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico ( forma su or ) - QUEM FAZ AS ATIVIDADES


  • Correto!
    O conceito OBJETIVO de administração pública é a atividade exercida pela Administração Pública. É também conhecido como material ou funcional. Se for atividade própria da Administração Pública é baseada no conceito objetivo.
    Sendo o conceito baseado na existência de entes, órgãos ou agentes públicos, será este o subjetivo, formal ou orgânicol!
    Espero ter contribuído!

  • Costuma-se dividir a Administração Pública em dois sentidos. Um deles, chamado subjetivo ou orgânico, identifica a administração com os sujeitos e órgãos que desempenham a atividade administrativa. Daí o nome “subjetivo”, já que se identifica pelos sujeitos. Sob essa ótica, onde houver órgãos administrativos há atividade administrativa. 


    Já o sentido objetivo ou material identifica a administração com a atividade desempenhada. Sob essa ótica, onde houver o desempenho de atividade administrativa, há administração pública.

  • Sentido material, objetivo ou funcional: é a própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades. Abragem atividades como a polícia administrativa, os serviços públicos.

  • Assertiva certa

     Em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Estado, Governo e Administração Pública. Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 de novembro de 2008


  • Questão correta, outras duas questões podem ajudar a responder e entender os conceitos de sentido subjetivo e objetivo, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

    Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Administração em sentido SUBJETIVO-ORGÂNICO-FORMAL = QUEM EXERCE? sujeitos que exercem as atividades (agentes, órgãos)
    Administração em sentido OBJETIVO-MATERIAL-FUNCIONAL = QUAL ATIVIDADE É REALIZADA? atividade exercida (fomento,policia adm,intervenção,serviço público)


    (CESPE/TECNICO JUDICIÁRIO/STJ/2004) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.  C


    Correta

  • Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:
    Administração Pública sentido Subjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
    Administração Pública sentido Objetivo | Material | Funcional: Própria atividade
    Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
    Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado

  • Complementando...

    (CESPE- 2010 – ABIN – Direito) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. C
  • SentidoOBjetivo, material ou funcional:OBjeto=Atividade administrativa exercida 

    SentidoSUbjetivo, formal ouORgânico:SUjeito=ÓRgãos, pessoas jurídicas.

  • Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico: Órgãos, Pessoas Jurídicas e Agentes que desemprenham as atividades estatais;

    Sentido Objetivo, Material ou Funcional: São as próprias atividades administrativas. Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento e Intervenção.Correta!
  • OBMAFU - Atividades Adm.

    SUFOR - Órgãos e agentes da adm.

  • sentido objetivo (funcional) ---> corresponde ao conjunto de atividades públicas, de caráter essencialmente administrativo, destinada a realizar concreta, direta e imediatamente os fins atribuídos ao Estado. Ou seja, o sentido objetivo deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

     

    sentido subjetivo (orgânico) ---> corresponde ao conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

  • Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

    É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).

  •  

     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Sentido formal, subjetivo ou orgânico » (Sujeito- quem faz) »  Conjunto de órgãos + agentes + entidades

     

    Sentido material, objetivo ou funcional » (Objeto - o que faz) »  São as próprias atividades administrativas »  os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade.

  • Gabarito: CORRETO

    Em seu sentido objetivo, funcional ou material (o que), administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob o regime de direito público, para a realização dos interesses coletivos. Corresponde, portanto, à própria função administrativa, abrangendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS



    FORÇA E HONRA.

  • Contribuindo:

     

    I. No sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública designa a natureza da atividade ou função desempenhada pelo Estado, com vistas à consecução dos objetivos constitucionais.
     

    II. No sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão Administração Pública significa o conjunto de entidades e de órgãos públicos integrantes de todo o aparato estatal.

     

    FONTE: Q459268

     

    bons estudos

  • Gabarito C.

    Sentido objetivo, material ou funcional: a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos, sob regime jurídico de direito público.

  • OU SEJA, A PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE PRIMÁRIAS (ATIVIDADES FINS), PARA A OBTENÇÃO DOS INTERESSE COLETIVOS

    ATRAVÉS DO SERVIÇO PÚBLICO, DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA, DO FOMENTO E DA INTERVANÇÃO NA PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

     

    QUANTO À DENOMINAÇÃO ESTADO, NADA MAIS É QUE O PODER POLÍTICO ORGANIZADO. OU SEJA, O PODER POLÍTICO JÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS COM CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, QUE VIABILIZARÃO A PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES QUE TÊM POR FIM A OBTENÇÃO DOS INTERESSE COLETIVOS (união, estados, df e municípios). ESTES, POR SUA VEZ, PODERÃO DESCENTRALIZAR ADMINISTRATIVAMENTE SUAS ATIVIDADES A ENTES ADMINISTRATIVOS (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de ecnomia mista).

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • (Adaptada: Cespe - TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico (Subjetivo) designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. CORRETO

     

  • Certo

     

    Alguns doutrinadores brasileiros preferem definir o Direito Administrativo considerando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não contenciosa) e, de outro, os órgãos que regula; vale dizer, leva-se em consideração o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido subjetivo (órgãos do Estado que exercem aquela atividade).

     

     

    Di Pietro

  • SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO =  Atividades do próprio estado

    SENTIDO FORMAL/SUBJETIVO =   órgãos e pessoas juridicas encarregadas por determinação legal, do exercicio da função administrativa do estado.

  • Subjetivo = QUEM?


    Objetivo = O QUÊ?

  • Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional

    Refere-se a um conjunto de funções ou atividades administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos da função administrativa do Estado. Ou seja, as atividades finalísticas exercidas pela administração, Ex: fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa. 

  • Perfeito o enunciado. Em sentido objetivo, administração pública significa a própria atividade administrativa realizada. Enquadra-se nesse conceito, segundo a doutrina majoritária, as atividades de polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção.

    Gabarito: Certo

  • Mas quem exerce a atividade administrativa (através do aparelhamento da adm. pública) é o Governo, não o Estado... Não entendi.

  • F.O.S - FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO = QUEM?

    X

    FU. M.OB - FUNCIONAL/MATERIAL/OBJETIVO/ = O QUÊ?

  • Sentido "O"bjetivo - "O" que faz

  • Resumido:

    Sentido subjetivo -> Lembra sujeito; quem faz

    Sentido objetivo -> Lembra missão; o que faz


ID
979390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue os itens seguintes.

Consoante o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia e soberania, razão por que elaboram suas próprias constituições.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Só quem tem soberania é a República Federativa do Brasil.
  • Para complementar o racioncínio:


    UNIÃO - Ente Federativo (Pessoa Jurídica Interna- AUTONOMIA)  PAÍS- República Federativa do Brasil (Pessoa Jurídica Externa- SOBERANIA)
  • Politicamente, há descentralização, portanto os entes possuem autonomia.
    Mas quanto a elaboração das constituições estaduais, trata-se da auto-organização dos estados-membros.
  • Art. 1º da CF -> A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;

    Art. 18 da CF -> A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Pessoal, aprofundando um pouco mais:

    Estados Federados

    São pessoas jurídicas de direito público como regiões autônomas, sem soberania, mas mera autonomia. Deve ser destacado que entre os Estados e a União não há hierarquia, um não é superior ao outro como costuma-se pensar na visão de um leigo, estando, portanto, no mesmo nível jurídico. A autonomia pode ser caracterizada pelo poder de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação, da qual decorre a autonomia tributária, financeira e orçamentária, todos definidos na CF.


    1) Auto-organização e autolegislação: atribuição que tem o Estado-membro de elaborar sua própria constituição e sua legislação, delineando os contornos da organização política, por exemplo, quando a constituição de um Estado-membro cria uma Secretaria de Industrialização definindo e estimulando pólos industriais.


    2) Autogoverno: significa a atribuição à sociedade local de eleger seus próprios representantes.


    3) Autoadministração: capacidade para organizar a forma em que serão prestados seus serviços, instituindo seus órgãos e repartições, ao tempo em que delimita as atribuições de seus agentes públicos.


    4) Autonomia financeira e orçamentária: os Estados-membros possuem fontes de arrecadação próprias, as quais garantem sua manutenção, com a competência de elaborar leis orçamentárias próprias, prevendo suas receitas e despesas.


    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed.Vestcon

    Espero ter ajudado!

  • Os Estados são pessoas políticas dotadas de AUTONOMIA. Tal autonomia é marcada pelo fato de a CF determinar que os Estados devem elaborar suas próprias Constituições Estaduais.

  • Erradíssima.

    Autonomia SIM, Soberania NÃO.

  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo
    Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da
    Constituição Federal:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
    autônomos, nos termos desta Constituição.
    Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que
    significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF,
    possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

    Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados
    de soberania.
    Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa
    do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a
    União, possuem apenas autonomia.


    Gabarito: Errado

    Prof. Erick Alves

     

     

  • A SOBERANIA pertence a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

  • Somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.

  • Soberania nao 

  • Os Estados são dotados de autonomia.

  • Somente o Estado Federal ( a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     

    Fonte: Erick Alves, Professor do Estratégia concursos

  •  

    Gab Errado.

    Consoante o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia e soberania, razão por que elaboram suas próprias constituições.

  • Apenas autonomia.

  • ESTADOS-MEMBROS: AUTONOMIA

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: SOBERANIA

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil

    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos

    autônomos, nos termos desta Constituição.

    Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que

    significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF,

    possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

    Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de

    soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do

    Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a

    União, possuem apenas autonomia.

    Gabarito: Errado

  • Comentários:

    É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

    Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia. 

    Gabarito: Errado

  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
  • Erradíssimo!

    Os estamos-membros possuem somente autonomia.

  • Os membros não tem soberania.

  • soberano só a união.

  • O erro está na soberania, uma vez que esta é da República Federativa do Brasil

  • soberania? não né

  • Os estados e entes federados não possuem soberania, somente a RFB

  • A criação de Constituições Próprias, pelo Estado, é desmembro de sua autonomia. Soberano APENAS a união indissolúvel do E, M e DF.

  • Seguinte: não há hierarquia entre os entes federativos, mas a União cuida dos interesses predominantemente nacionais. Logo, a União representa a república federativa do Brasil em âmbito nacional, esta é soberana(República federativa do Brasil). Os entes federativos possuem AUTONOMIA que, segundo Carvalho Filho, traduz-se pela capacidade de auto-organização (Constituições federais, estaduais e leis orgânicas), autogorveno(Organizar e eleger seus dirigentes) e autoadministração(Poder organizar seus próprios serviços). E essa autonomia pode ser POLÍTICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

  • A assertiva está errada.

    O Brasil adota a forma federativa de Estado. Todavia, os estamos membros possuem somente autonomia.

    :)

  • Art. 1º da CF -> A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    Art. 18 da CF -> A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Soberania somente a RFB República Federativa do Brasil.

    Errado

  • Só a RFB possui SOBERANIA.

  • Nenhum ente federativo (União, Estados-Membro, Distrito Federal e Municípios) tem soberania. Estes possuem apenas AUTONOMIA. Quem possui soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, pessoa jurídica de direito externo.

    _____________________________________________________

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = SOBERANIA

    ESTADOS MEMBROS = AUTONOMIA

  • Onde já se viu constituição do Estado de São Paulo?


ID
979393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Todos os atos da administração pública que produzem efeitos jurídicos são considerados atos administrativos, ainda que sejam regidos pelo direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Os atos regidos pelo direito privado são considerados "atos DA administração".

    Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Frequentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo. Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. A doutrina utiliza por vezes a expressão “atos da administração” para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.
  • Nem todo ato da administração é ato administrativo. A corrente majoritária, adotada por Celso Ântonio Bandeira de Mello, considera que atos da Administração são jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram nos conceitos de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício da função atípica, os atos políticos definidos na Constituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais. 

    Alexandre Mazza, pg 206.
  • Caderno de Direito Administrativo - Fabrício Bolzan - LFG:

    Atos da Administração é gênero ao qual pertencem as espécies:
    Atos Administrativos: declaração de vontade por um regime de Dir Publico (Fiscalização: ato de mandar fechar o estabelecimento); Atos Materiais (= fatos administrativos): mera execução da vontade administrativa (Fiscalização: ato de fechamento do estabelecimento); Atos Privados da Adm: praticados pelo Regime de Direito Privado (Contrato de Locação - regras iguais às dos particulares).
  • É só lembrar de uma questão típica do Cespe, aquela que pergunta se a abertura de uma conta corrente na Caixa Econômica é um ato administrativo. Não o é, embora produza efeito jurídico e seja de Direito Privado.
  • ATOS ADMINISTRATIVO -> dir. publico



    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO-> dir. privado



    GABARITO ERRADO

  • Sendo bem simples e direto: só há que se falar em ato administrativo quado presente a verticalidade nas tratativas entre administração pública e o particular, que estarão sob o manto de prerrogativas públicas caracterizadoras da supremacia do interesse público sobre o privado. Do contrário, é ato da administração, regido por normas de direito privado. 

    Gab.: ERRADO

  • ATOS ADMINISTRATIVO DIREITO PUBLICO

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DIREITO PRIVADO

  • Atos administrativos são espécie do gênero atos da administração. Nessa situação trata-se de outra espécie de ato da administração, quando a Administração atua no âmbito privado.

  • "Todos os atos administrativos são atos da adminstração, mas nem todos os atos da administração são atos administrativos"

  • A doutrina enfatiza que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração, porém, nem todo ato da Administração é ato administrativo.

    Ou seja, a expressão "ato administrativo" abrange apenas determinada categoria e atos praticados no exercício da função administrativa, mas não todos.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Um ato praticado pela administração sob regime de direito privado, já não é ato administrativo, mas ATO DE GESTÃO.

    Ex: Locação de movel ou imóvel, parceria firmada com entidades não governamentais sem fins lucrativos etc.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • segundo o professor Rodrigo Motta:

    --> nem todo ato jurídico será ato administrativo;

    --> todo ato adm (espécie) é ato jurídico (gênero). 

    resposta - ERRADA. 

  • Comentário: nem todos os atos da administração que produzem efeitos jurídicos são atos administrativos, mas somente aqueles regidos pelo direito público.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Somente aqueles regidos pelo direito público

  • Gabarito: ERRADO

     

    Os atos administrativos são os atos legais declarados pelo Estado ou por seus representantes, com efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.

     

    "O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. Segundo a lei civil, é ato jurídico todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (CC, art. 81). Partindo desta definição legal, podemos conceituar o ato administrativo com os mesmos elementos fornecidos pela Teoria Geral do Direito, acrescentando-se, apenas, a finalidade pública que é própria da espécie e distinta do gênero ato jurídico, como acentuam os administrativistas mais autorizados." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 145)   

     

    Ao manifestar sua vontade por meio do ato administrativo, o Estado sobrepõe sua vontade à do particular.

     

    Perfeição do ato administrativo: diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação se a lei não contiver qualquer outra exigência.

     

    Validade do ato administrativo: diz respeito à conformidade do ato com a lei, sendo que a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.

     

    A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser obrigatoriamente motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma, e não por vício de motivo.

     

  • Nem todos os atos da administração que produzem efeitos jurídicos são atos administrativos, mas somente aqueles regidos pelo direito público.

  • Atos da Administração são atos que a Administração Pública pratica quando está despida de prerrogativas públicas. Ela está atuando em igualdade jurídica com os particulares. Os atos da administração são regidos predominantemente pelo direito privado.

  • Não confundir atos da administração com atos administrativos, a banca misturou tudo nessa questão.

    Gabarito, errado.

  • Comentário:

    Nem todos os atos praticados pela Administração Pública são atos administrativos, a exemplo dos atos regidos pelo direito privado, como a permuta e a doação de bens. Tais atos são chamados de atos da Administração, pelo simples fato de serem emanados da Administração Pública. Não são atos administrativos porque atos administrativos são regidos pelo direito público.

    Gabarito: Errado

  • Errado. Ato da Administração é gênero. Ao passo que ato administrativo é espécie. Assim, dentro dos atos da administração temos: atos políticos, contratos, atos administrativos, atos de gestão etc. 

    Resposta: errado.

  • " TODOS " exlcui as excessoes

    Fica esperta ai poww

  • Atos da Administração: Qualquer manifestação ou acontecimento no âmbito da Administração

    a) Ato de Direito Privado (Ato Privado): são manifestações da Administração regidas predominantemente por normas de direito privado.

    b) Fatos administrativos (Atos materiais): são acontecimentos ou realizações no âmbito da Administração sem vontade jurídico-administrativa.

    c) Atos Políticos ou de Governo: são manifestações de cúpula em cada um dos poderes do Estado regidas por normas constitucionais que estabelecem ordens e diretrizes de natureza política.

    d) Atos administrativos: são atos praticados pelo Estado, no exercício da função administrativa, sob o regime de Direito Público, gerando manifestação de vontade, que pode ser externado pela própria Administração ou por quem lhe faça as vezes.

  • ERRADO - Os atos administrativo são todos rígidos pelo direito público e não direito privado.

  • nem todos os atos da Administração são atos administrativos

    GAB: E


ID
979396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens a seguir.

O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

    Questão retirada do livro do mestre Celso Antônio Bandeira de Melo. Alguns trechos a seguir retirados do livro (Curso de Direito Administrativo):


    SILÊNCIO NO DIREITO ADMINISTRATIVO
     
    Se a Administração Pública não se pronuncia quando deve fazê-lo, seja por que foi provocada por administrado que postula interesse próprio, seja por que um órgão tem de pronunciar-se para fins de controle de ato de outro órgão, está-se perante o silêncio administrativo.
     
    O silêncio não é ato jurídico, logo não pode ser ato administrativo, que é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, silenciou, ou seja, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é fato jurídico administrativo.
     
    Sendo fato jurídico administrativo, nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato. 
  • GABARITO: CERTO.

    O silêncio é considerado um ato administrativo? Pode ser, desde que a lei o preveja. (entendimento majoritário) Ex: É entregue ao governador uma lista de nomeação do chefe do MP, se ele não se manifesta, assume o cargo o mais votado da lista.

    *Obs do LFG: “Regra geral, o silêncio administrativo é um nada jurídico, não produzindo qualquer efeito, salvo quando a própria lei determinar, caso em que o intérprete da norma deverá analisar o seu efeito, ou seja, se importará em recusa ou aceitação.”
    FONTE: http://resumoseoutros.wordpress.com/2012/10/25/atos-administrativos-elementos-atributos-especies-efeitos-e-extincao/

  • CERTO

    Apenas complementando e simplificando o que os colegas diceram:

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, " até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância." 

    Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administratico. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito juridico , após o decurso de certo prazo. Entretanto na ausência de lei que atribua determinado efeito juridco ao silêncio, estaremos diante de um fato juridico administrativo.  
  • A manifestação do Presidente qto a aprovação da LOA, se não  feita em até 15 dias haverá sanção tácita. Que ao meu ver é um ato Adinistrativo.
    Corrijam-me se estiver errado. 
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Teoria das nulidades; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    No que se refere aos atos administrativos e ao silêncio da administração pública, assinale a opção correta.

    d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação.

    GABARITO: LETRA "D".


  • Conselho: em questões que tratam nos efeitos do silêncio da administração, o Cespe  aparentemente não tem uma  posição definida sobre isso, pois ora diz que o silêncio pode representar manifestação de vontade, caracterizando a prática de ato administrativo, ora diz que não, então é melhor deixar a questão em branco.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê."

    Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.


    Outra questão a respeito do tema:


    Questão CESPE Q346498


    Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica a aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação.


    Gabarito CERTO.


  • O silêncio da Administração;

    No direito privado admite-se o silêncio como anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (Código Civil, art. 111). Trata-se da aplicação, em direito, do famoso dito popular segundo o qual “quem cala consente”. Um famoso exemplo ocorre nos contratos de locação, em que o contrato é renovado automaticamente com base no silêncio das partes.

       Na seara do direito público o raciocínio é absolutamente diferente, pois o silêncio da Administração só produz efeitos quando a lei assim estabelecer. 

    Gabarito correto.

  • Lembrando que se a Cespe generalizar, ela considera o silêncio administrativo como errado. Ela tem que dizer que o silêncio administrativo depende de lei. 

    (CESPE/Defensoria Pública-PE/2015) Em
    obediência ao princípio da solenidade das formas,
    o ato administrativo deve ser escrito, registrado e
    publicado, não se admitindo no direito público o
    silêncio como forma de manifestação de vontade
    da administração. ( CORRETO  )


  • O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja.
     

  • Lembrando que, não é só se a lei prever, também considera-se ato adm quando tiver deecisão do PJ

  •                 VIDE      Q589592

     

                          SILÊNCIO ADMINISTRATIVO      

     

           FATO  DA  ADMINISTRAÇÃO     SE  A LEI NÃO ATRIBUIR  

     

          FATO ADMINISTRATIVO:     SE A LEI ATRIBUIR      =       O SILÊNCIO POSSUI EFEITO JURÍDICO 

     

    VIDE  Q326463    Q286004

     

     

    O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

    Q353219

    Um fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício da função administrativa.

    Q346498

    Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação.

     

     

     

     

    Cespe – TCE/ES 2012) O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a LEI NÃO ATRIBUIR EFEITO JURÍDICO em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo.

    Comentário: O item está certo. Para a doutrina majoritária, o silêncio não é considerado ato administrativo porque lhe falta um elemento essencial, qual seja, a declaração de vontade. No silêncio não há exteriorização do pensamento, requisito indispensável para a caracterização do ato administrativo (corresponde ao elemento “forma”).

    Assim, o silêncio ou omissão da Administração NÃO pode ser considerado um ato administrativo, ainda que possa gerar efeitos jurídicos (como no caso da decadência e da prescrição).

    Em resumo, devemos entender que a omissão só possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser (negando ou concedendo o pedido). Caso não haja previsão legal das consequências, o silêncio não possuirá efeitos jurídicos.

     

    PROVA:   Conquanto não seja ato, o silêncio é considerado um fato administrativo; como tal, pode gerar consequências jurídicas, a exemplo da prescrição e da decadência. Carvalho Filho distingue duas hipóteses de silêncio administrativo: a lei aponta as consequências da omissão e a lei é omissa a respeito.

     

  • Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação. Exceção: Qdo houver previsão legal.

     

    A galera estava dizendo q o cespe tinha mudado o entendimento. O Cesp mudou entendimento? Sim e Não. Encontrei outra questão de 2015 q revela que não em relação a fato de que 'A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo,' Contudo, ele mudou em relação ao princípio da solenidade.  Temos q usar a seguinte regra:

     

    Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.

    Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    CESPE- TRT1º- Região - 2010 - Q60255. c) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. (Gabarito: F) HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO

     

    Ano: 2015 - Banca: CESPE Órgão: TRE-MT - Prova: Técnico Judiciário - Administrativa -  d) A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. GABARITO

    e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    GABARITO D

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE)  a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".

     

    CESPE - 2013 - BACEN - Procurador-  d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".

     

      2013 / CESPE / TCE-ES / Nível Superior / O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. CERTO

  • Comentário: o silêncio administrativo só possui efeitos jurídicos quando a lei determinar. Nesse caso, a norma deverá esclarecer se a omissão possui efeito positivo (anuência tácita) ou negativo (omissão denegatória).


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • O quesito está correto. Quanto às consequências jurídicas do silêncio administrativo, Carvalho Filho apresenta duas hipóteses: a lei aponta as consequências da omissão e a lei é omissa a respeito. Segundo o autor, se a lei for omissa a respeito, o silêncio da Administração não gera efeito jurídico algum, ou seja, continua tudo como está.

    Por exemplo, se o servidor apresenta requerimento de licença para tratar de assuntos particulares e a Administração simplesmente silencia sobre o pedido, isso não significa que o servidor automaticamente terá o pedido deferido ou indeferido, uma vez que, no caso, o silêncio administrativo não produz efeitos jurídicos. A solução para o interessado é exigir, na via judicial, que o juiz determine à autoridade omissa que se manifeste sobre o requerimento. Veja que o Judiciário não irá substituir a Administração e praticar o ato no lugar desta (o juiz não irá determinar o deferimento ou o indeferimento da licença; tal decisão cabe à autoridade administrativa competente); a decisão judicial se restringe a ordenar o administrador omisso a tomar uma decisão, ou seja, a praticar o ato administrativo.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Exatamente!

     

    Como os colegas já abordaram os casos gerais nos comentários, limitar-me-ei a deixar dois exemplos citados pelo nosso querido prfessor, Herbert Almeida, de Direito Administrativo. 

     

    Os efeitos do silêncio dependem do que está previsto na lei. Assim, existem hipóteses em que a lei descreve as consequências da omissão da Administração e outros em que não há qualquer referência ao efeito decorrente do silêncio. No primeiro caso – quando a lei descrever os efeitos do silêncio –, poderá existir duas situações:

     

    1º) a lei prescreve que o silêncio significa manifestação positiva (anuência tácita);

     

    2º) a lei dispõe que a omissão significa manifestação denegatória, ou seja, considera que o pedido foi negado.

     

    Por exemplo, o art. 12, § 1º, II, da Lei nº 10.522/2000, descreve que o pedido de parcelamento de dívida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) será “considerado automaticamente deferido quando decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido de parcelamento sem que a Fazenda Nacional tenha se pronunciado”. Nesse caso, temos uma anuência tácita, ou seja, um efeito positivo do silêncio administrativo.

     

    Outro exemplo consta no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.507/1997 (Lei do Habeas Data), que apresenta hipóteses em que o mero decurso do prazo, sem pertinente decisão da Administração Pública, implica o indeferimento do pedido. Aqui, temos um exemplo de efeito negativo do silêncio, isto é, uma manifestação denegatória.

     

    Porém, o certo é que, na maior parte dos casos, as leis sequer dispõem sobre as consequências da omissão administrativa. O silêncio administrativo, quando não há previsão legal de suas consequências, não possui efeitos jurídicos, sendo necessário recorrer a outras instâncias, como o Poder Judiciário, para que o juiz conceda o direito ou determine que a Administração se manifeste.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Herbert Almeida

     

    GABARITO CORRETO

  • Corretíssima.

    o silêncio administrativo só possui efeitos jurídicos quando a lei determinar.

    Nesse caso, a norma deverá esclarecer se a omissão possui efeito positivo (anuência tácita) ou negativo (omissão denegatória).
     

  • Comentário:

    O quesito está correto. Quanto às consequências jurídicas do silêncio administrativo, Carvalho Filho apresenta duas hipóteses: a lei aponta as consequências da omissão e a lei é omissa a respeito. Segundo o autor, se a lei for omissa a respeito, o silêncio da Administração não gera efeito jurídico algum, ou seja, continua tudo como está.

    Por exemplo, se o servidor apresenta requerimento de licença para tratar de assuntos particulares e a Administração simplesmente silencia sobre o pedido, isso não significa que o servidor automaticamente terá o pedido deferido ou indeferido, uma vez que, no caso, o silêncio administrativo não produz efeitos jurídicos. A solução para o interessado é exigir, na via judicial, que o juiz determine à autoridade omissa que se manifeste sobre o requerimento. Na verdade, na hipótese de ação judicial que vise a suprir o silencio da Administração, o Poder Judiciário pode adotar soluções distintas, a depender da natureza do ato que a Administração deixou de emitir. Caso se trate de ato discricionário, o Judiciário irá determinar que a Administração se manifeste. Veja que, neste caso, o Judiciário não irá substituir a Administração e praticar o ato no lugar desta (o juiz não irá determinar o deferimento ou o indeferimento da licença; tal decisão cabe à autoridade administrativa competente); a decisão judicial se restringe a ordenar o administrador omisso a tomar uma decisão, ou seja, a praticar o ato administrativo. Por outro lado, caso se trate de ato vinculado, o próprio Judiciário poderá suprir a omissão e emitir o ato no lugar da Administração, se verificar que estão presentes todos os requisitos previstos em lei para a prática do ato. Afinal, nos atos vinculados, o papel da Administração é simplesmente verificar o atendimento dos requisitos previstos na lei e praticar o ato tal qual determinado na norma, sem margem de liberdade. Como não há discricionariedade, a doutrina entende que o próprio Judiciário pode praticar o ato, sem que isso configure afronta à independência entre os Poderes (ex: servidora solicita licença-gestante e a Administração silencia sobre o pedido; o Judiciário, então, pode suprir o silêncio da Administração e conceder a licença, caso verifique a existência de documentos que comprovem o nascimento do filho da servidora, pois trata-se de ato vinculado, ou seja, a Administração não poderia decidir de forma diferente neste caso).   

    Gabarito: Certo

  • 1. Silêncio administrativo: só produz efeitos se a lei assim o determinar; só será reconhecido como ato administrativo se houver imposição de prazos da lei!

    2. Para a doutrina, o ato administrativo é uma declaração de vontade; há uma exteriorização da manifestação do Estado. Já o silêncio não há exteriorização e por isso é considerado fato administrativo;

    3. Se a omissão operar com: efeito positivo ==> anuência tácita;

    4. Se a omissão operar com: efeito negativo ==> omissão denegatória;

    5. Exemplo: cidadão pediu certidão em repartição pública e não teve seu pedido atendido.

  • A banca cespe adota o entendimento da notável administrativista Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a qual proclama que o silêncio da adm não é considerado ato administrativo porque lhe falta um elemento essencial, qual seja, a declaração de vontade.

    Segundo a doutrina mais abaliza, o silencio é considerado um fato administrativo, haja vista que pode gerar consequências jurídicas, como por exemplo, a prescrição e decadência.

    Por derradeiro, Carvalho Filho distingue duas hipóteses de silêncio administrativo: a lei aponta as consequências da omissão e a lei é omissa a respeito. No primeiro caso, a lei pode conferir ao silêncio efeito positivo (anuência tácita) ou negativo (denegatório). No segundo caso, em que a lei é omissa a respeito, como não há previsão de efeitos jurídicos para o silêncio, estes simplesmente não existem; ou seja, nesse caso, o silêncio não implica anuência nem negativa por parte da Administração. Caso o interessado se sinta prejudicado pela omissão, tem o direito subjetivo de buscar socorro junto ao Judiciário, o qual poderá expedir ordem para que a autoridade administrativa cumpra seu poder-dever de agir e formalize manifestação volitiva expressa.

  • o silêncio administrativo só possui efeitos jurídicos quando a lei determinar.

    Nesse caso, a norma deverá esclarecer se a omissão possui efeito positivo (anuência tácita) ou negativo (omissão denegatória).

  • Questão Correta!

    Silêncio administrativo:

    Regra: Não é ato administrativo

    Exceção: Só é ato administrativo se a lei prevê efeitos jurídicos para aquele silêncio.

  • Silencio da administração:

    • Lei omissa: não há efeito jurídico, então não é ato administrativo
    • Lei aponta as consequências: há efeito jurídico, então é ato administrativo
  • Gab.: Certo

    O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. 

    Bons Estudos!

  • Em regra, o silêncio da Administração não produz efeitos jurídicos, e, portanto, não é considerado um ato administrativo. A doutrina majoritária, nesse sentido, tem que o silêncio da Administração, em regra, não é considerado uma manifestação de vontade do Estado.

    A Lei poderá atribuir dois sentidos de exteriorização do silêncio administrativo:

    Sentido positivo: o silêncio importará em anuência tácita.

    Sentido negativo: o silêncio importará em denegação tácita. 

    ''não adianta olhar para o céu, com muita fé e pouca luta''

    @qcdelta

  • Gab c! o ato é manifestação de vontade, o fato não.

    Situações por exemplo: prescrições, homologações tácitas, a administração não precisa exteriorizar ato. Aqui, O silêncio administrativo é um fato, que pode acarretar efeito jurídico.


ID
979399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Considere que um servidor público tenha sido removido de ofício pela administração pública, com fundamento na alegação de excesso de servidores no setor em que atuava. Nessa situação, provando o servidor que, em realidade, faltavam funcionários no setor em que trabalhava, o ato de remoção deverá ser considerado inválido.

Alternativas
Comentários
  • Correto, com base na teoria dos motivos determinantes.

    A administração publica está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou de legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos – fático e legal – que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.
  • Trata-se de abuso de poder  na modalidade desvio de poder (ou de finalidade).
    Nesse caso, o ato é sempre inválido!!

    O mesmo ocorre com o excesso de poder, a outra modalidade de abuso de poder (inválido).
  • Fiquei como uma dúvida: neste caso o ato não seria nulo?

    Ou nesse caso inválido foi usado como sinônimo de nulo?
  • Oi, Philipi!

    Tentando explicar sua dúvida...

    A formação do ato adm passa pelos seguintes planos:

    Perfeição: passou por todas as fases de formação;
    Validade: praticado de acordo com a lei;
    Eficácia: aptidão para produzir efeitos.

    O ato adm pode ser inválido e ao mesmo tempo ser perfeito e eficaz, produzindo efeitos até que seja declarada a sua nulidade.

    No exemplo da questão, enquanto o ato de remoção (inválido, contrário à lei) não for declarado nulo (não são sinônimos) ele continuará produzindo efeitos, mesmo sendo um ato contrário à lei.

    Espero ter ajudado.
     
  • Excelentes comentários acima, vou apenas complementar os caros amigos.

    A questão fala sobre motivação, da Teoria dos motivos determinantes e atos administrativos, especificamente, invalidade. Caros amigos, é a cara do CESPE fazer questão agregando matérias a questão.
    Bom vamos comerçar a comentar.
    Antes de entrar na Teoria dos motivos determinantes, vou falar sobre motivação.
    Bom o que é motivação é a jutificativa escrita sobre  as razões fáticas e jurídicas que determinaram prática do ato. Por exemplo, vamos pegar a remoção, o documento de romoção do agente público contém a motivação do ato.
    Cuidado caros amigos para não confundir com MOTIVO é o fato que autoriza a realização do ato administrativo. Por exemplo, o exceso de servidores é o motivo da remoção.
    Um assunto importante também e sobre a motivação podem correr em atos vinculados e discricionários. A controversia nesse tema, todavia, para prova objetiva demos levar a posição mojoritária defende que a motivação é obrigatória tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários. Temos nas lei n°9.784/99 no seu artigo 50(lei do processo administrativo federal).
    Há casos que a motivação é dispensada. Basicamente isso ocorre em alguns casos, por exemplo, nomeação e exoneração de cargos comissionados. Porém,  se for apresentado motivo falso ou  inexistente, a exoneração de comissionado  será nula (teoria dos motivos determinantes).
    Bom agora vamos falar um pouco da teoria dos motivos determinantes que o motivo apresentado com fundamento fático da conduta vinculada a validade do ato administrativo. Assim,  havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato será nulo.Por exemplo, na questão acima o servidor público foi removido por motivo de excesso, todavia a questão traz que isso é falso a qual a verdade é faltam funcionários no setor, o ato será nulo. Aqui pode acontecer que o gestor está agindo com finalidade diverso do ato, pos sabemos que remoção não é ato de punição (desvio de finalidade).
    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed. 2. Editora Saraiva.
  • Continuação do comentário acima.

    Vamos falar um pouco sobre 
    validade dos atos adminitrativos que pressupõe a existência do ato,  razão pela qual só se pode falar em ato válido ou inválido após o integral cumprimento do seu ciclo de formação. A doutrina fala em requisitos, pressupostos ou elementos para se referir às condições de validade do ato adminitrativo. Vou falar sobre a visão majoritária , que é a visão tradicional (Hely Lopes Meirelles) e fundamentada no art. 2° da lei 4.717/65, a Lei da Ação popular divide o ato administrativo em cinco requisitos:  competência,  objeto, motivo, forma e finalidade. Temos a teoria da nulidade vou descrever a teoria quaternária sustentada por Celso Antônio bandeira de Mello e adotada na maioria dos concursos esta teoria reconhece quatro tipos de atos ilegais.

    1- atos inexistentes: quando faltar algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do clico de formação do ato;
    2- atos nulos:  assim considerados os portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando obrigatória sua anulação;
    3- atos anuláveis:  aqueles possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação;
    4- atos irregulares(fica fora do conceito de inválido):  detentores de defeitos levissimos e irrelevantes normalmente quanto à forma,  não prejudicando a validade do ato administrativo, ou seja,  não atinge  a segurança jurídica e garantias dos administrados, não se admitindo a anulação. É possível aplicação de sanção ao agente que práticou o ato.

    Posto isso, alternativa correta.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed. 2. Editora Saraiva.
  • Apenas esclarecendo sobre ato ser considerado inválido. Quanto esta terminologia, há muita divergência doutrinária. Alguns  doutrinadores utilizam  o termo " invalidação"  para caracterizar os atos administrativos que gozam  de qualquer desconformidade com as normas reguladoras, admitindo esse termo como sinônimo de anulação, enquanto  outros utilizam  invalidação como sinônimo de extinção  de atos administrativos, como gênero do qual  anulação  é uma espécie. Para concurso é mais seguro adotar invalidação para caracterizar os atos que gozam de qualquer  desconformidade, e anulação para identificar o ato administrativo que tem o poder de retirar outro ato do ordenamento jurídico.
    Vou falar um pouco sobre anulação que tem o poder de supressão de outro ato ou  da relação jurídica dele nascida, por haver sido produzido em desconformidade com a ordem jurídica, tratando-se de ato ilegítimo ou ilegal.

    Fonte: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 4. ed. editora Impetus.
  • São elementos ou requisitos dos atos administrativos:


    1.Sujeito competente;

    2.Motivo;

    3.Forma;

    4.Objeto;

    5.Finalidade

    O Motivo nada mais é do que o fato e fundamento juridico que levam à pratica do ato. Ex: o motivo da dissolução de uma passeata tumultuosa, é o tumulto. É aquilo que provoca a pratica do ato, que vem antes da pratica do ato. 

    Para esse motivo ser legal ( legalidade do motivo), ele precisa do seguinte:

    a) compatibilidade com a verdade = materialidade do motivo; 

    b) compatibilidade do motivo declarado com o motivo previsto na lei;

    c) compatbilidade do motivo declarado com o resultado do ato.

    Se o meu motivo for falso, incompatível com a lei, ou incompatível com o resultado, haverá ILEGALIDADE  no motivo, de modo que o administrador não conseguirá cumpri-lo e, consequentemente estarei violando a teoria dos motivos determinantes a partir do momento em que o administrador não conseguirá cumprir esse motivo (posicionamento CESPE).

    Conclui-se, portanto, que o motivo ilegal( seja a partir de quaisquer das 3 vertentes) implica violação à teoria dos motivos determinantes. 

    Atenção:    A unica exceção que nós temos no ordenamento em que é possível a mudança de motivo, sem violação  a teoria dos motivos determinantes está na desapropriação. ( Decreto Lei 3365/41).
    Nesse caso, poderá ocorrer a mudança no motivo da desapropriação, desde que mantida uma razão de interesse público. Ex: desapropriou para fazer escola e faz hospital. 

    Denomina-se TREDESTINAÇÃO LEGAL, que é mudança de motivo da desapropriação, autorizada pelo ordenamento, e que por isso não implica violação à teoria dos motivos determinantes.

    Assim, no caso narrado pela questão, houve ilegalidade do motivo, tendo em vista que o mesmo não foi compatível com a verdade.


    Bons estudos!



     

  • Em resumo:

    Teoria dos motivos determinantes - A administração se vincula aos motivos que elegeu para a prática do ato. O motivo alegado tem que ser VERDADEIRO e EXISTENTE, sob pena de invalidação do ato administrativo.
  • Para examinar esse item, importante se tratar, resumidamente, da teoria dos motivos determinantes, pela qual quando os motivos que levaram à prática de um ato forem expostos, deverão ser reais, existentes, amparando-se em razões de interesse público, sob pena de invalidação do ato amparado em motivo falso ou inexistente. No caso do item, ocorre exatamente isso: a remoção do servidor foi amparada num motivo falso. Por isso, deve ser invalidado (anulado). Está CORRETO, portanto.

    GABARITO: CERTO


  • GABARITO: CERTO

    Elementos do ato: F F. COM( FORMA / FINALIDADE / COMPETÊNCIA / OBJETIVO / MOTIVO )

    RESULTA EM ATO NULO O VÍCIO NA: FINALIDADE, OBJETO, MOTIVO, portanto na questão a cima temos um vício no motivo do ato, por isso cabe a anulação ou invalidação do ato.

    Já o vício no elemento FORMA OU COMPETÊNCIA, se estas não forem essenciais p validação do ato no caso da FORMA, ou EXCLUSIVA no caso da COMPETÊNCIA, RESULTARÃO EM ATO ANULÁVEL, podendo então o ato ser convalidado, por reforma ou ratificação,ou realmente anulado. espero ter ajudado.

  • Aqui é aplicada a teoria dos motivos determinantes. Ressaltando que vício de finalidade resulta em NULO.

  • Corroborando


    O ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega.

  • A remoção do servidor não limita direto, não constiui sanção, nem se enquadra em qualquer outra hipótese que torne obrigatória a motivação do ato administrativo (art. 50 da Lei nº. 9.784/99)...

    Entretanto, como houve o apontamento do fundamento fático (excesso de servidores) — ficando implícito o fundamento jurídico de remoção por interesse da administração (Lei nº. 8.112/90) —, deve-se observar a Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual toda vez que houver uma motivação, ainda que não seja exigida por lei,o s motivos apontados devem verdadeiramente ter ocorrido. Se não ocorreram os motivos ou se estes forem falsos,  o ato motivado deve ser considerado inválido.

    A situação apresentada na questão é semalhante ao que ocorre,  por exemplo, no caso de demissão de cargo em comissão, que pode ocorrer "ad nutum", ou seja, a critério da autoridade, sem necessidade de motivação. Entretanto, se a autoridade motivar o ato de demissão, ficará vinculada ao motivo apontado, devendo este ser verdadeiro, sob pena de invalidação do referido ato.

  • A MOTIVAÇÃO SE VINCULA À PRÁTICA DO ATO... UMA VEZ QUE A REMOÇÃO FOI FEITA POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, OU SEJA, ATO DISCRICIONÁRIO, APLICA-SE A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 



    CASO SEJA COMPROVADA A NÃO EXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DECLARADA PELA ADMINISTRAÇÃO (excesso de servidores), OU A INADEQUAÇÃO ENTRE A SITUAÇÃO OCORRIDA (PRESSUPOSTO DE FATO) E O MOTIVO DESCRITO NA LEI (PRESSUPOSTO DE DIREITO/LEGITIMIDADE), ENTÃO O ATO SERÁ NULO!




    GABARITO CORRETO

  • Certo, pois nessa situação o motivo dado pela administração foi falso.

  • ato respeitou todas as formalidades legais e contém fatos verdadeiros - goza de presunção de legitimidade e presunção de veracidade

    ato respeitou todas as formalidades legais MAS contém fatos falsos - goza de presunção de legitimidade mas não de veracidade (vício na finalidade, motivo, ato nulo)

    ato não respeitou todas as formalidades legais MAS contém fatos verdadeiros - não goza de presunção de legitimidade mas sim de veracidade (vício de forma e competência, ato anulável) 

    ato não respeitou todas as formalidades legais NEM contém fatos verdadeiros - não goza de presunção de legitimidade nem de veracidade (vício de motivo, finalidade, objeto, ato nulo) 

  • A teoria dos motivos determinantes sustenta a validade do ato administrativo. Vincula-se aos
    motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a Administração motiva
    o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade dele depende da
    verdade dos motivos alegados.

     

    gab:correto.

  • GABARITO: CORRETO

    Significado da Teoria dos motivos determinantes:

    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado

  • DESVIO DE FINALIDADE.

  • Requisitos (elementos) de validade do ato administrativo➜ Motivo➜ Teoria dos motivos determinantes:
    *Motivo falso ou inexistente:
    Invalida o ato, MESMO se o motivo for desnecessário para o ato. Exemplo, exoneração de cargo de comissão.
    *Motivo alegado VINCULA: Agente Público.

    Erros? Me avisem, PF.

  • Vício na finalidade, torna o ato com vício insanável, portanto anulável ou invalidável.

  • Comentário:

    O item está certo. Pela teoria dos motivos determinantes, se os motivos da prática do ato forem expostos, deverão ser existentes e verdadeiros, sob pena de invalidação do ato. Na situação apresentada, a remoção do servidor foi amparada em motivo falso, por isso é certo que deverá ser considerada nula.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CORRETO. A motivação quando for comprada sua inércia, esse ato será nulo, insanável. e NADA de DESVIO DE FINALIDADE como os colegas estão falando aqui.
  • Preciosismo da minha parte, talvez, mas concordo com o material do curso que diz:

    (...)

    A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo.

    (...)

    Ou seja, se, no caso em apreço, os motivos determinantes não condiziam com a realidade, o ato é nulo de pleno direito.

    O raciocínio acima fica mais robusto quando traço paralelos com a teoria da nulidade/anulabilidade.

    O ato administrativo narrado na assertiva é passível de convalidação (tornar algo, a princípio, viciado e inválido em algo válido)?

    Se a resposta for não o ato em tela é nulo e o gabarito da questão seria Errado;

    Se a resposta for sim o ato em comento é anulável e passível de convalidação e o gabarito da questão e Certo.

    Esta celeuma é abordada por Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo Atlas, 32º Ed., pg. 161) onde descreve a cisão entre a teoria monista e dualista da teoria das nulidades (ele se alinha com a dualista - atos nulos ou anuláveis).

    Vou recorrer do gabarito, kkkkkkkkkkkkkkk

  • "Se os motivos alegados forem inexistentes ou falsos, o ato será NULO. "

    Nulo é = Inválido? acho que não ein, minha opinião é que o gabarito deveria ser ERRADO.

  • Comentários: Questão correta. A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo, ou seja, quando a Administração motiva o ato (fosse ou não obrigatória a motivação), ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada (pressuposto de fato), ou a inadequação entre a situação ocorrida e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.  

    Na situação apresentada, o motivo declarado para a remoção foi o excesso de servidores no setor; assim, caso fique provado que o motivo indicado é falso, ou seja, que não há excesso no setor, a remoção torna-se ilegal, devendo o ato ser anulado.


ID
979402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Suponha que determinada secretaria de Estado edite ato administrativo cujo conteúdo seja manifestamente discriminatório. Nessa situação, podem os administrados recusar-se a cumpri-lo, independentemente de decisão judicial, dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Suponha que determinada secretaria de Estado edite ato administrativo cujo conteúdo seja manifestamente discriminatório. Nessa situação, podem os administrados recusar-se a cumpri-lo, independentemente de decisão judicial, dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações.


    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
    Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.


    fonte: Direito Administrativo Descomplicado, por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • GABARITO: ERRADO
    Muitos que erraram esta questão, provavelmente, se viram induzidos pela ideia de que ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas (Lei 8.112/90, art. 116. São deveres do SERVIDOR: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais). No entanto, observemos que o enunciado não se refere a servidor, mas a ADMINISTRADO, conceito este que engloba toda a coletividade, as pessoas em geral, submetidas aos atos administrativos.
    Neste raciocínio, verifica-se que o gabarito, salvo melhor juízo, acertadamente, se encontra pautado na PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, atributo presente em todo ato administrativo. Como regra, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos e/ou produz os efeitos que lhes são próprios desde o momento de sua edição, ainda que sejam verificados vícios em sua formação que possam invalidá-lo. Sendo tal presunção relativa, o administrado poderá, administrativa ou judicialmente, questionar o ato que apontar ilegal ou, como no caso apresentado, discriminatório, mas não poderá pura e simplesmente recusar-se a cumpri-lo até que tal ato seja devidamente invalidado. Para ilustrar, segue o julgado adiante:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALCANCE DO PROVIMENTO FINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUALQUER QUE SEJA A SUA CATEGORIA OU ESPÉCIE, NASCEM COM A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. A PRESUNÇÃO DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, QUE NOS ESTADOS DE DIREITO, INFORMA TODA A ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL. ASSIM, PARA DESQUALIFICÁ-LO EXIGE-SE BOA PROVA. EM RAZÃO DISSO NÃO HÁ COMO SER DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2. AGRAVO IMPROVIDO. (TJ-DF - AG: 6316520068070000 DF 0000631-65.2006.807.0000, Relator: ANTONINHO LOPES, Data de Julgamento: 18/04/2007, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 12/07/2007, DJU Pág. 93 Seção: 3) 
  • Gabarito: Errado.

    "Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes."

    "A presunção de legalidade dos atos administrativos, dotados do atributo de imperatividade, impõe-lhes a coercibilidade, mesmo sendo ilegais, enquanto não invalidados."
  • A presunção de legitimidade(veracidade) docorre do princípio da legalidade, que a adm. pública só pode fazer o que a lei determina e por isso presume-se que todo ato praticado pelo poder público é legítimo e seus efeitos são verdadeiros.  Porém essa presunção é relativa tendo em vista que se admite prova em contrário. O objetivo da presunção de legitimidade é inverter o ônus da prova ao administrado.
  • Só tenho uma coisa a dizer: Esse Pithecus Sapiens é o PICA do PICA das galaxias.. os comentarios dele sao foda! Parabens e continue nos ajudando sempre!! 
  • Pithecus Sapiens, muito obrigada pelo seu comentário.
    Absolutamente rico e esclarecedor. Sua contribuição é 10. Sucesso!

    Bons estudos

  • Apenas para complementar o raciocínio uma outra questão poderia ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos; 
    Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
    b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

    GABARITO: LETRA "B".

  • A despeito da presunção de legitimidade e veracidade que gozam os atos administrativos, considero esse gabarito incorreto. A ninguém é imposto cumprir obrigação manifestamente ilegal. Nem ao servidor, nem ao administrado. Isso decorre de todos os princípios basilares do direito, inclusive servindo de fundamento para determinados tipos penais. Caberia aos administrados não cumprirem os atos e , posteriomente, se defenderem judicialmente frente á legalidade. mais do que um poder, seria um dever, frente ao c.p. Vejamos que a questão não trata de tão somente um "fumus bonis iuris", mas de um ato MANIFESTAMENTE ILEGAL, de modo que a mera presunção de legitimidade não pode obrigar os administrados a assim agir. Discordo das opiniões dos demais colegas, e considero esse gabarito bizarramente incorreto sob essa perspectiva. A única coisa que poderia tornar o gabrito correto(resposta: errado) seria, na minha opinião , o final, pois do ato ilegal se originam direitos e se criam obrigações até o pronunciamento judicial. quereria isso dizer que os administrados não podem recusar-se  a cumpri-lo e buscar a ilegalidade do ato frente o judiciário? São noções diametralmente opostas!

  • Gab. ERRADA.

    Lembrem-se dos atributos de Presunção de legitimidade e da Imperatividade dos atos administrativos, contudo nada impede que se provoque o Judiciário para invalidar esse ato.

  • Errado.


    Todos os atos possuem presunção de legitimidade. Depende de decisão judicial a sua anulação e consequentemente o seu não cumprimento.


  • Não gosto de discutir com gabaritos não. Mas não é possível concordar com este.

    Tudo bem que a questão não falou da relação Administração x servidores, e sim da relação Administração x administrados.
    .
    A questão explorou a necessidade dos atos administrativos gozarem de presunção relativa de legitimidade. .E, se fosse uma questão discursiva, provavelmente teríamos que discorrer sobre a necessidade do administrado afastar judicialmente a presunção relativa e, só assim, não cumprir o ato..Porém, a questão pecou ao dizer que o ato é manifestamente discriminatório. 
    E, não consigo vislumbrar um cenário onde os cidadãos se vejam obrigados a cumprir tal ato..Até porque, antes da presunção de legitimidade, temos o princípio constitucional da isonomia.
  • O ATO É VÁLIDO ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO (presunção da legitimidade), OU SEJA: O ÔNUS DA PROVA PERTENCE AO ADMINISTRADO. PELO PRINCÍPIO DA INÉRCIA ELE DEVE PROVOCAR O JUDICIÁRIO O A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, NÃO CABENDO ELE - POR VONTADE PRÓPRIA - DEIXAR DE CUMPRIR O ATO, ISSO PODE LEVÁ-LO A PRATICAR CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DESOBEDIÊNCIA. 




    GABARITO ERRADO
  • Pedro, até o servidor público, que tem um compromisso junto à Administração Pública muito mais forte que o particular, já que é regido pela legalidade estrita, não tem o dever de cumprir ordem manifestamente ilegal.

     

    Lei 8112.

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:


    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    A questão diz que o ato é manifestamente discriminatório, logo, manifestamente ilegal.

     

    Assim, se nem o servidor público é obrigado a cumprir, quiçá o particular.

  • Vamos dividir a questão para um melhor entendimento:


    1°) Suponha que determinada secretaria de Estado edite ato administrativo cujo conteúdo seja manifestamente discriminatório. Até aqui consideremos o ato válido, pois todos os atos da administração são considerados legais até que se prove o contrário (princípio da legalidade).



    2°) Nessa situação, podem os administrados recusar-se a cumpri-lo? Resposta: não, pois como dito anteriormente, os atos são considerados válido.



    3°) independentemente de decisão judicial. Errado, os administrados precisarão provar, judicialmente, o ato ilegal.



    4°) dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações. Errado, pois continuarão produzindo efeitos, pois supostamente são legais.


    Gabarito errado.

  • Felipe. L acredito que não se trata apenas de uma ORDEM e sim de um ato administrativo, portanto goza de presunção de legitimidade. Espero ter ajudado.


  • O ato administrativo quando for constituído ilegalmente, até que seja declarada a sua ilegalidade produzirá todos os seus efeitos como se fosse legal.

  • Manda quem pode, obedece quem tem juízo!

  • Discordo do gabarito. Uma mais recente ajuda a responder.

    Q558916 - Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: STJ - No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item. Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal. CERTO.

  •         Afiliando a alguns colegas, também discordo veementemente desse gabarito, ainda que o ato manifestamente ILEGAL seja dirigido aos administrado. Tendo em vista o fenômeno da constitucionalização do direito e o da força normativa da Constituição, que ganhou força com o neoconstitucionalismo, os demais ramos do direito deve ser "filtrados" tendo como fonte a CF. 

            Pois bem, a questão é clara ao expressar que o ato foi manifestamente ILEGAL (claramente / evidentemente ilegal). Ora! O art. 5º, II, CF/88, elenca como princípio fundamental o de que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Se o ato é ilegal não há, sem sob o pretexto da legitimidade (elemento do ato administrativo) como obrigar que o administrado obedeça ao mandamento administrativo, sob pena de os administrados, não raras vezes, serem "fantoches" do autoritarismo que anima o agente que editou o ato. 

  • Sem mais delongas: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, simples! Os agentes não podem se negar a cumprir o ato, já que se presume sua veracidade ou legitimidade até que se prove o contrário.

  • infelizmente, essas pessoas, terão que fazer o que determina o ato. Mas isso não impedede acionar o Judiciário

  • O ato produzirá seus efeitos como se válido fosse!

  • Edição de ato cujo conteúdo seja ilegal= Há presunção de legitimidade 

    NÃO SÃO SINÔNIMOS

    Opor-se a ordens flagrantemente ilegal= É um dever do servidor

  • A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que
    os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    Simples!!

    gab:errado.

  • Segura na mão de Deus e vai..

     

    Para a CESPE, em 2013 (Q326465) um administrado (particular), em razão da presunção de legitimidade do ato administrativo, não poderia se opor contra um ato manifestamente ilegal.

    Já em 2015 (Q558916), para a mesma banca, um administrado (particular), poderia se opor ao ato manifestamente ilegal, pouco importando a presunção de legitimidade.

     

    Vai entender...

  • "Os atos administrativos devem ser cumpridos pelos particulares, independentemente da concordância. Enquanto os atos
    estiverem vigentes, presumem-se legítimos. "

  • Q323684 

    Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes.

    CERTO.

  • Sei que não posso fazer isso, mas não concordo com o gabarito. Ao afirmar sobre um ato flagrantemente discriminatório, já imaginei algo tipo proibir a entrada de NEGROS em determinada repartição. Pois bem, esse é um ato da qual não há dúvidas que seja discriminatório. Eu, pessoalmente, não consigo visualizar tal ato sendo cumprido nem pelos servidores (que, a depender do órgão, deverão ser SUBORDINADOS, ou seja, devem cumprir tais atos de forma irrestrita - a menos que sejam ilegais, o que seria o caso dessa hipótese), muito menos pelos cidadãos (os quais, independentemente do órgão, não devem subordinação à administração) que fazem uso dessa repartição. A meu ver, extrapolou o que seria possível num Estado que se diz democrático. De qualquer forma, bons estudos. 

  • Suponha que determinada secretaria de Estado edite ato administrativo cujo conteúdo seja manifestamente discriminatório. Nessa situação, podem os administrados recusar-se a cumpri-lo, independentemente de decisão judicial (certo), dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações. (errado)

     

    A presunção de legitimidade faz que um ato com vício ou aparente ilegalidade gere efeitos até sua anulação, todavia, não não ocorre o mesmo para um ato manifestamente ilegal. Não apenas os servidores, mas também os administrados não são obrigados a cumprir atos manifestamente ilegais, por conta do princípio constitucional da legalidade. O CESPE adotou esse entendimento em 2015:

     

    Q558916 - "Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal." CERTA

     

    Comentário: O art. 5º, II, CF/88, prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Uma ordem de autoridade pública que seja manifestamente ilegal (contrária à lei) não deverá ser cumprida. O cidadão tem o dever de se opor a ordens manifestamente ilegais.

     

    O erro da questão está tão somente na parte final da assertiva ("dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações"), justamente pelo atributo da presunção de legitimidade, uma vez que podem surgir direitos e obrigações de ato administrativo ilegal, até que seja anulado.

  • Gabarito: ERRADO 

    Pelo atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos são tidos como legais desde sua origem e, por isso, vinculam os administrados por ele atingidos desde a edição. Por conseguinte, o particular é obrigado a cumprir as determinações do ato ainda que, aparentemente, ele esteja eivado de ilegalidade. É claro que o ato poderá ser questionado judicialmente ou perante a própria Administração. Porém, enquanto ele não for invalidado, continuará a produzir efeitos normalmente, obrigando os administrados, que não podem recusar-se a cumpri-lo. De outra parte, se o ato for invalidado judicialmente (ou pela própria Administração), aí sim deixará de originar direitos e obrigações. Abre-se um parêntese para destacar que é possível a sustação dos efeitos dos atos administrativos através de recursos internos ou de ordem judicial (medidas liminares ou cautelares); nesse caso, o ato permanece válido mas sem produzir efeitos, continuando assim até o pronunciamento final de validade ou invalidade do ato.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Data venia aos colegas, acredito que o erro da questão esteja na assunção de que "ato administrativo discriminatório" seja ilegal (ao menos sem ter passado antes por crivo judicial).

    Por exemplo, a nomeação de pessoa que faça jus à política afirmativa de cotas é ato discriminatório e nem por isso ilegal.

     

    Corrobora essa interpretação algumas "jurisprudências do CESPE", senão vejamos:

    Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais. (CESPE)

    Gabarito ERRADO

     

    E sobre um eventual rigor nas interprerações dos atributos, vejamos esta questão:

    Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular.(CESPE)
    Gabarito CORRETO

  • O item é mais de lógica que de direito... Imagina se o particular, por achar que um ato é ilegal, pudesse ficar descumprindo atos estatais... Jamais! Aliás, há um atributo doutrinário que impede tal tipo de coisa (descumprimento das decisões administrativas estatais por particular): a presunção de legitimidade, pela qual os atos da Administração Pública são entendidos como em conformidade com as normas legais e os princípios desde sua origem, e, bem por isso, vinculam os administrados por ele atingidos desde a edição.

     

    Um dos efeitos de tal presunção é o de permitir que o ato opere efeitos imediatamente. Por conseguinte, o particular atingido pelo ato deve lhe dar cumprimento imediato, mesmo que, aparentemente, eivado de vícios graves, os quais poderão ser questionados, claro. Mas enquanto o ato não for invalidado, deverá produzir seus efeitos regulares, sob pena de o Estado ver-se enfrentado em quase tudo que faça. Para que deixe de cumprir com os efeitos do ato, o particular deve se socorrer do Judiciário, em sentido diametralmente oposto ao que diz o item, que, portanto, está ERRADO. 

     

    fonte: tecconcursos

  • Se responder com o coração, se ferra.

  • Se não me engano há precedente do STF que atribui ao particular não apenas o direito de descumprir decisão JUDICIAL ilegal, mas também o DEVER (dever de cidadania, ou algo assim). Não seria ainda mais o caso em se tratando de ato administrativo?

    Se alguém sabe desse precedente e puder lembrar, agradeço.

  • Respondendo a questão com outra:

    CESPE - 2010 - AGU - O ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios.

     Certo. A presunção de legitimidade do ato administrativo, assim, o ato deve ser cumprido até que se prove o vício, para que seja anulado.

  • Gente, o comentário do Maurício Marciel e perfeita, eu iria logo pra lá.

  • Comentário:

    O item está errado. Pelo atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos são tidos como legais desde sua origem e, por isso, vinculam os administrados por ele atingidos desde a edição. Por conseguinte, o particular é obrigado a cumprir as determinações do ato ainda que, aparentemente, ele esteja eivado de ilegalidade. É claro que o ato poderá ser questionado judicialmente ou perante a própria Administração. Porém, enquanto ele não for invalidado, continuará a produzir efeitos normalmente, obrigando os administrados, que não podem recusar-se a cumpri-lo. De outra parte, se o ato for invalidado judicialmente (ou pela própria Administração), aí sim deixará de originar direitos e obrigações. Abre-se um parêntese para destacar que é possível a sustação dos efeitos dos atos administrativos através de recursos internos ou de ordem judicial (medidas liminares ou cautelares); nesse caso, o ato permanece válido mas sem produzir efeitos, continuando assim até o pronunciamento final de validade ou invalidade do ato ou até a derrubada da liminar.

    Gabarito: Errado

  • Por isso existe a 2a Emenda nos EUA!!

  • STF: Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito.

    [HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996.]

    Durmam com esse barulho

  • Se editarem um ato separando as cadeiras para negros e para brancos em uma repartição terá que ser seguido até que o judiciário anule, mesmo que seja manifestamente ilegal.

    Essa questão devia ser anulada, mesmo o ato tendo presunção de legitimidade não seria razoável e proporcional exigir o respeito a esse ato, principio contra atributo, vamos de principio - ainda mais constitucionais.

  • independentemente - Cespe

  • Mesmo com vício aparente ato administrativo produz efeito imediato, ou seja, enquanto a propria Adm. ou judiciario n decretar a inviabilidade de tal, continua valendo...

  • Suponha que determinada secretaria de Estado edite ato administrativo cujo conteúdo seja manifestamente discriminatório. Nessa situação, podem os administrados recusar-se a cumpri-lo, independentemente de decisão judicial, dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações.

    Resposta: Temos que ter o seguinte entendimento:

    1. Os atos administrativos produzem efeitos IMEDIATOS, AINDA QUE, VICIADOS;

    2. Os atos administrativos possuem como atributos a presunção de legitimidade e veracidade;

    3. Os administrados precisarão provar, judicialmente, o ato ilegal, baseando se na inversão do ônus da prova, que também se faz presente no atributo de presunção de legitimidade e veracidade;

    4. Dessa forma, não podem os administrados recusar-se a cumpri-lo, independentemente de decisão judicial, dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações, pois continuarão produzindo efeitos, pois supostamente são legais.

  • Desobedecer até é possível pois a desobediência civil contra ato ilegal ou injusto é um direito do cidadão, mas bem sabemos que a Banca não quer saber disso, por isso marque a questão como ERRADA e seja feliz.

  • Gab.: Errado

    • De acordo com o atributo da presunção de legitimidade: os atos administrativos são tidos como legais desde sua origem e, por isso, vinculam os administrados por ele atingidos desde a edição.
    • O particular é obrigado a cumprir as determinações do ato ainda que, ele esteja eivado de ilegalidade.
    • O ato poderá ser questionado judicialmente ou perante a própria Administração.
    • Enquanto o ato não for invalidado, continuará a produzir efeitos normalmente, obrigando os administrados, que não podem recusar-se a cumpri-lo.

    Bons Estudos!

  • O SERVIDOR PODE DESOBEDECER À ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL PORÉM, O ADMNISTRADO Ñ MAS, ELE PODE RECORRER .

  • Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes.

  • a galera do administrativo fuma uns backs.... dai o cara edita um ato ilegal que prejudica as pessoas, os administratos serão obrigados a cumprir, mas dai vem o direito penal e come o Rab(*) de todo mundo.... Sabe, ainda bem que eu aprendo só pra passar na prova, pois fica dificil desse jeito.

  • ERRADO- O particular precisa cumprir mesmo que esteja eivado de ilegalidade, só não terá essa obrigação, se for invalidado judicialmente ou pela própria administração.

  • Os atos administrativos produzem efeitos imediatamente, ainda que eivados de vícios ou defeitos aparentes. Nas palavras de Di Pietro, “enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, o ato produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido”. Ou seja, como os atos são presumivelmente legítimos, devem ser observados até que, depois de questionados, sejam declarados nulos por autoridade competente.

    Erick Alves - Direção Concursos


ID
979405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens a seguir.

A pavimentação de uma rua pela administração pública municipal representa um fato administrativo, atividade decorrente do exercício da função administrativa, que pode originar-se de um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O fato administrativo é a execução e concretização material do ato administrativo. Por exemplo, para cortar uma árvore (o fato), é preciso a autorização (o ato).
  • Sara,

    Concordo. 

    Mas, se é PRECISO a questão deveria ser com DEVE. 

    A pavimentação de uma rua pela administração pública municipal representa um fato administrativo, atividade decorrente do exercício da função administrativa, que DEVE originar-se de um ato administrativo.

    Errei porque pensei que era PRECISO também. Logo o PODE seria errado.
  • Oi, Fábio!

    Da atividade decorrente do exercício da função administrativa pode originar-se um ato administrativo (ordem/orçamento para pavimentar), um ato material (execução: que é a pavimentação) ou um ato da administração (contrato com empresa de pavimentação - bilateral, sem hierarquia).

    Por isso a questão está correta com o "pode originar-se".

    Espero ter ajudado.
  • Ola galera!

    Vocês estâo confundindo FATO DA ADMINISTRAÇÂO com FATO ADMINISTRATIVO. Fato administrativo corresponderia a eventos da natureza a que o Direito Administrativo atribui consequencias juridicas, portanto a resposta estaria errada.
  • Pessoal, há muita divergência doutrinária em relação a essa matéria.

    A supracitada questão, claramente, baseou-se na corrente dinamicista, adota, por exemplo, por José dos Santos. Contudo, há autores, como Hely Lopes Meirelles, que entendem que o fato administrativo só pode originar-se de um ato administrativo.

  • Nossa, discordo forte da resposta... 

    o exemplo citado de pavimentação de uma rua pela aministração pública municipal representa certinho "FATOS DA ADMINISTRAÇÃO"

    FATO ADMINISTRATIVO - "Eventos da natureza a que o Direito Administrativo atribui consequências jurídicas, não se trata, aqui, de uma manifestação de vontade, seja da administração, seja do particular e nem da execução material de um ato, mas de um evento natural que produz consequências na órbita do Direito Administrativo, exemplos- morte do servidor consequência vacância do cargo... Nascimento do filho de um servidor - consequencia direito ao gozo da licenca paternidade, chuva muito forte - consequência prorrogação do cronograma de execução da obra...etc...

    FATOS DA ADMINISTRAÇÃO - Execução material de um ato administrativo, que não produz, por si só, quaisquer consequencias jurídicas. 




  • André, o que você transcreveu como a definição de Fato Administrativo é Fato da Administração e o que está como Fato da Administração é Fato Administrativo, houve uma troca de conceitos, segundo o livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado).
  • Um fato adminsitrativo, em regra, resulta de um ato administrativo (ou de mais de um), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confunde. Uma vez expressa a vontade da administração mediante a edição de um (ou mais) ato administrativo (manifestação dotada de conteúdo jurídico), surge como consequência um fato administrativo (a implementação do ato). Exemplificando:  a demolição de um prédio (fato administrativo) pode ser resultante de uma ordem de serviço da administração (ato administrativo); a edição de um decreto (ato administrativo) pode ter como consequência a desaproprriação de um bem particular (fato administrativo) 

    Todavia, urge mencionar outro exemplo:
    a colisão entre um veículo oficial da administração pública, dirigido por um agente público, nestas qualidade, e um veículo particular. Nessa hipótese, a colisão resultou de uma atuação administrativa e produzirá efeitos jurídicos, mas não se trata de um ato adminsitrativo, porque não houve manifestação de vontade da administração que tivesse a finalidade de produzir esses efeitos jurídicos. Trata-se de um fato administrativo.
    Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado, 19a edição, p. 419 

    Esse exemplo explica o porquê da palavra "pode" no enunciado. 

    Avante, galera!
  • Outra questão semelhante

     Q326951  Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | 

    No que se refere a atos administrativos, julgue os itens seguintes.


    A construção de uma ponte pela administração pública caracteriza um fato administrativo, pois constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa.

    Gabarito: CERTO


  • Fato administrativo -> materialização da função administrativa,  ou seja, resulta de um ato administrativo (ou mais de um), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, e com essa não se confunde.  Ex: demolição de um prédio,  construção de uma ponte


    Gab certo

  • “…que pode originar-se de um ato administrativo.”

    Erguer postes de luz (fato) depende de autorização (ato).

    Já morte de servidor não advém de ato administrativo.


  • FATO ADMINISTRATIVO É A MATERIALIZAÇÃO DO ATO.

    O ATO É ABSTRATO E O FATO É CONCRETO.

    O ATO ADMINISTRATIVO É UMA DETERMINAÇÃO, ORDEM.

    FATO ADMINISTRATIVO É O CUMPRIMENTO DA ORDEM, DETERMINAÇÃO.

    EXEMPLO: Por exemplo, para cortar uma árvore (o fato), é preciso a autorização (o ato).

  • Certo.

    Muitas vezes, o fato administrativo é a consequência de um ato administrativo, isto é, é a operação material do ato administrativo. Dessa forma, após o Estado manifestar a sua vontade, cumpre o dever de executá- la. Por exemplo, a demolição de um prédio (atividade material – fato administrativo) é resultante da ordem de serviço da administração (manifestação da vontade – ato administrativo); a edição de um decreto (ato administrativo) por ter como consequência a desapropriação de um bem particular (fato administrativo).

    Herbert Almeida - Estrtégia Concursos.
     

  • Comentário: é isso ai. O fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa. Assim, a pavimentação de uma rua se enquadra na categoria de fato administrativo.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Gabarito: CORRETO

    A pavimentação de rua é uma atividade material, ou seja, uma ação concreta da Administração; portanto, trata-se, é verdade, de um fato administrativo. Também é correto que tal atividade pode se originar de um ato administrativo, como uma ordem de serviço, por exemplo. Aliás, em regra, os fatos administrativos são precedidos de atos administrativos.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Comentário:

    A pavimentação de rua é uma atividade material, ou seja, uma ação concreta da Administração; portanto, trata-se, é verdade, de um fato administrativo. Também é correto que tal atividade pode se originar de um ato administrativo, como uma ordem de serviço, por exemplo. Aliás, em regra, os fatos administrativos são precedidos de atos administrativos.

    Gabarito: Certo

  • Certo. ✔

    ATO ADMINISTRATIVO

    ➥ Considerado uma espécie de ato jurídico, o ato administrativo é uma declaração do estado, ou de quem atua em seu lugar, por delegação, concessão ou permissão, no exercício dos poderes-deveres públicos, manifestada mediante providências complementares da Lei e sujeita a controle judicial.

    • Dessa forma, um Ato Administrativo é:

    Considerado uma espécie de ato jurídico;

    Declaração do Estado ou de quem atua em seu lugar; e

    Sujeito ao controle judicial.


ID
979408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de processo administrativo e de agentes administrativos, julgue os itens que se seguem.

Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não existem cargos públicos, mas somente empregos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito é definitivo? Pois é passível da alteração. Pode haver cargo em EP e SEM, desde que a pessoa tenha entrado antes do RJU. Com o governo do FHC e a Reforma do Estado, houve, durante um tempo, essa possibilidade de contratação. A EC que possibilitou isso foi questionada judicialmente e está para ser votada (há mil anos) no STF. Cespe escorregou na própria casca de banana...
  • E os dirigentes dessas entidades? Não são regidos por estatuto? Não têm cargo em comissão? Para mim o gabarito correto deveria ser ERRADO.
  • Cargo público precisa de concurso público, logo, dirigente tem cargo comissionado.
    Os que estão lá antes do RJU têm empregos públicos, pois não há direito adquirido a estatuto ou a regime.
  • Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não existem cargos públicos, mas somente empregos públicos. CERTA

    Servidores públicos ou funcionários públicos são aqueles sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de CARGOS públicos (efetivos ou em comissão).

    Empregados públicos estão sujeitos ao regime da legislação trabalhista (CLT) e ocupam EMPREGOS públicos.

    Portanto, como nas EP e nas SEM eles estão sujeitos à CLT, somente existem empregos públicos. CORRETA
  • A questão está correta.

    A EC 19/98 (Reforma Administrativa) permitiu que a Adm Direta, Autarquias e Fundações admitissem servidores titulares de emprego público (regidos predominantemente pela CLT) - "Havia a crença de que tal regime favoreceria a produtividade, por não assegurar aos empregados a ampla estabilidade vigente no regime estatutário."

     Essa situação perdurou até ser questionada no STF por meio da ADI 2.135 - 2007. "Assim, a Suprema Corte suspenseu a eficácia da EC 19 com relação à supressão do regime jurídico único, que voltou a valer por força da manutenção do art. 39, caput, tal como estava redigido (efeito repristinatório)."


    "Segundo decidiu o Supremo, porém, as leis que instituíram os regimes plúrimos de admissão de pessoal continuam válidas até a decisão sobre o mérito da ADIn nº 2.135. Ao que parece, o STF atuou mais de forma política (no bom sentido), de modo a permitir seja a nova redação aprovada – só que desta vez segundo o devido processo legislativo –, o que determinaria a extinção da ADIn sem análise do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido (desaparecimento da norma impugnada)".

    Comentários em itálico foram retirados da página (http://jus.com.br/artigos/10621/a-volta-do-regime-juridico-unico#ixzz2gm86Ivts).

    Nota-se que a EC alcançou apenas Adm Direta, Autarquias e Fundações, e não E.P. e S.E.M. - que continuaram sempre sob regime celetista.

    Nessa questão reconheço a maldade do examinador CESPIANO!
  • Fiquei com uma dúvida nessa última postagem. Então..ainda é vigente a EC que permite que os órgãos da adm. Direta, autarquais e fundações tenham empregos públicos? Ou elas só podem ter pessoal regido pelo regiume estatutário?

    Grato.
  • Oi, Diego!

    O problema foi que o artigo em questão - da EC 19 - não foi aprovado nos moldes exigidos no art. 60, §2º da CF, o que resultou na ADI 2135 por inconstitucionalidade formal (só foi aprovado no Senado e não na Câmara)

    "Assim, a Suprema Corte suspenseu a eficácia da EC 19 com relação à supressão do regime jurídico único, que voltou a valer por força da manutenção do art. 39, caput, tal como estava redigido (efeito repristinatório)."

    Assim, atualmente é proibido que a Adm Direta, Autarquia e Fundação contratem pelo regime celetista (para nossa alegria!), porém, nada impede que o CN proceda com devido processo legislativo para definitiva alteração do texto constitucional.
  • Murilo, aí em cima, tem razão.

    Cargo público pode ser de provimento efetivo ou em comissão (Lei 8.112, art. 3º, pár. ún.).

    Dirigente de EP ou SEM ocupa cargo em comissão de livre nomeação/exoneração pelo Chefe do Executivo.

    Logo, dirigente de EP ou SEM ocupa cargo público.

    Sendo assim, existem sim ocupantes de cargo público nas EP e SEM.

    É uma lógica simples.
  • CONCORDO PLENAMENTE COM COLEGA ACIMA, POIS REALMENTE EXISTEM OS CARGOS EM EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , SÃO OS CHEFÕES OS MANDA CHUVA, EM LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO...QUESTÃO ERRADA ...RECURSO NO CESPE...
  • "A bem da verdade, os dirigentes dessas entidades, quando não são empregados integrantes dos respectivos quadros de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nem a regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela de toda a administração pública indireta a ela vinculada". MA e VP.

  • GABARITO: CERTO. 

    O QC errou
    Questão 110: 

    Acerca de processo administrativo e de agentes administrativos,
    julgue os itens que se seguem.
    110 Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não
    existem cargos públicos, mas somente empregos públicos.

    Gabarito defitivo: CERTO

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MI_13/arquivos/Gab_definitivo_MI13_001_01.PDF
  • Eu não concordo com o gabarito. Para ser empregado público precisa passar por concurso público. Mas dizer que "Nas empresas públicas e sociedades de economia mista exitem somente empregos públicos" é um grande erro, pois lá tá cheio de terceirados que são apenas empregados regidos por CLT e sem o adjetivo "públicos" - sem concurso "público".
  • E os dirigentes das E.P e S.E.M não são providos por cargos em comissao ?

  • Não existem?! E como fica antes do RJU? Uma coisa é dizer que "há empregos públicos"; outra, bem diferente, é dizer que "não existem cargos públicos". 

  • De imediato, também considerei que estava errada e me indignei com o gabarito da questão. invocando inúmeras vezes a genitora do examinador da banca. Após o surto, fui pesquisar sobre a afirmativa e realmente a questão está correta.

    Segundo o professor Gustavo Scatolino, "os cargos de Diretor e Presidente não são cargos no mesmo sentido de cargo público da Lei nº 8.112/90. Existem esses cargos, mas são funções regidas pelo direito privado."

  • Questão muito confusa..

  • Algum filho de Deus fez essa prova? Ou sabe se esse gabarito prevaleceu? Não consegui achar o gabarito definitivo, e essa questão provavelmente deveria ser alterada.

    Conceito de Cargo Público: Todo aquele criado, por lei, em caráter fixo e número certo, com denominação e atribuições próprias e remunerado pelos cofres públicos. E os Dirigentes são investidos nesses cargos na forma da lei, quando se trata de entidade vinculada ao Poder Executivo a NOMEAÇÃO do dirigente compete ao chefe desse poder ( hipótese que também acontece em outros poderes, apesar de ser raro).

    Além do mais, esse dirigentes estão sujeitos à:

    * Ação Popular

    * Ação de Improbidade Administrativa

    * Ações Penais por crimes praticados contra à Administração Pública

    * E quando estiverem exercendo atribuições do Poder Público (excluídos atos de gestão comercial), ao Mandado de Segurança.


  • Típica questão do CESPE que só serve para desaprender...

    Mesmo analisando a ADIN não conseguimos chegar a resposta da banca.

    Para mim a questão está muito mais errada que certa.

  • Vi esse fragmento de Julgado. Pesquisem na net: "

    Na ação, o MPT argumenta que a CLT não contempla a contratação de trabalhador mediante cargo em comissão. O órgão afirma ainda que a criação de cargo de confiança não é permitida para as empresas públicas e sociedades de economia mista. O órgão pediu que todos os contratos de trabalho fossem declarados nulos.

    O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), em primeiro julgamento, acatou o pedido e condenou a Cagepa a demitir os servidores comissionados. O TST manteve o que havia sido decidido pela corte regional.

  • Confusão geral. Vide Q17778

  • Questão correta, embora não tenha levado em consideração que os diretores dessas EPs e SEMs são comissionados, portanto, são detentores de cargos públicos e regidos pela Lei N 8112/90. Mas a questão não foi elaborada com esse objetivo. Seria querer brigar demais com a questão. Esse é o segredo do cespe: não brigar com a questão.


    Grande abraço e fiquem com Deus!!!

  • Bem dito pelo colega acima, com o CESPE não adianta "brigar com a questão". Todos sabem como funciona a entidade de esquerda. Abraço a todos. 

  • Se colocassem na justiça mudariam o gabarito dessa questão...

  • O quesito está correto. Os cargos públicos, de provimento
    efetivo ou em comissão, ocupados por servidores públicos estatutários, estão
    presentes nos órgãos e entidades de direito público (administração direta,
    autarquias e fundações públicas). Já os empregos públicos, ocupados por
    empregados públicos celetistas, estão presentes nas entidades
    administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de
    economia mista e fundações públicas de direito privado).
    Por oportuno, saliente-se que os dirigentes das empresas estatais
    (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados
    públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leis
    específicas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).


    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Deu bug no cérebro agora! 

  • Se colocassem na justiça, não mudaria nada rapaz kkk

  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os dirigentes [das EPs e SEMs], quando não são empregados integrantes dos respectivos quadros de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nem a estatutário, mas atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela de toda a administração pública indireta a ela vinculada. 

  • kkkk errei de novo por causa dos dirigentes.

  • Nossa! Que vacilo do Cespe, está questão está um lixo e é um desrespeito ao concurseiro que estuda, estou sem palavras.

  • errei tbm pelo fato dos dirigentes serem ESTATUTÁRIOS.

    porra CESPE, vacilona
  • Questão retardada! Cespe se amarra em fazer peguinha assim, aí quando tu sabe bem do assunto e acha se tratar de um descobre depois que é mera incompetência do examinador mesmo. Questão que beneficia quem estudou pouco em detrimento de quem estudou muito é foda!

  • Quem errou por causa dos dirigentes levanta a mão! 

     

    O Presidente do Banco do Brasil é nomeado e demissível pelo Presidente da República.Logo possui cargo em comissão.

     

     

    Se tivesse expresso cargo efetivo até que eu ficaria calado, porém generalizou né?

  • Galera, os dirigentes dessas entidades ( EP e SEM), quando não são empregados integrantes do respectivo quadro de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nem regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela (controle finalístico ou supervisão) de toda a administração pública indireta a ela vnculada.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Questão que ajuda a entender o posicionamento do CESPE:

    (Q460228) O cargo de dirigente de empresa pública e de sociedade de economia mista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    GABARITO: Errado

    comentário do professor: "Os dirigentes são investidos em decorrência de providências governamentais, exercidas em nome da supervisão ministerial, conforme regra do art. 26, parágrafo único, alínea a, do Decreto-Lei nº 200/67. Segundo a doutrina, eles acumulam a dupla função de agentes da empresa estatal e representantes da entidade que supervisionam (entidade a que estiver vinculada essa pessoa jurídica). Em regra, não são empregados da empresa estatal regidos pela CLT, salvo se já tiverem vínculo empregatício anterior." (Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 165)." Fernanda Marinela

  • Pelo que entendi, a doutrina que defende a Cespe argumenta que o cargo em comissão em EP e SEM é uma função púbica e não um cargo público...

    Entretanto a Cespe adota definição tal qual esta aqui:

    Na administração pública, os cargos públicos podem ser classificados como cargo em comissão, cargo efetivo e cargo vitalício. (CERTO)

    ()

    Ou seja, os concurseiros indignados têm a razão! C'est fini"

  • Em primeiro lugar, não existe servidor estatutário em empresa pública ou sociedade de economia mista. Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de Gustavo Alexandre Magalhães:

    “Os servidores públicos vinculados às empresas estatais devem se sujeitar, necessariamente, ao regime jurídico trabalhista. Como as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, não podem contar com servidores estatutários (vínculo de direito público) no seu quadro de pessoal.” (grifos nossos)

     

     

    Para confirmar o que estamos falando, vejamos as palavras do Prof. José dos Santos Carvalho Filho (2014, p. 619):

    “Em relação às pessoas privadas da Administração (empresas públicas e sociedades de economia mista), é frequente a alusão a “cargos efetivos” e “cargos em comissão” (ou “cargos de confiança”). A despeito de serem referidos na CLT, trata-se da utilização de modelo adotado no regime estatutário, visando ao delineamento da organização funcional. Cargo, como já vimos, é o instrumento próprio do regime estatutário, e não do trabalhista. Portanto, aludidas expressões indicam, na verdade, “empregos efetivos” e “empregos em comissão”, todos eles regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, diferentemente dos verdadeiros cargos públicos, regidos pelos estatutos funcionais do respectivo ente federativo“. (grifos nossos)

     

    o art. 173, §1º, II, da Constituição da República é clara em afirmar que “§1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços dispondo sobre” (…) “II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias“.

    Assim, o próprio texto constitucional determina, expressamente, que as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica submetem-se às mesmas regras das empresas privadas. Portanto, obviamente que o regime de trabalho de seus dirigentes também será o trabalhista.

     

    Como foi restabelecida a imposição do regime jurídico único pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.135,6 é incompatível a existência dentro da mesma pessoa jurídica de cargos e funções de natureza estatutária e de empregos públicos celetistas.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-administrativo-p-policia-federal/

     

     

  • PF/2014 -QUESTÃO - 110. O cargo de dirigente de empresa pública e de sociedade de economia mista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    GABARITO PRELIMINAR CESPE: ERRADO

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-administrativo-p-policia-federal/

    leiam a explicação no link acima muito bem fundamentada. 

     

  • Os cargos de dirigentes são submetidos a um regime especial!!     ^.^

     

    ~Entendo q muitos n fazem faculdade de direito, então vou explicar uma coisa importante para entenderem :

     

    1 - Existe cargos de comissões tanto no regime Celetista quanto no estatutário. Não é pq é cargo comissionado q será celetista!

    Mas nem por isso os Dirigente seguem a CLT.  Devemos lembrar q tantos a EP como a SEM possui leis próprias ou são regidas por outras leis. Logo os Dirigentes dessas estatais irão seguir o regime especial delas ... Entenderam guerreiros ?

     

     Ano: 2013/ Banca: CESPE /Órgão: MI / Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não existem cargos públicos, mas somente empregos públicos.     

                       
    CORRETO                

     

    Ano: 2009/ Banca: CESPE /Órgão: TCU/ Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    ERRADO

     

    Logo conclui-se:

     

    Os cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, ocupados por servidores públicos estatutários, estão presentes nos órgãos e entidades de direito público (administração direta, autarquias e fundações públicas).

     

    Já os empregos públicos, ocupados por empregados públicos celetistas, estão presentes nas entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

     

    Por oportuno, saliente-se que os dirigentes das empresas estatais (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leisespecíficas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).

     

    Os dirigente de sociedade de economia mista, mesmo que na condição de empregados, não são regidos pela CLT, mas sim pela Lei 6.404/76. Por essa razão está errado o enunciado.

     

    A Lei 6.404/76 é a responsável por reger as regras para as empresas de sociedade anônima - S/A.




    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Os dirigentes das empresas estatais (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leis específicas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).

  • Ora,

    entendido que o presidente e diretores não são regidos nem pela Lei 8.112 nem pela CLT, sendo assim uma "classe à parte". 

     

    Logo, não há somente somente empregos públicos nas EP e SEM.   

    catso!

     

  • A primeira coisa que eu pensei quando li essa questão: "e os dirigentes?"   

    Ou seja, me ferrei :D 

  • Os dirigentes não ocupam cargo público em comissão? 

  • Os dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados públicos, e sim uma categoria à parte, regidos por leis específicas (Código Civil e a Lei das S/A) - fonte prof. Erick Alves (Estratégia Concursos).

     

    Entretanto, não poderia ainda assim haver cargos em comissão nas empresas estatais?

  • Se a banca considera assim, vamos nos adequar a ela. Resolvendo questões e aprendendo. 

  • ESTATUTÁRIO:

     

    Ingresso: Concurso Público

    "Funcionário Público"

     

     

    REGIDO PELA C.L.T

     

    Ingresso: Concurso Público

     

    "Empregado Público"

     

     

    Pertencentes a "Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas."     Ex: Empresa de Saneamento de Goiás  SANEAGO

    OBS: "Diretores e membros do conselho de Administração não são empregado públicos."

     

    CERTO

     

    "Descansa na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • E os dirigentes dessas entidades? São CLT também? E os que os contrataram também? Absurdo, gabarito deveria ser ERRADA.

  • E os Dirigentes ??????

  • Pois diga, pensei que os dirigentes fossem servidores efetivos. 

  • sangue de jesus

  • Essa questão só errou quem sabe muito. Quem sabe pouco acabou acertando.

     

    Dirigentes das referidas entidades exercem cargo em comissão. Muitos comentários dizendos que esses dirigentes são submetidos ao RGPS, isso não importa. A questão é bem clara, quer saber se nas EPs e SEMs existem ou não cargos púb, e a resposta é sim. Portanto questão errada.

     

    Cespe sendo Cespe. Fazer o que meus amigos?

  • CERTO

     

    Cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, ocupados por servidores públicos estatutários, estão presentes nos órgãos e entidades de direito público (administração direta, autarquias e fundações públicas).

    Os empregos públicos, ocupados por empregados públicos celetistas, estão nas entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

    Vale ressaltar que os dirigentes das empresas estatais (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados
    públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leis específicas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).

     

    (comentário da Sabina)

    Segundo o professor Gustavo Scatolino, "os cargos de Diretor e Presidente não são cargos no mesmo sentido de cargo público da Lei nº 8.112/90. Existem esses cargos, mas são funções regidas pelo direito privado."

  • Luan Munhoz,

    Pensei EXATAMENTE da mesma forma, camarada !!!

    É complicado...

  • vai toma no seu c@#$ cespe!!!!!!!!!!!!!!!

  • Que Safadeza de questão !
  • Acredito que cabe recurso, pois temos os dirigentes que possuem cargos comissionários, sendo assim não estatutários . 

  • Descarta-se qualquer consideração de que os ocupantes do “cargo” de dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista são estatutários.“Cargo” é a unidade de trabalho ocupada pelo servidor público (em sentido estrito), seja de provimento efetivo ou em comissão. Empregados públicos e dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista não ocupam “cargos”. Para confirmar o que estamos falando, vejamos as palavras do Prof. José dos Santos Carvalho Filho (2014, p. 619):

    “Em relação às pessoas privadas da Administração (empresas públicas e sociedades de economia mista), é frequente a alusão a “cargos efetivos” e “cargos em comissão” (ou “cargos de confiança”). A despeito de serem referidos na CLT, trata-se da utilização de modelo adotado no regime estatutário, visando ao delineamento da organização funcional. Cargo, como já vimos, é o instrumento próprio do regime estatutário, e não do trabalhista.

    Portanto, aludidas expressões indicam, na verdade, “empregos efetivos” e “empregos em comissão”, todos eles regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, diferentemente dos verdadeiros cargos públicos, regidos pelos estatutos funcionais do respectivo ente federativo“.

    Hebert Almeida - Estratégia Concursos

  • Gente, os dirigentes não exercem cargo em comissão!!!! Exercem MANDATOS, não cargos!! São regidos pela Lei das S/A e Código Civil, não por estatuto (8112/90) ou CLT!!!!!

  • Capes vinculado ao MEC = fundação pública = São Servidores Públicos ( 8112)

    Detran DF / Bacen= Autarquia = São Servidores Públicos ( 8112)

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    Caixa Econômica Federal = Empresa Pública = Empregados Públicos ( CLT)

    Banco do Brasil = Sociedade de Economia Mista = Empregados Públicos ( CLT)

  • Essas questões de antigamente são mais elaboradas que às atuais

  • Cargo de diretor não são cargos públicos, mas sim do direito privado, e não possuem cargo em comissão.

  • Comentários:

    O quesito está correto. Os cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, ocupados por servidores públicos estatutários, estão presentes nos órgãos e entidades de direito público (administração direta, autarquias e fundações públicas). Já os empregos públicos, ocupados por empregados públicos celetistas, estão presentes nas entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

    Por oportuno, saliente-se que os dirigentes das empresas estatais (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leis específicas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).

    Gabarito: Certo

  • Copiando

    "Os dirigentes não exercem cargo em comissão!!!! Exercem MANDATOS, não cargos!! São regidos pela Lei das S/A e Código Civil, não por estatuto (8112/90) ou CLT!!!!!"

    Tanto é mandato, não cargo em comissão, que é temporário, tem duração limitada!

    STF, súmula 8: Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

    LSA, Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

     I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

     II - o modo de sua substituição;

     III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

     IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

     §1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

     §2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    O quesito está correto. Os cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, ocupados por servidores públicos estatutários, estão presentes nos órgãos e entidades de direito público (administração direta, autarquias e fundações públicas). Já os empregos públicos, ocupados por empregados públicos celetistas, estão presentes nas entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

    Por oportuno, saliente-se que os dirigentes das empresas estatais (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leis específicas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).

    Gabarito: Certo

  • As empresas públicos e sociedades de economia mista possuem natureza jurídica de Direito Privado e,portanto, o regime estatutário mostra-se incompatível para essas entidades. Assim, não existem cargos públicos nas empresas públicas e sociedades de economia mista, mas somente empregos públicos.

    Gabarito: correto

  • O quesito está correto. Os cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, ocupados por servidores públicos estatutários, estão presentes nos órgãos e entidades de direito público (administração direta, autarquias e fundações públicas). Já os empregos públicos, ocupados por empregados públicos celetistas, estão presentes nas entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

    Por oportuno, saliente-se que os dirigentes das empresas estatais (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leis específicas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).

    Gabarito: Certo

    Erick Alves | Direção Concursos

  • GENERALIZOU. Dirigentes foram resumidos a empregados públicos pela lógica da questão.

  • Acerca de processo administrativo e de agentes administrativos, é correto afirmar que: Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não existem cargos públicos, mas somente empregos públicos.

  • NEM TODO CARGO É PERTENCENTE AO REGIME ESTATUTÁRIO.

    SE OS DIRIGENTES DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS FOSSEM OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, ELES SERIAM REGIDOS PELA LEI 8112/90 E PODERIAM, POR EXEMPLO, SOFRER SANÇÕES ADMINISTRATATIVOS, NOS TERMOS DA REFERIDA LEI, COMO ADVERTÊNCIA E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO. NA VERDADE, A PESSOA OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO DE DIREÇÃO EM EP OU SEM FEDERAL, INDICADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO E EXONERÁVEL LIVREMENTE PELA MESMA AUTORIDADE, ASSIM COMO OS MINISTROS DAS PASTAS DA UNIÃO (EDUCAÇÃO, SAÚDE...) NÃO ESTÃO SUJEITO AO REGIME ESTUTÁRIO (APESAR DE OCUPAREM UM CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES CHAMADO GENERICAMENTE DE CARGO, ASSIM COMO OS MINISTROS TBM OCUPAM) E TAMPOUCO AO REGIME CELETISTA, SEGUNDO A AGU ESSES AGENTES ESTÃO SUJEITOS A REGIME FUNCIONAL PRÓPRIO. POR FIM, RESTA DIZER PARA TOMAR CUIDADO EM NÃO GENERALIZAR O EXEMPLO DADO AQUI E COMEÇAR SUPOR QUE OS DIRIGENTES CITADOS ACIMA SEJAM TBM AGENTES POLÍTICOS IGUALMENTE OS MINISTROS, POIS A DOUTRINA E AS PROVAS NÃO OS COLOCAM NESSE PATAMAR. NA VDD, JÁ QUE A GENTE COMEÇOU A FALAR DE REGIME FUNCIONOU DOS DIRIGENTES, A DOUTRINA FALA EM REGIME PREDOMINANTEMENTE DE DIREITO PRIVADOS PRA ESSES (E DIFENRENTE DOS EMPREGADOS CELETISTAS), PROVA DISSO É QUE A REMUNERAÇÃO DELES NÃO ESTÁ SUJEITA AO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO...ELES GANHAM BENZÃO MESMO.

  • 1) O cargo público, cujo provimento se dá em caráter efetivo ou em comissão, só pode ser criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.

    Comentário: O quesito está correto, nos termos do art. 3º, parágrafo único da Lei 8.112/1990:

    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Gabarito: Certo

    2) Servidor público estatutário é aquele submetido a um diploma legal específico e que ocupa cargo público da administração direta e indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas.

    Comentário: O servidor público estatutário é aquele submetido a um diploma legal específico e que ocupa cargo público da administração direta e indireta; na indireta, os servidores estatutários encontram-se, especificamente, nas entidades de direito público (autarquias e fundações públicas), e não nas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado), as quais são constituídas por empregados públicos celetistas.

    Gabarito: Errado

    3) Os litígios que envolvam os servidores públicos estatutários e celetistas devem ser dirimidos na Justiça do Trabalho, especializada em dirimir conflitos entre trabalhadores e empregadores.

    Comentário: A Justiça do Trabalho é competente para dirimir conflitos apenas entre a Administração e os empregados celetistas. Já os litígios envolvendo servidores estatutários são resolvidos na Justiça Comum (federal e estadual, conforme o caso). Por oportuno, ressalte-se que as lides envolvendo agentes públicos temporários também são da competência da Justiça Comum.

    Gabarito: Errado

    4) O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, mas não exime a entidade beneficiária desse serviço da obrigação de natureza previdenciária.

    Comentário: O serviço voluntário (que não se confunde com o serviço temporário) prestado por pessoa física a entidade pública ou privada é disciplinado pela Lei 9.608/1998. Vejamos o que diz o art. 1º da lei:

    Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Certo

    Segundo o professor Gustavo Scatolino, "os cargos de Diretor e Presidente não são cargos no mesmo sentido de cargo público da Lei nº 8.112/90. Existem esses cargos, mas são funções regidas pelo direito privado."

    Bons estudos.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem natureza jurídica de Direito Privado, portanto, o regime estatutário mostra-se incompatível para essas entidades. Assim, não existem cargos públicos nas empresas públicas e sociedades de economia mista, mas somente empregos públicos. 


ID
979411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de processo administrativo e de agentes administrativos, julgue os itens que se seguem.

Um dos princípios do processo administrativo, a oficialidade refere-se às formalidades legais adotadas pela administração pública, a fim de garantir segurança jurídica ao administrado.

Alternativas
Comentários
  • Oficialidade ou impulso oficial significa que depois de iniciado o processo pelo administrado compete à administração movimentá-lo até a decisão final. Configura princípio implícito apontado tradicionalmente pela doutrina como característico dos processos administrativos.

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Lei nº 9784/99

    Art. 2º  XII. - Impulsão, de ofício, do processo administrativo sem prejuízo da atuação dos interessados. (Princípio da oficialidade)
  • ERRADO

    Quanta dificuldade em colocar a resposta...
  • É importante primeiro localizar a fonte de onde emana tal princípio. O princípio da oficialidade está situado dentro da matéria controle da Administração, mais precisamente está elencado na Lei 9784 (Lei de Processo Administrativo) em seu art. 22.
    Segundo Fernanda Marinela O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de ordenar, de impulsionar os processos administrativos, agindo com o propósito de resolver adequadamente as questões. A oficialidade se desdobra:
    a)    Impulso oficial – significa dar andamento ao processo
    b)    Busca da verdade material, não se limitando à verdade formal, dado o caráter de indisponibilidade dos interesses públicos.
    c)    Poder de iniciativa probatória, podendo produzir provas para proteger o interesse dos administrados.
    Segundo a autora o objetivo de tal princípio é afastar todo formalismo que impeça ou obstaculize a participação do interessado, flexibilizando, dentro do possível, os requisitos do acesso do administrado à via administrativa. Ela é muito feliz quando fala em INFORMALISMO EM FAVOR DO ADMINISTRADO, formalismo para a Administração. A questão é bem dúbia e pode levar o candidato ao erro, mas em suma o princípio, que é chamado por muitos de formalismo moderado, não tem a definição elencada na questão. Penso que a última parte está correta, pois ao informalizar os meios ao administrado (mais fraco) e formalizando meios ao mais forte: A Administração, garante-se sim a segurança jurídica. Exemplo disso seria o excesso de exigências para fazer uma simples petição a uma prefeitura, em procedimento tão complexo, que ninguém tivesse acesso ao direito de petição elencado na CF/88, isso geraria insegurança enorme, é óbvio. 

    Lei 9784/99 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
      Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.


    Fonte: Fernanda Marinela, Direito Administrativo; 5ª ed. IMPETUS. pag. 1048.
  • Princípio da Oficialidade ou do Impulso Oficial:

     Tem por fundamento a finalidade pública da atuação administrativa, que exige a satisfação de interesse público e, consequentemente, a movimentação de ofício do processo administrativo como única forma de tutelar o interesse coletivo.

    Já o Princípio do Informalismo ou Formalismo Moderado:

    Legitima formas simples na composição do processo administrativo, bastando que sejam suficientes para garantir a segurança e o respeito aos direitos dos administrados.
    Ex. deve ser escrito, datado e assinado pela autoridade competente.

    Creio que a banca misturou os princípios por isso a questão está errada.

  • Princípio da Oficialidade = A movimentação dos atos processuais é exclusiva da Adm. Pública
  • Acho que a colega Luana Deyer se equivocou pois Oficialidade diz respeito à Impulsão de ofício e não à formalidade.
  • Pessoal, não confudir OFICIALIDADE com OFICIOSIDADE.

    OFICIALIDADE: é a atuação no processo por parte do órgão ou agente oficial da administração pública.

    OFICIOSIDADE: que é a atuação "ex-ofício" do agente ou do órgão, sem precisar de provocação do interessado.

    O art. 29 da Lei 9784/99 expressa muito bem esses dois princípios:

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    E vamos aos estudos!!!

  • Quem da segurança jurídica é o princípio da segurança jurídica!

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    O PA (processo administrativo) tem em seus princípios o INFORMALISMO que caracteriza a maior FLEXIBILIDADE e o MENOR FORMALISMO.

  • Atenção!

    O comentário do colega Italo Dias está errado. Vejamos:


    Direito Processual Penal

    Oficialidade: "Os órgãos incumbidos da persecução criminal (soma do inquérito policial e do processo), atividade eminentemente pública, são órgãos oficiais por excelência...".

    Oficiosidade: "A atuação oficial na persecução criminal, como regra, ocorre sem necessidade de autorização, isto é, prescinde de qualquer condição para agir, desempenhando suas atividades ex officio."


    fonte: Curso de Direito Processual Penal, Nestor Távaro, Rosmar Rodrigues Alencar, 7º edição, p. 61.



    Direito Administrativo

    Oficialidade: "(ou impulso oficial, significando que, depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final)" 

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 909, ed. 19ª.



    No tocante ao processo administrativo federal, a doutrina não faz qualquer menção à oficiosidade. Para alcançar tal conclusão, me baseei na doutrina anteriormente citada e na obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Até o momento, não me deparei com nenhuma questão de direito administrativo (processo administrativo federal) que tente causar alguma confusão no tocante aos conceitos de oficialidade (para o direito administrativo) e oficiosidade (para o processo penal). No entanto, não se confundam caso surja algo parecido.





  • Oficialidade não tem nada a ver com formalidades.

    No processo administrativo tem o princípio do impulso oficial, ou seja, oficialidade e tem também o princípio do informalismo.

  • Um dos princípios do processo administrativo, a oficialidade refere-se às formalidades legais adotadas pela administração pública, a fim de garantir segurança jurídica ao administrado.


    Questão errada, pois trata de oficialidade em um conceito errado, ligando ela à formalidade legal. Na verdade a oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de ordenar, impulsionar os processos administrativos, agindo com o propósito de resolver adequadamente as questões de cada processo. O processo administrativo na verdade é muito mais informal, apenas formal o suficiente para garantir o andamento seguro e correto do processo.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.

    GABARITO: CERTA.


  • Formalismo impróprio ou INformalismo

  • a questao que a izabela colocou responde as duvidas sobre esta questao, aquele comentario mais votado confunde o negocio todo!

  • Questão Errado
    A oficialidade é, de fato, um princípio do processo administrativo, no entanto, refere-se ao poder-dever da Administração Pública de instaurar e impulsionar o processo administrativo independentemente de provocação do particular. Assim, a finalidade desse princípio é atender o interesse público, e, não, garantir segurança jurídica ao particular ou administrado. 

  • Oficialidade / Impulsão oficial = instaurar de ofício e promover o andamento de ofício. 

  • ERRADO

    O que a questão fala é sobre o IMPULSO OFICIAL

  • A OFICIALIDADE REALMENTE É UM PRINCÍPIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, MAS  SE REFERE AO PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE INSTAURAR E IMPULSIONAR O PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO. 

     

    DETALHE QUE A PRINCIPAL FINALIDADE DESSE PRINCÍPIO É ATENDER O INTERESSE PÚBLICO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei nº 9784/99

    Art. 2º  XII. - Impulsão, de ofício, do processo administrativo sem prejuízo da atuação dos interessados. (Princípio da oficialidade).

  • Oficialidade = agir de ofício

  • ERRADO 

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

    No que se refere ao processo administrativo e à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens. 

    O  ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶o̶f̶i̶c̶i̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ aplicável ao processo administrativo reflete-se na adoção, pela administração, de formalidades legais que visem garantir a segurança jurídica do procedimento administrativo. ERRADO (Questão retrata Princípio da Segurança Jurídica)

  • Oficialidade = agir de ofício

  • Comentário:

    O princípio da oficialidade, ao contrário do que afirma o quesito, possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado. Possibilita, ainda, que, depois de instaurado, a Administração o impulsione, ou seja, movimente o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução, ainda que ele tenha sido inicialmente provocado pelo particular.

    Por sua vez, o princípio que se refere às formalidades legais adotadas no processo administrativo é o informalismo. Por esse princípio, o processo administrativo deve adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e garantir o direito de defesa quando necessário.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    O Princípio da Oficialidade nada mais é do que a administração poder instaurar processo por conta própria sem prejudicar o interessado ou sem necessidade de sua anuência/ concordância.

    Como alguns disseram, oficialidade é agir de ofício.

  • O princípio da oficialidade, ao contrário do que afirma o quesito, possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado. Possibilita, ainda, que, depois de instaurado, a Administração o impulsione, ou seja, movimente o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução, ainda que ele tenha sido inicialmente provocado pelo particular.

    De acordo com esse princípio, o processo administrativo pode ser iniciado sem qualquer provocação do particular. O Estado pode inaugurar um processo administrativo “de ofício” e produzir provas num processo sem que a parte interessada tenha formulado requerimento nesse sentido. 

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:13

    Comentário:

    O princípio da oficialidade, ao contrário do que afirma o quesito, possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado. Possibilita, ainda, que, depois de instaurado, a Administração o impulsione, ou seja, movimente o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução, ainda que ele tenha sido inicialmente provocado pelo particular.

    Por sua vez, o princípio que se refere às formalidades legais adotadas no processo administrativo é o informalismo. Por esse princípio, o processo administrativo deve adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e garantir o direito de defesa quando necessário.

    Gabarito: Errado


ID
979414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de processo administrativo e de agentes administrativos, julgue os itens que se seguem.

A ausência de previsão de acesso de estrangeiros a cargos públicos coaduna-se com a política de soberania do Estado brasileiro, que restringe as funções públicas aos brasileiros que gozam de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 37, I/CF: "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
  • ERRADA

    Estrangeiros podem ingressar em Cargo Público, como Professores de Universidade Pública, Cientistas, Pesquisadores, dentro dos termos da Lei.
  • Apesar de os comentários acima, já serem corretos> Outro exemplo atual para ilustração.

    O programa do Governo Federal "mais médicos" que contrata médicos estrangeiros para atuar aqui no Brasil, estes médicos, não obstantes serem estrangeiros, exercem cargo público.
     
  • Marcos,

    Os médicos de Cuba são contratados via OPAS e salvo, engano não ocupam cargos públicos. É apenas um acordo de cooperação técnica entre o Governo de Cuba e o Brasil.
    Os professores universitários é o exemplo mais coerente, considerando previsão constitucional.
  • Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
     

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Assistente

    Segundo a Lei n.º 8.112/1990, as instituições federais de pesquisa científica e tecnológica podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com os procedimentos e as normas nela previstos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.

  •  Art. 5 § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Errado.


    Apesar da ausência de previsão de acesso a cargos públicos por  estrangeiros,  é exposto, na CF/88, cargos que só serão ocupados por brasileiro nato, tais como:

    Presidente e vice Presidente da República

    Presidente da Câmara e do Senado

    Ministros do STF

    Ministro da defesa

    Membros da carreira diplomática

    Oficiais das forças armadas

    6 brasileiros natos que dentre outras autoridades irão compor o Conselho da República (órgão consultivo maior do PR).

  • ERRADO


    "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;" (Art. 37, I, CF/88)


    "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei." (Art. 5º, § 3º, Lei 8112/90)




  • coadunar: juntar, incorporar, reunir em um para a formação de um todo, pôr(-se) em harmonia, conformar(-se), combinar(-se).

  • Não tem ausência de previsão, Essa previsão esta expressa, podendo os cargos públicos serem providos por estrangeiros, de acordo com a lei é claro

  • A previsão existe, portanto a questão já começa errada. No caso os professores: Art. 207, § 1ª "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei". Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97).

  • CF/88 Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CF/88 Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

  • Gabarito: ERRADO

    Ao contrário do que afirma o quesito, a Constituição Federal admite o acesso de estrangeiros aos cargos públicos:
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Portanto, a única peculiaridade em relação aos estrangeiros é que seu acesso aos cargos público deve ocorrer “na forma lei”. Exemplo de cargo público ocupado por estrangeiro é o de professor de universidade pública.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A ausência de previsão de acesso de estrangeiros a cargos públicos coaduna-se com a política de soberania do Estado brasileiro, que restringe as funções públicas aos brasileiros que gozam de direitos políticos.

    Erro: O Estado não é soberano, quem é soberano é a República Federativa do Brasil.

  • Errado.

    Ao contrário do que afirma a questão, os cargos públicos também podem ser exercidos pelos estrangeiros, desde que estes observem as regras estabelecidas em lei.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Os Estados possuem Autonomia e não Soberania. Só à RFB tem soberania!

  • Comentários:  

    Ao contrário do que afirma o quesito, a Constituição Federal admite o acesso de estrangeiros aos cargos públicos:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Portanto, a única peculiaridade em relação aos estrangeiros é que seu acesso aos cargos público deve ocorrer “na forma lei”. Exemplo de cargo público ocupado por estrangeiro é o de professor de universidade pública.

    Gabarito: Errado

  • Lei 8112/90

    Art. 5  

    § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica FEDERAIS poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 5°. § 3° As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Abraço!!!

  • ERRADA

    1. Professorestécnicos cientistas de universidades e instituições de pesquisa científica federais podem ser estrangeiros.

    Vejamos outras questões.

    CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito

    Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 (CF) previu para estes a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas. (CERTA)

  • Erro da questão = AUSÊNCIA


ID
979417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios básicos da administração pública, aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.

Considere que um particular, ao avançar o sinal vermelho do semáforo, tenha colidido seu veículo contra veículo oficial pertencente a uma autarquia que trafegava na contramão. Nessa situação, o Estado deverá ser integralmente responsabilizado pelo dano causado ao particular, dado que, no Brasil, se adota a teoria da responsabilidade objetiva e, de acordo com ela, a culpa concorrente não elide nem atenua a responsabilidade do Estado de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.
    CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO.  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
    1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, em face da adoção da Teoria do Risco Administrativo, a teor do que dispõe o art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, sendo suficiente para sua caracterização a relação causal entre o ato do agente estatal e o dano causado a terceiro. Todavia, essa responsabilidade não é absoluta, comportando abrandamento ou até mesmo a sua exclusão quando reconhecida a presença de caso fortuito ou força maior, bem assim pela comprovação da culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
    2. Restando demonstrado nos autos que o acidente que levou a óbito os dois filhos menores da autora e o seu cônjuge ocorreu por culpa exclusiva deste último, em face de a vítima conduzir sua bicicleta na contramão de direção da rodovia, sob efeito de álcool, vindo com isso interceptar a trajetória do coletivo, fica afastada a responsabilidade do DNIT no tocante ao pleito indenizatório.
    3. Apelação improvida.
    FONTE: 
    http://www.uniaodeciclistas.org.br/decisoes-judiciais/a-responsabilidade-objetiva-se-aplica-quando-nao-e-comprovada-culpa-exclusiva-da-vitima/
  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 199933000071034 BA 1999.33.00.007103-4 (TRF-1)

    Data de publicação: 18/07/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. DESPESAS RATEADAS. 1. O acervo probatório dos autos demonstra que o acidente foi causado tanto pelo veículo do Município de Santo Amaro/BA, que ao sair do posto de abastecimento para a pista de rolamento, sem observar o fluxo de veículos, provocou a frenagem repentina do veículo Logus, que, por sua vez, foi abalroado na parte traseira pelo veículo de propriedade da União, cujo condutor trafegava em alta velocidade. Nessas circunstâncias, deve ser mantida a sentença que reconheceu a existência de culpa recíproca pelo acidente, e repartiu entre as partes a obrigação de pagamento do reparo das avarias do veículo. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Estado.+Culpa+Concorrente&c=



    O Nexo de Causalidade na Responsabilidade Patrimonial do Estado
    Bruno Luiz Weiler Siqueira
    3.1.3 – Culpa concorrente da vítima ou de terceiro
    A culpa concorrente da vítima ou de terceiro não é motivo suficiente para comprovar a ausência do nexo causal entre a atuação do Estado e o dano ocorrido, sendo que na referida hipótese fica autorizada a redução do valor da indenização a ser paga pelo Estado, como é exemplo o seguinte julgado, verbis:
    “Responsabilidade civil - Fazenda Pública - Vítima que veio a ser tombada na galeria de águas pluviais - falta de sinalização evidenciando perigo - vítima que tinha consciência do perigo a que se expunha, mas mesmo assim se arriscou a passar no local - conseqüência de culpa - indenização devida pela metade." (Yussef Said Cahali, responsabilidade civil do Estado, n.º 14, p. 44-5, Revista dos Tribunais, 1982; 2ª Turma do STF, 4-5-1970).11
    Fonte: http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud6/nexo.htm

  • Teoria do Risco Administrativo:
    O Estado Responde OBJETIVAMENTE pelo danos que seus agentes causarem a terceiros, independentimente de dolo ou culpa, bastando apensa que se comprove o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo administrado;
    O ônus da prova não cabe a vitima e sim ao estado, devendo a vitima apenas provar o nexo de causalidade.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • As pessoas ainda não aprenderam que é totalmente inócuo, desarrazoado, inútil, irrelevante, colocar simplesmente um singelo "QUESTÃO CERTA" sem, logo em seguida, nenhuma explicação que vá informar, adicionar, contribuir, ajudar no aprendizado dos usuários??

  • Gabarito: Errado.


    Analisando o enunciado da questão, temos, claramente, uma culpa concorrente, também conhecida como culpa recíproca.

    Ou seja, tanto a Adm. como o particular concorreram com suas condutas para a configuração do ato lesivo.

    Deste modo, a culpa do Estado será proporcionalmente reduzida na medida da culpabilidade do particular.


    Bizu:

    Culpa concorrente ---> Atenua a responsabilidade do Estado.

    Culpa EXclusiva ---> EXclui a responsabilidade do Estado.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • Culpa Concorrente ambos respondem !!

  • Um questionamento, em caso de um particular atravessar o sinal vermelho por estar fugindo de um tentativa de sequestro, em local de alta periculosidade social sendo esse fato de conhecimento notório da Adm Pública, e durante essa fuga, na travessia do sinal vermelho, um veículo oficial do governo do estado colida com um veículo particular, tal situação é uma razão para pleitar reparação por responsabilidade subjetiva? Já que em razão da omissão do poder público estadual, mesmo sabendo que o local é perigoso não providenciou a segurança necessária para a população, houve o desdobramento do acidente

  • Errado. Culpa concorrente entre o Estado e a vítima, apenas, atenua a responsabilidade do Estado.

  • A situação hipotética caracteriza um dos excludentes de responsabilidade civil.

  • CESPE    TCE  2016

    Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido. Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

    Certo

     

     

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, na hipótese de culpa concorrente, a responsabilidade do Estado será atenuada, ou seja, o valor da indenização que terá de pagar será reduzido proporcionalmente, na medida de sua culpa. Como o particular também teve culpa, parte do prejuízo será suportado por ele.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Bizu:

     

    Culpa concorrente ---> Atenua a responsabilidade do Estado.

     

    Culpa EXclusiva ---> EXclui a responsabilidade do Estado.

  • Comentário:

    De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, na hipótese de culpa concorrente, a responsabilidade do Estado será atenuada, ou seja, o valor da indenização que terá de pagar será reduzido proporcionalmente, na medida de sua culpa. Como o particular também teve culpa, parte do prejuízo será suportado por ele.

    Gabarito: Errado

  • O particular responderá de forma concorrente pois o veículo da AP estava transitando pela contramão.

    Se o veículo da AP estivesse "certinho" o particular responderia sozinho pois seria culpa exclusiva dele.

  • Culpa concorrente\ recíproca atenua a responsabilidade do estado.

  • ERRADO

    Trata-se de Culpa Concorrente

    Se Particular e Estado ESTÃO ERRADOS NA MESMA SITUAÇÃO

    - O Estado é responsabilizado PARCIALMENTE (atenua a responsabilidade/indenização do Estado)

  • Culpa concorrente da vítima


ID
979420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios básicos da administração pública, aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Determinado ministério publicou edital de concurso público para o preenchimento de cargos vagos da pasta, dele constando restrição desarrazoada em relação à idade mínima do candidato para inscrição no certame. Nessa situação, a própria administração pública, percebendo tal ilegalidade, e independentemente de decisão judicial, poderá anular, de ofício, o ato por ela praticado com base no princípio da autotutela.

Alternativas
Comentários
  • CARGO 1: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
     
     
    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 
    114 C - Deferido c/ anulação 
    O termo “poderá” permite mais de uma interpretação: se visto no sentido de empoderamento, o item está correto, 
    uma vez que a Administração possui o poder de anular seus atos administrativos ilegais pelo princípio da autotutela; 
    porém, se visto no sentido de possibilidade, o item seria errado, pois não é uma opção da Administração anular seus 
    atos administrativos ilegais, mas sim, um dever. Por esse motivo, opta-se pela anulação do gabarito do item.
  • É estranho essas questões a cerca da Autotutela , pois no texto da lei Súmula 473 do STF; - A Administração "pode" anular seus próprios atos..." porque nas questões não é corretor usar a palavra poderá?

  • base de conveniencia e Oportunidade


ID
979423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios básicos da administração pública, aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.

Considere que um servidor público, após regular processo administrativo disciplinar, seja suspenso por decisão da autoridade competente, por praticar irregularidades no exercício do cargo. Nessa situação, a imposição pela administração pública da sanção ao servidor, independentemente de decisão judicial, decorre do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Decorre do Poder Disciplinar, que é a prerrogativa do Estado de apurar irregularidades e aplicar a respectiva sanção. Pode ocorrer no âmbito interno (decorre do poder hierárquico)  ou no externo (particulares no exercício da função pública).
  • O cespe é mestre em achar nossas dificuldades!

    Para não confundir mais Poder disciplinar com hierárquico (confesso que já foi minha dificuldade):

    PODER HIERÁRQUICO


        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   


    PODER DISCIPLINAR


        Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.


        Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas



    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos

     Vale também usar o mnemônico "Ipod Divino" pra lembrar os poderes da Administração Pública:

    HI. = Poder Hierárquico.
    PO. = Poder de Polícia.
    DI. = Poder Disciplinar.

    DI. = Poder Discricionário.
    VI. = Poder Vinculado.
    NO. = Poder Normativo.


    Vamos que vamos!!! Rumo à aprovação!
  • Só pra complementar.

    Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. 

    Pág. 223, Dir Adm. Marcelo e Vicente.
  • Resposta: ... decorre do Poder Disciplinar.

    OBS: CONTRÁRIO - O Poder discplinar decorre do Poder Hierárquico (quando houver aplicação de sanção administrativa em decorrência de infração funcional)
  • Com a palavra, prof.° Fabiano Pereira do Ponto dos Concursos: 
    Ao apurar eventuais infrações cometidas por servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como aplicar as
    respectivas penalidades, a Administração atua no exercício do poder disciplinar.  Apesar de amparada pelo poder disciplinar, lembre-se sempre de que tal prerrogativa é uma conseqüência das relações de hierarquia existentes no âmbito da Administração Pública. Um chefe de repartição, por exemplo, somente pode aplicar uma advertência a determinado servidor porque se encontra em nível hierárquico superior.
  • Para complementar com uma questão da CESPE:

    "Mesmo estando no exercício do Poder Disciplinar, a autoridade competente não pode impor penalidade administrativa ao agente público sem o devido processo administrativo."
  • simplificando.

     acho que o erro da questão está em dizer "independentemente de decisão judicial", visto que isso deve ser respeitado.

    Por exemplo, se o cara foi punido e não concordar com a punição (todo ambiente de trabalho tem o que chamamos aqui no RJ de 'panelinha', ou, conforme mencionam os amigos do QG: corporativismo) ele pode recorrer ao Poder Judiciário.

  • Poder disciplinar: define a pena a ser aplicada
    Poder hierárquico: tipifica o agente aplicador

    Fonte: Raphael Spyere do Nascimento, Curso de Direito Administrativo, 6ª ed, pág. 81.

    A sanção aplicada ao servidor é decorrente do poder disciplinar. Quem a aplicou, é outra história (poder hierárquico).

  • Complementando que: PAD - para fazer efeito deve ser transitado em julgado, assim depende sim de decisão judicial.

  • A imposição de sanção, neste caso, decorre do Poder Disciplinar.

  • Decorre diretamente do poder disciplinar

    indiretamente pelo poder hierárquico


    Gab errado

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    O Poder disciplinar é a capacidade que a administração tem de averiguar situações suspeitas por meio de processos administrativos e aplicar as punições que forem adequadas - Professor Franklin Adrejanini. Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.

  • Errada.

     

    Tenho percebido que a CESPE separa muito bem poder disciplinar do poder hierárquico.

    Apesar do poder disciplinar decorrer do poder hierárquico, a banca têm adotado o entendimento de que se a situação está relacionada ao poder disciplinar, então não está relacionada ao poder hierárquico.

    > Poder hierárquico: Ordens, subordinação.

    > Poder disciplinar: sanção.

     

    Dancem conforme a música. :)

  • ERRADO

    PODER DISCIPLINAR

  • Eu não confundi poder hierárquico com poder disciplinar, mas o poder disciplinar decorre do hierárquico, de certa forma. Segundo a doutrina, a punição a servidor é imediatamente decorrente do poder disciplinar, bem como mediatamente decorrente do pdoer hierárquico. LOGO, analisando literalmente a afirmação do enunciado, ela está correta! Sim, o poder punitivo aí decorre do poder hierárquico. enfim..não adianta brigar.

     

  • ATENÇÃO!

    O CESPE pode dizer que sanção a subordinado decorre do poder hierarquico (errado).
    O CESPE também pode dizer que sanção a subordinado decorre INDIRETAMENTE do poder hierarquico (CERTO)

  • Decorre, na verdade, do poder disciplinar não do hierárquico. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • (E)

    Considere que um servidor público, após regular processo administrativo disciplinar, seja suspenso por decisão da autoridade competente, por praticar irregularidades no exercício do cargo. Nessa situação, a imposição pela administração pública da sanção ao servidor, independentemente de decisão judicial, decorre do poder DISCIPLINAR.

  • Decorre de forma mediata do poder hierárquico e de forma imediata do poder disciplinar.

     

    Discordo do gabarito.

  • CORRETO

     

    Poder disciplinar

     

    Porém pensei antes de marcar, e essa questão merece ser anulada. Quando a administração aplica uma sanção, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hieráquico, o que não invalida a questão.

  • TBM DISCORDO.

  • Decorre:

    1) Imediatamente - Poder disciplinar

    2) Mediatamente - Poder Hierárquico

    Gabarito, errado

  • Comentário:

    A questão está errada. A imposição de sanção ao servidor, independentemente de decisão judicial, decorre do poder disciplinar, e não do poder hierárquico.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Decorre do poder disciplinar que é resultado do poder hierárquico quando é na mesma estrutura. Pois quem vai lhe dar sansão(punição) será o ''chefe'' (o superior) que estará utilizando o poder disciplinar

  • Considere que um servidor público, após regular processo administrativo disciplinar, seja suspenso por decisão da autoridade competente, por praticar irregularidades no exercício do cargo. Nessa situação, a imposição pela administração pública da sanção ao servidor, independentemente de decisão judicial, decorre do poder hierárquico.

    FALSO. QUESTÃO JURISPRUDENCIAL.

    1. No entender da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a competência para punir servidor por infrações disciplinares se insere no poder hierárquico.

    2. Já a doutrina majoritária entende que a imposição de sanção ao servidor que cometer infrações se insere na FUNÇÃO DISCIPLINAR.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Gabarito absurdo. Decorre sim do poder hierárquico uma vez q o poder disciplinar tbm decorre do poder hierárquico... e tem gente q teima em repetir: "questão incompleta não é errada para a cespiii" kkkkkk depende da maconha fumada pela avaliador ou da resposta do cliente preferêncial... rsrs

  • A imposição de sanção ao servidor, independentemente de decisão judicial, decorre do poder disciplinar, e não do poder hierárquico.

    PODER HIERÁRQUICO

       É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

    PODER DISCIPLINAR

       Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 

  • Impor sanções -->

    Poder disciplinar DIRETAMENTE/IMEDIATAMENTE

    Poder hierárquico --> Indiretamente/Mediatamente

  • Poder Disciplinar*

  • A imposição de sanção ao servidor, independentemente de decisão judicial, decorre do poder disciplinar.

    Gabarito ERRADO, portanto.

  • ERRADA

    • OBSERVAÇÃO

    PUNIÇÃO A SERVIDOR:

    ----> DECORRE DO PODER DISCIPLINAR ---> FORMA IMEDIATA - DIRETA

    ----> DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO ---> FORMA MEDIATA - INDIRETA

    VEJAMOS,

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. (certa)

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente. Certa 


ID
979426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios básicos da administração pública, aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.

O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar toda e qualquer ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados, e pela polícia federal, no âmbito da União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_de_pol%C3%ADcia

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O  Poder de Polícia é exercido pelo Estado: na esfera administrativa e na judiciária.

    Enquanto na polícia administrativa a sua característica dominante seja o caráter preventivo (com o objetivo de impedir ações anti-sociais), na judiciária o caráter predominante é repressivo (punir infrações à legislação penal). Embora, em alguns casos essa diferença não seja absoluta.

    De acordo com Álvaro Lazzarini (in RJTJ, v. 98:20-25): “(...) a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age”.

    Uma outra diferença básica é que a polícia judiciária atua apenas por meio da polícia civil e militar, enquanto a polícia administrativa atua em diferentes órgãos de áreas diversas como, por exemplo, saúde, trabalho e previdência.
  • O Poder de Polícia Administrativo recai sobre bens e direitos. Assim não se pode falar que recairia em face de administrados.

    ;-)
  • Errado.

    Espero ajudar com essa pequena explicação.

    O poder de polícia (Polícia Administrativa) é a prerrogativa que a administração pública possui de condicionar, restringir e frenar/limitar a atuação do particular em nome do interesse público no uso e gozo de bens, direitos, da liberdade e propriedade; Possui caráter Ostensivo (Antes) e Repressivo (Depois), está na área do direito administrativo, quem o realiza são os órgão administrativos, por exemplo: Agências Reguladoras, Receita Federal, Anatel etc. 
    O Poder de Polícia nada mais é do que a compatibilização dos interesses PRIVADO X PRIVADO, na busca do bem estar social.

    O pode DA polícia (Polícia Judiciária) recai sobre pessoas, está na área do direito penal e possui caráter repressivo (depois), quem o realiza são os órgãos responsáveis pela investigação criminal, exemplo: Policia Civil e Federal. 


    Retirado da aula do Prof. Gustavo Oliveira.
  • Eu acho que o que está errado mesmo é "toda e qualquer ação restritiva": o Estado não pode fazer tudo o que quiser, pois está submetido às normas. Se não fosse essa parte, do meu ponto de vista, a questão estaria certa: O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados, e pela polícia federal, no âmbito da União.
    Não estaria errado, pois a afirmação é verdadeira, as polícias exercem poder de polícia... ele não afirma que sejam exclusivas, mas que sim exercem, e é verdade.
  • QUESTÃO: "O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar toda e qualquer ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados, e pela E policia federal, no âmbito da União." ERRADO!!!

    Temos dois erros:
    1) O poder de polícia não permite que a Administração pratique TODA E QUALQUER ação restritiva.
    2) O poder de polícia pode ser exercido por todas as esferas e não só pela União e pelos Estados.

    OBS: A questão trata de poder DE polícia, que é diferente de poder DA polícia.

                           Você sabe a diferença?
    => Poder de Polícia refere-se à atividade da Polícia Administrativa e tem como escopo limitar ou restringir os direitos individuais em prol do bem estar da coletividade.

    =>Poder da Polícia é exercido pela Polícia Judiciária em atividades concernentes aos ilícitos de natureza penal.
    Podemos observar outras diferenças, a saber: a Polícia Judiciária é privativa das corporações especializadas (polícia civil ou militar), enquanto a Polícia Administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador. Esta é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, ao passo que aquela incide diretamente sobre pessoas.

    "fé"
  • Caso reste alguma dúvida, basta pensar na multa, quem pode aplicar? O Detran, a PM, a agência de vigilância sanitária, cada um no seu âmbito de atuação.

    O detalhe do poder de polícia é que ele é aplicado ao particular que não tem vínculo com a administração, enquanto o poder disciplinar serve para punir aquele que possui esse vínculo.

    Por fim, ambos detêm cunho sancionatório.
  • Só raciocinar, toda e qualquer ação restritiva.... pode torturar? pode multar o motorista por "achar" que o mesmo estava sem cinto ou acima do limite de velocidade? pode prender sem informar a família e o juíz competente sobre a prisão? NÃO, logo resposta errada.

    O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar toda e qualquer ação restritiva ,permitida em lei, em relação ao administrado em benefício do interesse público

  • me sinto responsável por corrigir um comentário que fiz acima. Vejam essa questão do mesmo CESPE:

    Acerca dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.

    • a) O poder de polícia é prerrogativa conferida à administração, que pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público, sendo exercido pela polícia civil no âmbito estadual e pela Polícia Federal no âmbito da União.
    • b) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
    • c) O poder discricionário somente poderá ser exercido, em respeito ao princípio do direito adquirido, no momento em que o ato for praticado.
    •  d) O poder disciplinar, necessário à manutenção e à organização da estrutura interna da administração, é exercido por meio de atos normativos que regulam o funcionamento dos órgãos.
    • e) O poder regulamentar confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para complementar ou alterar as leis.
    Ele dá a letra A como errada! O gabarito é letra B. Isso quer dizer que o erro dessa questão é a afirmação de que o poder de polícia é  "exercido pela polícia civil no âmbito estadual e pela Polícia Federal no âmbito da União".
    Eu ainda assim discordo porque ao meu ver só estaria errado se surgisse a palavra "exclusivamente" ou qualquer sinônimo desta. Mas valeu o aprendizado sobre o que o CESPE entende por português brasileiro!


  • Para mim, o erro está em toda e qualquer e que o poder de polícia também se estende aos municípios.

  • Regulando a prática de ato ou a abstenção de fato: em regra o poder de

    polícia manifesta-se por meio do estabelecimento de deveres negativos ou obrigações

    de não fazer impostas aos particulares. Excepcionalmente, podem surgir deveres

    positivos decorrentes do exercício do poder de polícia. Esse é o significado da

    expressão “regulando a prática de ato ou a abstenção de fato” presente no conceito

    do art. 78 do Código Tributário Nacional. O legislador destacou a possibilidade de

    o poder de polícia apresentar-se por meio de deveres positivos (prática de ato) ou

    deveres negativos (abstenção de fato) impostos ao particular. O melhor exemplo de

    dever positivo decorrente do poder de polícia é a obrigação de o dono do imóvel

    atender à função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF: “a propriedade atenderá

    a sua função social”)


  • Questão miserável!!!!!

  • Ação restritiva pode ocorrer também em relação ao fechamento de um estabelecimento por descumprimento de normativa sanitária e pode ser realizado pelo fiscal da secretária de saúde de um município.

  • OS ERROS:

    A) Poder de polícia (administrativa) não se confunde com policia Civil (Polícia Judiciária)

    B) O poder de policia não abarca "toda e qualquer ação ou medida"  - NADA É ABSOLUTO OU ILIMITÁVEL NO DIREITO.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Ele começa falando num dos poderes da administração e termina falando em polícias judiciárias.

    E deixa entender que é tudo farinha do mesmo saco. Nããããããooo!!!! São farinhas de sacos diferentes!

     

    → PODER DE POLÍCIA: "Primeiramente, cumpre ressaltar que o Poder de Polícia [é] objeto de estudo do Direito Administrativo [e]

                                              incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades), condicionando esses bens e direitos à

                                              busca pelo interesse da coletividade."

     

    → POLÍCIA JUDICIÁRIA: "visa a prevenção e a repressão à prática de ilícitos criminais e que tem seu estudo situado nas disciplinas de   

                                                 Direito Penal e Direito Processual Penal"

    (CARVALHO, M. 2015, p. 130).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O quesito está errado. Quando fala em “ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público”, a assertiva se refere à polícia administrativa. É essa, por exemplo, a definição de Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre a polícia administrativa: “poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”. Ao contrário do que afirma o quesito, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por diversas entidades de direito público (entes políticos, fundações públicas, autarquias e órgãos da administração direta), e não apenas pelas instituições policiais.

    Detalhe é que as polícias civil e militar exercem de forma exclusiva a função de polícia judiciária que, embora seja atividade administrativa, tem o papel de preparar a atuação da função jurisdicional penal, ao contrário da polícia administrativa, que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa.

     

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • JA VI Q SERIA ERRADO , QUANDO CHEGOU NO POLICIA CIVIL ENTAO!!!!!!!!!!!!!!!

  • poder de polícia---> ( administrativa) não incide sobre pessoas

    poder da polícia--> (judiciária) PM,PC,PF

    GAB. ERRADO

  • Não confundir a polícia administrativa com a polícia judiciária.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

     

    Não tem nada haver o poder de polícia da administração com os orgão de polícia. O poder de policia da administração é um conceito amplo (que abarca inclusive os orgão de polícia adm e judiciária)

  • O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública. Assim diz a pergunta! Onde na verdade o poder de policia tembém é do poder JUDICIÁRIO.

  • Gabarito: errado

    --

    Vejam uma questão que traz um exemplo de limitação ao poder de polícia.

    Q972257 Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR

    Julgue o item com relação ao poder de polícia.

    Os direitos fundamentais funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia, limitando‐o. ( certo )

  • Não confundir Poder DE Policia com o Poder DA Policia.

  • Acho que outro erro está no fato da alternativa evocar que seria apra ptraticar toda e qualquer ação restritiva, quando na verdade, seriam as que a lei permite.

    O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar toda e qualquer ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados, e pela polícia federal, no âmbito da União.

    Bons estudos!

  • Comentário:

    O quesito está errado. Quando fala em “ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público”, a assertiva se refere à polícia administrativa. É essa, por exemplo, a definição de Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre a polícia administrativa: “poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”. Ao contrário do que afirma o quesito, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por diversas entidades de direito público (entes políticos, fundações públicas, autarquias e órgãos da administração direta), e não apenas pelas instituições policiais.

    Detalhe é que as polícias civil e federal, objeto da questão, exercem de forma exclusiva a função de polícia judiciária que, embora seja atividade administrativa, tem o papel de preparar a atuação da função jurisdicional penal, ao contrário da polícia administrativa, que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Não se confunde Policia administrativa, que pune infração administrativa, com a policia judiciaria, que pune infração penal

  • poder de policia é diferente de poder punitivo do estado.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está errado. Quando fala em “ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público”, a assertiva se refere à polícia administrativa. É essa, por exemplo, a definição de Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre a polícia administrativa: “poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    Ao contrário do que afirma o quesito, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por diversas entidades de direito público (entes políticos, fundações públicas, autarquias e órgãos da administração direta), e não apenas pelas instituições policiais.

    Detalhe é que as polícias civil e federal, objeto da questão, exercem de forma exclusiva a função de polícia judiciária que, embora seja atividade administrativa, tem o papel de preparar a atuação da função jurisdicional penal, ao contrário da polícia administrativa, que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa.

    Gabarito: Errado

  • GAB: ERRADO

    TODA E QUALQUER AÇÃO NÃO

  • O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar toda e qualquer ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados, e pela polícia federal, no âmbito da União.

    ERRO 1: não é TODA e QUALQUER restrição, pois estaria partindo para a arbitrariedade. As restrições são aquelas que buscam o interesse público, restritivamente.

    ERRO 2: a poder de polícia, no âmbito dos Estados, é exercido pela PM (Polícia Militar).

    GABARITO: ERRADO.

  • LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS

     O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    Logo, os direitos fundamentais funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia, limitando‐o.

    REGRA Indelegável

    EXCEÇÃO de acordo com o STF → Consentimento, Sanção e Fiscalização

    • Sendo assim,

    É possível a delegação entre órgãos pertencentes à Administração Pública.

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” ~ Informativo 996 do STF

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Maria Sylvia Di Pietro; Informativo 996 do STF.

  • VOCÊS Ñ CONSEGUEM FAZER UM COMENTÁRIO PEQUENO Ñ ? IGUAL AO DO GUILHERME


ID
979429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos serviços públicos e à organização administrativa, julgue os seguintes itens.

A desconcentração administrativa consiste no desmembramento de órgãos públicos, para criação de diversas pessoas jurídicas, às quais se distribuem competências, mantidas ligadas por um vínculo de subordinação ao órgão originário.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a questão trata da descentralização.
  • ERRADO 
    Até a parte do desmembramento de órgãos públicos estaria certo, mas quanto à criação de pessoas jurídicas esta errado
    pois na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica,mantendo a vinculação hierárquica.
    Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
    por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, etc.).

    Acho que a intenção da banca era confudir com Descentralização
    já que as competências administrativas são exercidas por pessoas jurrídicas autônomas,criadas pelo Estado para tal finalidade.(autarquias,fndações públicas,empresas públicas e sociedade de economia mista)

    Bons estudos! 
  • A desconcentração administrativa consiste no desmembramento de órgãos públicos, para criação de diversas pessoas jurídicas, às quais se distribuem competências, mantidas ligadas por um vínculo de subordinação ao órgão originário


    Penso que o erro da questão está em, PARA CRIAÇÃO DE DIVERSAS PESSOAS JURÍDICAS, pois na desconcentração não há a criação de uma nova pessoa jurídica. 

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte: LFG.com.br

  • A desconcentração administrativa consiste no desmembramento de órgãos públicos, para criação de diversas pessoas jurídicas, às quais se distribuem competências, mantidas ligadas por um vínculo de subordinação ao órgão originário. - Bem no fenômeno da desconcentração não há criação de pessoas jurídicas, e sim a Administração direta que subdivide suas funções por meio de órgãos públicos (desprovidos de personalidade jurídica), ao passo que na Descentralização há criação de Pessoas Jurídicas que irão deter autonomia, e titularidade do serviço, responsabilidade, e haverá um controle finalístico, de tutela.
  • bem, 

    eu vi alguma incompatibilidade no sentido de demembramento de orgãos, porque a desconcentração pode ser a partir de uma entidade, então seria o desmembramento de uma entitade. 
    alguém percebeu este erro ou eu viajei aqui???
  • Patrícia Prates, no caso da descentralização, ou seja, criação de novas pessoa sjurídicas pra desempenho do papel estatal, a nova PJ criada não tem vinculação hierárquica com o órgão ou ministério à qual está ligada. Na verdade, tecnicamente falando, ao termo correto é "supervisão ministerial". Ou seja, em termos de controle (seja de legalidade, seja de eficiência, etc.) haverá supervisão ministerial, e não poder hierárquico sobre a PJ criada.

    Espero ter ajudado.

    Abraços!





  • SOMENTE PARA SOMAR:


                                  órgão é ente despersonalizado e não possui personalidade, haja vista ser inidoneo como pessoa, logo seria impossível a criação de uma pessoa juridica quanto mais de diversas pessoas jurídicas.

                                 Outro ponto, seria o desmembramento de órgãos, dependendo da questão poderia estar correta, mas o termo certo é departamentalização, pois um órgão somente poderia ser desmembrado por lei e seria algo mais complexo.

                                com relaçaõ ao vinculo de subordinação está corretissimo, bem como a distribuição de competencias, (exemplo seria entre o Ministério da justiça e a superintendencia da policia rodoviária federal, ou entre estas e as agencias da policia rodoviária federal)

                           

       FERNANDO LORENCINI

  • Em desconcentração não são criadas várias pessoas jurídicas...

    é 1 pessoa jurídica que foi dividida internamente...

    a questão trata de descentralização... 

  • DESCONCENTRAÇÃO é a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica e constitui uma redistribuição interna de competências, podendo ocorrer na Administração Direta e na Indireta.


    Bons estudos...

  • Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências. A desconcentração (adm. direta ouindireta) tem a finalidade de distribuir competências no âmbito de suaprópria estrutura a fim de tornar maiságil e eficiente a prestação dos serviços.


  • Não se criam pessoas jurídicas na desconcentração!

  • Gente, errei a questão por falta de atenção. 

    A desconcentração é exemplo da criação de Órgãos Públicos, despersonalizados, os quais não podem ser considerados pessoas jurídicas. 

  • A questão erra ao falar desconcentração como o conceito de descentralização, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • Mesma pessoa juridica ! 

  • ERRADO, órgãos não possuem personalidade jurídica. 

  • Na desconcentração, criam-se órgãos (despersonalizados).

  • Toda pessoa jurídica da administração pública indireta, embora não se subordine, vincula-se a determinado órgão da estrutura da administração direta, estando, assim, sujeita à chamada supervisão ministerial.

  • Orgãos não possuem Personalidade Jurídica! São despersonalizados! 

  • Na DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA, a distribuição ocorre dentro da mesma pessoa jurídica. Só existe uma única pessoa jurídica na desconcentração.

     

    O erro da questão está em dizer que haveria a "criação de diversas pessoas jurídicas". 

  • òrgão público não tem personalidade jurídica.

  • Desconcentração - Órgãos

    Descentralização - Entidades

    But in the end, it doesn't even matter. 

  • Comentário:

    Na desconcentração administrativa não há criação de “diversas pessoas jurídicas”; afinal, os órgãos públicos são despersonalizados (não possuem personalidade jurídica).

    Gabarito: Errado

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração

    Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Não concordei com a resposta. Segue fonte:

  • O erro dessa assertiva ------------------- mesma pessoa jurídica e não distinta .

  • Mas e essa parte da Subordinação, está correta? não seria supervisão ministerial?


ID
979432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos serviços públicos e à organização administrativa, julgue os seguintes itens.

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, constituídas por capital público e privado.

Alternativas
Comentários
  • NA EMPRESA PÚBLICA O CAPITAL É 100% PÚBLICO
  • Questão ERRADA.

    Esse é o conceito de Sociedade de economia mista.
  • ERRADO

    Art. 5º DL 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:

            II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    bons estudos
    a luta continua

  • As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa,  com totalidade de capital público e regime organizacional livre. São exemplos:BNDES, ECT,Embrapa.
    O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto -Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir -se de quaisquer das formas admitidas em direito.

    Na questão acima o erro está em afirmar que o capital da Empresa Pública e público e privado, o certo é capital público.

    Fonte: Alexandre Mazza,Manual de Direito Administrativo ed.2°, Editora Saraiva
  • Que questão maldosa!
  • Composição do capital:
    EP: 100% público
    SEM: 50%+ 1 de ações do poder público
  • LEMBRE MILENA!

    SEM -> 50% + 1 AÇÃO COM DIREITO A VOTO

    É POSSÍVEL TER 99% DAS AÇÕES NAS MÃOS DE PARTICULARES, POREM O QUE IMPORTA É QUE O CONTROLE DA SEM ESTEJA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
  • Isso se refere a Sociedade de Economia Mista, não Empresa Pública!!

  • EMPRESAS PÚBLICAS são constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta.

     

    CAPITAL  :

    EP →Capital EXCLUSIVO público

    SEM → 50% + 1 Ação!

     

    ERRADO.

  • O CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA É 100% PÚBLICO, PODENDO SER UNIPESSOAL OU PLURIPESSOAL.



    Ex.:
    UNIPESSOAL: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL --> 100% DA UNIÃO. (CAPITAL 100%PÚBLICO)
    PLURIPESSOAL: DATAPREV --> 51% DA UNIÃO E 49% DO INSS. (CAPITAL 100%PÚBLICO)




    GABARITO ERRADO
  • 100% públic!

  • Empresa Pública = Somente capital público (100%)

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS:                   CAPITAL 100% PÚBLICO           (PERTENCENTES A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

     

     

    ERRADO

     

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • A administração indireta é um conjunto de pessoas jurídicas de direito publica ou privado, desprovida de direito de autonomia politica.

    É formada pela famosa FASE

    Fundação Publica ( pode ser de direito publico ou privado )

    Autarquia ( direito publico )

    Sociedade de economia mista ( direito privado )

    Empresa Publica ( direito privado )

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Autarquia - Pessoa jurídica de direito publico, criada diretamente por lei específica de iniciativa do Poder EXECUTIVO.

    não se sujeita a falência, tem imunidade tributaria e seu regime é estatutario.

    Fundações Publicas - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito publico ou privada, sem fins lucrativos. Criada diretamente por lei se de direito publico ou autorizada por lei, mas registro se de direito privado.

    Empresa Publica - Pessoa juridica de direito privado, criada por autorização legal para que o governo exeça atividade gerais de carater economico ou em certas situações execute a pestação de servico publico, regime celetista, não tem estabilidade mas depende de motivação a demissao.

    Sociedade de economia mista - Pessoa juridica de direito privado. Criada por autorização legal sob a forma de sociedades anonimas cujo controle acionario pertença ao Poder Pulico, tendo por objetivo como regra a exploração de atividades gerais de carater economico. Sujeitam-se ao regime trabalhista proprio das empresas privadas.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Entidade - É uma unidade de atuação dotade de personalidade juridica propria formada pelo MEDU e a FASE

    Municipio , Estado , Distrito Federal , União

    Fundação publica , Autarquia , Sociedade de economia mistra , Empresa publica.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Orgão - É uma unidade de atuação integrane da estrutura de uma entidade nao possuindo personaliddadde jurídica propria

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Centralização - O Estaddo executa as tarefas diretamente por meio das pessoas politicas sendo caracteristica da administração direta.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Desconcentração - A entidade se desmembra em orgaos organiados em hierarquia. 

    Pode ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta.

    CRIAR ORGÃOS 

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Descentralização - A distribuição de funçao para outra pessoa juridica ou física.

    CRIAR ENTIDADES

    -----------------------------------------------------------------------------------------

  • Capital 100% público.

  • Comentário:

    A questão está errada. A empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, constituídas por capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de uma ou de várias entidades políticas ou administrativas. Não se admite a participação de recursos de particulares no capital das empresas públicas, ao contrário do que ocorre com as sociedades de economia mista, as quais, por definição, são constituídas por capital público e privado, devendo o capital público, no entanto, ser majoritário.

    Gabarito: Errado

  • Ou é público ou é privado

  • A questão está errada. A empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, constituídas por capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de uma ou de várias entidades políticas ou administrativas. Não se admite a participação de recursos de particulares no capital das empresas públicas, ao contrário do que ocorre com as sociedades de economia mista, as quais, por definição, são constituídas por capital público e privado, devendo o capital público, no entanto, ser majoritário.


ID
979435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos serviços públicos e à organização administrativa, julgue os seguintes itens.

O serviço público de iluminação urbana, por ser destinado a um número indeterminado de pessoas, classifica-se como serviço coletivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Desse modo, o serviço de iluminação pública é classificado pela melhor doutrina administrativista como serviço geral, ou uti universi, e, como tal, deve ser custeado por Impostos, pois são tributos de natureza não vinculada. Representando a posição uníssona da doutrina pátria no que tange à classificação dos serviços gerais, temos os ensinamentos de HELY LOPES MEIRELLES1, abaixo transcritos:
    ...

    Nesse passo, temos abaixo transcrito o firme e preciso voto do Min. CARLOS VELLOSO, o qual corroborou com o voto do Relator, Min. ILMAR GALVÃO, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 233.332-6 Rio de Janeiro3, do qual destacamos a seguinte passagem:

    "A resposta a essas indagações não é outra: o serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade toda, não é serviço que pode ser dividido em unidades autônomas para cada contribuinte. É, na verdade, um serviço prestado uti universi e não uti singuli".



    FONTE: http://jus.com.br/artigos/5144/a-contribuicao-para-o-custeio-da-iluminacao-publica-dos-municipios-cosip#ixzz2ghNi8jly
  • CERTO. A banca utilizou a expressão coletivo em vez de geral ou uti universi.
  • Serviço Uti Universi/Coletivo = Cliente/Sujeito indeterminado, todos tem direito
  • Essa estava tão fácil que até deu medo.
  • Na minha humilde opinião, o serviço público de iluminção urbana é um serviço público geral e não coletivo!!!! O fato de falar "COLETIVO" restringe o uso a apenas quem paga, por exemplo o uso do transporte coletivo, o qual é um serviço público destinado a um número indeterminado de pessoas é COLETIVO, pois só pode ser utilizado por quem paga por ele, restringindo, com isso, o uso do serviço público. Já a iluminção não restringi o uso aos que pagam, porque TODOS podem utilizá-la independentemente de pagamento. Vimos, portanto, que o uso público "GERAL" diferencia-se do "COLETIVO". Escrevi rapidão, desculpem qualquer erro.
  • Complementando os comentários, justamente por ser serviço destinado ao atendimento das necessidadesa de toda a coletividade, não pode ser remunerado por taxa, que exige seja o serviço específico e divisível, passível de ser aferido por unidade autônoma de consumo
    .
  • Serviços Públicos - a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

    Serviços de Utilidade Pública - a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

    Serviços próprios do Estado - se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares.

    Serviços impróprios do Estado - não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, S.E.M., fundações), ou delega sua prestação.

    Serviços Gerais ou “uti universi” - a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

  • questão gratis do cespe

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão IDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Conceito e Classificação; 

    O serviço de iluminação pública pode ser considerado uti universi, assim como o serviço de policiamento público.

    GABARITO: CERTA.

  • ESSA É AQUELA QUESTÃO QUE TODO MUNDO TEM MEDO ... 

  • CERTO

     

    O serviço de iluminação pública, por sua indivisibilidade, enquandra-se como um serviço coletivo (também chamado de serviço público geral ou uti universi).

     

    Comentário do professor Thalius Moraes - Alfacon.

  • Na hora da prova essa e pra assustar!kkk

     

    Sinônimo de Geral - Sinônimos :Que se refere à totalidade:

    1 integral, ecumênico, global, total, completo, universal. Que é comum a todas as pessoas: 2 público, generalizado, usual, social, coletivo, comum.

    Sinônimo de Geral - Sinônimos

    https://www.sinonimos.com.br/geral/

     

  • ....

    ITEM – CORRETO –. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

     

    Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.

     

     

     Já os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica.

     

     

    Os primeiros são prestados de acordo com as conveniências e possibilidades administrativas e, desse modo, não têm os indivíduos direito subjetivo próprio para sua obtenção, muito embora possam suas associações mostrar à Administração a necessidade de serem atendidos. ” (Grifamos)

  • Corretíssimo.

    A iluminação urbana não é passível de mensuração individual, pois alcança um número indeterminado de pessoas. Logo, classifica-se como serviço coletivo, geral ou indivisível. 

  • Certo, por isso não se cobra taxa de serviços públicos, a qual é singular, "uti singuli."

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC

    CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

    1) QUANTO A ESSENCIALIDADE

    • ⇰ A) SERVIÇOS PÚBLICOS INDELEGÁVEIS: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.
    • ⇰ B) SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGÁVEIS: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.

    2) QUANTO AO OBJETO

    • ⇰ A) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: atividades que visam atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços. Ex: Imprensa Oficial.
    • ⇰ B) SERVIÇOS ECONÔMICOS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS: atividades que visam atender necessidades da coletividade no aspecto econômico. Ex: serviço de energia elétrica.
    • ⇰ C) SERVIÇOS SOCIAIS: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas).

     3) QUANTO AO USUÁRIO

    • ⇰ A) SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVIDUAIS (UTI SINGULI): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.
    • ⇰ B) SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS (UTI UNIVERSI): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.

    ===

    PRA AJUDAR:

    #Concessão

    • ↪ É um contrato administrativo

    • ↪ Exige-se licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo- Lei 14.133/21

    • ↪ Vínculo permanente com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    • ↪ Partes envolvidas: PJ ou consórcio de de empresas. / (vedado a delegação a pessoa física)

    • Obs.: todo contrato administrativo é contrato de ADESÃO! - Q586765

    #Permissão

    • ↪ Tem natureza de contrato administrativo de adesão - Q1018317

    • ↪ Licitação ( qualquer modalidade)

    • ↪ Vínculo:Precário e revogável

    • ↪ Partes envolvidas: Pessoa física ou Jurídica

    #Autorização

    • ↪ Natureza de ato administrativo

    • ↪ Não há licitação (em regra)

    • ↪ Vínculo: precário e revogável

ID
979438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos serviços públicos e à organização administrativa, julgue os seguintes itens.

Toda pessoa jurídica da administração pública indireta, embora não se subordine, vincula-se a determinado órgão da estrutura da administração direta, estando, assim, sujeita à chamada supervisão ministerial.

Alternativas
Comentários
  • Só complementando a questão:

    A supervisão ministerial ou controle finalístico,

    ocorre quando há fuga de finalidade por parte da Entidade da Adm Indireta!!!!
  • oOu tutela administrativa tb. Não confundir com a autotutela que é a capacidade que a Administração tem de rever seus próprios atos tanto quanto a legalidade ou quanto a convenicência.
  • CERTO

    CUIDADO! 
     
    A relação existente entre as entidades administrativas (Administração Indireta) e as entidades 
    políticas (Administração Direta) não é de subordinação, mas sim de vinculação (ou tutela ou 
    supervisão ministerial ou controle finalístico
     
    Cabe ressaltar que na desconcentração administrativa existe uma relação hierárquica entre 
    os diversos órgãos integrantes da estrutura administrativa, porém na descentralização 
    administrativa não há tal relação. 
     
    Por fim, destacamos que as entidades integrantes da Administração Indireta não sendo 
    subordinadas hierarquicamente à entidade estatal-matriz, não estão submetidas ao controle 
    hierárquico, sendo sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • SIM - (Controle exercido pelo ente da Administração Direta)
    1. CONTROLE FINALÍSTICO
    2. TUTELA ADMINISTRATIVA
    3. SUPERVISÃO MINISTERIAL 
    4. VINCULAÇÃO


    NÃO
    1. SUBORDINAÇÃO
    2. HIERARQUIA
  • Quando se fala em supervisão ministerial, essa será exercida pelo ministério ao qual a entidade esteja vinculada, e o ministério é um órgão da administração indireta. Caso a questão falasse em vinculação estaria errada, já que deveria ser realizada por ente ( com pessoa jurídica própria). Falo isso porque o que me fez pensar se a questão estaria certa ou errada foi justamente o termo " órgão".

  • Só para complementar:

    Toda pessoa jurídica da administração pública indireta (Autarquia, Fund. Pub. S.E.M e E.P), embora não se subordine, vincula-se a determinado órgão da estrutura da administração direta (União, Est e DF, Municípios), estando, assim, sujeita a:
    Vinculação; Controle Finalístico; Supervisão Ministerial (Apenas na esfera federal); Tutela Administrativa
  • Então, eu entendi o que o examinador quis dizer. Mas o termo "supervisão ministerial" não tornaria a questão errada, já que esse termo somente é usado em âmbito federal, e na questão ele generalizou?

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam: 

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA



    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Autarquias; 

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA.

  • LEMBRANDO QUE A SUPERVISÃO ''MINISTERIAL'' SÓ EXISTE NA ESFERA FEDERAL.

     

    LOGO, É POSSÍVEL QUE UM ESTADO OU, ATÉ MESMO, UM MUNICÍPIO CRIE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS SEM QUE ESSA RELAÇÃO SEJA DE SUPERVISÃO MINISTERIAL, MAS SIM DE CONTROLE FINALÍSITCO, TUTELA ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO, CONTROLE DE RESULTADOS, CONTROLE DE METAS... ISSO PORQUE NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS A DENOMINAÇÃO É DE SECRETARIAS, E NÃO DE MINISTÉRIOS. 

     

    MAS ISSO NÃO INVALIDA A QUESTÃO, UMA VEZ QUE MENCIONA UMA SUJEIÇÃO, OU SEJA, ESTÁ DISPOSTO A SOFRER ESSE TIPO DE RELAÇÃO. E NÃO QUE ELA SE EFETIVARÁ SEMPRE.

     

     

     



    GABARITO CERTO

  • Comentário:     

    As entidades da administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), embora sejam administrativa e financeiramente autônomas, estão sempre vinculadas a um órgão da administração direta. Essa vinculação entre administração direta e indireta não representa uma relação hierárquica, de subordinação. Diversamente, caracteriza a supervisão ministerial, também denominada de tutela administrativa, que tem por objetivos principais a verificação dos resultados alcançados pelas entidades descentralizadas, a harmonização de suas atividades com a política e a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia administrativa, operacional e financeira.

    Gabarito: Certo

  • Questão incompleta, pois conhecendo a banca, poderia muito bem ter colocado o gabarito como errada.

  • No que concerne aos serviços públicos e à organização administrativa, é correto afirmar que: Toda pessoa jurídica da administração pública indireta, embora não se subordine, vincula-se a determinado órgão da estrutura da administração direta, estando, assim, sujeita à chamada supervisão ministerial.

  • CERTO. A vinculação entre administração direta e indireta caracteriza a supervisão ministerial, também denominada de tutela administrativa, que tem por objetivos principais:

    a) a verificação dos resultados alcançados pelas entidades descentralizadas,

    b) a harmonização de suas atividades com a política e a programação do Governo,

    c) a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia administrativa, operacional e financeira.

    Esse controle sobre a entidade deve se dar nos estritos limites da lei, o que é conhecido como tutela ordinária. Ou seja, a tutela ordinária depende de lei para ser exercida. Porém, a doutrina admite, em circunstâncias excepcionais, perante casos de descalabro administrativo, de graves distorções de comportamento da autarquia, que a Administração Central, para coibir desmandos sérios, possa exercer, mesmo à falta de disposição legal que a instrumente, o que denomina de tutela extraordinária.

    ATENÇÃO! não só as entidades da administração indireta estão sujeitas à supervisão ministerial. Os órgãos da administração direta também se submetem a esse controle. A diferença é que a supervisão ministerial exercida sobre as entidades da administração indireta possui característica de controle finalístico (sem subordinação, apenas vinculação); já sobre a administração direta constitui controle hierárquico.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS