fortalecimento dos governos municipais. A Constituição Federal de 1988 fez com que o Brasil se tornasse um caso peculiar de Federação com três entes considerados pactuantes originários: União, estados e municípios – somente a Bélgica e a Índia dão ao poder local um status semelhante. De fato, pode-se observar uma maior autonomia política, administrativa e financeira dos municípios em relação ao período anterior, acompanhada de uma descentralização de recursos e atribuições.
Fonte:
http://www.defesasocial.rn.gov.br/content/aplicacao/searh_escola/arquivos/pdf/paper-federalismo-fernando-abrucio.pdf "Municipalização é a passagem de serviços e encargos que possam ser desenvolvidos mais satisfatoriamente pelos municípios . É a descentralização das ações político-administrativas com a adequada distribuição de poderes político e financeiro. É desburocratizante, participativa, não autoritária, democrática e desconcentradora do poder. Essa conceituação vem no esteio de uma idéia maioir que norteia a reforma do Estado: a instauração de um processo de flexibilizador e negociador da gestão da coisa pública frente às demandas da sociedade civil e o patente déficit público."
Fonte: http://rebidia.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=188