SóProvas


ID
979393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Todos os atos da administração pública que produzem efeitos jurídicos são considerados atos administrativos, ainda que sejam regidos pelo direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Os atos regidos pelo direito privado são considerados "atos DA administração".

    Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Frequentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo. Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. A doutrina utiliza por vezes a expressão “atos da administração” para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.
  • Nem todo ato da administração é ato administrativo. A corrente majoritária, adotada por Celso Ântonio Bandeira de Mello, considera que atos da Administração são jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram nos conceitos de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício da função atípica, os atos políticos definidos na Constituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais. 

    Alexandre Mazza, pg 206.
  • Caderno de Direito Administrativo - Fabrício Bolzan - LFG:

    Atos da Administração é gênero ao qual pertencem as espécies:
    Atos Administrativos: declaração de vontade por um regime de Dir Publico (Fiscalização: ato de mandar fechar o estabelecimento); Atos Materiais (= fatos administrativos): mera execução da vontade administrativa (Fiscalização: ato de fechamento do estabelecimento); Atos Privados da Adm: praticados pelo Regime de Direito Privado (Contrato de Locação - regras iguais às dos particulares).
  • É só lembrar de uma questão típica do Cespe, aquela que pergunta se a abertura de uma conta corrente na Caixa Econômica é um ato administrativo. Não o é, embora produza efeito jurídico e seja de Direito Privado.
  • ATOS ADMINISTRATIVO -> dir. publico



    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO-> dir. privado



    GABARITO ERRADO

  • Sendo bem simples e direto: só há que se falar em ato administrativo quado presente a verticalidade nas tratativas entre administração pública e o particular, que estarão sob o manto de prerrogativas públicas caracterizadoras da supremacia do interesse público sobre o privado. Do contrário, é ato da administração, regido por normas de direito privado. 

    Gab.: ERRADO

  • ATOS ADMINISTRATIVO DIREITO PUBLICO

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DIREITO PRIVADO

  • Atos administrativos são espécie do gênero atos da administração. Nessa situação trata-se de outra espécie de ato da administração, quando a Administração atua no âmbito privado.

  • "Todos os atos administrativos são atos da adminstração, mas nem todos os atos da administração são atos administrativos"

  • A doutrina enfatiza que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração, porém, nem todo ato da Administração é ato administrativo.

    Ou seja, a expressão "ato administrativo" abrange apenas determinada categoria e atos praticados no exercício da função administrativa, mas não todos.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Um ato praticado pela administração sob regime de direito privado, já não é ato administrativo, mas ATO DE GESTÃO.

    Ex: Locação de movel ou imóvel, parceria firmada com entidades não governamentais sem fins lucrativos etc.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • segundo o professor Rodrigo Motta:

    --> nem todo ato jurídico será ato administrativo;

    --> todo ato adm (espécie) é ato jurídico (gênero). 

    resposta - ERRADA. 

  • Comentário: nem todos os atos da administração que produzem efeitos jurídicos são atos administrativos, mas somente aqueles regidos pelo direito público.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Somente aqueles regidos pelo direito público

  • Gabarito: ERRADO

     

    Os atos administrativos são os atos legais declarados pelo Estado ou por seus representantes, com efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.

     

    "O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. Segundo a lei civil, é ato jurídico todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (CC, art. 81). Partindo desta definição legal, podemos conceituar o ato administrativo com os mesmos elementos fornecidos pela Teoria Geral do Direito, acrescentando-se, apenas, a finalidade pública que é própria da espécie e distinta do gênero ato jurídico, como acentuam os administrativistas mais autorizados." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 145)   

     

    Ao manifestar sua vontade por meio do ato administrativo, o Estado sobrepõe sua vontade à do particular.

     

    Perfeição do ato administrativo: diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação se a lei não contiver qualquer outra exigência.

     

    Validade do ato administrativo: diz respeito à conformidade do ato com a lei, sendo que a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.

     

    A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser obrigatoriamente motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma, e não por vício de motivo.

     

  • Nem todos os atos da administração que produzem efeitos jurídicos são atos administrativos, mas somente aqueles regidos pelo direito público.

  • Atos da Administração são atos que a Administração Pública pratica quando está despida de prerrogativas públicas. Ela está atuando em igualdade jurídica com os particulares. Os atos da administração são regidos predominantemente pelo direito privado.

  • Não confundir atos da administração com atos administrativos, a banca misturou tudo nessa questão.

    Gabarito, errado.

  • Comentário:

    Nem todos os atos praticados pela Administração Pública são atos administrativos, a exemplo dos atos regidos pelo direito privado, como a permuta e a doação de bens. Tais atos são chamados de atos da Administração, pelo simples fato de serem emanados da Administração Pública. Não são atos administrativos porque atos administrativos são regidos pelo direito público.

    Gabarito: Errado

  • Errado. Ato da Administração é gênero. Ao passo que ato administrativo é espécie. Assim, dentro dos atos da administração temos: atos políticos, contratos, atos administrativos, atos de gestão etc. 

    Resposta: errado.

  • " TODOS " exlcui as excessoes

    Fica esperta ai poww

  • Atos da Administração: Qualquer manifestação ou acontecimento no âmbito da Administração

    a) Ato de Direito Privado (Ato Privado): são manifestações da Administração regidas predominantemente por normas de direito privado.

    b) Fatos administrativos (Atos materiais): são acontecimentos ou realizações no âmbito da Administração sem vontade jurídico-administrativa.

    c) Atos Políticos ou de Governo: são manifestações de cúpula em cada um dos poderes do Estado regidas por normas constitucionais que estabelecem ordens e diretrizes de natureza política.

    d) Atos administrativos: são atos praticados pelo Estado, no exercício da função administrativa, sob o regime de Direito Público, gerando manifestação de vontade, que pode ser externado pela própria Administração ou por quem lhe faça as vezes.

  • ERRADO - Os atos administrativo são todos rígidos pelo direito público e não direito privado.

  • nem todos os atos da Administração são atos administrativos

    GAB: E