SóProvas


ID
979405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens a seguir.

A pavimentação de uma rua pela administração pública municipal representa um fato administrativo, atividade decorrente do exercício da função administrativa, que pode originar-se de um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O fato administrativo é a execução e concretização material do ato administrativo. Por exemplo, para cortar uma árvore (o fato), é preciso a autorização (o ato).
  • Sara,

    Concordo. 

    Mas, se é PRECISO a questão deveria ser com DEVE. 

    A pavimentação de uma rua pela administração pública municipal representa um fato administrativo, atividade decorrente do exercício da função administrativa, que DEVE originar-se de um ato administrativo.

    Errei porque pensei que era PRECISO também. Logo o PODE seria errado.
  • Oi, Fábio!

    Da atividade decorrente do exercício da função administrativa pode originar-se um ato administrativo (ordem/orçamento para pavimentar), um ato material (execução: que é a pavimentação) ou um ato da administração (contrato com empresa de pavimentação - bilateral, sem hierarquia).

    Por isso a questão está correta com o "pode originar-se".

    Espero ter ajudado.
  • Ola galera!

    Vocês estâo confundindo FATO DA ADMINISTRAÇÂO com FATO ADMINISTRATIVO. Fato administrativo corresponderia a eventos da natureza a que o Direito Administrativo atribui consequencias juridicas, portanto a resposta estaria errada.
  • Pessoal, há muita divergência doutrinária em relação a essa matéria.

    A supracitada questão, claramente, baseou-se na corrente dinamicista, adota, por exemplo, por José dos Santos. Contudo, há autores, como Hely Lopes Meirelles, que entendem que o fato administrativo só pode originar-se de um ato administrativo.

  • Nossa, discordo forte da resposta... 

    o exemplo citado de pavimentação de uma rua pela aministração pública municipal representa certinho "FATOS DA ADMINISTRAÇÃO"

    FATO ADMINISTRATIVO - "Eventos da natureza a que o Direito Administrativo atribui consequências jurídicas, não se trata, aqui, de uma manifestação de vontade, seja da administração, seja do particular e nem da execução material de um ato, mas de um evento natural que produz consequências na órbita do Direito Administrativo, exemplos- morte do servidor consequência vacância do cargo... Nascimento do filho de um servidor - consequencia direito ao gozo da licenca paternidade, chuva muito forte - consequência prorrogação do cronograma de execução da obra...etc...

    FATOS DA ADMINISTRAÇÃO - Execução material de um ato administrativo, que não produz, por si só, quaisquer consequencias jurídicas. 




  • André, o que você transcreveu como a definição de Fato Administrativo é Fato da Administração e o que está como Fato da Administração é Fato Administrativo, houve uma troca de conceitos, segundo o livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado).
  • Um fato adminsitrativo, em regra, resulta de um ato administrativo (ou de mais de um), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confunde. Uma vez expressa a vontade da administração mediante a edição de um (ou mais) ato administrativo (manifestação dotada de conteúdo jurídico), surge como consequência um fato administrativo (a implementação do ato). Exemplificando:  a demolição de um prédio (fato administrativo) pode ser resultante de uma ordem de serviço da administração (ato administrativo); a edição de um decreto (ato administrativo) pode ter como consequência a desaproprriação de um bem particular (fato administrativo) 

    Todavia, urge mencionar outro exemplo:
    a colisão entre um veículo oficial da administração pública, dirigido por um agente público, nestas qualidade, e um veículo particular. Nessa hipótese, a colisão resultou de uma atuação administrativa e produzirá efeitos jurídicos, mas não se trata de um ato adminsitrativo, porque não houve manifestação de vontade da administração que tivesse a finalidade de produzir esses efeitos jurídicos. Trata-se de um fato administrativo.
    Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado, 19a edição, p. 419 

    Esse exemplo explica o porquê da palavra "pode" no enunciado. 

    Avante, galera!
  • Outra questão semelhante

     Q326951  Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | 

    No que se refere a atos administrativos, julgue os itens seguintes.


    A construção de uma ponte pela administração pública caracteriza um fato administrativo, pois constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa.

    Gabarito: CERTO


  • Fato administrativo -> materialização da função administrativa,  ou seja, resulta de um ato administrativo (ou mais de um), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, e com essa não se confunde.  Ex: demolição de um prédio,  construção de uma ponte


    Gab certo

  • “…que pode originar-se de um ato administrativo.”

    Erguer postes de luz (fato) depende de autorização (ato).

    Já morte de servidor não advém de ato administrativo.


  • FATO ADMINISTRATIVO É A MATERIALIZAÇÃO DO ATO.

    O ATO É ABSTRATO E O FATO É CONCRETO.

    O ATO ADMINISTRATIVO É UMA DETERMINAÇÃO, ORDEM.

    FATO ADMINISTRATIVO É O CUMPRIMENTO DA ORDEM, DETERMINAÇÃO.

    EXEMPLO: Por exemplo, para cortar uma árvore (o fato), é preciso a autorização (o ato).

  • Certo.

    Muitas vezes, o fato administrativo é a consequência de um ato administrativo, isto é, é a operação material do ato administrativo. Dessa forma, após o Estado manifestar a sua vontade, cumpre o dever de executá- la. Por exemplo, a demolição de um prédio (atividade material – fato administrativo) é resultante da ordem de serviço da administração (manifestação da vontade – ato administrativo); a edição de um decreto (ato administrativo) por ter como consequência a desapropriação de um bem particular (fato administrativo).

    Herbert Almeida - Estrtégia Concursos.
     

  • Comentário: é isso ai. O fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa. Assim, a pavimentação de uma rua se enquadra na categoria de fato administrativo.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Gabarito: CORRETO

    A pavimentação de rua é uma atividade material, ou seja, uma ação concreta da Administração; portanto, trata-se, é verdade, de um fato administrativo. Também é correto que tal atividade pode se originar de um ato administrativo, como uma ordem de serviço, por exemplo. Aliás, em regra, os fatos administrativos são precedidos de atos administrativos.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Comentário:

    A pavimentação de rua é uma atividade material, ou seja, uma ação concreta da Administração; portanto, trata-se, é verdade, de um fato administrativo. Também é correto que tal atividade pode se originar de um ato administrativo, como uma ordem de serviço, por exemplo. Aliás, em regra, os fatos administrativos são precedidos de atos administrativos.

    Gabarito: Certo

  • Certo. ✔

    ATO ADMINISTRATIVO

    ➥ Considerado uma espécie de ato jurídico, o ato administrativo é uma declaração do estado, ou de quem atua em seu lugar, por delegação, concessão ou permissão, no exercício dos poderes-deveres públicos, manifestada mediante providências complementares da Lei e sujeita a controle judicial.

    • Dessa forma, um Ato Administrativo é:

    Considerado uma espécie de ato jurídico;

    Declaração do Estado ou de quem atua em seu lugar; e

    Sujeito ao controle judicial.