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ERRADA,
A exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício e o formulário é obrigatório.
SEGUNDO MANUAL DA PR
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.
O preenchimento obrigatório do anexo para as exposições de motivos que proponham a adoção de alguma medida ou a edição de ato normativo tem como finalidade:
a) permitir a adequada reflexão sobre o problema que se busca resolver;
b) ensejar mais profunda avaliação das diversas causas do problema e dos efeitos que pode ter a adoção da medida ou a edição do ato, em consonância com as questões que devem ser analisadas na elaboração de proposições normativas no âmbito do Poder Executivo (v. 10.4.3.).
c) conferir perfeita transparência aos atos propostos.
Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc
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Olá pessoal,( GABARITO ERRADO).Vejam esta questão para ratificar o gabarito:
Q327355•
O expediente em análise ( EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS), em razão de sugerir ato normativo à presidenta da República, deverá ser complementado com o envio de um formulário anexo em que se sintetize o problema que requer a edição do ato normativo e se apresentem as soluções contidas no ato proposto. Esse formulário é dispensado em casos em que o ato normativo proposto consiste na nomeação, exoneração ou demissão de pessoal. ( GABARITO CORRETO)
Espero ter ajudado pessoal..
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Bom, o manual diz o seguinte:
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Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser
assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo
que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o
modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para
aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do
Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
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Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma
medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão
ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o
problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para
solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido, de acordo
com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.
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Agora separemos a questão em duas partes:
1ª) "Exposição de motivos que tenha por finalidade apresentar ao presidente da República projeto de ato normativo deve ser redigida conforme o padrão ofício,..." - CORRETO
2ª) "...sendo facultativa a apensação do formulário de anexo ao expediente" - ERRADO
O erro da questão está na segunda parte.
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Compõem o Padrão Ofício: AVISO, OFÍCIO e MEMORANDO.
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COMPLEMENTADO AS RESPOSTA DOS COLEGAS:
Em 2013 esse peguinha sobre "exposição de motivos", perguntando se seria necessário ou não a anexação do formulário previsto no ANEXO II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, foi pergunta frequente nas provas do CESPE. Sobre esse questionamento é importante raciocinar da seguinte forma:
1º) Exposição de motivos para PRESTAR INFORMAÇÃO = NÃO é necessário anexar o formulário;
2º) Exposição de motivos para PROPOR ALGUMA MEDIDA OU SUBMETER A CONSIDERAÇÃO ALGUM PROJETO NORMATIVO = É NECESSÁRIO anexar o formulário.
ABS
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Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista
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Obrigatório Formulário Anexo:
- porpor alguma medida
- submeter a sua consideração projeto de ato normativo
Não é necessário Formulário Anexo:
- informar ao Presidente sobre determinado assunto
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
REGRA: Exige-se o formulário em anexo.EXCEÇÃO: Não se exige o formulário quando tratar de QUESTÃO DE PESSOAL (nomeação, exoneração ou demissão de pessoal).
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1º Sugestão de Ato normativo não obedece ao padrão oficio;
2º O formulário é obrigatório, salvo questão pessoal;
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Exposição de Motivos:
finalidade: Ato emanado de Ministro de Estado para o Presidente da República.
A exposição de motivos,de acordo com a sua finalidade,apresenta duas formas básicas:
Finalidade:(Sem anexo)
Exclusivamente informativa.Simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da Republica.
Finalidade:(COM anexo)
Propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.
Submete à consideração do Presidente da Republica a sugestão de alguma medida a ser adotada ou apresenta -lhe projeto de Ato Normativo.
MOTIVAÇÃO DO ANEXO
1. Refletir adequadamente sobre o problema;
2. Aprofundar as causas do problema e efeito da adoção de medida do ato normativo;
3. Dar transparência aos atos propostos.
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O formulário é obrigatório.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: P I S
Propor algo----> obrigatório formulário
Informar assunto---> não precisa formulário
Submeter a sua consideração projeto de ato normativo--->obrigatório formulário
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Obrigatorio ter anexo.
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Exposição de Motivos
- 3 FINALIDADES
- informá-lo de determinado assunto ( NÃO PRECISA DE ANEXO )
- alguma medida ( PRECISA DE ANEXO )
- Pedir autorização para expedir ato normativo.
- 2 FORMAS
- para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo;
- para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo ( PRECISA DE ANEXO )