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Prova CESPE / CEBRASPE - 2013 - MI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 4


ID
979489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando as normas e as características da redação oficial, julgue os itens a seguir.


Os documentos do padrão ofício devem ser redigidos na fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé. Além disso, deve-se empregar espaçamento simples entre as linhas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Conforme o MRPR, Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

            a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;

            b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings;

            c) é obrigatória constar a partir da segunda página o número da página;

            d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho");

            e) o início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda;

            f) o campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura;

            g) o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm;

            h) deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha em branco;

            i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

            j) a impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações;

            l) todos os tipos de documentos do Padrão Ofício devem ser impressos em papel de tamanho A-4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm;

            m) deve ser utilizado, preferencialmente, o formato de arquivo Rich Text nos documentos de texto;

            n) dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos;

            o) para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira:

            tipo do documento + número do documento + palavras-chaves do conteúdo

            Ex.: "Of. 123 - relatório produtividade ano 2002"

  • Atenha-se ao que a questão diz, realmente o espaçamento entre linhas deve ser simples, a questão não falou nada sobre o espaçamento entre parágrafos, que deve ser de 6 pontos ou 1 linha.

  • Deixo ai um macetinho...

    AMO DOD

    AMO:

    Aviso

    Memorando

    Ofício

    DOD:

    Doze para corpo do texto;

    Onze para citação;

    Dez para rodapés.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Desatualizada.

    Fonte: Calibri ou Carlito; 

    pag30 manual de redacao oficial.

    Não existe mais memorando nem aviso.

  • Segundo a 3ª edição do manual a fonte de ser: calibri ou carlito.

    Questão deveria ser marcada como errada.

  • Questão Desatualizada.

    Errado.

    Os ofícios devem ser redigidos na fonte do tipo Calibri.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • Não esqueçam de "notificar erro" pro site identificar como "questão desatualizada", por gentileza.

    Vamos na fé! :)

  • Fonte: Calibri ou carlito. O restante está correto!


ID
979492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando as normas e as características da redação oficial, julgue os itens a seguir.


Em um documento oficial conciso, são eliminados termos desnecessários, o que permite transmitir um máximo de informação com um mínimo de palavras. A concisão, portanto, contribui para a clareza do texto oficial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias.
  • CORRETO

    SEMPRE LEMBRAR CONCISÃO EM UM TEXTO ..

    ..

    CONCISÃO = MÁXIMO DE INFORMAÇÃO + MÍNIMO DE PALAVRAS. 

    ..

    Bons Estudos.

  •  

    MRPR

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem: a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto; b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão; c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos; d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam. 

  • PQ NÃO PODE USAR ISSO EM REDAÇÕES?

    MLK, EU CONTO A HISTÓRIA DO BRASIL EM 10 LINHAS SE ME PEDIREM.

    #SACANAGEM


ID
979495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação às características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens subsecutivos.


É obrigatória a identificação do signatário nas mensagens, instrumento de comunicação oficial empregado pelo chefe do Poder Executivo federal para o encaminhamento ao Congresso Nacional de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira e de medida provisória e para a indicação de autoridades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O texto peca ao dizer que é OBRIGATÓRIA a identificação do signatário nas mensagens, instrumento de comunicação oficial empregado pelo chefe do Poder Executivo Federal (Presidente da República) para o encaminhamento ao CN. Senão vejamos o que diz o MRPR:
    item 2.3. Identificação do signatário

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

    (espaço para assinatura)
    Nome
    Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

    (espaço para assinatura)
    Nome
    Ministro de Estado da Justiça

    OBS: Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho. (Que já foi tema cobrado em prova recente pelo cespe)

    Resumindo, é facultativa e não OBRIGATÓRIA a identificação do signatário, podendo o chefe do Poder Executivo Federal somente ASSINAR.

  • MensagemÉ o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; 

    Forma e Estrutura: A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

  • Questão errada, na verdade ao Presidente da República é dispensada a identificação do signatário, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - Agente Administrativo

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Correspondência Oficial; Signatário; As Comunicações Oficiais; 

    Em comunicação oficial expedida pelo presidente da República, o espaço relativo à identificação deve conter

     a) apenas a assinatura do presidente

    GABARITO: LETRA "A".



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    Disciplina: Redação Oficial

    O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Redação Oficial

    Considerando-se que o emissor do documento acima seja o presidente da República, é correto afirmar que não há necessidade de identificação do signatário.

    GABARITO: CERTA.

  • Só precisa da assinatura do Presidente.

  • Nas mensagens, não é necessário a identificação do Presidente, apenas sua assinatura.

  • Questão Maldosa!

    Tentou enrolar o candidato substituindo o termo PRESIDENTE por CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    Cespe.........sua Marvada!


  • Chefe do Poder Executivo Federal = Presidente da República.

    "Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura".

  • o cometario mais votado esta errado ao dizer que a indentificaçao do signatario é facultaviva pois nada consta no manual de redaçao e tem questao cespe sobre o tema cuidado ae galera!!

  • Se não é obrigatório é facultativo sim

  •   As mensagens contêm:

            a) a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmente, no início da margem esquerda:

            Mensagem no

            b) vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, horizontalmente, no início da margem esquerda;

            Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal,

            c) o texto, iniciando a 2 cm do vocativo;

            d) o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e horizontalmente fazendo coincidir seu final com a margem direita.

            A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

  • Chefe do Poder executivo = Presidente da República

     


    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    2.3. Identificação do Signatário

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.

     

    GAB ERRADO

  • o Chefe do Poder Executivo é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e ele é o cara, logo não precisa de identificação do signatário.

  • D. 9.758/2019

    Art. 4º O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

    Parágrafo único. Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:

    I - a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou

    II - a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.


ID
979498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação às características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens subsecutivos.


O ministro da Integração Nacional, a fim de convidar ministro de outra pasta para participar de evento a ser realizado no ministério, deve expedir um aviso, em que deverá empregar o vocativo “Senhor Ministro” e o pronome de tratamento “Vossa Excelência”.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado.


    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Senhor Senador,
    Senhor Juiz,
    Senhor Ministro,
    Senhor Governador,

    No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:
    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70064-900 – Brasília. DF

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc‎
     

  • quem avisa MINISTRO é......
  • Marquei errado nessa questão porque pensei em "sua" Excelência e não 'vossa''..
    Não estaria errado não??
  • Uma outra questão responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Pronomes de tratamento

    Em comunicação oficial dirigida ao ocupante do cargo de ministro de Meio Ambiente, deverão ser empregados o pronome de tratamento Vossa Excelência e o vocativo Senhor Ministro

    GABARITO: CERTA.

  • RESPOSTA: CORRETA



    aviso é expedido exclusivamente por "Ministros de Estado".

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Senhor Senador,
    Senhor Juiz,
    Senhor Ministro,
    Senhor Governador,



    Orientação:

    O ministro da Integração Nacional é considerado Ministro de Estado.


  • Quem não sabia que o ministro da integração Nacional é considerado Mi. de Estado errou a questão.

  • QUEM SÃO OS MINISTROS DE ESTADO ? "Ministro de Estado" é o título dado a um cargo político do Poder Executivo do Brasil que responde diretamente ao Presidente da República. A um ministro, compete dar rumo estratégico às áreas de interesse da nação, como educação, saúde, cultura, trabalho ou transportes.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ministro_de_Estado

  • Entre Ministros --> Aviso

    Entre ministérios ----> Ofício.

    Gab. CERTO.

  • Não sabia que ministro era chamado de vossa excelência.

  • Quem AVISA ministro é.


ID
979501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação às características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens subsecutivos.


Exposição de motivos que tenha por finalidade apresentar ao presidente da República projeto de ato normativo deve ser redigida conforme o padrão ofício, sendo facultativa a apensação do formulário de anexo ao expediente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA,
    A exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício e o formulário é obrigatório.

    SEGUNDO MANUAL DA PR
    Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
     Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.
    O preenchimento obrigatório do anexo para as exposições de motivos
    que proponham a adoção de alguma medida ou a edição de ato normativo tem como finalidade:
    a) permitir a adequada reflexão sobre o problema que se busca resolver;
    b) ensejar mais profunda avaliação das diversas causas do problema e dos efeitos que pode ter a adoção da medida ou a edição do ato, em consonância com as questões que devem ser analisadas na elaboração de proposições normativas no âmbito do Poder Executivo (v. 10.4.3.).
    c) conferir perfeita transparência aos atos propostos.

    Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc‎

     



     

  • 22x7 
  • Olá pessoal,( GABARITO ERRADO).Vejam esta questão para ratificar o gabarito:
    Q327355Questão resolvida por você. 


    O expediente em análise ( EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS), em razão de sugerir ato normativo à presidenta da República, deverá ser complementado com o envio de um formulário anexo em que se sintetize o problema que requer a edição do ato normativo e se apresentem as soluções contidas no ato proposto. Esse formulário é dispensado em casos em que o ato normativo proposto consiste na nomeação, exoneração ou demissão de pessoal. ( GABARITO CORRETO)
     

    Espero ter ajudado pessoal..
     

  • Bom, o manual diz o seguinte:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
    a) informá-lo de determinado assunto;
    b) propor alguma medida; ou
    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser
    assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo
    que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o
    modelo descrito adiante.
    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para
    aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
    ato normativo.
    No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do
    Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
    .
    .
    .
    Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma
    medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão
    ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
    a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
    b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o
    problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
    c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para
    solucionar o problema.
    Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido, de acordo
    com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Agora separemos a questão em duas partes:

    1ª) "Exposição de motivos que tenha por finalidade apresentar ao presidente da República projeto de ato normativo deve ser redigida conforme o padrão ofício,..." - CORRETO

    2ª) "...sendo facultativa a apensação do formulário de anexo ao expediente" - ERRADO

    O erro da questão está na segunda parte.
  • Compõem o Padrão Ofício: AVISO, OFÍCIO e  MEMORANDO.
  • COMPLEMENTADO AS RESPOSTA DOS COLEGAS:

    Em 2013 esse peguinha sobre "exposição de motivos", perguntando se seria necessário ou não a anexação do formulário previsto no ANEXO II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, foi pergunta frequente nas provas do CESPE. Sobre esse questionamento é importante raciocinar da seguinte forma:

    1º) Exposição de motivos para PRESTAR INFORMAÇÃO = NÃO é necessário anexar o formulário;


    2º) Exposição de motivos para PROPOR ALGUMA MEDIDA OU SUBMETER A CONSIDERAÇÃO ALGUM PROJETO NORMATIVO = É NECESSÁRIO anexar o formulário.

    ABS

  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.


  • Obrigatório Formulário Anexo:


    - porpor alguma medida

    - submeter a sua consideração projeto de ato normativo


    Não é necessário Formulário Anexo:


    - informar ao Presidente sobre determinado assunto

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:


    REGRA: Exige-se o formulário em anexo.

    EXCEÇÃO: Não se exige o formulário quando tratar de QUESTÃO DE PESSOAL (nomeação, exoneração ou demissão de pessoal).
  • 1º Sugestão de Ato normativo não obedece ao padrão oficio;

    2º O formulário é obrigatório, salvo questão pessoal;
  • Exposição de Motivos:

    finalidade: Ato emanado de Ministro de Estado para o Presidente da República.

    A exposição de motivos,de acordo com a sua finalidade,apresenta duas formas básicas:

    Finalidade:(Sem anexo)

    Exclusivamente informativa.Simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da Republica.


    Finalidade:(COM anexo)

    Propor  alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.

    Submete à consideração do Presidente da Republica a sugestão de alguma medida a ser adotada ou apresenta -lhe projeto de Ato Normativo.


    MOTIVAÇÃO DO ANEXO

    1. Refletir adequadamente sobre o problema;

    2. Aprofundar as causas do problema e efeito da adoção de medida do ato normativo;

    3. Dar transparência aos atos propostos.


  • O formulário é obrigatório.

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: P I S 

    Propor algo----> obrigatório formulário

    Informar assunto---> não precisa formulário

    Submeter a sua consideração projeto de ato normativo--->obrigatório formulário

  • Obrigatorio ter anexo.

  • Exposição de Motivos

    - 3 FINALIDADES

    - informá-lo de determinado assunto ( NÃO PRECISA DE ANEXO )

    - alguma medida ( PRECISA DE ANEXO )

    - Pedir autorização para expedir ato normativo.

    - 2 FORMAS

    - para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo;

    - para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo ( PRECISA DE ANEXO )


ID
979504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ao comentar a respeito da qualidade dos serviços prestados por uma empresa, um cliente fez as seguintes afirmações: P1: Se for bom e rápido, não será barato.P2: Se for bom e barato, não será rápido.P3: Se for rápido e barato,não será bom. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.


Um argumento que tenha P1 e P2 como premissas e P3 como conclusão será um argumento válido.

Alternativas
Comentários
  • Para verificar a validade do argumento em questão, basta usar o método da Conclusão Falsa, onde você considera a conclusão como falsa e as premissas como verdadeiras. Se ao final das substituições dos valores lógicos todas a premissas continuarem verdadeiras, então o argumento será Inválido. Porém, se ao menos uma das premissas ficar Falsa, o argumento será considerado verdadeiro.

    P1: (Bom ^ Rápido) → ~ Barato
    P2: (Bom ^Barato) → ~ Rápido
    C:  (Rápido ^Barato) → ~ Bom

    Ora, se vc considerar a conclusão com Falsa, deve lembrar que a única forma de negar uma condicional é quando o 1º elemento é Verdadeiro e o Segundo é Falso, assim:

    ~Bom será Falso, enquanto (Rápido ^Barato) será verdadeiro.

    Ora, o único jeito de afirmar uma conjunção é se os dois elementos forem Verdadeiros, Assim temos:
    (Rápido ^Barato), onde Rápido é Verdadeiro e Barato é verdadeiro.

    Agora basta substituir esses valores lógicos nas Premissas P1 e P2 que você notará que P2 assumirá um Valor Falso. E, como visto, no método da Conclusão Falsa quando uma das Premissas se torna falsa é porque o Argumento é Válido.

    Resposta: Certo
     
  • muito bom esse comentário vlw!!
  • Outro método para resolver a questão... claro que não é recomendável utilizá-lo na hora da bendita prova do CESPE...


    P1: BOM ^ RÁPIDO ---> ~BARATO
    P2: BOM ^ BARATO ---> ~RÁPIDO
    CONCL: RÁPIDO ^ BARATO  --->  ~ BOM

    BOM B
    RAPIDO R
    BARATO T



                P1 P2 CONCL
    B R T ~B ~R ~T (B ^ R) -->~B (B ^ T)-->~R R ^ T --> ~B
    V V V F F F F F F
    V V F F F V F V V
    V F V F V F V V V
    V F F F V V V V V
    F V V V F F V V V
    F V F V F V V V V
    F F V V V F V V V
    F F F V V V V V V

    Repara que quando as premissas P1 e P2 são verdadeiras, a conclusão tb é verdadeira.

    Espero ter ajudado...

    ac
  • Muito bom, juliana!

  • Pessoal, eu resolvi desta forma e espero que ajude:



    p¹ = (B ^ R) ---------> ~ B  = V


    p² = (B ^ BT) ---------> ~ R = V


    C: (R ^ BT) ----------> ~ B = F


    Pessoal, parta do princípio que a conclusão seja falsa. Isso aí mesmo! A conclusão falsa.


    R: V

    BT: V 

    ~B: F 


    Agora substitua os valores nas premissas, ok? Conclusão sendo FALSA e todas premissas Verdadeiras (argumento inválido); agora, conclusão FALSA E TODAS ou uma premissas VERDADEIRA (argumento válido).



  • Mto bom o comentário da Juliana! Há tempos que tento entender esse método da conclusão falsa mas sempre me enrolava e acabava tendo que fazer a tabela verdade, gastando um tempão que na prova provavelmente não vou ter. :D

  • Parabéns Juliana, ótimo comentário. Você conseguiu externar perfeitamente a solução do problema. 

  • substitui os valores nas premissas mas não achei P2 FALSA, ME AJUDEM...

  • Acredito que o método mais fácil seja o da equivalência lógica. Como [p ^ q = (~p) v (~q)] e [p --> q = ~p v q], então as proposições equivalentes ficam assim:

    P1: Bo ^ R --> ~Ba <=> ~Bo v ~R v ~Ba

    P2: Bo ^ Ba --> ~R <=> ~Bo v ~Ba v ~R

    P3: R ^ Ba --> ~Bo <=> ~R v ~Ba v ~Bo

    Ou seja, as três proposições resultantes são idênticas entre si. E a P3 é uma conclusão óbvia da P1 e P2.

  • Somente corrigindo um erro no comentário da Vanessa.

    Se a conclusão é FALSA e uma ou mais pemissas são FALSAS o argumento é VÁLIDO.
    Conclusão FALSA e TODAS premissas VERDADEIRAS o argumento é INVÁLIDO.Bons estudos!
  • PASSO 1)

    B = BOM

    R = RÁPIDO

    BAR = BARATO 


    PASSO 2)

    P1: (B ^ R)---> ~ BAR

    P2: (B ^ BAR)----> ~ R

    CONCLUSÃO: (R ^ BAR)---> ~ B


    PASSO 3)

    Considerando a conclusão FALSA e fazndo os devidos ajustes, você encontrará VF= F NAS PREMISSAS 1 E 2 E NA CONCLUSÃO. Assim, sabe-se que FF= V na condicional, então o argumento é válido. Agora, se aparece uma premissa V com a conclusão sendo F, aí o ARGUMENTO SERIA INVÁLIDO.


  • no caso a p3 em sua tabela verdade tem que dar tudo v ?

    fiz uma tabela verdade aqui p1, p2 e p3 as primeiras deram 

    p1                      p2                    p3

    v -> f = f        v -> f = f             v-> v = v 

    f -> f =  v      v -> v = v            f -> v = v 

    v-> v = v      f  -> f = v              f -> v = v

    f -> v = v       f -> v = v             f -> v = v

    f -> f = v        f  -> f = v             f -> f = v

    f -> f = v        f -> v = v             f -> f = v

    f -> v = v       f ->f = v               f -> f = v

    f -> v = v       f -> v = v             f -> f = v


    para que a p3 fosse falsa teria que ter 1 ou mais com a conclusão falsa ?

    me enrolei nisso. grato!

  • Temos as seguintes premissas:


    P1: Se for bom e rápido, não será barato.

    (Bo ^ R) → ~ Ba

    P2: Se for bom e barato, não será rápido.

    (Bo ^ Ba) → ~ R

    Conclusão:

    P3: Se for rápido e barato, não será bom.

    (R ^ Ba) → ~ Bo

    Aplicando o método da conclusão falsa onde:

    Se a conclusão é FALSA e uma ou mais premissas são FALSAS o argumento é VÁLIDO. E se a conclusão for FALSA e TODAS premissas VERDADEIRAS o argumento será INVÁLIDO. Logo:


    Conclusão: (R ^ Ba) → ~ Bo  = (V ^ V) → (F) = V → F = F

    (Pois na condicional, a única forma da mesma ter valor lógico falso, é o antecedente ser V e o consequente for F)

    Valorando as premissas:

    P1: (Bo ^ R) → ~ Ba = (V ^ V) → (F) = V → F = F

    P2: (Bo ^ Ba) → ~ R = (V ^ V) →(F) = V → F = F


    Logo, nosso argumento é válido.



    Resposta: Certo.
  • Professor Renato do QC, comenta as questões em vídeo, por favorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr

  • Raciocínio de conclusão FALSA.


       - Se pelo menos 1 das premissas der FALSO  -->  ARGUMENTO SERÁ VÁLIDO
       - se todas as premissas derem VERDADEIRO  --> ARGUMENTO SERÁ INVÁLIDO.


     

    P1:                     (Bo ^ R) --> ~Ba

    P2:                     (Bo ^ Ba) --> ~R

    P3 (conclusão):   (R ^ ~Ba) --> ~Bo

                                V ^ V    -->    F   = FALSO

     

    P1:   (Bo ^ R) --> ~Ba

              V  ^  V  -->  F    =   FALSO

     

    P2:   (Bo ^ Ba) --> ~R

              V  ^  V  -->  F    =   FALSO

     

     

    se pelo menos 1 das premissas der FALSO -->  ARGUMENTO SERÁ VÁLIDO.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Pessoal, seguinte, tô com um pouco de dificuldade. Então pelo método da conclusão falsa que o colega aí ta falando, eu devo considerar a conclusão como falsa e ir atribuindo valores lógicos para as premissas, se uma delas for falsa, então o argumento será válido? é isso?

  • Isso mesmo, Rubens.

    Coloque a conclusão como F;

    Tente deixar todas as premissas V, se for possível, a conclusão será falsa; 

    Caso contrário, se pelo menos uma premissa for F, a conclusão será verdadeira

  • P1:  Bom ^ rapido --> ~barato

             V          V               F         =  FALSO

    P2:  Bom ^ barato --> ~rápido

              V         V                F        = FALSO

    C:  rapido ^ barato --> ~bom                 (primeiro tenha a conclusão como falsa)

             V           V                F       = FALSO

     

    Se pelo menos 1 das premissas der falsa, o argumento é válido. Se derem todas verdadeiras, é inválido.

  • Não entendeu? Vá até o comentário da Juliana logo abaixo (foto de caveira). 

    Melhor explicação. Valeu Juliana!!!

  • MÉTODO DA CONCLUSÃO FALSA

    Utilize sempre que a conclusão tiver uma proposição simples, uma disjunçao ou uma condicional.

     

  • um argumento é válido se a conclusão e ao menos uma premissa são falsas ou se todas as premissas juntamente com a conclusão são verdadeiras; será inválido se a conclusão for falsa e todas as premissas forem verdadeiras

    é por isso que o mais eficaz nessas questões é começar valorando a conclusão como falsa - se encontrar alguma premissa também falsa o argumento é válido.

  • Para a conclusão P3 ser falsa, é preciso que “rápido” seja V, “barato” seja V e “não bom” seja F, ou seja, “bom” seja V. Com esses valores lógicos, repare que P1 será Falsa, e P2 também. Assim, quando a conclusão é falsa as premissas não são verdadeiras (se elas fossem verdadeiras, o argumento seria inválido). O argumento é válido.

    Item CORRETO.

  • CERTO

  • Assumindo que as premissas da conclusão são falsas, P1 e P2 restam falsas;

    Assumindo que as premissas da conclusão são verdadeiras, P1 e P2 tornam-se verdadeiras.

  • G-C

    Premissas FALSAS e conclusão FALSA = argumento válido

    Premissas FALSA e VERDADEIRA e conclusão FALSA = argumento válido

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Assistam à aulas em vídeo de prof. Bruno Lima e vocês aprenderam que o melhor meio de resolver essa questão é considerando as premissas verdadeiras e a conclusão falsa. Se surgir um absurdo na dedução dos valores lógicos, o argumento é válido. Isso ocorre aqui.

    Item certo.

  • Galera, de uma maneira bem sucinta (até porque precisamos terminar a prova em um tempo determinado e não podemos enrolar).

    P1: Se for bom e rápido, não será barato. (A ^ B) -> ~C

    P2: Se for bom e barato, não será rápido (A ^ C) -> ~B

    P3: Se for rápido e barato, não será bom. (B ^ C) -> ~A

    Se P3 é a conclusão, então coloque-a sendo verdadeira V -> V

    Se a ~A é verdadeira, então todas os A serão falsos, logo todas as condicionais serão verdadeiras.

    Pronto, simples e direto.

  • Vamos lá, decorem:

    Começamos atribuindo valor F para a conclusão, se todas as premissas ficam V a partir do que tá na conclusão, esse argumento é inválido.

    Para ser válido: Você atribui valor F para a conclusão e alguma fica F, então ele é válido.


ID
979507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ao comentar a respeito da qualidade dos serviços prestados por uma empresa, um cliente fez as seguintes afirmações: P1: Se for bom e rápido, não será barato.P2: Se for bom e barato, não será rápido.P3: Se for rápido e barato,não será bom. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.



A proposição P1 é logicamente equivalente a “Se o serviço for barato, não será bom nem será rápido”.

Alternativas
Comentários
  • Ajuda, nao seria so voltar negando ? logo...
  • De acordo com a preposição P1, se o serviço for barato poderá ser bom OU rápido, jamais conseguirá ser as duas coisas.
  • AJUDA AI GALERA!! ENTÃO COMO FICARIA???

    "SE FOR BARATO, NÃO SERÁ BOM OU RÁPIDO"

    SERIA O CERTO??
  • Não entendi o erro da questão.

    Ao ler a questão estava segura de que a resposta era CERTA, pois a premissa “Se o serviço for barato, não será bom nem será rápido”, é exatamente a contrarrecíproca da Premissa P1, e as Premissas são Equivalentes às suas Contrarrecíprocas.

    Não consegui visualizar nenhum erro na questão :(
  • Raciocinei assim,

     P1: Se for bom e rápido, não será barato. "simbolicamente (B ^ R) ¬ Barato"

    Sabemos que uma das equivalências do Condicional é a contrarecíproca, inverte as posições e os valores.

    Logo, Barato ¬ (B ^ R)
    Note que o consequente virou uma Lei de Morgam (precisamos fazer o chuveirinho)

    Logo, Barato ¬ B v ¬ R

    Ou seja, “Se o serviço for barato, não será bom OU não será rápido”  Resposta Correta!

    Proposta da questão:
    “Se o serviço for barato, não será bom nem será rápido” (Conjunção Aditiva)

    Gabarito ERRADO.

    Alguém concorda?

    Bons estudos ;D
  • Acho que você tem razão Marcele Cristina.
    Eu não havia pensado na Lei de Morgan, mas através dela a questão se resolve com perfeição.

    Obrigada!!
  • bom  rapido  barato se (bom ^ rápido) -> ¬ barato Se (barato -> (¬bom ^ ¬ Rápido) V V V F F V V F V V V F V V F V F F V F F V V V F F V F V F F F V V F F F F V F
    As tabelas não são equivalentes.
  • Ola a todos! 
    O pessoal está se equivocando!
    olha só:
    P1: Se for bom e rápido, não será barato. (pode ser representado por:  (p^q) --> ~r
    proposta da cespe pedindo equivalencia:
    Se o serviço for barato, não será bom nem será rápido. (pode ser representado por: ( r --> ~p^~q )

    a proposicao composta ( A --> B ) tem como implicação material (equivalencia) : ~A V B , então o erro da questão esta na troca do resultado.

    o correto seria: 

    O serviço não será bom ou não será rápido ou não será barato.


  • Resposta correta:


    Se o serviço será rápido, então não é bom ou não é rápido.
  • MACETES:

    P Q P ^ Q P ? Q P ?Q P Q P Q
    V V V V F V V
    V F F V V F F
    F V F V V V F
    F F F F F V V







    PROPOSIÇÃO EQUIVALENTE
    P → Q ~Q → ~P
    P → Q P SUFICIENTE Q
    P → Q Q NECESSÁRIO P
    P ↔ Q P NEC. SUF. Q
    P → Q ~P  ? Q








    PROPOSIÇÃO NEGAÇÃO
    P ^ Q ~P  ? ~Q
    P ? Q ~P ^ ~Q
    P → Q P ^ ~Q
    Todo... é... Existe... não é...
    Existe... é.... Todo.... não é....
    Nenhum... é... Algum... é....
  • Se for bom e rápido, não será barato / Se A, B

    =

    Se for barato, não será bom ou não será barato / Se ~B, ~A

    =

    Não será bom ou não será rápido ou não será barato / ~A ou B
  • vcs só se contradizem..ilógicos

  • Moisés Vieira, quer resposta exata sem divergências....Um bom Professor ajudaria vc.
    Aqui estamos todos aprendendo. Aprender inclui a etapa errar.

  • Eu visualizei da seguinte forma:

    Se será bom será barato, então o serviço não será barato. ¬Q--->¬P
  • Partindo do pressuposto que temos APENAS 2 Premissas:

    1º Se for bom e rápido,(bom e rapido é uma premissa simples.Não composta como tão querendo negar)  2º não será barato

    A negação se faz de forma simples: inverte e nega:. Se barato, nao será bom e(nao mexe nesse e) rapido


  • Lembrando-se que nem para o CESP é E

    Lembrando-se que o equivalente de uma condicional pode ser:  p > q = ~q > ~p

    p1: s ^ q > ~z 

    Primeira operação:

    z > ~(s^q)

    Segunda operação: 

    z > ~s v ~q

    Resposta: Errado

  • ERRADO

    Se for bom e rápido, não será barato = P^Q->R  = V,V,F,F

    Se o serviço for barato, não será bom nem rápido= R->~P^~Q = F,F,V,V

    Na realidade, é uma negação.


  • A-->B = ~B --> ~A


    Logo,

    (B ^ R) --> ~Ba =  Ba --> ~(B ^ R) = Ba --> (~B v ~R)


  • Reescrevendo P1: 

    Se for bom e rápido, não será barato. (Condicional)

               B = For bom

               R = Ser rápido

            ~Br = Não será barato


    Logo P1: (B ^ R) → ~Br


    É sabido que a equivalência da Condicional é a contra-recíproca, ou seja:

    (B ^ R) → ~Br é equivalente a  Br → ~ (B ^ R) =  Br → ~B v ~R (Lei de Morgan). 


    Assim: Br → ~B v ~R = “Se for barato, então não será bom ou não será rápido”

    Então podemos observar que a proposição acima não é logicamente equivalente a “Se o serviço for barato, não será bom nem será rápido”.


    RESPOSTA: ERRADO

  • Tem um "e" ali antes do rápido... Quebrou minhas pernas, mas pelo menos entendi.

  • P 1:  (B^R ) --> ~Ba

    Negação 

    Ba --> ~( B ^ R)

    aplicar a teoria 

    CERTO


  • O comentário do prof. Vinícius está bem completo. Tem que fazer uma equivalência e uma negação, afinal a proposição composta é formada por três simples

  • A questão é simples.

    mas bem fácil de errar.

    o (NEM) que aparece na primeira proposição, equivale a ( E não)

    portanto: a equivalência da questão estaria correta , se tivesse ocorrido 

    a troca do (NEM) " E NÃO" por "OU".

    Ou seja: “Se o serviço for barato, não será bom nem será rápido”.

    estaria correta , se assim estivesse:

    " Se o serviço for barato, não será bom, OU não será rápido."


    Lembrando que: uma das equivalências do " Se.. então" 

    tem como regra:

    " Inverte as proposições e nega TUDO."

    (É o caso dessa questão.)

    como o "E" da proposição original não foi trocado pelo "ou",

    e sim pelo "nem" (= E não)..


    questão: Errada.




  • Excelente comentário Tamires!

    Eu pensei como você. A falta do "ou" denunciou o erro.

  • A POSTURA DA CESPE É MUITO OSCILANTE FERRA COM A GENTE. :((

  • O que complicou a questão foi esse NEM !!!

  • Esses comentários do professor escritos além de não ajudarem mer** nenhuma confundem mais ainda.

  • Nossa não vi esse "e" !!!

  • Questão ERRADA. 

    Se for bom e rápido, não será barato = (A ^ B) -> C

    Se for barato, não será bom nem será rápido = ~ C -> (~ A ^ ~ B)  

    Equivalência da primeira: ~ C -> (~ A v B) 

    Corrijam-me se eu estiver errada, por favor!

  • Usando as palavras do matemático e professor aqui do QC, Vinícius Werneck, para uma breve (e ótima explicação): 

    "Reescrevendo P1: 

    Se for bom e rápido, não será barato. (Condicional)

               B = For bom

               R = Ser rápido

            ~Br = Não será barato

    Logo P1: (B ^ R) → ~Br

    É sabido que a equivalência da Condicional é a contra-recíproca, ou seja:

    (B ^ R) → ~Br é equivalente a  Br → ~ (B ^ R) =  Br → ~B v ~R (Lei de Morgan). 

    Assim: Br → ~B v ~R = “Se for barato, então não será bom ou não será rápido”

    Então podemos observar que a proposição acima não é logicamente equivalente a “Se o serviço for barato, não será bom nem será rápido”.

    RESPOSTA: ERRADO." 


    Boa sorte e bons estudos!


  • Galera, a minha dúvida,  é quanto a inversão.  Porque até onde sei, na equivalência,  negamos tudo e invertemos.  Se alguém puder me ajudar, agradeço. 

  • Condicional: P ->Q

    Equivalência da Condicional: ¬Q -> ¬P ou ¬P v Q

    Traduzindo para o texto:

    Condicional: "Se for bom e rápido, não será barato" ( {P ^ Q} -> ¬ R )

    Equivalência da Condicional: “Se o serviço for barato,  não será bom ou não será rápido”. ( R -> {¬P v ¬Q} )


    Bons estudos!

  • A Cespe no caso n foi consistente c seu posicionamento pois ao exigir o uso do "ou", ela considera aquele primeiro trecho uma proposição composta, o que vai contra inúmeras questões dela que exigem dois verbos para ser composta
  • Muitos estão no Qc só para reclamar da estrutura, dos estudantes, dos professores e até da grafia de quem comenta as questões. Essas pessoas que reclamam devem ser um daqueles preguiçosos que acordam meio dia perguntando a mamãe se o café e o pão já  estão na mesa. Para quem quer vencer não há tempo para reclamar, estudo em pé todo santo dia por cerca de 5 hs e quando chego do trabalho cansado estudo mais um pouco. Quem quer consegue e quem não quer só reclama. Falei!

  • Vou tentar explicar a minha maneira. EU entendi assim:

    (Bom ^ Rápido) --> ~Barato  A equivalência da condicional, nessa questão, é Barato --> ~(Bom ^ Rápido), ou seja, nega as duas e inverte.

    Bar --> ~(B ^ R)  Negou as duas e inverteu? faça a negação de B^R também.

    Bar --> (~B v ~R) escrevendo:

    Se for barato, não será bom ou não será rápido.



  • fiquei em dúvida e acabei errando pq normalmente a cespe considera trechos como esse primeiro como uma proposição só....

  • esqueci do ou (V)


  • aff, iverti e neguei, mas esqueci de trocar a conjunção

  • FORMA CORRETA = “Se o serviço for barato, não será bom OU NÃO será rápido”

    GABARITO ERRADO

  • Carai, descobrir quando a CESPE considera uma proposição só ou duas que é a chave, errei pq considerei a primeira como somente uma proposição ficando P=>Q... alguém sabe me ajudar com essa coisa básica de quando é uma ou duas proposições Pq tá foda entender a CESPE

  • Dica: se a negação do Se..então começar com "se" já está errado, nem precisa ler o resto.
    A negaçao tem que tirar o "Se", manter a primeira premissa, inverter sinal para "E" e negar a segunda premissa.

     

  • Claudia, volte  e releia a questão novamente, por favor,,,, está pedindo eq, e não negacao!!!!!!

  • Trata-se de EQUIVALENCIA, difere-se de NEGAÇAO.  PROVA: Se for bom e rapido, nao sera barato

    No caso em tela: NEGA TUDO E INVERTE

    observe-se que há um conectivo  (e), quando invertido ele vira (ou), negando a frase. 

    exemplo: se o serviço for barato, NAO será bom OU NAO será rapido. 

  • o único erro foi o NEM no lugar do OU!

  • se for bom E rápido ... tem que se transformar na equivalência em :

    não será bom OU não será rápido

    Macete do Prof Renato daqui do Q concursos: 

    nego tudo e inverto:

    1) Se for barato então não será bom OU não será rápido

    eu caí nessa por falta de atenção!

  • Tem um detalhe que não entendi: a equação seria : SE (BOM e RAPIDO) ENTÃO (~BARATO). Para negar "se-então", uma das opções é inverter e negar AS DUAS. ~q -> ~p 

    E para negar "e" troca por "ou" e NEGA TUDO. ~p u ~q 

    O que ficaria:
    SE ~(~Barato) ENTÃO ~(~Bom OU ~Rapido

    com a elimanação dos negativos, deveria ficar: SE BARATO, ENTÃO BOM OU RAPIDO. 

    E não "não bom ou não rápido", pq as negações se eliminam na regra. Se não for assim, alguém me explica por favor.

     

  • Gente, pelo amor!!!

    A questão pede equivalência, não negação. E mesmo que fosse a negação, não se negaria esse "E" porque "RÁPIDO" não é uma proposição. De qualquer maneira estaria errada.

    Famosa pegadinha Cespe!!

  • P1 é a condicional p-->q onde p = “bom e rápido” e q = “não barato”. Esta condicional é equivalente a ~q-->~p, que podemos escrever assim: “Se for barato, então não será bom OU não será rápido”.

    Item ERRADO.

  • ERRADO

  • B ou R -> ~C

    Para negar a fórmula é:

    P -> Q

    ~ Q -> ~P

    Ou seja,

    ~(~C) -> ~( B ou R)

    C -> ~ B e ~ R

    Observe a frase:

    “Se o serviço for barato, não será bom nem será rápido”

    Não tendo sido colocada a disjunção "ou" naturalmente a questão está errada.

  • A equivalência correta seria: "Se for barato --> não será bom OU não será rápido.

  • Vacilei!!!!

  • Concordo com o colega Lucas, a grande dúvida é que o CESPE às vezes considera como proposição simples, aquelas que têm um só verbo, mesmo que contenham ^ ou v, e às vezes as considera como compostas.

  • da uma raiva quando erra questão por vacilo

  • alÔOOO cespeee passa amanhÂAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • p: é bom

    r: é rápido

    q: não será barato.

    proposição: (p ^ r) -> q Se for bom e rápido, não será barato

    equivalente:

    ~q -> ~(p ^ r) = ~q -> (~r V ~p): se for barato então não é rápido ou não será bom

    GAB E

  • Enunciado: (Bom ^ Rápido) -> ¬ Barato.

    Equivalência: Barato -> ¬ (Bom v Rápido).

    GAB: E.

  • Questão

    P1: Se for bom e rápido, não será barato.

    A proposição P1 é logicamente equivalente a “Se o serviço for barato, não será bom nem será rápido”.

    P1

    Bom ^ Rápido ➡ ¬ Barato

    Negação P1 (Inverte, nega, nega)

    1º passo: Inverte

    ¬ Barato ➡ Bom ^ Rápido

    2º passo: Nega, nega

    Barato ➡ ¬ Bom V ¬ Rápido

    Desse modo, a negação de P1 é Se o serviço for barato, não será bom ou não será rápido.

    Gabarito errado. ❌

  • Cruza e NEGA

    “Se o serviço for barato, não será bom nem será rápido”.


ID
979510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ao comentar a respeito da qualidade dos serviços prestados por uma empresa, um cliente fez as seguintes afirmações: P1: Se for bom e rápido, não será barato.P2: Se for bom e barato, não será rápido.P3: Se for rápido e barato,não será bom. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.


Se P3 for falsa, então o serviço prestado é bom, é rápido e é barato.

Alternativas
Comentários
  • Correto, se P3 for F ficaria assim

     Se for rápido e barato,não será bom = F
             V               V               F

    Sabemos que na Condicional para valorar uma proposiçao como F só existe uma maneiro que é premissa 1 V e premissa 2 F

    Então a afirmativa torna-se verdadeira
  • MACETE DO SE..ENTÃO.
    PARA SER FALSA TEM QUE ENCONTRAR A VERA FISCHER.
     
    VERA FISHER. =FALSA
     v   F       = F

    SE NÃO ENCONTRAR A VERA FISCHER, O SE...ENTÃO SERÁ SEMPRE VERDADEIRO
    (OBS: DICA DO PROFESSOR BRUNO LIMA DO EVP)
  • SÓ A TÍTULO DE INFORMAÇÃO QUEM INVENTOU O MACETE VERA FISCHER FOI O PROFESSOR EDCARLOS. OS OUTROS PROFESSORES COPIARAM DELE (ELE É UM ÓTIMO PROFESSOR E MERECE TODOS OS CRÉDITOS). ELE TB TEM OUTROS MACETES FANTÁSTICO.
  • Valoração de Frases
    Se...Então

    V (Vasco)         V (Vice)            V (verdade)
    V (Vasco)         F (Flamengo)   F (Falso)
    F (Flamengo)   V (Vasco)         V (verdade)
    F (Flamengo)   F (Finalista)      V (verdade)

    Macete do Prof. Luis Telles 

  • CORRETA.


    P3: RAPIDO ^ BARATO --> ~BOM       :  VERDADEIRA

    P3: RAPIDO ^ BARATO ---> BOM       : FALSA, pois "BOM" aqui é Falso! repare que foi preservado o valor de "RAPIDO" e "BARATO".

    espero ter ajudado...

    vlw
  • R -rápido

    Ba - Barato

    B - Bom

    (R^Ba) -> ~B  =  F  ( A questão diz que é falso)

      V    ->      F   =  F  (Para ser falso de acordo com a tabela verdade condicional a primeira proposição tem que ser verdadeira e a         segunda, falsa)

     Logo, o serviço prestado é rápido, barato e bom.

     

  • Acho que é o seguinte:

     

    [(B ^ C) -> ~A] -> A ^ B ^ C

    [(V ^ V) -> F] -> V ^ V ^ V

    F -> V = V

  • Vai se Fuder = Fudeu

    Vaso de Flor = Floriu 

    V -> F =  F

  • Vai ter que desenhar.Como dizia o mestre Pier se quiser aprender alguma coisa desenhe e escreva.

  • A única possibilidade da condicional (se...então) ser FALSA, é V -> F.

    Dessa forma, temos "Se for rápido e barato, não será bom", que será representado por R ^ B -> ~Bom.

    Sabendo disso, a única forma de rápido (R) e barato (R) ser verdadeira é se ambas forem V, já que o conectivo é o "E".

    Assim, o consequente ~Bom deve ser falso, para que toda proposição também o seja.

  • Como vimos no primeiro item, para P3 ser falsa é preciso que “rápido” seja V, “barato” seja V e “bom” seja V (para que “não bom” seja F).

    Item CORRETO.

  • P1: Se for bom e rápido, não será barato.

    P2: Se for bom e barato, não será rápido.

    P3: Se for rápido e barato, não será bom.VVF=F

    (P3)Se for rápido e barato, não será bom- >

    ............................F.............................. - > V =V

    Se P3 for falsa, então o serviço prestado é bom, é rápido e é barato.

  •  Se for rápido e barato,não será bom = F

          V        V        F

  • SE RÁPIDO E BARATO, ENTÃO NÃO É BOM

    NEGAÇÃO (MANÉ --> MANTÉM 1º, NEGA 2º)

    É Rápido e BARATO E É BOM


ID
979513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O casal Cássio e Cássia tem as seguintes peculiaridades: tudo o que Cássio diz às quartas, quintas e sextas-feiras é mentira, sendo verdade o que é dito por ele nos outros dias da semana; tudo o que Cássia diz aos domingos, segundas e terças-feiras é mentira, sendo verdade o que é dito por ela nos outros dias da semana. A respeito das peculiaridades desse casal, julgue os itens subsecutivos.


Se, em certo dia, ambos disserem “Amanhã é meu dia de mentir”, então essa afirmação terá sido feita em uma terça-feira.

Alternativas
Comentários
  •  

      2 3 4 5 6 SAB DOM
    CASSIO V V M M M V V
    CASSIA M M V V V V M
    Pessoal, eu tenho tido tanta ajuda que vou tentar retribuir.
    Esta questao fica facil se a gente colocar os dias que cada um mente.
    De acordo com a tabela acima, eu vou agora perguntar para cada um a seguinte pergunta: amanha vc vai mentir ou falar a verdade?
    A resposta sai na tabelinha abaixo:

      2 3 4 5 6 sab DOM
      2 3 4 5 6 SAB DOM
    CASSIO V M V V M V V
    CASSIA V M V V V M V
    O unico dia que os dois falam o que a questao diz, é na terca feira mesmo.
    Questao CERTA
  • Se ambos respondessem a pergunta: “Amanhã é meu dia de menir”. A frase deve ser vista em comparação com dia posterior. Ex: Se Cássio responde na quinta, amanhã (sexta) é meu dia de mentir? Ainda que seja VERDADEIRO, pois sexta é um dia que ele realmente MENTE, ele responderá que NÃO, isto é, mentirá.
     
      2 3 4 5 6 SAB DOM
    CASSIO Não Sim Não Não Não Não Não
    CASSIA Sim Sim Não Não Não Sim Sim
     
    Na terça, é o único dia em que ambos dizem “sim, amanhã é o meu dia de mentir”. Por quê? Para Cássio, é um dos dias em que ele só fala a verdade e na quarta (o dia de “amanhã”), é realmente o dia em que ele só mente. Reiterando, para ele será o amanhã será o dia de mentir.
    Para Cássia, a terça é um dia em que ela só mente, portanto, amanhã (quarta), embora seja o dia em que ela só fale a verdade, ela mentirá invariavelmente por terem perguntado a ela no dia de mentira certa. rs
     
    Bom, questão chatinha e demorada. Eu só consegui chegar ao gabarito depois de refletir bastante.

    Crítica: o enunciado não deixa claro qual o valor lógico (V ou F) será no dia em que ambos disserem "Amanhã é meu dia de mentir".

  •   
      2 3 4 5 6 SAB DOM
    CASSIO V V M M M V V
    CASSIA M M V V V V M
    Note que na 3°Feira é o único dia em que Cassio pode dizer que irá mentir no dia seguinte (sendo verdade o que diz as 3°, ele mentirá na 4°), e Cassia pode dizer que irá mentir no dia seguinte (como na 3° ela mente, entao logo ela ira dizer a verdade no dia seguinte que é 4°).
  • Questão bem bolada, que requer um grau acentuado de atenção.Primeiramente fazendo uma tabela verificamos:
    Cassio: segunda / terça / quarta / quinta / sexta / sabado / domingo
                         V             V            M           M           M              V               V
    Cassia segunda / terça/ quarta / quinta / sexta / sabado / domingo
                        F              F        V             V            V               V                V
    "Amanha é meu dia de mentir" observe que se eles falassem isso na terça, o amanha seria na "quarta" entao, verificando a tabela, pode-se notar que na terça cassio fala a verdade, que "amanha" ele vai mentir! e realmente na quarta ele mente.
    Cassia:  mente na terça que amanha vai mentir, entao no caso ela vai falar a verdade. E realmente na quarta ela fala a verdade.
  • DISCORDO.

    Por óbvio que, em sendo na terça-feira, ambas as respostas estarão condizentes (quarta realmente será o dia dele mentir; e ela realmente está mentindo em uma terça).


    Entretanto, a questão não estabelece qual parâmetro de resposta ela quer...

    não diz se, com a frase "amanhã é meu dia de mentir", ambos estarão falando a verdade, ou  que ambos estarão mentindo, ou que a resposta estará condizente com o que realmente irá acontecer...


    Desta forma, a frase poderá ser dita em qualquer dia, dependendo do teu referencial.


  • Isso não vai acrescentar em nada.

    Mar fico imaginando o sádico elaborador de questões fazendo uma questão dessa....é muita viagem! Cara maluco

  • Na terça  o Cassio diz a verdade: por que na quarta realmente é seu dia de dizer mentira!

    Na terça é dia da Cassia mentir: na quarta feira é dia dela falar a verdade e não de mentir, mas como ela disse na terça feira que amanhã ( quarta feira) é dia de mentir, ela está mentindo rs ( por que é o dia de mentir ) 

    tornando a questão correta!

    não entendo o choro! Mas relaxa ! sua vaga é minha !

    Bons Estudos !

  • Se, em certo dia, ambos disserem “Amanhã é meu dia de mentir”, então essa afirmação terá sido feita em uma terça-feira. (CORRETA).

    Na terça-feira, 

    1) Cássio só diz a verdade.

    2) Cássia só diz mentira.


    Na quarta-feira,

    1) Cássio só diz mentira.

    2) Cássia só diz verdade.


    Cássio diz na terça-feira "amanhã é meu dia de mentir". Ele estará falando a verdade.

    Cássia diz na terça-feira "amanhã é meu dia de mentir". Ela estará mentindo, pois na terça-feira ela só mente. 


    Contudo, a questão não quer saber se a afirmação é falsa ou verdadeira. A questão quer saber em qual dia essa afirmação foi feita. E, realmente, essa afirmação só pode ser realizada na terça-feira.



  • GABARITO: CERTO

    Sendo terça o dia da declaração temos que:

    "Cássia está mentindo e no dia seguinte dirá a verdade - o que de fato ocorrerá. Já Cássio está falando a verdade e no dia seguinte mentirá - o que de fato também ocorrerá."

    Alfaconcursos

  • Muito simples essa questão!!! 
    Se o cara só fala mentira na quarta, quinta e sexta, então ele só poderá falar COM CERTEZA "amanhã é meu dia de mentir" na terça, pois é quando, de fato, ele estará dizendo a verdade.
    Já a outra, na terça vai estar mentindo, então, quando ela diz que "amanhã é meu dia de mentir", na verdade é uma afirmativa falsa, mentira, porque no na quarta ela diz a verdade, mas tudo bem, ela está no seu dia de mentir. 
    kkk.. enrolado mas é muito sussa essa questão!  

  • Terça ou sexta-feira. Pois se estiverem em uma Terça, a cássia irá mentir falando que amanhã é o dia dela, mas cássio falará a verdade. E a mesma coisa para sexta-feira... cássio irá mentir e cássia irá falar a verdade.

  • Sim, pois Cássia estaria mentindo porque terça-feira é seu dia de mentir e quarta não é. E Cássio estaria falando verdade pois quarta sim é seu dia de mentir.

  • Questão massa!

  • 1 x 0 questão. Ganhou um doce!

  • Para quem não entendeu, vou por um caminho que os colegas ainda não foram. Todos explicaram porque a resposta é terça (certa), mas eu vou explicar porque NÃO foi na quarta-feira ou outro dia.

    1) Primeiro de tudo, foque no que está sendo perguntado. Está sendo perguntado se as afirmação de Cassio e Cassia é verdadeira ou falsa? NÃO! Está sendo perguntado em que dia eles poderiam ter dito a afirmação "amanhã é meu dia de mentir!"

    2) Agora vamos testar quarta-feira:

    2.1 Vamos ver se O Cassio poderia ter feito essa afiração na quarta? volte na questão e veja! poderia? Não. Por que? porque na quarta ele mente e mentiroso não admite nunca que mente ou vai mentir. Seria uma CONTRADIÇÃO. 

    2.2 - Vamos ver se A Cassia poderia ter feito essa afiração na quarta? volte na questão e veja! poderia? Não. Por que? porque na quarta Ela fala a verdade e se ela afirmasse isso estaria se CONTRADIZENDO, pois no dia seguinte (quinta) é dia de verdade tambem.

    Agora faça o mesmo teste parta terça e veja se era possivel, e se um dos dois iria se contradizer! viu como é possivel a afirmação na terça! Matou?...por isso a resposta está correta.

  • Aprendemos com o Fernando Nishimura que quando a CESPE restringe com: EXCLUSIVAMENTE; SOMENTE; APENAS 》 Geralmente o gabarito é errada.

     

    Nesse caso não surgiu restrição 》  provavelmente é o gabarito é CERTO.

  • Certo.

    Se analisarmos a terça-feira segundo o item, temos que: Cássio na terça-feira (fala a verdade) diz: “Amanhã é meu dia de mentir”; se ele fala a verdade nesse dia, então deverá mentir na quarta-feira, o que realmente acontece.

    Cássia na terça-feira (fala mentira) diz: “Amanhã é meu dia de mentir”; se ela fala mentiras nesse dia, então deverá falar a verdade na quarta-feira, o que realmente acontece.
     

    Questão comentada pelo Prof. Josimar Padilha 
     

     

  • Aahaha belíssima questão!

  • Resolvo essa e outras questões similares aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/--koC8bphso

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito: Certo.

    A melhor forma de visualizar é montando uma tabela. Vou deixar a "tabela" montada abaixo, com o que cada um responde (F ou V) na ordem da semana, começando pela segunda:

    Cássio: V, V, F, F, F, V, V.

    Cássia: F, F, V, V, V, V, F.

    Ambos disseram: Amanhã é meu dia de mentir. O examinador quer saber se isso foi dito na terça. Minha dica: olha se eles falam a verdade ou mentem na quarta feira.

    Se Cássio disse na terça, que é quando ele fala a verdade, que vai mentir, significa que na quarta ele vai estar com F na tabela. Olhando a "tabela", de fato é isso.

    Se Cássia disse na terça, que é quando ela mente, que vai mentir no dia seguinte, significa que ela não vai mentir no dia seguinte. Portanto, na quarta-feira ela vai falar a verdade. Olhando a "tabela", de fato é isso.

    Então, é possível concluir que ambos falaram a frase numa terça-feira.

    Bons estudos!


ID
979516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O casal Cássio e Cássia tem as seguintes peculiaridades: tudo o que Cássio diz às quartas, quintas e sextas-feiras é mentira, sendo verdade o que é dito por ele nos outros dias da semana; tudo o que Cássia diz aos domingos, segundas e terças-feiras é mentira, sendo verdade o que é dito por ela nos outros dias da semana. A respeito das peculiaridades desse casal, julgue os itens subsecutivos.


Na terça-feira, Cássia disse que iria ao supermercado no sábado e na quarta-feira, que compraria arroz no sábado. Nesse caso, a proposição “Se Cássia for ao supermercado no sábado, então comprará arroz” é verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:

    Terça Cassia disse: "Vou ao super mercado no Sábado"  QUE É UMA AFIRMAÇÃO FALSA, POIS AS TERÇAS CASSIA MENTE
    Quarta Cassia disse:  "Vou comprar arroz no Sábado" QUE É UMA AFIRMAÇÃO VERDADEIRA, JA QUE CASSIA FALA A VERDADE TODA QUARTA

    ENTÃO:


    Se cassia for ao super mercado no sábado, então comprará arroz
                   P                                     --->                                                  Q
                   F                                                                                              V 
                                     De acordo com a tabela verdade

    Quando: P     Q   /   P --> Q   
                     F     V   =     V


    SENDO ASSIM A RESPOSTA É: "CERTA"


    SE ALGUÉM ENTENDEU DE OUTRA FORMA POR FAVOR DISPONHA.
  • Enunciado ambíguo. Tinha entendido que a cássia iria no supermercado no sábado e na quarta-feira, e além disso compraria arroz no sábado. Imaginei que ela tivesse dito tudo isso na terça... 
  • Entendi da mesma forma que o Sergio. Questão ambígua.
  • Entendi da mesma forma que o Sergio e o Welder, sendo as duas proposições falsas. Então fiz

           P -->  Q
      
          F -->  F = V

    RESPOSTA CERTA
  • Entendi diferente ainda.

    Se Cassia mente ao dizer que vai ao supermercado no sábado, portanto, a verdade é que ELA NÃO VAI AO SUPERMERCADO NO SÁBADO.
    Entretanto, se ela fala a verdade que vai comprar arroz no sábado, então ELA VAI COMPRAR ARROZ NO SÁBADO.

    Assim, a segunda premissa é verdadeira, ela vai comprar arroz, independente da condicional 'se for ao supermercado", portanto, marquei errada.

    Mas percebo que o problema quis, na verdade, saber a tabela verdade do Se então..... e não da conclusão acima.

    Erraria por falta de atenção =\
  • Também entendi da mesma forma que o Sérgio e Gustavo. Porém, nesse caso, mesmo sendo ambíguo o enunciado só consegue se chegar a uma única resposta, que é Gabarito CORRETO.Conforme interpretação do colega Marcos: o gabarito é CORRETO; ou do colega Gustavo: o gabarito também é CORRETO.

  • A maioria dos concurseiros erram questões por falta de interpretação!

    em leitura de primeira vista também achei que  ela tinha dito tudo na terça, porém li de novo e entendi !
    Não adianta chorar! apenas estude!
    Vamos a resolução:
    a proposição montada fica assim: A --> B = V
    Onde A: “Se Cássia for ao supermercado no sábado
    Onde B: então comprará arroz
    A proposição "A"é falsa pois ela disse na terça feira, então o valor que se atribuir a proposição "B" não importa, vai dar verdadeira!
    Ficando assim então: F --> V ou F = Verdadeiro ( Uma vez que no condicional só é falso quando o antecedente é verdadeiro e o consequente é falso) 
    Espero ter ajudado ! sua vaga é minha !
    Bons Estudos !
  • Errei por causa da  ... orra da vírgula.  Interpretei errado o texto. Cespe do baralho!!! 

  • TERÇA É DIA DA CÁSSIA MENTIR, LOGO  F --> F  =  VERDADEIRO



    GABARITO CORRETO
  • Pessoal, o enunciado não está ambíguo. Vejam:

    Na terça-feira, Cássia disse (ISSO)que iria ao supermercado no sábado e na quarta-feira, (ISSO)que compraria arroz no sábado. Nesse caso, a proposição “Se Cá...

    ____

    É um caso de paralelismo sintático.

    Na terça-feira, Cássia disse QUE iria ao supermercado no sábado...

    ...e na quarta-feira,(DISSE) QUE compraria arroz no sábado.

    ____

    Com a utilização da conjunção impede-se a ambiguidade.

    Espero ter ajudado. Se eu estiver errado, mandem uma mensagem!

    Abraço!



  • Tudo o que ela disse foi mentira... Sendo assim, não vai a lugar algum... vai apenas ficar estudando no QC para passar em algum concurso. hahaha


    Se Cássia for ao supermercado no sábado (F), então comprará arroz (F) .... condicional F -> F = VERDADE

  • Para se evitar a ambiguidade era pro abençoado do criador desta questão ter posto uma VÍRGULA imediatamente antes de "NA QUARTA-FEIRA". Afinal, é um adjunto adverbial deslocado que merece estar isolado entre vírgulas. Infelizmente, só quem tem que estudar português E raciocínio lógico é o concurseiro, porque os elaboradores ficam apenas restritos aos seus mundinhos de conhecimento.

  • Eduardo Pereira, a questão está mal formulada sim. O Carl disse tudo. Faltou uma vírgula antes de "na quarta-feira". Se estão economizando vírgulas, o adjunto adverbial deveria ter sido colocado no seu lugar correto (no final).

  • Não concordo meu caro, trata-se de orações coordenadas: Na terça cassia disse que iria ao supermercado no sábado E na quarta Cassia disse que compraria arroz no sábado.

     

    A vírgula após "quarta" é pra dizer que há elipse do verbo "dizer", pois para não repetir o verbo usa-se o recurso, mas o examinador poderia muito bem ter dito "na quarta-feira disse que compraria arroz no sábado".

     

    Se não houvesse a conjunção aí sim necessitaria da vírgula.

     

    Veja que se você não entender da forma que eu falei a frase fica toda sem sentido.

  • A questão está mal formulada de propósito. Aquela segunda vírgula em "e na quarta-feira, que compraria arroz no sábado" é justamente para testar o conhecimento do candidato em Português também.

     

    Lembram-se de todas as funções da vírgula? Uma delas é marcar a supressão de termos. Logo, a frase "completa" ficaria assim:

    Na terça-feira, Cássia disse que iria ao supermercado no sábado e na quarta-feira (disse) que compraria arroz no sábado. 

     

    Lendo assim fica fácil de entender, não? Maldito examinador! Acertei a questão, mas não sei se acertaria novamente em outra oportunidade parecida! Avante!

  • GABARITO:CERTO

    O problema da questão é o enunciado ambíguo......melhorando o que foi dito temos:

    Na terça-feira, Cássia disse que iria ao supermercado no sábado e disse na quarta-feira, que compraria arroz no sábado(ou seja ela fez duas afirmações uma na TERÇA-FEIRA e outra na QUARTA-FEIRA)

    Montando um esquema p visualizar a situação temos:

    -----------S--T--Q--Q--S--S--D

    Cássio = v--v--m--m--m--v--v

    Cássia =m--m--v--v--v--v--m

    . Nesse caso, a proposição “Se Cássia for ao supermercado no sábado(A), então comprará arroz(B)

    (A)Cássia for ao supermercado no sábado(mentira)= valor lógico falso

    (B)comprará arroz(verdade) = valor lógico verdadeiro

    A--->B

    F--->v = verdadeiro

  • Certo. 

    A proposição “Se Cássia for ao supermercado no sábado” será falsa (F), pois foi dita em uma terça-feira.

    A proposição “comprará arroz” será verdadeira (V), pois foi dita em uma quarta-feira.

    Valorando as proposições, podemos aplicar a proposição composta abaixo: “Se Cássia for ao supermercado no sábado (F) → comprará arroz (V) = VERDADEIRO.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Josimar Padilha 
     

  • Cássia diz aos domingos, segundas e terças-feiras é mentira

    Na terça-feira, Cássia disse que iria ao supermercado no sábado F

    Na quarta-feira, que compraria arroz no sábado. V

    Nesse caso, a proposição

    “Se Cássia for ao supermercado no sábado, então comprará arroz” é verdadeira.

    F->V=V

  • Se Cássia mente as terças e ela disse que iria ao sábado no supermercado e compraria arroz, então como ela mente não é verdade que ela irá ao supermercado no sábado , portanto, o antecedente da condicional ficará FALSO e toda proposição ficará verdadeira.


ID
979519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O casal Cássio e Cássia tem as seguintes peculiaridades: tudo o que Cássio diz às quartas, quintas e sextas-feiras é mentira, sendo verdade o que é dito por ele nos outros dias da semana; tudo o que Cássia diz aos domingos, segundas e terças-feiras é mentira, sendo verdade o que é dito por ela nos outros dias da semana. A respeito das peculiaridades desse casal, julgue os itens subsecutivos.



Se, em uma sexta-feira, Cássio disser a Cássia: “Se eu te amasse, eu não iria embora”, será correto concluir que Cássio não ama Cássia.

Alternativas
Comentários
  • Boa questao. Abaixo a tabela verdade do SE ... Entao

    Q R Se Q entao R v v v v f f f v v f f v Q é Se eu te amasse
    R  Eu nao iria embora
    Na Sexta Feira, Cássio mente, entao a proposicao se Q entao R tem que ser falsa, portanto é Verdade Que ele ama e é falso que ele nao vai embora.
  • Fiquei na dúvida em um ponto....

    "se eu te amasse" é verdade, por que não poderia afirmar que ele não a ama?
    Já que "se eu te amasse" me leva a pensar que não a ama mais ou nunca amou.
  • Não sei, mas para ficar correto deveria ser "Se te amo, então irei embora".
  • Sexta cassio mente, entao:
    se eu te amasse, nao iria embora = F

    se cassio falasse a verdade teriamos que transformar a condiçao em verdadeira, entao:
    se eu nao te amasse, iria embora = V

    entao como verdade, nao mentira, ele ama pois se nao amasse iria embora.
  • Já que na sexta-feira ele mente, o único jeito da afirmação ser falsa no condicional é quando SE é verdadeiro, e o ENTÃO não aconteceu. Para isso temos que considerar que a proposição 1 (Se eu te amasse) é verdadeira. Logo, ele ama : )

  • Se alguém falar pra vc "se eu te amasse", vc conclui que ela te ama?? Eu não!

    cespe cespe...

  • SEXTA É DIA DO CÁSSIO MENTIR, LOGO CÁSSIO ESTÁ TESTANDO OS NERVOS DE CÁSSIA, OU SEJA, CÁSSIO É LOUCO DE AMOR POR CÁSSIA♥♥♥



    GABARITO ERRADO

  • ELE AMA ELA E VAI EMBORA
  • kkkkkkkkkkk " ele ama ela e vai embora"... kkkkkkkkkkkkkk pior que é 

  • Questão mal FEITA DEMAIS!

  • Não tentem entender a frase... vai dificultar. Substituam pelos termos e mandem ver...

    Sexta-feira= Dia de Cássio mentir

    ela fala : P->¬Q 

                 F -> V = V

    Se eu não te amasse, eu ficaria 

    Como eu te amo, irei embora!


    "Se é teu, deixa partir " kkk 


    Força, foco e fé !

  • Quanto amor... 

    "Se eu te amasse, eu não iria embora". (ele estava mentindo em todas as palavras dele, pois era sexta-feira).

    Falando a verdade, ficaria: "Se eu não te amasse, eu iria embora". Sendo assim, ele a ama!

  • Sexta-feira Cássio mente, logo; “Se eu te amasse, eu não iria embora” é V-->F . Assim, ele ama e não vai embora..

  • Fiquei com uma dúvida quanto aos comentários: por que alguns colegas afirmam que a frase verdeira seria "Se eu não te amasse, eu iria embora"?

    Considerando que a frase de Cássio é falsa, para torná-la verdadeira bastaria inverter a segunda proposição: negar P -> Q é dizer que P ^ ¬Q. Logo, não seria "Eu te amo e eu iria embora"?

     

    Alguém saberia me esclarecer isto?

  • Na sexta-feira Cassio mente, logo, basta fazer  negação dessa proposição, que ficara: Eu te amo e irei embora

  • Comentário equivocado de Samila Fereira.

  • Se ama (A) --> não vai embora (~E). Como é mentira nesse dia, nega-se a preposição:

    A ^ E: Ama e vai embora!

     

    Que triste essa história.

     

    Gab: E

  • Errado.

    Em uma sexta-feira, segundo a tabela acima, Cássio mente, logo a afirmação feita por ele deve ser valorada como falsa. Cássio: “Se eu te amasse, eu não iria embora” = F
    Temos uma proposição composta condicional e, para que ela seja falsa, o antecedente tem de ser verdadeiro, e o consequente, falso; assim: Cássio: se eu te amasse (V) → eu não iria embora (F) = F Dessa forma, Cássio ama Cássia e vai embora.

     

    Questão comentada pelo Prof. Josimar Padilha 
     

     

  • "Se eu te amasse, eu não iria embora" (Essa frase é falsa porque no dia que ele falou, mentiu)

    V F = F

    P => Q

    V | V | V

    V | F | F

    F | V | V

    F | F | V

  • Cássio mente às sextas. Logo, a frase é uma mentira, sendo verdade a sua negação. A negação desta condicional é: “Eu te amo E eu vou embora”. Assim, é ERRADO concluir que ele não ama Cássia.

  • P: "Se eu te amase, eu não iria embora", é falsa, então ~P é verdadeira, ~P=" Ama e iria embora".

  • Cássio diz às quartas, quintas e sextas-feiras é mentira

    Cássia diz aos domingos, segundas e terças-feiras é mentira

    Se, em uma sexta-feira, Cássio disser a Cássia: “Se eu te amasse, eu não iria embora”,

    sexta ele mente :

    se eu te amasse é verdade

    eu não iria embora é falso

    V -> F = F

    será correto concluir que Cássio não ama Cássia.

    É falso

  • Essa questão deve ser encarada pelo Condicional (Se ... então) em que ele é mentira quando for ( V -> F).

    Ou seja a primeira parte é verdadeira (Se eu te amasse) e a segunda parte é falsa (eu não iria embora) = ( V -> F).

  • Cássio mente às sextas. Logo, a frase é uma mentira, sendo verdade a sua negação. A negação desta condicional é: “Eu te amo E eu vou embora”.

    Assim, é ERRADO concluir que ele não ama Cássia.

    Arthur Lima | Direção Concursos

  • Meu raciocínio foi um pouco diferente. Como a frase é uma mentira e numa condicional tem apenas um caso que deixa a frase mentira, que seria a primeira ser verdade e a segunda ser mentira. Logo concluir que Cássio ama Cássia

  • Veja bem, trata-se de uma condicional Se, Então, que só pode ser falsa assim: (V -> F) = F, logo o a primeira parte é verdadeira "eu te amo"

  • Gabarito: Errado

    “Se eu te amasse, eu não iria embora” P-->~Q (ISSO É MENTIRA)

    É só negar essa proposição e ver como ficaria:

    "Eu te amo e vou embora" P ^ Q (ISSO É VERDADE)

    Negação de uma condicional: "MANE" MAntém a primeira, NEga a segunda e troca o --> por ^

  • SE EU TE AMASSE -> NÃO VOU EMBORA

    Sabendo que isso é mentira, faz-se a negação:

    EU TE AMO E VOU EMBORA - (MANÉ)

  • 'se eu te amasse..", para mim, passa a interpretação que ele n a ama.

  • Resposta: E

    Negação de Condicional P → Q (P = se eu te amasse; Q = então eu iria embora)

    • P Λ ~Q (regra do MANÉ = mantém a 1ª E nega a 2ª)
    • a resposta fica = Eu te amo E vou embora

ID
979522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.


Considere que a assessora de determinado órgão público federal, ao ser repreendida por sua chefe, por apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas, evoque, em sua defesa, o direito à livre expressão. Nessa situação, a repreensão da chefe à servidora não tem, com efeito, fundamento ético e legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Decreto 1171/94 (que aprova o Código de Ética), XIV: "São deveres fundamentais do servidor público: p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função".
  • Está incorreto!

    Na questão podemos utilizar um pouco de raciocínio lógico, o primeiro argumento é um fator proibitivo ("...apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas...") e está citada no Código de Ética (comentada pela colega abaixo) confirmando sua veracidade, o segundo argumento, mesmo que considerado como válido ("...evoque, em sua defesa, o direito à livre expressão"), é invalidado pelo primeiro argumento verdadeiro, tornando desta forma, a conclusão com uma afirmativa verdadeira, que não foi o caso da questão ao dizer que a chefe não agiu com fundamento ético e legal.

    Espero ter auxiliado!

  • Detalhe é que "vestimenta adequada" é um conceito aberto e pode ter diversas interpretações e variações no tempo e no espaço.

    O que for considerado adequado para uma pessoa poderá ser totalmente inadequado para outra; da mesma forma o que era considerado inadequado há anos atrás (no momento da publicação da Lei, por exemplo) agora já não é mais.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Administração

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    Apresentar-se bem no trabalho, com vestimentas adequadas ao exercício da função, é não só um dever, mas uma questão de qualidade na prestação do serviço público. 

    GABARITO: CERTA.

  • Convenhamos que devemos utilizar o bom senso a respeito da expressão "vestimenta adequada". Discordo do Rodrigo Nery, pois, apesar de existirem variações temporais, o conceito de vestimenta adequada me parece algo plenamente aceitável e compreendido em um ambiente de trabalho. Independente das variações temporais, a essência do certo e errado, recatado e depravado permanecem.

  • O que tem  a ver o mérito de "vestimenta adequada" ser um conceito aberto ou não?? Rssrsrs 


    Precisamos ter bom senso na vestimenta e nos comentários...rsrrs


  • Decreto 1171/94 (que aprova o Código de Ética), XIV: "São deveres fundamentais do servidor público: p) apresentar-se ao trabalho comvestimentas adequadas ao exercício da função".

    sem segredo algum essa questão

  • Vestimentas adequadas ao EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    Cuidado com o que está em caixa alta, errei uma questão por isso :(

  • Coisa de feminista hahahahah

  • "Considere que a assessora de determinado órgão público federal, ao ser repreendida por sua chefe, por apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas, evoque, em sua defesa, o direito à livre expressão. Nessa situação, a repreensão da chefe à servidora não tem, com efeito, fundamento ético e legal."

    Gabarito: ERRADA

    Agora, se ela fosse esposa do Ministro do Turismo...

  • Kkkkkkk...boa, José!!

  • A questão nao diz com que roupa ela foi. Sabemos que "vestimenta inadequada" é bem subjetivo, mas tem coisas que são bem claras, tipo: a servidora estava com roupa da academia; ou, veio direto da praia e foi trabalhar... fica bem evidente, não é?? Existem situações que ficam claras pra todo mundo.

  • Só lembrando que:

    é DEVER do servidor

    apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

     

    Logo, a servidora violará um dever funcional se ir trabalhar com vestimentas INADEQUADAS ao exercício da função.

    Não há termo vago na questão. Oque é adequado é adequado e oque é inadequado é inadequado.

    No caso concreto até podemos verificar diversencias mas na questão não.

  • Decreto 1.171/94: 

    Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.

  • Infelizmente, a chefe baranga pode repreender a assessora loira, alta, boca carnuda, seios fartos e corpo escultural, caso ela esteja com um micro vestido e decote explosivo, infelizmente pode.

  • Independente da orientação sexual, o servidor deve se apresentar com vestimentas adequadas.

  • Proibido entrar na repartição no estilo maloca com camiseta do CURINTHIAS.


ID
979525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.


Somente servidores públicos estatutários que prestem serviços de natureza permanente podem ser apenados pelas comissões de ética constituídas para atuar em processo instaurado para apuração de desvio de conduta no exercício do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Decreto 1171/94 (que aprova o Código de Ética), XXIV: "Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado".
  • Somente servidores públicos estatutários que prestem serviços de natureza permanente podem ser apenados pelas comissões de ética constituídas para atuar em processo instaurado para apuração de desvio de conduta no exercício do serviço público.

    Outro erro da questão:
    Segundo o Código de ética:
    "XVI- (...) Comissão de Ética, ecarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura" E, não, como diz a questão, 
    atuar em processo instaurado para apuração de desvio de conduta no exercício do serviço público
  • O código de ética faz mensão ao comprometimento ético do servidor público, ou seja , para o código o servidor público seria no sentido latu sensu.
    Em resumo se aplicando ao: servidor público,empregado público, agente delegado, agente honorífico e etc.
  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Errada

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


  • PTE - Permanente, Temporária e Excepcional.

  • Outra questão que ajuda cobrada no mesmo ano: 

     

     

    Ano: 2013    Banca: CESPE    Órgão: MS    Prova: Todos os Cargos   

     

    A incidência das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Serviço Público e a sujeição à apuração de comprometimento ético prescindem de o servidor público prestar serviço de natureza permanente a determinado órgão público.

     

    CERTO 

  •  

     

    Válido mencionar que o Decreto n. 1.171/94 não se aplica ao indivíduo que possua vínculo com a Administração Pública de forma EVENTUAL. Somente ao servidor com vínculo permanente, temporário ou excepcional. 

  • to contado...de 117 questoes, esse artigo ai já caiu 16x.... isso mesmo, 16x..

    ou seja. VAI cair no MPU. fato

     

    EVENTUAL é pegadinha mesmo... a cespe já cobrou tb, inclusive

     

  • Permanentes ou temporários.


ID
979528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.


Considere a seguinte situação hipotética. Juarez, servidor público do Poder Executivo federal, constatou ato de improbidade cometido por seu chefe imediato, mas não o representou à autoridade competente, dada sua relação de subordinação em relação ao chefe. Nessa situação hipotética, a falta cometida por Juarez, que não comunicou fato contrário ao interesse público, poderá ser escusada com base no princípio do respeito à hierarquia.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Decreto 1171/94 (que aprova o Código de Ética), XIV: "São deveres fundamentais do servidor público: 
    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis".
  • DEC. 1.171/94
    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
  • Significado

    Escusada - Dispensável, desnecessária, inútil.
    Dispensada de algum serviço; Recusada.
  • O examinador tentou confundir os candidatos nesse item. Na realidade, o 

    dever de representar não advém da Lei de ImprobidadeAdministrativa, a 

    8.429/1992. Vem da Lei 8.112, que assim estabelece: 

    Art. 116.  São deveres do servidor: 

    (...) 

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo 

    ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver 

    suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra

    autoridade competente para apuração; 

    Não há qualquer violação à hierarquia quando o Juarez, subordinado ao 

    infrator, informa a outra autoridade, superior, o cometimento da falta. De 

    outro modo, há, sim, respeito à organização administrativa, que não pode 

    ser subvertida pela conivência com infratores

    Fonte: Cyonil Borges - Estratégia Concursos.

  • O ressarcimento não será apenas pelo agente que deu caso ao dano, mas a todos que se beneficiaram pelo ato de improbidade administrativa.

    É bom termos cuidado em julgar questões com palavras determinantes e exclusivas (pois as vezes não são elas que tornam a questão errada). Qualquer ato de improbidade está apenas falando dos Atos de improbidade administrativa, portante devem ser analisados como tal.

  • Escusa=perdão.

    Omitir não pode, é vedado, mesmo sendo de superior.

     

    ERRADO

  • Escusada = desnecessário/inútil

  • TEM QUE SER DEDO DURO E FIM DE PAPO

  • É obrigação ser "X9"

  • Decreto 1.171

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

     

    Deve respeitar o chefe. Porém se o chefe fez merda então dedura ele hehehe

  • Escusada = Desculpada.

  • Decreto 1.171/94:

    Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

  • Não, isso é crime:

    Condescedência criminosa.

    CP Art. 320, Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa

  • Considere a seguinte situação hipotética.

    Juarez, servidor público do Poder Executivo federal, constatou ato de improbidade cometido por seu chefe imediato, mas não o representou à autoridade competente, dada sua relação de subordinação em relação ao chefe. Nessa situação hipotética, a falta cometida por Juarez, que não comunicou fato contrário ao interesse público,                           poderá ser escusada         ???  claro que não poderá ser " dispensada" , por respeito a hierarquia       "                   com base no princípio do respeito à hierarquia.

     

     


ID
979531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os próximos itens.


Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados.

Alternativas
Comentários
  • ONDE ESTÁ O ERRO?
     
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Também não entendi o porquê do gabarito ERRADO.
  • Olá pessoal, tb achei que o gabarito estivesse correto. Vamos à questão:

    Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato
    ( esta parte está correta). Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados"

    RESSARCIMENTO= 
    SE HOUVER  PREJUÍZO ERÁRIO 

    Vejam esta questão : CAMARA DOS DEPUTADOS/TEC. MATERIAIS E PATR./2012

    " Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento ao  poder público SÓ SERÁ CABÍVEL se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público." (CORRETO)

    Espero ter ajudado pessoal...




  • Justificativa da Banca:
    Ao contrário do afirmado no item, não é em qualquer ato de improbidade administrativa que se prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados. Por esse motivo, se opta pela alteração do gabarito do item. Item ERRADO!
  • O erro está justamente em generalizar o ressarcimento integral a QUALQUER ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pois a lei 8.429/92 menciona em suas penas, a possibilidade de o ressarcimento integral do dano QUANDO HOUVER!
  • Realmente a CESPE viaja......a partir do momento que a questão diz: "Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados." aqui ela afirma, então, que quando tem dano ele deve ressarcir, ou estou maluca?!

    Logo, a justificativa dela sobre o gabarito final não se enquadra aqui, pois mesmo a questão tendo generalizado no início, acabou de especificar, visto que o ressarcimento é pelo DANO CAUSADO, e mesmo nos atos que atentem conta os princípios da constituição, que geralmente não precisam de ressarcimento, deve-se ressarcir integralmente os danos causados.


    Às vezes dá muita revolta, a gente estuda para resolver questões objetivas e diretas, que busquem selecionar os candidatos mais qualificados e que se dedicaram e não pra ficar brincando de pegadinha com a banca, é mto desrespeito com o concursando. Ao invés de se preocupar em fazer questões úteis e inteligentes, que façam o candidato raciocinar e se destacar pelo conhecimento, a banca fica tendando derrubar os candidatos com questões de dupla interpretação e mal formuladas. Aff, desabafei rsrsrsrsrsrrs
  • As três situações de improbidade na Lei 8.429/92 (atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública, arts. 9º, 10 e 11 respectivamente) prevêem obrigação de ressarcimento pelos danos causados. Ora, se a questão disse que houve dano, ONDE ESTÁ A PORCARIA DO ERRO DO ENUNCIADO??? 

    PQP CESPE!!!
  • O Erro está no "Qualquer"... Aliás quando aparecer essa palavra pode marcar errado, que os estagiários vão mudar o gabarito...

  • Se a questão está falando: " prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados." É porque houve dano!!! Ou seja, gabarito deveria estar certo!

    Acho que vou ter que acreditar no comentário do Everton abaixo.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 


    Ou seja, para haver ressarcimento, tem que haver ocorrência de dano ao patrimônio público.

  • Putz, ainda não consegui identificar o erro da questão. Concordo com os colegas que disseram que a assertiva parte do pressuposto de que houve dano ao mencionar "ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados". Ora, será ressarcido se houver dano, senão, não! 

    Acho que precisamos do comentário de um professor aqui!

  • Mas que falta de organização! Isso não é questão de Ética mas de Direito administrativo, Lei 8112/90. '-'

  • Galera, errei também, mais acho que a questão é ao se afirmar que qualquer ato administrativo sujeitam-se a penas, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, eu acho que não são todos; 

  • O ressarcimento não será apenas pelo agente que deu caso ao dano, mas a todos que se beneficiaram pelo ato de improbidade administrativa.

    É bom termos cuidado em julgar questões com palavras determinantes e exclusivas (pois as vezes não são elas que tornam a questão errada). Qualquer ato de improbidade está apenas falando dos Atos de improbidade administrativa, portante devem ser analisados como tal.


  • O erro está em "qualquer ato", uma vez que os ATOS QUE CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO somente serão configurados como improbidade se causarem efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    Iformativo 528 STJ: Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, é indispensável a comprovação de que tenha havidoefetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa.
  • CESPE, promovendo a treta desde 1971...

  • Olhei a resposta pela prova da CESPE. No gabarito oficial  está dizendo que é CORRETA a questão. 
    A Questões de Concursos está de parabéns pelo canal aberto aos usuários do site. Com a oportunidade de saber se a questão está correta ou não temos que pesquisar as informações e com isso aprende-se muito mais na prática.

  • Virei fã do Manuel aushuausas

  • Manoel a resposta da cespe foi alterada de certa para errada, abaixo a justificativa da cespe:

    "Ao contrário do afirmado no item, não é em qualquer ato de improbidade administrativa que se prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados. Por esse motivo, se opta pela alteração do gabarito do item. "

  • Lei 8429/92      Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Obs: Só quando ocorrer o dano!


  • O próprio enunciado da questão especifica: "dos danos por ele causados"!!! Ora, por mais que se quisesse forçar o uso da palavra "qualquer", ainda assim estaria correto, vejamos:

    "Além disso, qualquer ato de improbidade administrativa prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados".

    DANO CAUSADO -----> OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO!!!

    A gente tem que matar um leão por dia, pra chegar na hora da prova e sacanearem geral? Uma única questão causa um abismo na classificação dos candidatos! Quando a gente erra, a gente aprende, levanta e segue em frente! Agora perder pra banca injustamente, só há espaço pra um sentimento: IMPOTÊNCIA!

  • Concordo com tudo que a Andrezza e o Costa Neto  falaram

    A CESPE faz pegadinhas idiotas de dupla interpretação e ao meu ver são questoes bem mal formuladas.... a questão aí é pura gramática e não conhecimentos da matéria em si. QUE ÓDIO DESTA BANCA!!!!!!!!!!

  • Milésima vez que erro kkkkk

  • Nem todos os atos de improbidade administrativa causam danos efetivos ao erário, por isso nem todos requerem ressarcimento.

  • Pura falta de atenção minha!


    "Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato". (CORRETO)


    "Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados." (esse trecho está se referindo ao primeiro: "Qualquer ato de improbidade..." e é isso que torna a questão errada, pois não é qualquer ato que prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável, mas sim aqueles que causam prejuízo ao erário).



  • ressarcimento pelos danos causados ao eràrio, e nao por todos os danos que o agente cause através de seus atos

     

    nem todo dano é ao eràrio

  • CUIDADO!!!

     

    RESSARCIMENTO SOMENTE SE HOUVER PREJUÍZO AO ERÁRIO OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

  • Errada (Errei)

    Lei 8.429/92

    Art. 5 Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • se o servidor causar danos vai ter que ressarcir? sim!!


    o decreto prevê ressarcimento do dano por ele causado? sim!!!


    se ele não causar dano pode encaixar o servidor no caso de "ressarcir dano por ELE causado"? claro que nao!!


    .l. CESPE

  • DISCORDO, pois se no final a questão diz: DANOS POR ELE CAUSADO, entende-se que houve um DANO a ser RESTAURADO... Cabendo então o ressarcimento

  • Que questão ridícula!

    O final diz que "pelo ato dos danos por ele causados." Ou seja, QUALQUER ATO QUE CAUSE DANO AO ERÁRIO, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO. 

    O pior é ver gente que certamente errou, concordando com o gabarito, achando que aprendeu alguma coisa...

    A única coisa que podemos aprender é que, por mais que você estude, nunca conseguirá concorrer com aqueles que COMPRARAM o gabarito do CESPE.

  • Cópia integral do comentário da Andrezza:

    "Realmente a CESPE viaja......a partir do momento que a questão diz: "Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados." aqui ela afirma, então, que quando tem dano ele deve ressarcir, ou estou maluca?!

    Logo, a justificativa dela sobre o gabarito final não se enquadra aqui, pois mesmo a questão tendo generalizado no início, acabou de especificar, visto que o ressarcimento é pelo DANO CAUSADO, e mesmo nos atos que atentem conta os princípios da constituição, que geralmente não precisam de ressarcimento, deve-se ressarcir integralmente os danos causados.

    Às vezes dá muita revolta, a gente estuda para resolver questões objetivas e diretas, que busquem selecionar os candidatos mais qualificados e que se dedicaram e não pra ficar brincando de pegadinha com a banca, é mto desrespeito com o concursando. Ao invés de se preocupar em fazer questões úteis e inteligentes, que façam o candidato raciocinar e se destacar pelo conhecimento, a banca fica tendando derrubar os candidatos com questões de dupla interpretação e mal formuladas. Aff, desabafei rsrsrsrsrsrrs""

    E digo mais, o CESPE usa essas questões de duplo sentido, que são quase todas, para manipular o resultado do concurso. Quando é você quem decide se a questão está errada ou não é facil colocar pra dentro quem você quer. O CESPE não tem lisura e está de mãos dadas com a corrupção. DEVERIA SER BANIDO DOS CONCURSOS.

  • O erro é porque o sobrinho de algum "peixe" marcou Errado, aí o gabarito virou errado.  Simples.

  • Questão demoniaca. Estou começando a acreditar que o Cespe é uma entidade corrupta.

  • Gente, minha duvida nessa questao seria se as penas podem "acumular-se" nas vias administrativas, ou se o servidor responde por cada uma delas de forma individual, parece ser este o ponto da questao! Pode isso "Arnaldo"?

  • O "se" do termo "Prevê-se" é partícula apassivadora e se remete ao termo "Qualquer ato"...

    Logo devemos ler a assetiva da seguinte forma: ... Além disso, qualquer ato preve o ressarcimento integral... Errado...

  • Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. CERTO

    Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados. ERRADO!

    Não falou se foi dano ao erário. Só tem ressarcimento se houver dano ao erário ou patrimônio.

  • Ressarcimento ao erário só é cabível quando há prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.
  • Questão mais interpretativa e analítica que do próprio assunto de improbidade...credo

  • Se está dizendo que o ressarcimento é PELOS DANOS é porque pressupõem-se danos, né?

    Enfim, paciência.

  • Nos 3 tipos de improbidade administrativa, que são:

    - Enriquecimento Ilícito;

    - Prejuízo ao Erário;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública;

    Há sim a previsão de RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO!!!

    Suspensão dos Direitos Políticos:

    - Enriquecimento Ilícito 08 - 10 anos ;

    - Prejuízo ao Erário 05 - 08 anos ;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 03 - 05 anos ;

    Pagamento de multa civil:

    - Enriquecimento Ilícito 03 x do valor do acréscimo patrimonial ;

    - Prejuízo ao Erário 02 x do valor do dano ;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 100 x do valor da remuneração do agente ;

    Proibição de contratação com a Administração Pública:

    - Enriquecimento Ilícito: 10 Anos;

    - Prejuízo ao Erário: 05 Anos;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: 03 Anos;

  • Justificativa da banca:

    "Ao contrário do afirmado no item, não é em qualquer ato de improbidade administrativa que se prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados. Por esse motivo, se opta pela alteração do gabarito do item."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MI_13/arquivos/MI_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPEF.PDF

  • Não concordo, em momento algum ele fala que vai ter ressarcimento em qualquer caso, tanto que usa o além disso, em outro período ainda por cima, só tá falando que pode haver ressarcimento, essa obrigatoriedade está relacionada a pena que ele vai receber, enfim... Tem que engolir
  • Gabarito: Errado.

     

    Pessoal, hoje em dia seria mais difícil ainda contestar o gabarito! É importante lembrar a previsão trazida pelo Art. 10-A., que trata dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário! Nesse caso não há previsão para as sanções de ressarcimento ao erário, perda dos bens acrescidos ilicitamente ou proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais (consultem o Art. 12, inciso IV, da Lei N° 8.429)! 

     

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)

     

    E segue:

     

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Tem ressarcimento ao erário? Não! Tem perda dos bens acrecsidos ilicitamente? Não! Tem proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais? Também não!)

     

    Bons estudos!

     

  • Senhores , PELA LETRA FRIA da LIA podemos perceber que nas hipóteses do Art. 10-A (do benefício financeiro ou tributário) ela não prevê a pena de ressarcimento do ano. 

     

    Obs.: Quando da data desta questão ainda não existia o 10-A , portanto o gabarito da questão está EQUIVOCADO, bem como a justificativa ESDRÚXULA dada pela banca. 

     

    Entretanto , AO CONTRÁRIO do que muitos afirmaram aqui , as outras três hipóteses sujeitam-se SIM ao ressarcimento integral do dano , caso seja efetivado. Acredito que tais afirmaçoes venham de uma interpretação reducionista do Art. 5 , sem considerar o que diz o Art.12.  Vejam os grifos em azul.

     

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

     

    É CRISTALINO o entendimento que antes de 2016 , TODOS os atos de improbidade estavam sujeitos ao ressarcimento do dano , CASOefetivados , inteligência que obtemos da leitura dos incisos I , II , III do Art.12

  • No ano da prova a questão estava certa, hoje já não está mais. Foi acrescentado mais um inciso no art. 12 da LIA.

    A afirmativa diz que: "ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados."

    Se o agente provocar dano deverá ressarcir os cofres públicos. Tanto enriquecimento ilicito, prejuízo ao erário e se atentar contra os princípios da Administração Pública.

     Nem a banca sabe o que está fazendo.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • O dano causado não é, necessariamente, material. Pensando assim, todo ato ímprobo é danoso mas nem todo dano exige ressarcimento ao erário.

    Ex: Propositadamente, deixar algum usuário esperando atendimento é improbidade administrativa que fere princípios administrativos, mas não gera prejuízo ao erário.

    Tb errei essa questão =S

  • Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. 

     

    Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados.

     

    Lei 8429/92:

     

    Art. 5°. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art. 12.

     

    I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10 (lesão ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11 (contra Adm), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Eu gostaria de saber como é possível causar dano ao erário sem causar prejuízo.

    Alguém tem exemplos?

  • tô Bugado nessa questão

  • ESSA FOI DE LASCAR

  • Camila Cavalcante

    Creio que a generalização se encontra na primeira oração, depois disso, após ponto final, encerrando-se o raciocínio, ela demonstra outro consectário da lei e deixa claro 'danos por ele causados".

  • Acredito que o erro da questão foi dizer que a pena poderia ser aplicada cumulativamente; pois, eu acho, que as penas não se acumulam.

  • tem mais alguem que pediu explicaçao do professor e nao esta sendo atendido?

  • Eu errei e bati a cabeça com a questão, mas compreendi que, por se tratar de "qualquer" ato, ao afirmar que deve ser feito o ressarcimento do dano, conclui-se que para QUALQUER ato deve haver ressarcimento, mas está incorreto, pois o ressarcimento não serve para todos os atos, como por exemplo, os que atentam contra os princípios.

  • Mais um que tomei na cabeça!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Galera o negócio é o seguinte: O erro está na palavra "Qualquer", mas na verdade, o STF já decidiu que apenas os atos dolosos são imprescritíveis, nos chamado culposos havendo prescrição não haverá punição do agente no ressarcimento ao erário público.

    Segue o Informativo........................

    Em 2018, foi firmada uma nova tese, mas agora específica para os danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, firmando-se o seguinte posicionamento: “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” (RE 852.475).

  • Ora assertiva incompleta é dada como correta, ora é dada como errada...


ID
979534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os próximos itens.


A liberação de verba pública para terceiros sem a devida observância das formalidades legais configura ato de improbidade administrativa que enseja enriquecimento ilícito do agente público e prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, NÃO GERA ENRIQUECIMENTO ILICITO, APENAS CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • O erro está em afirmar que enseja ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Bizu:
    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: quando o AGENTE se beneficia indevidamente
    PREJUÍZO AO ERÁRIO: quando TERCEIRO se beneficia indevidamente
  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO  o AGENTE se beneficia (Usar máquinas públicas em sua propiedade)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO o TERCEIRO se beneficia indevidamente(dispensar processo licitatório)

  • Pra não ficar repetitivo, Ctrl+C, Ctrl+V


  • Somente prejuízo ao erário.

    ERRADA.

  • "A liberação de verba pública para terceiros sem a devida observância das formalidades legais configura ato de improbidade administrativa que enseja enriquecimento ilícito do agente público e prejuízo ao erário."

    GABARITO - ERRADA

    O agente público não enriqueceu com a situação, quem enriqueceu foi um terceiro, daí, a situação configura-se como Prejuízo ao Erário!

  • Quando o terceiro é um beneficiado, temos um situação onde há prejuízo ao erário. 
    Quando o autor é o próprio beneficiado, teremos um caso de enriquecimento ilícito.

  • Retire "enriquecimento ilicito" que a assertiva fica correta.

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO

    para ser dever aparecer o: PAI RUA

    Perceber

     Aceitar

    Incorporar-se

    Recerber

    Utilizar, usar

    Adquirir

     

    Como na questão não apareceu nenhum dos verbos não é ato de enriquecimento ilicito. ERRADA QUESTÃO.

  • Prejuízo ao Erário

  • Não enseja enriquecimento ilicito porque o dinheiro nao era pro servidor, e sim pra TERCEIRO

  • *ENRIQUECIMENTO ILÍCITO >>> AGENTE PILANTRA BOTANDO DINHEIRO NO BOLSO

    *PREJUÍZO AO ERÁRIO >>>  AGENTE FACILITANDO PARA TERCEIRO PILANTRA BOTAR DINHEIRO NO BOLSO

     

    GAB: E

  • Apenas prejuízo ao erário

  • Se o próprio agente utilizou = Enriquecimento ilícito

     

    Se deixou terceiro se utilizar = Lesão ao erário

     

    DICA:    

     

    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ****   adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  PREJUÍZO AO ERÁRIO

    ****    Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • pode ser cumulativo ?

     

  • O agente se deu bem? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Alguém se deu bem? PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Ninguém se deu bem? VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS


ID
979537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo e ao regime jurídico dos servidores da administração pública federal, julgue os seguintes itens.


O processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, ao passo que as atividades de instrução destinadas a averiguar os dados necessários à tomada de decisão só podem realizar-se de ofício, mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, as atividades de instrução podem realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo,sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

      Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
  • O processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, ao passo que as atividades de instrução destinadas a averiguar os dados necessários à tomada de decisão só podem realizar-se de ofício, mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.

    Obs.: Em vários trechos da Lei 9.784 há referências aos papeis instrucionais do interessado no Processo Adminstrativo. Seguem algumas disposições da lei:

    Art. 2°,  XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 5oO processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

     Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.


  • Questãozinha SAFADA. Li 5 vezes até achar o "OU".

  •  Em vários trechos da Lei 9.784 há referências aos papeis instrucionais do interessado no Processo Adminstrativo. Seguem algumas disposições da lei:

    Art. 2°,  XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 5oO processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

     Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

  • INSTAURAÇÃO: OFÍCIO  OU  A PEDIDO DO INTERESSADO.

     

     

    INSTRUÇÃO: OFÍCIO  OU  IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO.

  • Questão safada mesmo viu Rogério Silva!!!

     

     

  • O processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, ao passo que as atividades de instrução destinadas a averiguar os dados necessários à tomada de decisão só podem realizar-se de ofício, mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.

  • GABARITO ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    ----------------------------------------------------------------------

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     

    § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

     

    § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

  • Errei por bobeira.

    Avante..

  • GAB.: E

     

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Alguém sabe me explicar qual a diferença entre:

     INSTRUÇÃO: OFÍCIO  OU  IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO. A impulsão do órgão responsável não seria o agir de ofício?

  • O processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, ao passo que as atividades de instrução destinadas a averiguar os dados necessários à tomada de decisão só podem realizar-se de ofício, mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.

     

    Lei 9784/99:

     

    Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Comentário:

    É certo que o processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, nos termos do art. 5º da Lei 9.784/99.

    Da mesma forma, as atividades de instrução realizam-se de ofício ou mediante provocação dos interessados, daí o erro. Com efeito, os interessados podem propor atuações probatórias, hipótese na qual a Administração deverá impulsionar a instrução, vale dizer, analisar os elementos probatórios apresentados pelo administrado e considera-los na motivação do relatório e da decisão.

    Gabarito: Errado

  • O processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, ao passo que as atividades de instrução destinadas a averiguar os dados necessários à tomada de decisão só podem realizar-se de ofício, mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.

    É certo que o processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, nos termos do art. 5º da Lei 9.784/99.

    Da mesma forma, as atividades de instrução realizam-se de ofício ou mediante provocação dos interessados, daí o erro. Com efeito, os interessados podem propor atuações probatórias, hipótese na qual a Administração deverá impulsionar a instrução, vale dizer, analisar os elementos probatórios apresentados pelo administrado e considera-los na motivação do relatório e da decisão.

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

    § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

  • Os interessados podem propor atuações probatórias, hipótese na qual a Administração deverá impulsionar a instrução.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:13

    Comentário:

    É certo que o processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, nos termos do art. 5º da Lei 9.784/99.

    Da mesma forma, as atividades de instrução realizam-se de ofício ou mediante provocação dos interessados, daí o erro. Com efeito, os interessados podem propor atuações probatórias, hipótese na qual a Administração deverá impulsionar a instrução, vale dizer, analisar os elementos probatórios apresentados pelo administrado e considera-los na motivação do relatório e da decisão.

    Gabarito: Errado


ID
979540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao processo administrativo e ao regime jurídico dos servidores da administração pública federal, julgue os seguintes itens.


As indenizações e as gratificações recebidas por servidores públicos federais podem ser incorporadas ao seu vencimento ou provento.

Alternativas
Comentários
  •   ERRADO. Conforme a Lei 8.112/90 - Somente poderão incorporar-se ao vencimento ou provento as GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS. Senão vejamos, de acordo com a letra da lei.

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Indenização nunca, porém gratificações e adicionais se estiver previsto em lei.


  • As indenizações não se incorporam ao vencimento:    D A T A

    D IÁRIAS

    A JUDA DE CUSTO

    T RANSPORTE

    A UXÍLIO MORADIA

  • As indenizações não se incorporam ao "vencimento", oque isso quer dizer? 

    Veja esse demonstrativo: https://www.mprs.mp.br/transparencia/remuneracao 
    Ah entendi! "Incorporar" não pode.
  • ​As INDENIZAÇÕES(DATA - DIÁRIA, AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E AUXÍLIO MORADIA) jamais se incorporam ao VENCIMENTO ou PROVENTO para qualquer efeito. As GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS incorporam-se ao VENCIMENTO ou PROVENTO, nos casos e condições indicados em lei. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores. Sob o mesmo título ou idêntico fundamento, é o que determina os artigos 49 e 50 da lei 8.112/90.

    Gabarito E

  • nao é a primeira vez que a cespe muda o gabarito deles, isto nos faz entender claramente que nem eles entendem o que querem dizerem, se confundem com termos assim como nós temos dois entendimentos da questáo, eles tbem tem, se a questão fosse bem feita, não haveria necessidade de vez em quando acontecer deles mudarem o gabarito, o correto é anular essas porcarias mal elaboradas.... banca ruim, não sei que tanto se fala nessa banca.....fala sério

  • Gratificacoes sim, indenizacoes nao!!! 

  • As indenizações claramente não incorporam e as gratificações EM GERAL  sim mas há exceções, como a gratificação por encargo de curso/concurso.

  • Essa questão esta em local errado, embora eu tenha acertado,kkkkk

  • Gratificações e adicionais incorporam, indenizações, não.
  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • - Indenizações: não se incorporam

    > diárias;

    >ajuda de custo;

    > auxílio moradia;

    > transporte...

     

    - Gratificações: se incorporam

    > de função;

    > natalina;

    > encargi de curso ou concurso...

  • indeNIzações = Não Incorporam

    DATA

    - Diária;

    - Auxilio-moradia;

    - Transporte;

    - Ajuda de custo

     

  •        § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • As gratificações recebidas por servidores públicos federais podem ser incorporadas ao seu vencimento ou provento.

    As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • negativo!!!!


ID
979561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.


A participação em licitação na modalidade de convite restringe-se a interessados do ramo pertinente a seu objeto previamente cadastrados pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 199
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    III - convite;
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Ou seja, o erro da questão está "previamente cadastrados pela administração pública".
  • A participação em licitação na modalidade de convite restringe-se a interessados do ramo pertinente a seu objeto previamente cadastrados pela administração pública.
    Esse termo e que acaba limitando tudo que vem escrito depois.
  • Artigo 22, Lei 8.666/93

    § 2º  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3º  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Logo, a questão misturou as duas modalidades.
    Gabarito: Errado
  • A questão tenta fazer uma confusão ao momento das 24 horas finais para apresentação da proposta, neste caso pode participar mesmo que não tenha convite as pessoas cadastradas. 
    Como regra a licitação modalidade convite ocorre entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, estanto cadastradas ou não.



                                             
  • Bizuuuu para se lembrar Convi(n)te quatro horas !!!!
  • QUESTÃO: "A participação em licitação na modalidade de convite restringe-se a interessados do ramo pertinente a seu objeto previamente cadastrados pela administração pública." ERRADO!
    Lei 8.666/93, art. 22, § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3...
  • Convite é a licitação adequada para valores menores, através da qual a Administração convoca para a disputa pelo menos três pessoas que operem no ramo pertinente ao objeto, cadastradas ou não, estendendo-se o mesmo convite aos demais cadastrados do ramo relativo ao objeto que hajam manifestado seu interesse, em até 24 horas antes da apresentação das propostas. O instrumento convocatória é a  carta convite. 
  • Complementando o assunto...

    A modalidade que exige cadastramentos dos interessados é a tomada de preço.
  • "A participação em licitação na modalidade de convite restringe-se a interessados do ramo pertinente a seu objeto previamente cadastrados pela administração pública". 

    ERRADA. Podem ser os previamente cadastrados ou não (desde que manisfestem interesse dentro de 24h, contados da apresentação das propostas), segundo o art. 22, §3º da Lei 8.666/93.

  • Na tomada de preços não é necessário estar cadastradado:

    § 2º  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados OU QUE ATENDERAM TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Então, se não estiver cadastrado, mas atender as condiçoes exigidas pode participar. 

  • Modalidade convite tratam-se de cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de três pela unidade administrativa. 

  •  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Modalidade convite ---> convinte e quatro horas (24h)

  • O convite não está restrito às empresas cadastradas. Empresas cadastradas ou não.

  • Galera.... direto ao ponto!


    O erro: "... previamente cadastrados (em vez de "cadastrados ou não); 
    Obs: devemos lembrar que o nº mínimo de participantes é de 3; e que, os cadastrados que não forem convidados podem apresentar suas propostas até 24hs do prazo para entrega.
    Bons estudos!
  • errado 

    interessados do ramo pertinente ao seu objeto: 

    cadastrados ou não > em número de três, escolhidos pela unidade adm. 

    cadastrados > demais interessados que demonstrarem com antecedência em até 24h. 

  • Cadastrados ou NÃO

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    No convite, é possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitatora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -SICAF. Esses interessados devem solcitar o convite com antecedência de até 24 horas da apresentação das proposta.

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • LEI Nº 8.666/93

     


    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    III - convite;


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Gabarito: Errado

    -----

    Convite: Palavras Chaves

    Cadastrados ou não;

    Convidados em número mínimo de 3;

    Com vinte e quatro horas de antecedência;

  • CONVITE: Convidar  ʕ•́ᴥ•̀ʔ       , Mínimo 3 INTERESSADOS   ( ͡$ ͜ʖ ͡$)   ( ͡$ ͜ʖ ͡$)   ( ͡$ ͜ʖ ͡$)  Do RAMO PERTINENTE AO OBJETO

     

    PODE:

     

    - Convidar Cadastrado  (>‿◠) ou NÃO Cadastrados (╥︣)  

     

    - Participar OUTROS INTERESSADOS, desde que:

     

                               CADASTRADOS (>‿◠)

     

                                Manifestem INTERESSE  24H ANTES da apresentação da proposta (っ^▿^)۶ 

  • CONVITE

        - CARTA CONVITE.

        - SOMENTE INTERESSADOS DO MESMO RAMO.

        - CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.

        - MÍNIMO 3 CONVIDADOS (EM REGRA)

        - PARA PEQUENOS VULTOS.

     

     

    CADASTRO PRÉVIO: FEITO ANTES DA ABERTURA DE UM PROCESSO LICITATÓRIO (SICAF)

    CADASTRO PRELIMINAR: FEITO DENTRO DO PROCESSO LICITATÓRIO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:
    III - convite;
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Os não cadastrados também podem participar, desde que sejam convidados.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • na modalidade de tomada de preço é que se exige prévoo cadastro, no convite precisa ser convidado para ir à festa no minimoo 24 hrs antes

  • CONVITE: cadastrados ou NÃO.

ID
979564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.


Deve-se declarar sem validade o pregão cujo vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebre contrato com a administração pública, que, nesse caso, deverá convocar imediatamente novo procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    Resuminido: se o vencedor não celebrar o contrato, a oferta subsequente deverá ser examinada.
  • Item ERRADO - nao convoca novo procedimento licitatório.

    Pregão - jogo rápido. o vencedor não celebrou o contrato, escolhe o próximo colocado.
  • QUESTÃO: "Deve-se declarar sem validade o pregão cujo vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebre contrato com a administração pública, que, nesse caso, deverá convocar imediatamente novo procedimento licitatório.ERRADO!

    Lei 10.520/02, art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.


  • A questão está errada porque o pregão não será declarado sem validade. Pelo contrário, continuará tendo validade e será convocado o segundo colocado. Caso não atenda o exigido será  assim convocados os outros até ser declarado o vencedor.

  • A Administração para tentar salvar o procedimento, poderá chamar os licitantes subsequentes de acordo com a ordem de classificação e assim sucessivamente, até encontrar alguém que aceite celebrar o contrato. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
  • O pregão não pode parar! De acordo com a lei do pregão (Lei 10.520/02), a Administração, por meio do pregoeiro, poderá tentar salvar o procedimento, chamando os licitantes subsequentes (obedecendo a ordem de classificação). Ressalta-se que o pregoeiro irá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, tendo em vista que o licitante subsequente não estará vinculado à proposta do licitante vencedor.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVI – se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilita tórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XXIII – se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar‑se‑á o disposto no inciso XVI.

    Gabarito: Errada.

  • Caso o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta (60 dias), se outro não estiver fixado no edital, não celebre o contrato, este será celebrado com o colocado seguinte que atenda às exigências de habilitação e demais estabelecidas no edital.

    ERRADO

  • Errado. É um caso em que a licitação pode ser ou não revogada, ficando a critério da administração. Se não for revogada, serão chamados os licitantes seguintes, de acordo com a ordem de classificação, até que algum aceite celebrar o contrato.

    Lei 10.520, art. 4º:

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta (60 dias), não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item XVI.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
  • Continua sendo válido o pregão, porém chama-se o próximo colocado.

  • Gab. ERRADO


    De acordo com a Lei 10.520/02, caso o licitante vencedor não celebre o Contrato, o Pregoeiro responsável deverá examinar as ofertas subsequentes até apuração de uma que atenda ao edital. Cabe, ao Pregoeiro, negociar diretamente com proponente em primeiro lugar ou os subsequentes, para obter preço melhor. 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;


    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.


    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;


    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;


  • errado

    pregão > licitante vencedor não celebrar contrato (em até 60 dias) > será celebrado com o colocado seguinte (que atenda aos requisitos exigidos).

  • Mesmo sem conhecer os dispositivos da Lei 10.520/2002 que tratam da situação apresentada na assertiva, uma simples análise à luz do princípio da eficiência permite que se conclua pela sua incorreção.

  • to dai bai ior saide

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. Homologada a licitação peça autoridade competente, o adjudicatário (licitante vencedor) será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital. Caso o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta - sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital -, não celebre o contrato, este será celebrado COM O COLOCADO SEGUINTE QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS ESTABELECIDAS NO EDITAL. 

     

    Direito Administrativo Descomplicado 23° Edição pág. 681 

  • Não precisa nova licitação, aquele trabalho toooodo de novo, ninguém merece, né?

     

    Basta olhar as ofertas subsequentes respeitando a ordem de classificação.

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Errada

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • ERRADO

     

    O pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital

  • XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Deve-se declarar sem validade o pregão cujo vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebre contrato com a administração pública, que, nesse caso, a oferta subsequente deverá ser examinada.

  • Lei 10.520/02:

    Art. 4º 

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

  • chama o proximo qualificado na ordem

  • A Administração para tentar salvar o procedimento, poderá chamar os licitantes subsequentes de acordo com a ordem de classificação e assim sucessivamente, até encontrar alguém que aceite celebrar o contrato. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.


ID
979567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.


A administração pública pode exigir do participante de licitação na modalidade de pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
    Art. 5º  É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;
  • Pode ser exigida sim, uma garantia no pregão, porém, essa garantia é de mera participação! Bons Estudos
  • A garantia que a questão se refere é uma caução ou algo que garanta que a empresa irá fornecer o objeto da licitação, as garantias são proibidas na modalidade pregão por força da lei.
    Incorreto o comentário do colega.
  • Proíbições à administração na realização do Pregão:
    Exigência de garantia pelas propostas; Exigência de aquisição do edital como condição de participação; Cobrança de taxas ou emonulmentos.
  • QUESTÃO: "A administração pública pode exigir do participante de licitação na modalidade de pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida." ERRADO!

           Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
    Art. 5º  É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;

    A questão está ERRADA!

    Esse tipo de garantia é cobrado na modalidade Concorrência.
  • Estou satisfeito

     Li várias vezes a mesma resposta que acabei memorizando.

     

  • O artigo 5º, inciso I, da Lei 10.520, embasa a resposta correta (ERRADO):

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

     

    Não entendi se o Admar está sendo grato ou irônico, mas acho que serve como um tapa na cara do Tobias de Aguiar KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Vejo muita gente reclamando de respostas iguais, pra mim funciona de maneia positiva, pois leio , releio na busca de melhor entendimento da questão, se ler um comentário igual ao outro acabo memorizar melhor ainda, se tivesse só uma resposta acabaria me limitando aquela única resposta e lendo somente uma vez! Cada pessoa tem uma maneira de memorizar, o que não serve pra você, pode servir para outra pessoa! Fica a dica para quem se incomoda com tão pouco!
  • Acho extremamente desnecessário os colegas aqui reclamarem dos comentários uns dos outros. Um comentário pode ser negativo para uma pessoa, mas positivo para outra. É muito subjetivo, galera. 
    Vamos estudar, fazer questões e aproveitar os inúmeros comentários que os colegas aqui postam.
  • Akira

    Acredito que a mesma resposta pode ser lida mais de uma vez, não precisa ter 3 ou 4 respostas iguais para ler e memorizar, basta ler varias vezes uma só resposta que poderá memorizar também.

    Bons estudos
  • Creio que a resposta repetida possa ser beneficial, sendo que algumas têm formatações diferentes nas letras e ajuda na fixação.
  • Mais 3 questões idênticas em provas do Cespe em 2013.

    Bacen - Ananista
    "Em relação à modalidade de licitação denominada Pregão, a administração pública poderá exigir do licitante a garantia da proposta realizada"
    Gabarito: Errado

    TRE - MS - Analista
    "Com base na Lei n.º 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão, assinale a opção correta.
    a) É vedado o oferecimento de lances por telefone ou outro meio eletrônico que não contemple a presença física do proprietário da empresa ou seu representante legal no local da organização pública.
    b) No âmbito do Ministério da Defesa, o pregoeiro deverá ser servidor público civil estatutário ou comissionado regularmente designado e capacitado para a função.
    c) Os licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação atualizados, a despeito de sua existência em qualquer outro sistema público.
    d) Utiliza-se essa modalidade principalmente para a aquisição de produtos ou serviços com características subjetivas.
    e) É vedada a exigência de garantia de proposta no edital de licitação."
    Gabarito: Letra E

    INPI - Analista
    "No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital."
    Gabarito: Correto 

     

  • Cuidado: No pregão veda-se a garantia de proposta(caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária), mas não a garantia de execução contratual.
  • Eu sou totalmente a favor das respostas repetidas, pois muitas vezes são acrenscentados pequenos detalhes e muitas pessoas reforçando uma resposta nos da uma maior certeza de que aquele comentário está correto. Vamos estudar e parar de reclamar por coisa supérfula!
  • Queridos vamos deixar as pessoas se expressarem,eu particularmente  fixo com a repetição.


  • Eu apoio a repetição. vamos galera

  • Como disse o colega Gilberto, é vedado no pregão a GARANTIA DE PROPOSTA, isso visando dar maior competitividade ao pregão!
    No entanto, é cabível a garantia de contratação, que é aquela dada quando da assinatura do contrato para o caso de descumprimento deste!
    Espero ter contribuído!

  • No pregão veda-se a garantia de PROPOSTA, mas não a garantia de EXECUÇÃO CONTRATUAL.


  • Boa Tarde!

    Concordo com todos os comentários repetidos das questões. É fundamental para o aprendizado, quero aqui agradecer essas pessoas maravilhosas que nos ajudam nessa batalha e por favor continue com seus comentários repetidos eles são ricos.

    É complicado alguém achar que basta uma resposta e pronto, se fosse simples assim então não precisaria ter tantos Doutrinadores.

    O professor Diego Pereira de Português ele usa um termo que sem dúvida e crucial para a vitória diz o seguinte: " A repetição é primo legítimo do aprendizado" 

    EU SOU A FAVOR DA REPETIÇÃO!


  • No pregão são vedadas as seguintes exigências: 

    1. GARANTIA DE PROPOSTA

    2. Aquisição de edital pelos licitantes, como condição para participação no certame

    3. Pagamentos de taxas e emolumentos, salvo as referentes aos custos e de fornecimento do edital, quando for o caso.

  • Apenas para complementar, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I

    É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.

    GABARITO: CERTA.

  • Aproveitando para complementar os comentários dos colegas (e explicar o que é a garantia de proposta, não exigida em pregão):

    Garantia da Proposta: exigível para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, por ocasião da apresentação dos documentos de habilitação.

    Cabimento: a Garantia da Proposta é exigível nas hipóteses de “compras para entrega futura e na execução de obras e serviços”, nas quais a Administração Licitadora “poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação” sua exigência. Deste modo, a citada Lei remete a exigência da garantia da proposta à discricionariedade da Administração, sendo que esta deverá ser exigida nas hipóteses em que existam riscos de lesão ao interesse estatal, ou seja, quando se mostrar efetivamente necessária, em especial por sua prestação refletir em ônus econômico-financeiro para o particular.

    Finalidade: a exigência de Garantia da Proposta objetiva a demonstração por parte dos licitantes, de sua capacidade de participar da licitação, evitando assim o comparecimento dos chamados licitantes “aventureiros” (bem como de sua aptidão a contratar, com vistas aos compromissos que assumirá).

    Fonte: http://www.negociospublicos.com.br/npmkt/newsletter/instituto/130128/arquivos/estudo1.pdf


    Para quem não conhece, o canal da Profª Elisa Faria no Youtube traz explicações bem didáticas sobre vários termas de direito administrativo. Recomendo!! https://www.youtube.com/channel/UCwRrRQUnOfPdtc0tXiGqyyw


    Ótimos estudos a todos :)


  • A possibilidade de garantia que a questão refere diz respeito a modalidade concorrência. O art. 5º, I da Lei 10.520 veda a exigência de garantia para a modalidade pregão.

  • Nossa. alguém explica? eu pensei que garantia de proposta era um coisa...e exigir que o liciante mantenha a proposta como diz no enunciado seria outra.  afinal então o que é garantia de propostA?

  • Questão com redação mal-formulada no meu entendimento. Realmente não se pode cobrar garantia de proposta, mas por outro lado, a administração deve sim exigir garantia de que a proposta vencedora será cumprida, por outros termos, como o próprio contrato. Essa resposta me derrubaria de bobeira numa prova, porque eu sei que garantia de proposta não é permitida no pregão, mas cabe outro raciocínio.

  • Errado


    LEI 10520 DISPÕE SOBRE PREGÃO:


    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;


  • Errei, impressao q tive e que a questao ja estava falando la adiante, apos habilitacao do vencedor.

  • No pregão não pooooooooooooode!

  • Art. 5º - É vedada a exigência de:

    I - GARANTIA DE PROPOSTA

  • Errado!

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - Garantia de proposta;

  • NO PREGÃO NÃO EXISTE GARANTIA DE PROPOSTA!

  • É vedado garantia de proposta.

  • No pregão não pode existir: (despenca em provas de concurso, cuidado)

    GARANTIA DE PROPOSTA

    AQUISIÇÃO D EEDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 

    PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, SLAVO AS REFERENTES AOS CUSTOS E DE FORNECIMENTO DO EDITAL.

  • Não existe garantia de proposta na modalidade Pregāo
  • Art. 5º  É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;

  • LEI  10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 10.520,  DE 2002 (PREGÃO)

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta

     

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

     

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

     

  • ERRADO

     

    Pregão não tem garantia

  • Errado

    E vedada a exigência de garantia da proposta.

  • Gab: ERRADO

     

     

    Entenda o seguinte: no pregão é vedada a garantia de proposta, na 8.666/93 é permitida.

  • Só pq reclamaram eu também vou comentar rsrsrs

    Pregão não precisa de Garantia.

    Lei 8666 precisa de Garantia.

    Pronto, falei e fixei.

  • no pregão é vedado; garantias de proposta

    exigencias de pagamentos de taxas participativas e ou

    exigencia de aquisição do edital

  • NÃO EXISTE GARANTIA DE PROPOSTA NO PREGÃO.

ID
979570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.


Nas licitações disciplinadas pelo regime diferenciado de contratações públicas, não se admite a participação de licitantes sob a forma de consórcio.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
    Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o seguinte:
    Parágrafo único.  Nas licitações disciplinadas pelo RDC:
    I - será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento;
  • Art. 33 da 8.666/93 É permitido a participação de empresas em consorcio, desde que,  alguns requisitos sejam cumpridos.
  • O art 33 não diz o que está escrito no comentário do colega Regivan, segue abaixo o correto:

    Lei 8666  Art 33: Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcios, observar-se-ão as seguintes normas:

    ....

    Com base nesse artigo a resposta está correta.


    Letra de lei é importante e muito cobrada em provas.
  • A título de exemplo podemos citar o consórcio que venceu a licitação para administrar o complexo esportivo do Marcanã no Rio de Janeiro.
  • A lei que disciplina o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) é a 12.462/2011


    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)     (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


    Parágrafo único.  Nas licitações disciplinadas pelo RDC:

    I - será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento;

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS ACIMA:

    O legislador não criou regra expressa acerca da OBRIGATORIEDADE ou não da participação dos consórcios, nas licitações. Essa decisão ficará a encargo do ADMINISTRADO, de acordo com regras de boa gestão as quais objetivem ampliação da competitividade. Haverá situações em que a participação dos consórcios ocorrerá pela complexidade do certame ou pelo tamanho do objeto contratual envolvido.

    O TCU já determinou que não houvesse vedação, sem justificativa razoável, impeditiva da participação de empresas em consórcios nos certames realizados. (ACORDÃO 1.678/2006- PLENÁRIO)

    FONTE: LICITAÇÕES PÚBLICA - RONNY CHARLES, PAG 154 E 155.
  •   O RDC tem por objetivos:

    I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;

    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;

    III - incentivar a inovação tecnológica; e

    IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

  • Sempre que na questão estiver presente "regime diferenciado de contratações públicas" = RCD = 12.462/11

  • Art. 33.  Quando permitida a participação de empresas em consórcio observar-se-ão as seguintes normas:


  • RDC - Lei 12.462/11

    Art 14˚, parágrafo único, I - Será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento; e

  • gabarito E

  • Não confundir com:

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Se admite sim !!

  • Comentário:

    O quesito está errado, nos termos do art. 14, parágrafo único, I da Lei do RDC:

    Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos  a , observado o seguinte:

    (...)

    Parágrafo único. Nas licitações disciplinadas pelo RDC:

    I - será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento; e

    II - poderão ser exigidos requisitos de sustentabilidade ambiental, na forma da legislação aplicável.

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 16:46

    Comentário:

    O quesito está errado, nos termos do art. 14, parágrafo único, I da Lei do RDC:

    Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos  a , observado o seguinte:

    (...)

    Parágrafo único. Nas licitações disciplinadas pelo RDC:

    I - será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento; e

    II - poderão ser exigidos requisitos de sustentabilidade ambiental, na forma da legislação aplicável.

    Gabarito: Errado


ID
979573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.


É inexigível a licitação para contratação de jurista renomado e de notória especialização para elaborar parecer de interesse da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: Certo

    Justificativa da banca para anulação: A redação do item pode suscitar interpretações diferentes, com base na Constituição e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que traz exceções à lei. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item.

    Questão 45: http://www.cespe.unb.br/concursos/MI_13/arquivos/MI_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPEF.PDF

    Bons Estudos!! 
  • A questão foi anulada pois faltou citar a natureza SINGULAR do serviço. A notória especialização, por si só, não é suficiente para inviabilizar a competição.
  •  COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS ANTERIORES:

    Art. 25, II da lei 8666/93- Trata-se de inegibilidade de licitação.
    Para a contratação descrita neste inciso, não basta a indicação de um dos serviçoes técnicos especializados apontados pelo art. 13 desta lei.  É necessária a notória especialização, do contratado, e a natureza singula do serviço. 

    Notória especialização=> Envolve elemento subjetivo, referindo-se a uma caractéristica do particular contratado.

    Singularidade ==> Envolve elemento objetivo, sendo característica diferenciadora do objeto. É o serviço pretendido pela ADMINISTRAÇÃO que é SINGULAR e não aquele que o executa, caso contrário, estaríamos diante de uma exclusividade.

    FONTE: LICITAÇÃO - RONY CHALES PAG. 116
  • Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro. 


ID
979576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.


Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Alguém enxerga o erro?
  • A questão está com o Gabarito ERRADO, pois a questão é CORRETA
  • Também não entendi o erro:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

    Será que o erro está na qualificadora "interna"?


  • O Cespe alterou o gabarito de Certo para Errado. Segue justificativa:

    "Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatório, e sim da licitação. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito."
  • Gabarito: Errado. Questão malígna, o examinador estava de péssimo humor ao elaborar essa questão, só acho!

    Cuidado! Processo licitatório não é o mesmo que licitação.

    O processo licitatório divide-se duas fases, interna e externa.

    Fase interna  :   solicitação expressa do setor requisitante, aprovação da autoridade competente, elaboração do projeto básico, estimativa do valor do objeto ou serviço, verificação da adequação da adequação orçamentária e financeira, definição do tipo e modalidade de licitação, etc.
    Fase externa: publicação do instrumento convocatório, recebimento da documentação e propostas, habilitação, julgamento, homologação e adjudicação.

    Na hipótese descrita pela questão - grave perturbação da ordem interna - é dispensável a LICITAÇÃO (fase externa), não todo o PROCESSO LICITATÓRIO (o qual começa na fase interna). O fato da licitação ser dispensável não quer dizer que o processo de requerimento do objeto ou serviço não seja efetuado, alguns procedimentos licitatórios ainda serão realizados.

    " Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos."
    O correto seria:
    " Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de licitação pela administração pública para a celebração de contratos."

    Bons estudos pessoas! :*
  • Reflexão do dia:

    "Ah, Sr. examinador

    se soubésseis que o mal que desejas a mim te retorna em dobro e o bem que me desejas é lhe retribuído em quádruplo, certamente seríeis a meu favor constantemente, por hora, fica o meu perdão tácito a ti que me prejudicou na prova, mas me trouxe à luz um novo conhecimento."

    Felipe Malcher

    Futuro Procurador do Estado

    Edit 1: futuro auditor

  • Tá de brincation it me, Cespe?
  • Revoltante como não há instituições para regular esse tipo de abuso. Nós, concurseiros, nos matamos de estudar pra ficarmos sujeitos a essas ''questões de sorte''. Pois mesmo sendo apenas uma questão, pode ser aquela que faça a diferença entre entrar num cargo público ou ficar de fora dele.

    A lei 8.666/93, em seu artigo primeiro, já deixa explicitamente claro:

                   ''Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.''  

    Então significa dizer que a lei não trata da fase interna e externa (processo licitatório) mas sim, apenas, da fase externa, a qual seria a ''licitação propriamente dita'' ? Claramente que não.

  • Na tentativa de dificular, o CESPE cria conhecimentos, doutrinas e jurisprudências....O que simplesmente prejudica os que estudam e sabem a matéria. LAMENTÁVEL!!!!
  • Questão está correta, pois quando se lê Licitação entende-se que estamos a falar de processo licitatório, não fosse assim, todas as questões que falam apenas sobre licitação teriam de ter seus gabaritos alterados. Tanto foi que o gabarito original era correto (e assim deveria ter ficado).

    Não adianta procurar pêlo em ovo, injustificável essa alteração de C para E, procurando frivolidades em expressões de tal modo que o cerne da questão perde completamente o sentido ante supostas "pegadinhas".

    Portanto, questão correta, ou no máximo anulação do item.

  • Segue abaixo o erro destacado em vermelho:

    Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos.

    ART 24 É dispensável a licitação:

    III- nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.
  • Vá tomar banho Cespe... a gente passa horas estudando pra ter umas bobeiras dessa. Quem vai pensar nisso?! 
  • Muito desonesto o que a cespe faz, agente se mata de entender a materia e essa banca que que adivinhemos sua posição. Cria doutrina.
  • O CESPE não sabe a diferença entre processo licitatório, processo de dispensa de licitação e processo de inexigibilidade de licitação. Com certeza o elaborador dessa questão jamais pisou em uma repartição pública.
  • Na minha opinião, eu acho q alguém deve ter gabaritado essa prova, aí o CESPE pra não perder a fama... "ninguem gabarita prova do CESPE" - alterou o gabarito, inventou uma justificativa muito "tosca" para alteração e ficou bonito na fita. Só pode!
    Vejo cada questão... cada justificativa da banca... inventa cada jurisprudência (jurisprudência cespiana - como alguns dizem)... as vezes força demais a imaginação pra corrigir uma questão
  • Pessoal,
    creio que a fundamentação da exigência de procedimento licitatório mesmo nas hipóteses de dispensa ou de inexigência, esteja no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
    III - justificativa do preço.
    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.  (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


    É isso. Bons estudos! Vamos que vamos!
  • Nessa questão, não vejo a Cespe como culpada, tanto que o gabarito preliminar estava como "Correto".
    Quem ferrou com a maioria, que deve ter marcada como correta a assertiva, foram os candidatos que erraram e souberam fundamentar o recurso para a troca do gabarito.

    Daí a importância de saber fundamentar os recursos.
    Pelo Princípio da Publicidade, defendo que os recursos devessem ser públicos.
    Principalmente aqueles que culminam na anulação ou troca de gabarito de questões.
  • A meu ver não tem como a questão estar errada.

    O que aconteçeu foi que  o cespe tentou inovar -mais uma vez-  com o seu cespjuriprudez...
  • Brincadeira...rapaz!  A lei de Licitação enorme!!!! e você tem que diferenciar uma palavra... "INTERNA" 

    Os examinadores procuram candidatos com conhecimento ou com memória fotográfica?

    Para mim, O Conhecimento junto com o entendimento é superior à capacidade e memorizar!!!!



     Força à Todos!!!!!
  • O erro não tem nada a ver com a palavra "interna". A questão foi alteradapor afirmar que o processo é dispensavel. Mas, a meu ver, deveria ser anulada.
  • Eu acho ridículo uma banca fazer isso. Quem não sabia nada de licitação e chutou a  questão teve mais chances de acertar do que quem realmente estudou.
  • Numa tarde ensolarada... eis que os fiscais do TCU aparecem:

    -Boa tarde. Gostaríamos de dar uma olhada em um processo licitatório em que os senhores compraram produtos no valor de R$ 50.000,00, por favor!

    A Administração, na pessoa do subchefe, responde:
    -Olha, como era dispensa de licitação, não existe como eu te mostrar nada, pois não houve um processo licitatório.

    Galera, caiam na real, por favor!

    Processo licitatório não é nada parecido com licitação, beleza?

  • Se o cespe justificou dizendo que e dispensada a licitacao e nao o processo licitatorio, eu entendo que licitacao ele se referia as modalidades: pregao, tomada de precos, convite e concorrencia, ja o processo licitatorio seria o procedimento para a dispensa que consta de orcamentos das empresas, pedidos de compras, autorizacoes, pelo menos na secretaria de compras que eu trabalho, existe um departamento proprio para os processos licitatorios de dispensa... .So se for isso, muito forcosamente tentando engolir a justificativa....

  • Se é CESPE de tudo se espera menos o coerente.

    O CESPE argumentou q é dispensável a licitação e não o processo licitatório, mas pra mim se é dispensável a licitação o processo licitatório tbm é dispensável, ora, se o processo é licitatório é pq haverá uma licitação. O procedimento para se dispensar é outro processo e não o licitatório.

  • há alteração de sentido com o acréscimo da palavra "interna" que pelo contexto remete a administração publica. ordem interna seria na administração, enquanto a lei 8666 se refere a ordem na união,estado ,df ou município

  • Indignada com a questao!

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 


    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Até o examinador errou a questão!  No gabarito preliminar a questão estava certa. Com os recursos o cespe alterou o gabarito, a justificativa é que a licitação que é dispensada e não o "processo de licitação"

  • Olha só a "brilhante" justificativa do Cespe para alterar o gabarito do item em comento: 

    "Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatório, e sim da licitação. Diante disso, 

    opta-se pela alteração do gabarito".

  • O erro da questão foi falar "Processo Licitatório" que é a fase interna da Licitação ANTES de publicar ou não um edital. Esse processo não pode ser dispensado e sim a Licitação. O processo licitatório deve acontecer até em casos de dispensa e inexigibilidade. 

    De qualquer maneira, foi sacanagem do CESPE, tb errei essa questão na prova!  :/

  • Muito confusa esta questão, acho que a resposta daí não está atualizada, é muito comentário nossa senhora, incluindo o meu.

  • processo licitatório=licitação. Ponto. O Cespe é que tá errado, bom pra ele que essa questão é dele, daí ele faz o que quiser.

    A fase interna precede o procedimento licitatório, que é fase externa. Ponto final. O Cespe já divergiu até de algumas jurisprudências, assim como antes, aqui ele está errado. A prova é dele e ele faz o que quiser, por enquanto é assim, tem que responder errado pq é assim que ele quer. Isso aí é uma daquelas frescurinhas que essa banca tem de fazer questão "difícil".

  • É o CESPE sendo o CESPE!!

  • O CESPE comeu mosca de novo ao alterar o gabarito. A dispensa exige um processo de dispensa e não um processo licitatório (basta ler a lei que se percebe isso). Se há dispensa, não há como ter processo (eu, pessoalmente, acompanho quem entenda que há um procedimento e não um processo tecnicamente falando) licitatório por uma questão lógica. Provavelmente o examinador do CESPE caiu nos encantos de algum recurso que usou algum esquematizado, resumido, descomplicados, só para concursos, dentre outros, e acabou alterando o gabarito.

  • Galera, não tem nada de errado com a questão, pois ela citou "PROCESSO LICITATÓRIO", fase que antecede a "LICITAÇÃO"

    " Marcado pela transparência e ampla divulgação que recebe, um processo licitatório é composto por várias etapas. Para simplificar o entendimento de cada uma e mostrar o passo a passo que resulta na aquisição de um bem ou serviço, vamos usar o exemplo de quando a Câmara precisa comprar computadores ––algo que recentemente foi necessário para garantir o funcionamento dos sete novos gabinetes que se somaram a esta legislatura."

    FONTE: http://www.camarapiracicaba.sp.gov.br/confira-passo-a-passo-as-etapas-de-um-processo-licitatorio-17646

  • Concordo com o colega aqui em baixo.

    A inexibilidade, a dispensa, tudo isso é definido em processo licitatório.

    Processo licitatório e licitação são termos técnicos distintos!!

    Só acredito que isso é conhecimento mais de concurso de tribunal de contas, procurador, juiz...

    Mas pra ministério, acho que é pedir demais!!

  • Acredito que estaria correta apenas se tivesse procedimento licitatório ou licitação e não processo licitatório.

  • Se fosse na prova que vou fazer dia 11, eu erraria. Não consigo vislumbrar o erro da questão. Bem CESPE...

  • O problema dos concurseiros é querer ser doutrinador. 

    O meu professor falou-me o seguinte, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade preveem a não ocorrência de licitação, mas elas já fazem parte do procedimento(processo) licitatório. observe o disposto no seguinte( preste bastante atenção a palavra processo):

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. **************O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento*******************, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Ou seja, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade fazem parte do processo licitatório, devendo ser instruídas conforme exposto na 8.666, o que não ocorrerá de fato será a competição (licitação), mas ocorrerá o procedimento licitatório, instruído conforme a lei 8666.

  • Aqui o Cespe também usa "processo licitatório" como licitação: 

    Considerando que, para celebrar contrato administrativo, a
    administração pública deve realizar processo licitatório como forma
    imparcial de seleção, julgue os itens que se seguem.

    Em caso de comprometimento da segurança nacional, para que a licitação se torne inexigível basta que o Conselho de Defesa Nacional seja ouvido.

  • É apenas uma questão de interpretação da banca...

  • Maria Sylvia fala apenas em "processo de dispensa", alguém já viu essa diferenciação feita pela questão em outra doutrina?

  • Tipica questão que nenhum comentário aqui vai conseguir explicar! Nem o infeliz que fez a questão sabe explicar!!!

    É partir pra próxima e pronto!

  • O processo licitatório não é dispensável, a licitação sim!

  • Acredito que a questão esteja errada pela generalização contida na expressão “de contratos”. Uma situação de grave perturbação interna não faz com que a Administração simplesmente esteja desonerada do dever de licitar toda e qualquer espécie de contratação. Nesse sentido, o inciso V, do art. 24, da Lei 8.666/93, onde se extrai os requisitos e restrições para a dispensa na ocorrência da hipótese. 

    “Art. 24. É dispensável a licitação: 

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”

  • O CESPE deu a questão como certa e depois alterou para ERRADA.

    Justificativas de alteração de gabarito de itens pelo CESPE.

    "Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatório, e sim da licitação. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito."

    Questão, portanto, ERRADA.

  • "O processo licitatório não é dispensável, a licitação sim."

    Parabéns examinador, belo argumento. --'


  • Gente, como eu não vi essa distinção ululante entre os termos licitação e processo licitatório. Como não percebi que quando a licitação é dispensável, existe, no fundo, um processo licitatório subliminar, que os Administradores fazem sempre. Como não reparei que esse processo licitatório é sempre obrigatório, por disposição legal. Nossa, sou muito idiota ¬¬'

  • Pior que está certo. Processo licitatório e licitação são diferentes: neste caso, no processo licitatório constará que houve grave perturbação da ordem interna (com documentos que comprovem isto), e por este motivo a licitação está dispensada. O argumento do examinador é totalmente válido (e falo isto apesar de ter errado a questão).

  • A licitação é dispensável, o processo licitatório NÃO.

    Gabarito: errado.

  • “A realização da fase interna da licitação é condição prévia essencial à contratação, inclusive nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.”


    “Será iniciada a licitação com a abertura de processo administrativo, que contenha autorização para contratação, indicação sucinta do objeto e existência de recurso próprio para efetivação da despesa.”


    “Serão juntados ao processo licitatório:

    • pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;”


    Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU, 4ª edição, 2010, páginas 139 a 141.

  • A Banca está equivocada, e boa parte dos colegas também. Dizer que a licitação é dispensável é o mesmo que dizer que o processo licitatório é dispensável. Deverá haver, então, um processo de dispensa.

    LEI 8.666/93
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Art. 26
    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
  • Típico Tribunal Superior "Cespiano" de ser. O que ele diz é lei. 

  • Banca Safada. Confundiu, mas está correto o gabarito. A licitação é dispensável, o PROCESSO LICITATÓRIO NÃO. Eu posso dispensar a licitação, mas para isso devo cumprir todo o processo definido em lei para dispensa, conforme explica o site do TCE-MG: 

    Dispensa de licitação não significa ausência de procedimento de contratação! O pessoal encarregado de elaborar os procedimentos de dispensa deve ter especial atenção para que tudo ocorra de forma correta. Eis um roteiro básico do que deve conter o processo:

    Dispensa

    1. Requisição da Unidade Administrativa (Secretaria), contendo:
    1.1.  definição clara do objeto a ser contratado;
    1.2.  quantitativos;
    1.3.  local de entrega;
    1.4.  prazo de entrega;
    1.5.  assinatura dos responsáveis;
    1.6.  justificativa da urgência na aquisição/contratação, nas hipóteses  do art. 24, IV, Lei 8.666/93;
    1.7.  documentos (jornais, revistas, fotos) que comprovem a situação emergencial.
    2. Autorização para abertura do processo de contratação (ato do Prefeito Municipal).
    3. Projeto básico aprovado pela autoridade competente (em caso de obras e serviços de engenharia).
    4. Orçamento detalhado em planilhas de quantitativos e custos que expressem a composição de todos os seus custos unitários (em caso de obras e serviços de engenharia).
    5. Declaração de Existência de Dotação Orçamentária.
    6. Estimativa de Impacto Orçamentário e Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira.
    7. Portaria de nomeação da Comissão Permanente de Licitação.
    8. Autuação.
    9. Documentação e Proposta das Empresas.  .
    10. Parecer jurídico.
    11. Ratificação.
    12. Empenho.
    13. Elaboração do contrato ou da Autorização para Fornecimento, conforme o caso.
    14. Publicação da ratificação, nos termos do art. 26.

    Fonte: http://www.tce.mg.gov.br/MunicipioEmergencia/popups/6.html
  • que banca safada


  • Das 500 questões de licitação que eu resolvi até agora essa foi a mais legal :)

  • Argumento do CESPE está equivocado: 

    Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatório, e sim da licitação

    Ora, senhores

    Se é caso de licitação, então há processo licitatório.

    Se é caso de dispensa, então há processo de dispensa.

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa OU da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. (cada macaco no seu galho)

    Ainda assim a questão está errada, o erro da questão é puramente de interpretação, administração não dispensa a licitação para celebrar contratos, e sim para evitar inconvenientes ao interesse público.

  • Errado.

    O processo licitatório não é dispensável, a licitação sim.

  • ooooow questao mara

  • Caracaaaaaaaaaaaaaaa

    já errei essa jossa umas 10 vezes, por não prestar atenção, respondr com pressa!!!

  • Cespe safaaadaaa, na hora de levar madeiradaa.....  :/

  • Maldade de coração peludo!

    Sem mais.

    Vamo que vamo!

  • Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Vamos que vamos! Estuda que passa!

  • verdade existe uma diferença entre a LICITAÇÃO e o processo licitatório de fato.

  •  

    erro toda vez

  • QUESTAO MUITO DIFICIL E SEMPRE VOU ERA TRISTE ISSO

  • toda vez q eu passar por esta questão e errar, vou editar este comentário com o meu registro.

    Erro 20/07/17 às 10:30.

     

     

  • Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos.

     

     A palavra INTERNA que deixou a questão ERRADA. Quer dizer q se houver grave pertubação da ordem EXTERNA  tem q licitar? Vamos dizer que ocorra uma nova guerra mundial, será que teremos tempo para licitar? Poxa, é só pensar um pouquinho nhe... Vcs acham mesmo q o examinador iria olhar esse lance de processo interno e externo DO PROCESSO LICITATÓRIO em questões de dispensa ou inexigib. de licitação? A galera fica tentando justiicar de qualquer jeito a resposta da banca em vez de olhar as questões anteriores cobradas....Vejam só:

     

    Q11830 Uma das possibilidades de caracterização da dispensa de licitação ocorre quando o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível. C

     

    Q343043 Na licitação dispensada, é facultado à administração pública realizar ou não o processo licitatório. E

     

    Q340150 O processo licitatório é indispensável para os casos de aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada. E

     

    Q4832 Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade para os processos licitatórios nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. E

     

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; > não tem menção se é INTERNA ou EXTERNA, é qualquer pertubação da Ordem.

  • Poderia ser mais claro então: "Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização da fase interna do processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos."

  • PROCESSO LICITATÓRIO É DIFERENTE DE LICITAÇÃO, NESSE CASO A LICITAÇÃO É RALMENTE DISPENSAVEL, PORÉM, O PROCESSO LICITATÓRIO NÃO.

  • kkkk.. processo licitatório deve existir em todos os casos: Exigivel ou não, dispensavel ou não, dispensada ou não.... a pegadinah é: processo licitatório é diferente da licitação.

  • DISPENSADA

  • Típica questão que o CESPE escolhe o gabarito que quiser e justifica como quiser. De fato existe diferença entre licitação e processo licitatório, mas até aí, dá pra perder as contas de quantas questões o CESPE troca palavras que não tem o mesmo sentido contido na lei e considera correta...

    CESPE e suas questões roleta russa.

  • Em 20/01/2018, às 09:05:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/10/2017, às 17:16:13, você respondeu a opção C.Errada!

  • Caso de grave perturbacao da ordem e situacao de licitacao dispensavel.

  • essa é pra ninguém fechar a prova!

  • GABARITO ERRADO

     

    O processo licitatório não é dispensável, a licitação sim.

  • Até o examinador errou, foi mudado o gabarito kkk

  • A questão diz "para a celebração de contratos", eu marquei errado pelo fato da generalização, já que somente os contratos que tenham nexo causal seriam dispensáveis.

    A Banca deu a justificativa diferente, mas eu pensei nisso kkkk. Se o meu pensamento estiver equivocado, me ajudem. :)

    #FocoMPU

  • Pessoal essa é aquela típica questão que o cespe escolhe o gabarito e manda vc se fuder, ignorem!

     

    Vejam outras:

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo

    Na licitação dispensada, é facultado à administração pública realizar ou não o processo licitatório.ERRADO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Ciências Contábeis

    O processo licitatório é indispensável para os casos de aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa

    Não se realizará procedimento licitatório no caso de alienação de bem imóvel da administração pública para outro órgão ou entidade também da administração pública. CORRETO

     

     

  • A justificativa do Cespe foi a seguinte:

    "Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatório, e sim da licitação. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito."

     

    Beleza, mas tem várias questões que ela coloca processo licitatório e licitação como sinônimos.

  • Era pra metade das questões do CESPE mudar o gabarito então kkkk já vi uma penca utilizando licitação/processo licitatório como sinônimos.

  • Art. 24. é dispensável a licitação: ------------------> inciso III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
  • piada esse tipo de questao

  • É sério isso??? Ohhhh Deus.....

  • A justificativa do Cespe foi a seguinte:




    "Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatórioe sim da licitação. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito."

     

    Beleza, mas tem várias questões que ela coloca processo licitatório e licitação como sinônimos.

  • MEGA CASCA DE BANANA. TENHO CERTEZA QUE O EXAMINADOR

    AO ELABORAR ESSA QUESTÃO, ESTAVA RINDO.

  • sacanagem

  • Típico examinador que não come ninguém na vida!

  • A LICITAÇÃO PODE SER DISPENSÁVEL, MAS O PROCESSO LICITATÓRIO É IMPRESCÍNDIVEL.

  • O ano é 2020 e fui mais uma vítima dessa questão.

  • Aí vem o CESPE e considera como CERTA a questão Q347380 (2006), a qual coloca que, para o trabalho de restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, a entidade administrativa estará dispensada de deflagrar procedimento administrativo licitatório.

    Tudo bem que é uma questão de 2006, mas mostra que esse gabarito do CESPE de hoje é questionável.

  • A obrigatoriedade de abertura de procedimento licitatório para adquirir, alienar ou locar bens atribuída a Administração Pública possui arrimo na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, caput e inciso XXI que estatui: Art. 37. obs: O PROCESSO LICITATÓRIO É INDISPENSÁVEL.............................!!

    JHON & GLADS = HENRIQUE NERVOSO

  • LICITAÇÃO = DISPENSÁVEL OU INEXIGÍVEL

    PROCESSO LICITATÓRIO = OBRIGATÓRIO


ID
979579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a contratos administrativos.


A prestação de garantia pelo particular é obrigatória para a execução de contratos administrativos, por constituir exigência expressa em lei.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
  • Nos termos do art 56, Lei 8666/93, a prestação da garantia poderá ser exigida, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório. A lei prevê a possibilidade de exigência de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 
  • OU SEJA, Itém errado.

    Não é obrigatória. Poderá e não deverá.

    Conforme o comentário da Camila e outros.

    Comentado por CAMILA CAFÉ DE SANTANA há aproximadamente 1 mês.

    Nos termos do art 56, Lei 8666/93, a prestação da garantia poderá ser exigida, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório. A lei prevê a possibilidade de exigência de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Complementando os comentários acima:
    - Via de regra a garantia será de até 5% do valor do contrato, podendo ser elevado se a obra for de grande vuto ( a partir de 25 x R$1,5 milhão)
  • ART. 56

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3odeste artigo.
    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    Ou seja, o limite de garantia pode chegar a 10% do valor contratual para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

  • De forma prática:
     se terá há necessidade da exigência >>> cabe à administração (quem contrata que sabe que está ou não  correndo riscos)
    a modalidade >>> o contratado ( se ele que vai pagar )

  • Temos algumas diferenças quanto as garantias:

    1ª: aquela prestada pelos licitantes (art.31, III): limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
    2ª: aquela prestada pelos contratados: não excederá a 5% do valor do contrato, terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
    3ª: aquela para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: poderá ser elevada até 10%.
    4ª: aquela para contratos de concessão de serviços públicos: garantia obrigatória, adequada a cada caso e limitada ao valor da obra
    5ª: aquela dos contratos de PPP: de até 10% do valor do contrato.

    A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente; no caso específico da concessão de serviço público precedida de execução de obra pública é obrigatória a exigência de garantia relativa à realização da obra, adequada a cada caso e limitada ao valor da obra; também nos contratos específicos de PPP é obrigatória a exigência de garantia do parceiro privado, de até dez por cento do valor do contrato. É necessário previsão no instrumento convocatória (edital).

    Modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

    Findo contrato a garantia será liberada ou restituída e, quanto em dinheiro, atualizada monetariamente. Lembrando que nos caos de rescisão contratual por culpa do contratado a mesma poderá ser usada.

    GABARITO: ERRADO (baseado na regra geral)

  • errada,  primeiro que para se exigir garantia esta terá que estar prevista no edital ou ato convocatório. e mesmo se prevista fica a critério da autoridade exigi-la ou não!

  • A questão erra ao mencionar "A prestação de garantia pelo particular é obrigatória para a execução de contratos administrativos", na verdade a administração pública PODE exigir a prestação de garantia, e cabe ao contratado a escolha da modalidade de garantia, vejam numa outra questão:


    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Entre as peculiaridades dos contratos administrativos, destaca se a faculdade da administração pública de exigir a prestação de garantia nos contratos de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado a escolha da modalidade de garantia.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é obrigatória quanto à exigência por parte da Administração, mas quanto ao atendimento da exigência de garantia pelo Particular, é sim obrigatória. A administração exigiu, o particular tem que atender. E é exigência expressa em Lei, o administrador pode ou não optar por utilizá-la, apesar de ser poder/dever para resguardar o interesse público, mas quanto ao contratado, volto a repetir, é sempre obrigado a cumprir a prestação de garantia. Na minha opinião questão errada, mas quem manda, manda...fazer o quê?

  • Thays Lima, obrigado por seu comentário...

    "Não basta responder a questão, é preciso se aprofundar nela"...

  • A Administração PODE exigir garantia. Ela não é obrigatória.

  • Errada!

    Complementando...

    A administração pode ou não exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Quando esta for exigida, ela será cláusula necessária no contrato administrativo (Art.55,VI,lei nº 8666/93).


    O contrato pode optar pelas seguintes modalidades: CAUSEFI


    -Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

    -Seguro garantia;

    -Fiança bancária.


    A exigência deve ser limitada a por cinco por cento para os contratos em geral e dez por cento para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis (art.55, §§ 2º e 3º, lei 8666/93).


    Toda garantia prestada pelo contratado será liberada após o vencimento do contrato.Se for oferecido em dinheiro, o valor será devolvido com atualização monetária (§4º).


    Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela administração, dos quais o contratado ficará depositário, será exigida garantia contratual adicional no valor desses bens (§5º). 

  •  

    A critério da autoridade competente, desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras

     

     

     

     

    *A decisão é discricionária da administração

    * caso decida pela exigência, caberá (ao contratado) e não a administração escolher por umas das modalidades de garantia prevista em lei

    * a garantia exigida do contratado, não se confunde  com a garantia da proposta,  prestadas pelos  licitantes como condição para participação da licitação

    * essa garantia não exceder a 5% do valor do contrato, E terá os seus valores atualizados.

    * obras, serviços e fornecimentos de (grande vulto),  envolvendo alta complexidade técnica e e riscos financeiros consideráveis============== poderá ser levado para até 10% do valor do contrato

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • A EXIGÊNCIA DE GARANTIA É ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, E NÃO VINCULADO. LOGO, SÓ SERÁ EXIGIDA DESDE QUE PREVISTA NO EDITAL.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 8.666/1993

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatórioPODERÁ ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Comentário:

    A questão está errada. A prestação de garantia pelo particular não é obrigatória para a execução de contratos administrativos. Podem existir contratos administrativos cuja execução não é coberta por nenhuma garantia prestada pelo contratado, daí o erro. Na verdade, a Administração poderá, a seu critério, exigir garantia para assegurar o cumprimento do contrato. Para tanto, deve prever tal exigência de forma expressa no instrumento convocatório da licitação. É claro que, se a Administração, no uso do seu poder discricionário, exigir a constituição de garantia, aí sim o contratado será obrigado a optar por uma das modalidades previstas na lei, quais sejam, caução, seguro ou fiança bancária (o contratado deverá optar por uma, mas não deixar de escolher alguma).

    Gabarito: Errado

  • Prestação de garantia não é obrigatória e sim,facultativa.

  • Errado, pois a administração não é obrigada a exigir a garantia, mas a partir do momento que ela opta por essa exigência, o contratado é obrigado a cumpri-la .

  • Cuidado para não confundir, pois errei essa questão por achar que prestação da garantia era uma clausula necessária. É uma faculdade da Administração Pública exigir a garantia e obrigação da contratada cumprir essa exigência, sendo-lhe facultada a escolha da forma de garantia a ser prestada.

    GARANTIAS CONTRATUAIS

    a) Nem todo contrato tem garantia, é decisão discricionária da Administração Pública pela autoridade competente e deve está prevista no instrumento convocatório.

    b) A escolha da modalidade de garantia cabe ao próprio contratado (caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária).

    Complementando os comentários, vale lembrar que a Adm. Púb. pode exigir garantia, mas não pode impor uma forma de garantia ao contratado, cabendo a este escolher uma dentre as 3 (caução em dinheiro ou títulos, seguro, fiança).

    c) Para que haja a troca da garantia contratual é necessário acordo das partes, ou seja, é bilateral.

    d) O limite da garantia contratual é de 5% do valor do contrato. A exceção é que para os contratos de grande vulto e alta complexidade que envolve riscos consideráveis, o limite será de 10% do valor do contrato. Em caso de bens da Adm. Pública ao contratado + valor do bem.

    e) Ao final do contrato a garantia será liberada para empresa que prestou o serviço. Se foi prestada em dinheiro deverá ser devidamente atualizada monetariamente. 

  • ERRADO, MOTIVO: Poderá, mas não é obrigatório.

ID
979582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a contratos administrativos.


O resumo do instrumento de contrato deve ser publicado na imprensa oficial no prazo máximo de vinte dias, contados a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
  • Após o procedimento licitatório, para o contrato, mesmo válido, produzir eficácia, é necessário que a Administração o publique. E para isso ela possui até o 5° dia útil, do mês seguinte ao da realização do contrato, para a preparação da minuta, totalizando, ao fim, 20 dias corridos, para a efetivação da Publicação.
  • Numa percepção particular, a questão interpretou o dispositivo equivocadamente. O termo "vinte dias daquela data" se refere à data em que foi providenciada pela Administração a publicação, que pode se dar ATÉ o 5º dia útil. Os 20 dias ocorrerão a partir da data em que se providenciou, o que não implica necessariamente que foi feito no 5º dia útil. A Administração pode ser sido diligente ao providenciar a publicação no 1º dia útil, então os 20 dias correrão a partir daí.
  • CERTO

    Esse artigo é bem confuso na sua redação...

    "O resumo do instrumento de contrato deve ser publicado na imprensa oficial no prazo máximo de vinte dias, contados a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura."

    Exemplo:
    22/11/13 - assinatura do contrato
    06/12/13 - 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura (verifique no calendário!)
    26/12/13 - prazo máximo para publicação do resumo do instrumento de contrato na imprensa oficial.
  • Correta.

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.


    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.


  • Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.


    NO ENTANTO... MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE... E NO CASO DO PREGÃO? LI NO MATERIAL DO PONTO QUE 

    Este prazo vale para o convite, a tomada de preços e a concorrência. No pregão, a  publicação do extrato deve ocorrer no prazo de até vinte dias da data da assinatura do contrato.



    EU ERREI A QUESTÃO POR CONSIDERAR ESSA EXCEÇÃO...SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR A SANAR MINHA DÚVIDA, POR FAVOR, MANDA UM INBOX. OBRIGADA! 


  • Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93:A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial que é condição indispensável para sua eficácia será providenciada pela Administraçãoaté o quinto dia útildo mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo devinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem onus.Suponha que a Administração tenha firmado contrato com alguma empresa em 25/09/2013 (ASSINOU nesse dia).

    Não basta a Admiistração assinar um contrato. Na Teoria dos Atos Administrativos, a publicação é condição de EFICÁCIA dos atos, a Administração não pode simplesmente assinar e guardar no arquivo, senão não valeria de nada.

    Continuando... 

    A publicação RESUMIDA teria que ser PROVIDENCIADA até o 5º dia útil do mês seguinte (outubro) que, por curiosidade, foi dia 07/10/13, para essa publicação OCORRER 20 dias depois.

    Assim,há dois prazos distintos:

    1- prazo para PROVIDENCIAR publicação resumida do instrumento contratual = até  5º dia últil do mês seguinte ao da assinatura.

    2- prazo para OCORRER a publicação = 20 dias depois.


    OBS: RESPOSTA COPIADA DE OUTRO COLEGA DO FORUM!!!!!

  • Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões (não há exigência de publicação para o convite) deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    No Diário Oficial da União, nas licitações de órgão ou entidade federal ou nas obras financiadas com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

    No Diário Oficial do Estado, nas licitações de órgão ou entidade estadual ou municipal;

    No Diário Oficial do Distrito Federal, nas licitações de órgão ou entidade distrital.

    Além disso, deve haver também publicação em jornal diário de grande circulação no Estado e, se houver, em jornal de circulação no Município ou região onde será realizado o contrato. A publicação do aviso deverá ocorrer com a seguinte antecedência mínima da data do recebimento das propostas ou da realização do evento:

    45 dias -  Concurso/ Concorrência em empreitada integral / Concorrência de melhor técnica ou técnica e preço.

    30 dias - Concorrência (demais casos)Tomada de preços de melhor técnica ou técnica e preço.
    15 dias - Tomada de preços (demais casos) / leilão.
    05 dias  - Convite .


  • DATAS PARA PUBLICAÇÃO DOS AVISOS 


    45 dias = Concurso e Concorrência (Melhor técnica ou Técnica e Preço)

    30 dias = Concorrência (Menor Preço) ou Tomada de Preços (Melhor técnica ou Técnica e Preço)

    20 dias = Contratos

    15 dias = Leilão e Tomada de Preços (Menor Preço)

    8 dias = Pregão

    5 dias = Convite 

  • Vale lembrar que convite são 5 DIAS ÚTEIS.

  • Será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    Art. 26- Dispensas e Inexigibilidades serão comunicadas em 3 dias e publicadas em 5 dias

    REGRA: 20 DIAS APÓS O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE À ASSINATURA

    EXCEÇÃO: 5 DIAS APÓS A COMUNICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA

  • Vai direto no comentário do Administrador Federal 

  • Exemplo prático:

     

    Assinatura do contrato: 17/07/2017

     

    Qual o mês seguinte da assinatura do contrato? Mês 08/2017

     

    Qual o quinto dia útil do mês 08/2017? Dia 07/08/2017

     

    A partir dessa data, conta-se 20 dias, ou seja, o prazo máximo de publicação na impressa oficial será dia 27/08/2017

     

     

     

  • Essa questão não pertence ao assunto "Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação" e sim ao assunto "Contratos Administrativos" pois a resposta está no art. 61 parágrafo único da lei 8.666/93.

  • Gabarito CERTO

     

    O resumo do instrumento de contrato deve ser publicado na imprensa oficial no prazo máximo de vinte dias,    contados a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

     

    Lei 8666 

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,   para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • Comentário:

    O item está correto. Nesse caso, a resposta está no art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993:

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    Gabarito: Certo

  • Comentario da Raisa Bacelar é top!

  • A primeira vez que li este artigo fiquei confuso, mas vamos lá.

    Temos 2 prazos:

    5 dias - providenciar a publicação

    20 dias - ocorrer a publicação de fato.

    GABARITO: CORRETO


ID
979585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a contratos administrativos.


A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo, devendo motivar formalmente sua decisão e assegurar ao particular a ampla defesa e o contraditório.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  • O artigo 79 assim estabelece:

    “Artigo 79- A rescisão do contrato poderá ser:

    I-  determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incs. I a XII e XVII do artigo 78;

    Os casos relacionados no dispositivo acima transcrito são os seguintes:

    “Artigo 78 – Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III- a lentidão do seu cumprimento, levando a  Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V- a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;

    IX- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    (...)

    XVII- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Parágrafo Único- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,assegurado o contraditório e ampla defesa.”

    Embora o aludido artigo 79, inciso I, assegure o direito da Administração Pública em rescindir o contrato de forma unilateral com o particular contratado, nos casos acima transcritos, o parágrafo único, do artigo 78, assegura o contraditório e ampla defesa em todos os casos rescisórios.

    A palavra unilateral, do latim unilateralis, pode trazer a falsa idéia ao administrador público, que a rescisão nesses casos, por se tratar de vontade exclusiva da Administração, independe da garantia do contraditório e ampla defesa ao contratado, o que se constitui em um grave equívoco.

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO: CERTO

    É sempre bom lembrar que, para o CESPE, questão incompleta não está necessariamente errada.


    Não tenhamos pressa, mas não percamos tempo.
    José Saramago.

    Bons estudos!!!!
  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - ATO UNILATERAL DA ADM EM 3 HIPÓTESES :

     -> NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
     -> RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO
     -> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    II - AMIGÁVEL

    III - JUDICIAL

  • Questão CORRETA!
    A rescisão contratual será sempre formalmente motivada e deve ser assegurada ao particular a ampla defesa e o contraditório (art. 78, parágrafo único)

  • Só um detalhe motivar ..algo q sempre há de ser formalmente ..lembre se de rever isso em atos admi


  • Art. 78, Parágrafo ùnico. Lei 8.666/93

  • Nas rescisões ADMINISTRATIVAS ou AMIGÁVEIS, é necessário que tenha:

    1- Motivação;

     

    2- Ampla defesa;

     

    3- Contraditório;

     

    4- e que seja precedida de autorização ESCRITA e FUNDAMENTADA da autoridade competente. 

     

    Art.78 P.Ú. e 79 § 1° - Lei 8.666/93.

  • RESCISÃO UNILATERAL

    Pode ocorrer porque há uma:

    1) Inadimplência da contratada e pode ser com culpa ou mesmo sem culpa da contratada e também pode ocorrer rescisão por:

    2) Razões de interesse público ou:

    3) Caso fortuito ou força maior.

    Para que enseje essa rescisão é necessária:

    a) Alta relevância amplamente conhecida.

    b) E que seja justificada pela autoridade máxima.

    c) Tudo isso deve ser demonstrado no Processo Administrativo relativo ao Contrato.  

    SÃO EXEMPLOS GENÉRICOS DE RESCISÃO UNILATERAL.:

    • -Não cumprimento do contrato ou cumprimento irregular.
    • -Lentidão na execução
    • -Atraso injustificado. Início.
    • - Subcontratação não admitida.
    • -Falência/Dissolução/Falecimento.
    • -Faltas Reiteradas.
    • -Utilização mão de obra infantil.

    d) Fiscalização

    e) Aplicar sanções

    f) Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços.

    g) Restrição a oposição da exceção de contrato não cumprido.

    h) Exigência de garantia. 

    • SEMPRE DEVERÁ SER RESPEITADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

ID
979588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a contratos administrativos.


Embora os contratos administrativos possam ser prorrogados, é vedado à administração pública celebrar o contrato com prazo de vigência indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • Não entendo falam que não existe contrato com vigêmcia indeterminada mas penso veja a citação de Hely Lopes

     Em igual sentido, Hely Lopes Meirelles, [04] corrobora o que foi dito: "Permissão de uso é ato negocial unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público.

    Sei que e precário mas não deixa de ser por tempo indeterminado alguem explica ?


  • Por ser precária, a permissão de uso de bem público é um ato unilateral da Administração Pública, firmado através de termo e não de contrato administrativo, apesar de ser regido pelas normas de direito público.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9157/permissao-de-uso-de-bem-publico-nao-se-sujeita-a-licitacao-por-ser-precaria-e-se-inserir-no-poder-discricionario-da-administracao-publica#ixzz2f9gClWe9
  • Extrema atenção aos candidatos que aspiram carreiras da AGU. 

    Em que pese a questão dada pela CESPE ser a posição majoritária, em provas afins com a AGU prevalece o seguinte entendimento:

    “A Administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica e água e esgoto, desde que no processo de contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários”.
    Orientação Normativa/AGU nº 36, de 13.12.2011 (DOU de 14.12.2011, S. 1, p. 8 )
  • Não queiram saber mais que o edital. Aqui é o entendimento da Lei nº 8.666.
  • É o que diz o art. 58, I, da Lei de Licitações e Contratos, in verbis:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.


    Gabarito Certo


  • Usando entedimento apenas da L.8666 ( Que está no EDITAL) Paragráfo 3." do art. 57 diz  que "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado". Portanto Questão Correta.

    --------

    Obs:

    Os contratos de concessão de direito real de uso de bem público podem ser celebrados sem prazo certo (art. 7 do Decreto-lei 271/1967. com a redação dada pela Lei 11.481/2007)

    ----

    Decreto 6.017/ 2007 admite que os contratos de consórcio público de que trata a Lei 11.101/2005 sejam firmados por prazo indeterminado (os consórcios públicos, todavia, não são contratos administrativos propriamente ditos, regidos pela Lei 8.666/1993, mas sim ajustes celebrados entre entes federados para a consecução de objetivos de interesse comum).
     

    ---

    RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 2015.
     


     

  • a lei de licitação veda a prorrogação de contratos emergenciais .... 

  • É cláusula necessária a estipulação de prazo certo em um contrato administrativo.

  • Comentário:

    O item está correto, nos termos do art. 57, §3º da Lei 8.666/1993:

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    De fato, mesmo nas exceções em que a lei permite prorrogar a duração do contrato por prazo superior à vigência dos créditos orçamentários, o período de prorrogação deve ser sempre determinado (até 4 anos, 48 meses, 60 meses, 120 meses, conforme o caso).

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS (ART. 57)

    A regra é que a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I- Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

    II- À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses (sessenta meses).

    IV) Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o inicio da vigência do contrato.

    V) Às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da Administração. Situações ligadas a segurança nacional, material das forças armadas, Complexidade técnica e defesa nacional.

    ⚠️ATENÇÃO ➥ A Lei de licitações veda contratos com prazo de vigência indeterminada e geralmente essa prorrogação consta no instrumento convocatório e é meramente uma expectativa de direito do contratado.

    PRORROGAÇÃO

    É quando determinadas etapas de execução serão iniciadas em um prazo depois do prazo previsto por motivos imputados pela Administração Pública, mas não pode ser pela contratada.

    a) Alteração de projetos pela Administração Pública.

    b) Superveniência decorrente de fato excepcional ou imprevisível. (Teoria da Imprevisão).

    c) Interrupção ou diminuição do ritmo por ordem da Administração.

    d) Aumento das quantidades.

    e) Fato de terceiro como pro exemplo greve nacional daqueles trabalhadores.

    f) Omissões ou atrasos a cargo da Administração Pública. 

  • SÃO CLÁUSULAS NECESSÁRIAS

    a) O objeto e seus elementos característicos

    b) O regime de execução ou a forma de fornecimento.

    c) O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajuste de preços, os critérios de atualização monetárias entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    d) Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.

    e) O crédito pela qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    f) As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.

    g) Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

    h) Os casos de rescisão.

    i) O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.

    j) As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.

    k) A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.

    l) A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.

    m) A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 

  • Questão desatualizada


ID
1341859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ao comentar a respeito da qualidade dos serviços prestados por uma empresa, um cliente fez as seguintes afirmações:


P1: Se for bom e rápido, não será barato.

P2: Se for bom e barato, não será rápido.

P3: Se for rápido e barato, não será bom.


A proposição P2 é logicamente equivalente a “Ou o serviço é bom e barato, ou é rápido”.

Alternativas
Comentários
  • "Ou exclusivo" tem sua equivalência o "Se... Somente se" não é o caso da P²

  • Futuro PapaCharlie , data venia, creio que você se esquivocou em seu comentário, o OU EXCLUSIVO não tem como equivalência o SE E SOMENTE SE, nesta, as proposições de mesmo valor serão verdadeiras; naquela, serão falsas.

     

    O gabarito é errado pois na tabela não bate essa equivalência, só montá-la.

     

     

     

  • Rafael Tizo

    Cara, na verdade o mano Futuro PapaCharlie ta certo, porque se você montar a tabela da negação da disjunção exclusiva atribuindo VVFF e VFVF fica VFFV que equivale aos valores da bicondicional, tambem VFFV. vlw

  • (se...então) não troca por (ou...ou)
  • ''Se for bom e barato, não será rápido.''

    a) Se é rápido, então não é bom ou não é barato.

    b) Não é bom ou não é barato ou não é rápido.

    São estas as duas equivalências possíveis.

  • GABARITO ERRADO

    P2: (B ^ B) ---> ~SR, a equivalência da condicional pode ser:

    1) a contra-positiva (inverte, nega): SR ---> ~(B ^ B) => SR ---> ~B V ~B

    2) Nega a 1ª OU Mantem a 2ª: ~(B ^ B) V ~SR => ~B V ~B V~SR

  • P2 é a uma condicional p-->q, que é equivalente a ~q-->~p e também a “~p ou q”. A frase proposta neste item não corresponde a nenhuma dessas duas, pois é uma disjunção exclusiva (ou... ou...).

    Item ERRADO.

  • Só tem 3 casos de equivalência do SE ENTÃO:

    1 Nega a primeira e troca pelo OU

    2 Volta negando

    3 dizer a mesma coisa com outras palavras.

  • Equivalência do Se, então somente com a disjunção inclusiva ou com o próprio Se, então.

  • Gab: ERRADO

    A negação da DISJUNÇÃO EXCLUSIVA é a mais fácil, você só precisa saber que ela só é negada pelo "se e somente se". O contrário também é certo!

    <---> Q  P v Q

    Erros, mandem mensagem :)

  • QUEM ASSISTIU A SÉRIE TODO MUNDO ODEIA O CHRIS, PEGOU A REFERÊNCIA!

  • equivalencia é diferente de negação, na negação ou...ou (disjunção exclusiva) equivale com ela mesma, ou seja A v B, equivale <=> B V A, na negação é diferente, o "ou ... ou", nega com se, somente se .

    então seria equivalencia na questão se tivesse outro ou..ou.

    questão ERRADA

  • Não existe equivalência de ou....ou.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • A disjunção exclusiva (ou...ou) não é equivalente a condicional (se...então).

  • Equivalência do SE ENTÃO: é a Ne OU Ma = nega a primeira, troca o SE ENTÃO pelo OU e mantém a segunda. Famosa NeOUma!

    ;) bora bora!

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega

    2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase

    OU

    1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase

    DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!