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ONDE ESTÁ O ERRO?
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Também não entendi o porquê do gabarito ERRADO.
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Olá pessoal, tb achei que o gabarito estivesse correto. Vamos à questão:
Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato ( esta parte está correta). Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados"
RESSARCIMENTO= SE HOUVER PREJUÍZO ERÁRIO
Vejam esta questão : CAMARA DOS DEPUTADOS/TEC. MATERIAIS E PATR./2012
" Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento ao poder público SÓ SERÁ CABÍVEL se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público." (CORRETO)
Espero ter ajudado pessoal...
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Justificativa da Banca:
Ao contrário do afirmado no item, não é em qualquer ato de improbidade administrativa que se prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados. Por esse motivo, se opta pela alteração do gabarito do item. Item ERRADO!
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O erro está justamente em generalizar o ressarcimento integral a QUALQUER ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pois a lei 8.429/92 menciona em suas penas, a possibilidade de o ressarcimento integral do dano QUANDO HOUVER!
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Realmente a CESPE viaja......a partir do momento que a questão diz: "Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados." aqui ela afirma, então, que quando tem dano ele deve ressarcir, ou estou maluca?!
Logo, a justificativa dela sobre o gabarito final não se enquadra aqui, pois mesmo a questão tendo generalizado no início, acabou de especificar, visto que o ressarcimento é pelo DANO CAUSADO, e mesmo nos atos que atentem conta os princípios da constituição, que geralmente não precisam de ressarcimento, deve-se ressarcir integralmente os danos causados.
Às vezes dá muita revolta, a gente estuda para resolver questões objetivas e diretas, que busquem selecionar os candidatos mais qualificados e que se dedicaram e não pra ficar brincando de pegadinha com a banca, é mto desrespeito com o concursando. Ao invés de se preocupar em fazer questões úteis e inteligentes, que façam o candidato raciocinar e se destacar pelo conhecimento, a banca fica tendando derrubar os candidatos com questões de dupla interpretação e mal formuladas. Aff, desabafei rsrsrsrsrsrrs
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As três situações de improbidade na Lei 8.429/92 (atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública, arts. 9º, 10 e 11 respectivamente) prevêem obrigação de ressarcimento pelos danos causados. Ora, se a questão disse que houve dano, ONDE ESTÁ A PORCARIA DO ERRO DO ENUNCIADO???
PQP CESPE!!!
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O Erro está no "Qualquer"... Aliás quando aparecer essa palavra pode marcar errado, que os estagiários vão mudar o gabarito...
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Se a questão está falando: " prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados." É porque houve dano!!! Ou seja, gabarito deveria estar certo!
Acho que vou ter que acreditar no comentário do Everton abaixo.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Ou seja, para haver ressarcimento, tem que haver ocorrência de dano ao patrimônio público.
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Putz, ainda não consegui identificar o erro da questão. Concordo com os colegas que disseram que a assertiva parte do pressuposto de que houve dano ao mencionar "ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados". Ora, será ressarcido se houver dano, senão, não!
Acho que precisamos do comentário de um professor aqui!
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Mas que falta de organização! Isso não é questão de Ética mas de Direito administrativo, Lei 8112/90. '-'
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Galera, errei também, mais acho que a questão é ao se afirmar que qualquer ato administrativo sujeitam-se a penas, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, eu acho que não são todos;
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O ressarcimento não será apenas pelo agente que deu caso ao dano, mas a todos que se beneficiaram pelo ato de improbidade administrativa.
É bom termos cuidado em julgar questões com palavras determinantes e exclusivas (pois as vezes não são elas que tornam a questão errada). Qualquer ato de improbidade está apenas falando dos Atos de improbidade administrativa, portante devem ser analisados como tal.
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O erro está em "qualquer ato", uma vez que os ATOS QUE CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO somente serão configurados como improbidade se causarem efetivo prejuízo aos cofres públicos.
Iformativo 528 STJ: Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, é indispensável a comprovação de que tenha havidoefetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa.
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CESPE, promovendo a treta desde 1971...
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Olhei a resposta pela prova da CESPE. No gabarito oficial está dizendo que é CORRETA a questão.
A Questões de Concursos está de parabéns pelo canal aberto aos usuários do site. Com a oportunidade de saber se a questão está correta ou não temos que pesquisar as informações e com isso aprende-se muito mais na prática.
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Virei fã do Manuel aushuausas
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Manoel a resposta da cespe foi alterada de certa para errada, abaixo a justificativa da cespe:
"Ao contrário do afirmado no item, não é em qualquer ato de improbidade administrativa que se prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados. Por esse motivo, se opta pela alteração do gabarito do item. "
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Lei 8429/92 Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Obs: Só quando ocorrer o dano!
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O próprio enunciado da questão especifica: "dos danos por ele causados"!!! Ora, por mais que se quisesse forçar o uso da palavra "qualquer", ainda assim estaria correto, vejamos:
"Além disso, qualquer ato de improbidade administrativa prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados".
DANO CAUSADO -----> OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO!!!
A gente tem que matar um leão por dia, pra chegar na hora da prova e sacanearem geral? Uma única questão causa um abismo na classificação dos candidatos! Quando a gente erra, a gente aprende, levanta e segue em frente! Agora perder pra banca injustamente, só há espaço pra um sentimento: IMPOTÊNCIA!
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Concordo com tudo que a Andrezza e o Costa Neto falaram
A CESPE faz pegadinhas idiotas de dupla interpretação e ao meu ver são questoes bem mal formuladas.... a questão aí é pura gramática e não conhecimentos da matéria em si. QUE ÓDIO DESTA BANCA!!!!!!!!!!
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Milésima vez que erro kkkkk
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Nem todos os atos de improbidade administrativa causam danos efetivos ao erário, por isso nem todos requerem ressarcimento.
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Pura falta de atenção minha!
"Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato". (CORRETO)
"Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados." (esse trecho está se referindo ao primeiro: "Qualquer ato de improbidade..." e é isso que torna a questão errada, pois não é qualquer ato que prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável, mas sim aqueles que causam prejuízo ao erário).
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ressarcimento pelos danos causados ao eràrio, e nao por todos os danos que o agente cause através de seus atos
nem todo dano é ao eràrio
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CUIDADO!!!
RESSARCIMENTO SOMENTE SE HOUVER PREJUÍZO AO ERÁRIO OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
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Errada (Errei)
Lei 8.429/92
Art. 5 Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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se o servidor causar danos vai ter que ressarcir? sim!!
o decreto prevê ressarcimento do dano por ele causado? sim!!!
se ele não causar dano pode encaixar o servidor no caso de "ressarcir dano por ELE causado"? claro que nao!!
.l. CESPE
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DISCORDO, pois se no final a questão diz: DANOS POR ELE CAUSADO, entende-se que houve um DANO a ser RESTAURADO... Cabendo então o ressarcimento
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Que questão ridícula!
O final diz que "pelo ato dos danos por ele causados." Ou seja, QUALQUER ATO QUE CAUSE DANO AO ERÁRIO, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO.
O pior é ver gente que certamente errou, concordando com o gabarito, achando que aprendeu alguma coisa...
A única coisa que podemos aprender é que, por mais que você estude, nunca conseguirá concorrer com aqueles que COMPRARAM o gabarito do CESPE.
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Cópia integral do comentário da Andrezza:
"Realmente a CESPE viaja......a partir do momento que a questão diz: "Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados." aqui ela afirma, então, que quando tem dano ele deve ressarcir, ou estou maluca?!
Logo, a justificativa dela sobre o gabarito final não se enquadra aqui, pois mesmo a questão tendo generalizado no início, acabou de especificar, visto que o ressarcimento é pelo DANO CAUSADO, e mesmo nos atos que atentem conta os princípios da constituição, que geralmente não precisam de ressarcimento, deve-se ressarcir integralmente os danos causados.
Às vezes dá muita revolta, a gente estuda para resolver questões objetivas e diretas, que busquem selecionar os candidatos mais qualificados e que se dedicaram e não pra ficar brincando de pegadinha com a banca, é mto desrespeito com o concursando. Ao invés de se preocupar em fazer questões úteis e inteligentes, que façam o candidato raciocinar e se destacar pelo conhecimento, a banca fica tendando derrubar os candidatos com questões de dupla interpretação e mal formuladas. Aff, desabafei rsrsrsrsrsrrs""
E digo mais, o CESPE usa essas questões de duplo sentido, que são quase todas, para manipular o resultado do concurso. Quando é você quem decide se a questão está errada ou não é facil colocar pra dentro quem você quer. O CESPE não tem lisura e está de mãos dadas com a corrupção. DEVERIA SER BANIDO DOS CONCURSOS.
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O erro é porque o sobrinho de algum "peixe" marcou Errado, aí o gabarito virou errado. Simples.
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Questão demoniaca. Estou começando a acreditar que o Cespe é uma entidade corrupta.
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Gente, minha duvida nessa questao seria se as penas podem "acumular-se" nas vias administrativas, ou se o servidor responde por cada uma delas de forma individual, parece ser este o ponto da questao! Pode isso "Arnaldo"?
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O "se" do termo "Prevê-se" é partícula apassivadora e se remete ao termo "Qualquer ato"...
Logo devemos ler a assetiva da seguinte forma: ... Além disso, qualquer ato preve o ressarcimento integral... Errado...
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Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. CERTO
Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados. ERRADO!
Não falou se foi dano ao erário. Só tem ressarcimento se houver dano ao erário ou patrimônio.
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Ressarcimento ao erário só é cabível quando há prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.
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Questão mais interpretativa e analítica que do próprio assunto de improbidade...credo
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Se está dizendo que o ressarcimento é PELOS DANOS é porque pressupõem-se danos, né?
Enfim, paciência.
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Nos 3 tipos de improbidade administrativa, que são:
- Enriquecimento Ilícito;
- Prejuízo ao Erário;
- Atentam Contra os Princípios da Administração Pública;
Há sim a previsão de RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO!!!
Suspensão dos Direitos Políticos:
- Enriquecimento Ilícito 08 - 10 anos ;
- Prejuízo ao Erário 05 - 08 anos ;
- Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 03 - 05 anos ;
Pagamento de multa civil:
- Enriquecimento Ilícito 03 x do valor do acréscimo patrimonial ;
- Prejuízo ao Erário 02 x do valor do dano ;
- Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 100 x do valor da remuneração do agente ;
Proibição de contratação com a Administração Pública:
- Enriquecimento Ilícito: 10 Anos;
- Prejuízo ao Erário: 05 Anos;
- Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: 03 Anos;
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Justificativa da banca:
"Ao contrário do afirmado no item, não é em qualquer ato de improbidade administrativa que se prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados. Por esse motivo, se opta pela alteração do gabarito do item."
http://www.cespe.unb.br/concursos/MI_13/arquivos/MI_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPEF.PDF
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Não concordo, em momento algum ele fala que vai ter ressarcimento em qualquer caso, tanto que usa o além disso, em outro período ainda por cima, só tá falando que pode haver ressarcimento, essa obrigatoriedade está relacionada a pena que ele vai receber, enfim... Tem que engolir
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Gabarito: Errado.
Pessoal, hoje em dia seria mais difícil ainda contestar o gabarito! É importante lembrar a previsão trazida pelo Art. 10-A., que trata dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário! Nesse caso não há previsão para as sanções de ressarcimento ao erário, perda dos bens acrescidos ilicitamente ou proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais (consultem o Art. 12, inciso IV, da Lei N° 8.429)!
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)
E segue:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Tem ressarcimento ao erário? Não! Tem perda dos bens acrecsidos ilicitamente? Não! Tem proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais? Também não!)
Bons estudos!
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Senhores , PELA LETRA FRIA da LIA podemos perceber que nas hipóteses do Art. 10-A (do benefício financeiro ou tributário) ela não prevê a pena de ressarcimento do ano.
Obs.: Quando da data desta questão ainda não existia o 10-A , portanto o gabarito da questão está EQUIVOCADO, bem como a justificativa ESDRÚXULA dada pela banca.
Entretanto , AO CONTRÁRIO do que muitos afirmaram aqui , as outras três hipóteses sujeitam-se SIM ao ressarcimento integral do dano , caso seja efetivado. Acredito que tais afirmaçoes venham de uma interpretação reducionista do Art. 5 , sem considerar o que diz o Art.12. Vejam os grifos em azul.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
É CRISTALINO o entendimento que antes de 2016 , TODOS os atos de improbidade estavam sujeitos ao ressarcimento do dano , CASOefetivados , inteligência que obtemos da leitura dos incisos I , II , III do Art.12
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No ano da prova a questão estava certa, hoje já não está mais. Foi acrescentado mais um inciso no art. 12 da LIA.
A afirmativa diz que: "ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados."
Se o agente provocar dano deverá ressarcir os cofres públicos. Tanto enriquecimento ilicito, prejuízo ao erário e se atentar contra os princípios da Administração Pública.
Nem a banca sabe o que está fazendo.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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O dano causado não é, necessariamente, material. Pensando assim, todo ato ímprobo é danoso mas nem todo dano exige ressarcimento ao erário.
Ex: Propositadamente, deixar algum usuário esperando atendimento é improbidade administrativa que fere princípios administrativos, mas não gera prejuízo ao erário.
Tb errei essa questão =S
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Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato.
Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados.
Lei 8429/92:
Art. 5°. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 12.
I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10 (lesão ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11 (contra Adm), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Eu gostaria de saber como é possível causar dano ao erário sem causar prejuízo.
Alguém tem exemplos?
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tô Bugado nessa questão
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ESSA FOI DE LASCAR
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Camila Cavalcante
Creio que a generalização se encontra na primeira oração, depois disso, após ponto final, encerrando-se o raciocínio, ela demonstra outro consectário da lei e deixa claro 'danos por ele causados".
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Acredito que o erro da questão foi dizer que a pena poderia ser aplicada cumulativamente; pois, eu acho, que as penas não se acumulam.
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tem mais alguem que pediu explicaçao do professor e nao esta sendo atendido?
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Eu errei e bati a cabeça com a questão, mas compreendi que, por se tratar de "qualquer" ato, ao afirmar que deve ser feito o ressarcimento do dano, conclui-se que para QUALQUER ato deve haver ressarcimento, mas está incorreto, pois o ressarcimento não serve para todos os atos, como por exemplo, os que atentam contra os princípios.
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Mais um que tomei na cabeça!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Galera o negócio é o seguinte: O erro está na palavra "Qualquer", mas na verdade, o STF já decidiu que apenas os atos dolosos são imprescritíveis, nos chamado culposos havendo prescrição não haverá punição do agente no ressarcimento ao erário público.
Segue o Informativo........................
Em 2018, foi firmada uma nova tese, mas agora específica para os danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, firmando-se o seguinte posicionamento: “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” (RE 852.475).
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Ora assertiva incompleta é dada como correta, ora é dada como errada...