SóProvas


ID
979522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.


Considere que a assessora de determinado órgão público federal, ao ser repreendida por sua chefe, por apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas, evoque, em sua defesa, o direito à livre expressão. Nessa situação, a repreensão da chefe à servidora não tem, com efeito, fundamento ético e legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Decreto 1171/94 (que aprova o Código de Ética), XIV: "São deveres fundamentais do servidor público: p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função".
  • Está incorreto!

    Na questão podemos utilizar um pouco de raciocínio lógico, o primeiro argumento é um fator proibitivo ("...apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas...") e está citada no Código de Ética (comentada pela colega abaixo) confirmando sua veracidade, o segundo argumento, mesmo que considerado como válido ("...evoque, em sua defesa, o direito à livre expressão"), é invalidado pelo primeiro argumento verdadeiro, tornando desta forma, a conclusão com uma afirmativa verdadeira, que não foi o caso da questão ao dizer que a chefe não agiu com fundamento ético e legal.

    Espero ter auxiliado!

  • Detalhe é que "vestimenta adequada" é um conceito aberto e pode ter diversas interpretações e variações no tempo e no espaço.

    O que for considerado adequado para uma pessoa poderá ser totalmente inadequado para outra; da mesma forma o que era considerado inadequado há anos atrás (no momento da publicação da Lei, por exemplo) agora já não é mais.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Administração

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    Apresentar-se bem no trabalho, com vestimentas adequadas ao exercício da função, é não só um dever, mas uma questão de qualidade na prestação do serviço público. 

    GABARITO: CERTA.

  • Convenhamos que devemos utilizar o bom senso a respeito da expressão "vestimenta adequada". Discordo do Rodrigo Nery, pois, apesar de existirem variações temporais, o conceito de vestimenta adequada me parece algo plenamente aceitável e compreendido em um ambiente de trabalho. Independente das variações temporais, a essência do certo e errado, recatado e depravado permanecem.

  • O que tem  a ver o mérito de "vestimenta adequada" ser um conceito aberto ou não?? Rssrsrs 


    Precisamos ter bom senso na vestimenta e nos comentários...rsrrs


  • Decreto 1171/94 (que aprova o Código de Ética), XIV: "São deveres fundamentais do servidor público: p) apresentar-se ao trabalho comvestimentas adequadas ao exercício da função".

    sem segredo algum essa questão

  • Vestimentas adequadas ao EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    Cuidado com o que está em caixa alta, errei uma questão por isso :(

  • Coisa de feminista hahahahah

  • "Considere que a assessora de determinado órgão público federal, ao ser repreendida por sua chefe, por apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas, evoque, em sua defesa, o direito à livre expressão. Nessa situação, a repreensão da chefe à servidora não tem, com efeito, fundamento ético e legal."

    Gabarito: ERRADA

    Agora, se ela fosse esposa do Ministro do Turismo...

  • Kkkkkkk...boa, José!!

  • A questão nao diz com que roupa ela foi. Sabemos que "vestimenta inadequada" é bem subjetivo, mas tem coisas que são bem claras, tipo: a servidora estava com roupa da academia; ou, veio direto da praia e foi trabalhar... fica bem evidente, não é?? Existem situações que ficam claras pra todo mundo.

  • Só lembrando que:

    é DEVER do servidor

    apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

     

    Logo, a servidora violará um dever funcional se ir trabalhar com vestimentas INADEQUADAS ao exercício da função.

    Não há termo vago na questão. Oque é adequado é adequado e oque é inadequado é inadequado.

    No caso concreto até podemos verificar diversencias mas na questão não.

  • Decreto 1.171/94: 

    Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.

  • Infelizmente, a chefe baranga pode repreender a assessora loira, alta, boca carnuda, seios fartos e corpo escultural, caso ela esteja com um micro vestido e decote explosivo, infelizmente pode.

  • Independente da orientação sexual, o servidor deve se apresentar com vestimentas adequadas.

  • Proibido entrar na repartição no estilo maloca com camiseta do CURINTHIAS.