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Errado.
Decreto 1171/94 (que aprova o Código de Ética), XIV: "São deveres fundamentais do servidor público: p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função".
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Está incorreto!
Na questão podemos utilizar um pouco de raciocínio lógico, o primeiro argumento é um fator proibitivo ("...apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas...") e está citada no Código de Ética (comentada pela colega abaixo) confirmando sua veracidade, o segundo argumento, mesmo que considerado como válido ("...evoque, em sua defesa, o direito à livre expressão"), é invalidado pelo primeiro argumento verdadeiro, tornando desta forma, a conclusão com uma afirmativa verdadeira, que não foi o caso da questão ao dizer que a chefe não agiu com fundamento ético e legal.
Espero ter auxiliado!
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Detalhe é que "vestimenta adequada" é um conceito aberto e pode ter diversas interpretações e variações no tempo e no espaço.
O que for considerado adequado para uma pessoa poderá ser totalmente inadequado para outra; da mesma forma o que era considerado inadequado há anos atrás (no momento da publicação da Lei, por exemplo) agora já não é mais.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Administração
Disciplina: Ética na Administração Pública Apresentar-se bem no trabalho, com vestimentas adequadas ao exercício da função, é não só um dever, mas uma questão de qualidade na prestação do serviço público.
GABARITO: CERTA.
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Convenhamos que devemos utilizar o bom senso a respeito da expressão "vestimenta adequada". Discordo do Rodrigo Nery, pois, apesar de existirem variações temporais, o conceito de vestimenta adequada me parece algo plenamente aceitável e compreendido em um ambiente de trabalho. Independente das variações temporais, a essência do certo e errado, recatado e depravado permanecem.
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O que tem a ver o mérito de "vestimenta adequada" ser um conceito aberto ou não?? Rssrsrs
Precisamos ter bom senso na vestimenta e nos comentários...rsrrs
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Decreto 1171/94 (que aprova o Código de Ética), XIV: "São deveres fundamentais do servidor público: p) apresentar-se ao trabalho comvestimentas adequadas ao exercício da função".
sem segredo algum essa questão
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Vestimentas adequadas ao EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Cuidado com o que está em caixa alta, errei uma questão por isso :(
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Coisa de feminista hahahahah
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"Considere que a assessora de determinado órgão público federal, ao ser repreendida por sua chefe, por apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas, evoque, em sua defesa, o direito à livre expressão. Nessa situação, a repreensão da chefe à servidora não tem, com efeito, fundamento ético e legal."
Gabarito: ERRADA
Agora, se ela fosse esposa do Ministro do Turismo...
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Kkkkkkk...boa, José!!
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A questão nao diz com que roupa ela foi. Sabemos que "vestimenta inadequada" é bem subjetivo, mas tem coisas que são bem claras, tipo: a servidora estava com roupa da academia; ou, veio direto da praia e foi trabalhar... fica bem evidente, não é?? Existem situações que ficam claras pra todo mundo.
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Só lembrando que:
é DEVER do servidor
apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
Logo, a servidora violará um dever funcional se ir trabalhar com vestimentas INADEQUADAS ao exercício da função.
Não há termo vago na questão. Oque é adequado é adequado e oque é inadequado é inadequado.
No caso concreto até podemos verificar diversencias mas na questão não.
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Decreto 1.171/94:
Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
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Infelizmente, a chefe baranga pode repreender a assessora loira, alta, boca carnuda, seios fartos e corpo escultural, caso ela esteja com um micro vestido e decote explosivo, infelizmente pode.
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Independente da orientação sexual, o servidor deve se apresentar com vestimentas adequadas.
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Proibido entrar na repartição no estilo maloca com camiseta do CURINTHIAS.