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Errado.
Decreto 1171/94 (que aprova o Código de Ética), XXIV: "Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado".
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Somente servidores públicos estatutários que prestem serviços de natureza permanente podem ser apenados pelas comissões de ética constituídas para atuar em processo instaurado para apuração de desvio de conduta no exercício do serviço público.
Outro erro da questão:
Segundo o Código de ética:
"XVI- (...) Comissão de Ética, ecarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura" E, não, como diz a questão, atuar em processo instaurado para apuração de desvio de conduta no exercício do serviço público
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O código de ética faz mensão ao comprometimento ético do servidor público, ou seja , para o código o servidor público seria no sentido latu sensu.
Em resumo se aplicando ao: servidor público,empregado público, agente delegado, agente honorífico e etc.
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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Errada
XXIV
- Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por
servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de
qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza
permanente, temporária ou excepcional,
ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou
indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as
autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer
setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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PTE - Permanente, Temporária e Excepcional.
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Outra questão que ajuda cobrada no mesmo ano:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Todos os Cargos
A incidência das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Serviço Público e a sujeição à apuração de comprometimento ético prescindem de o servidor público prestar serviço de natureza permanente a determinado órgão público.
CERTO
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Válido mencionar que o Decreto n. 1.171/94 não se aplica ao indivíduo que possua vínculo com a Administração Pública de forma EVENTUAL. Somente ao servidor com vínculo permanente, temporário ou excepcional.
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to contado...de 117 questoes, esse artigo ai já caiu 16x.... isso mesmo, 16x..
ou seja. VAI cair no MPU. fato
EVENTUAL é pegadinha mesmo... a cespe já cobrou tb, inclusive
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Permanentes ou temporários.