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Errado.
Decreto 1171/94 (que aprova o Código de Ética), XIV: "São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis".
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DEC. 1.171/94
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
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Significado
Escusada - Dispensável, desnecessária, inútil.
Dispensada de algum serviço; Recusada.
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O examinador tentou confundir os candidatos nesse item. Na realidade, o
dever de representar não advém da Lei de ImprobidadeAdministrativa, a
8.429/1992. Vem da Lei 8.112, que assim estabelece:
Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo
ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver
suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra
autoridade competente para apuração;
Não há qualquer violação à hierarquia quando o Juarez, subordinado ao
infrator, informa a outra autoridade, superior, o cometimento da falta. De
outro modo, há, sim, respeito à organização administrativa, que não pode
ser subvertida pela conivência com infratores
Fonte: Cyonil Borges - Estratégia Concursos.
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O ressarcimento não será apenas pelo agente que deu caso ao dano, mas a todos que se beneficiaram pelo ato de improbidade administrativa.
É bom termos cuidado em julgar questões com palavras determinantes e exclusivas (pois as vezes não são elas que tornam a questão errada). Qualquer ato de improbidade está apenas falando dos Atos de improbidade administrativa, portante devem ser analisados como tal.
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Escusa=perdão.
Omitir não pode, é vedado, mesmo sendo de superior.
ERRADO
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Escusada = desnecessário/inútil
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TEM QUE SER DEDO DURO E FIM DE PAPO
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É obrigação ser "X9"
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Decreto 1.171
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
Deve respeitar o chefe. Porém se o chefe fez merda então dedura ele hehehe
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Escusada = Desculpada.
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Decreto 1.171/94:
Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
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Não, isso é crime:
Condescedência criminosa.
CP Art. 320, Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa
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Considere a seguinte situação hipotética.
Juarez, servidor público do Poder Executivo federal, constatou ato de improbidade cometido por seu chefe imediato, mas não o representou à autoridade competente, dada sua relação de subordinação em relação ao chefe. Nessa situação hipotética, a falta cometida por Juarez, que não comunicou fato contrário ao interesse público, poderá ser escusada ??? claro que não poderá ser " dispensada" , por respeito a hierarquia " com base no princípio do respeito à hierarquia.