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ERRADO. Conforme a Lei 8.112/90 - Somente poderão incorporar-se ao vencimento ou provento as GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS. Senão vejamos, de acordo com a letra da lei.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Indenização nunca, porém gratificações e adicionais se estiver previsto em lei.
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As indenizações não se incorporam ao vencimento: D A T A
D IÁRIAS
A JUDA DE CUSTO
T RANSPORTE
A UXÍLIO MORADIA
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As indenizações não se incorporam ao "vencimento", oque isso quer dizer?
Veja esse demonstrativo: https://www.mprs.mp.br/transparencia/remuneracao
Ah entendi! "Incorporar" não pode.
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As INDENIZAÇÕES(DATA - DIÁRIA, AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E AUXÍLIO MORADIA) jamais se incorporam ao VENCIMENTO ou PROVENTO para qualquer efeito. As GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS incorporam-se ao VENCIMENTO ou PROVENTO, nos casos e condições indicados em lei. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores. Sob o mesmo título ou idêntico fundamento, é o que determina os artigos 49 e 50 da lei 8.112/90.
Gabarito E
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nao é a primeira vez que a cespe muda o gabarito deles, isto nos faz entender claramente que nem eles entendem o que querem dizerem, se confundem com termos assim como nós temos dois entendimentos da questáo, eles tbem tem, se a questão fosse bem feita, não haveria necessidade de vez em quando acontecer deles mudarem o gabarito, o correto é anular essas porcarias mal elaboradas.... banca ruim, não sei que tanto se fala nessa banca.....fala sério
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Gratificacoes sim, indenizacoes nao!!!
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As indenizações claramente não incorporam e as gratificações EM GERAL sim mas há exceções, como a gratificação por encargo de curso/concurso.
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Essa questão esta em local errado, embora eu tenha acertado,kkkkk
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Gratificações e adicionais incorporam, indenizações, não.
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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- Indenizações: não se incorporam
> diárias;
>ajuda de custo;
> auxílio moradia;
> transporte...
- Gratificações: se incorporam
> de função;
> natalina;
> encargi de curso ou concurso...
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indeNIzações = Não Incorporam
DATA
- Diária;
- Auxilio-moradia;
- Transporte;
- Ajuda de custo
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§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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As gratificações recebidas por servidores públicos federais podem ser incorporadas ao seu vencimento ou provento.
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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negativo!!!!