SóProvas


ID
979540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao processo administrativo e ao regime jurídico dos servidores da administração pública federal, julgue os seguintes itens.


As indenizações e as gratificações recebidas por servidores públicos federais podem ser incorporadas ao seu vencimento ou provento.

Alternativas
Comentários
  •   ERRADO. Conforme a Lei 8.112/90 - Somente poderão incorporar-se ao vencimento ou provento as GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS. Senão vejamos, de acordo com a letra da lei.

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Indenização nunca, porém gratificações e adicionais se estiver previsto em lei.


  • As indenizações não se incorporam ao vencimento:    D A T A

    D IÁRIAS

    A JUDA DE CUSTO

    T RANSPORTE

    A UXÍLIO MORADIA

  • As indenizações não se incorporam ao "vencimento", oque isso quer dizer? 

    Veja esse demonstrativo: https://www.mprs.mp.br/transparencia/remuneracao 
    Ah entendi! "Incorporar" não pode.
  • ​As INDENIZAÇÕES(DATA - DIÁRIA, AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E AUXÍLIO MORADIA) jamais se incorporam ao VENCIMENTO ou PROVENTO para qualquer efeito. As GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS incorporam-se ao VENCIMENTO ou PROVENTO, nos casos e condições indicados em lei. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores. Sob o mesmo título ou idêntico fundamento, é o que determina os artigos 49 e 50 da lei 8.112/90.

    Gabarito E

  • nao é a primeira vez que a cespe muda o gabarito deles, isto nos faz entender claramente que nem eles entendem o que querem dizerem, se confundem com termos assim como nós temos dois entendimentos da questáo, eles tbem tem, se a questão fosse bem feita, não haveria necessidade de vez em quando acontecer deles mudarem o gabarito, o correto é anular essas porcarias mal elaboradas.... banca ruim, não sei que tanto se fala nessa banca.....fala sério

  • Gratificacoes sim, indenizacoes nao!!! 

  • As indenizações claramente não incorporam e as gratificações EM GERAL  sim mas há exceções, como a gratificação por encargo de curso/concurso.

  • Essa questão esta em local errado, embora eu tenha acertado,kkkkk

  • Gratificações e adicionais incorporam, indenizações, não.
  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • - Indenizações: não se incorporam

    > diárias;

    >ajuda de custo;

    > auxílio moradia;

    > transporte...

     

    - Gratificações: se incorporam

    > de função;

    > natalina;

    > encargi de curso ou concurso...

  • indeNIzações = Não Incorporam

    DATA

    - Diária;

    - Auxilio-moradia;

    - Transporte;

    - Ajuda de custo

     

  •        § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • As gratificações recebidas por servidores públicos federais podem ser incorporadas ao seu vencimento ou provento.

    As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • negativo!!!!