SóProvas


ID
979561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.


A participação em licitação na modalidade de convite restringe-se a interessados do ramo pertinente a seu objeto previamente cadastrados pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 199
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    III - convite;
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Ou seja, o erro da questão está "previamente cadastrados pela administração pública".
  • A participação em licitação na modalidade de convite restringe-se a interessados do ramo pertinente a seu objeto previamente cadastrados pela administração pública.
    Esse termo e que acaba limitando tudo que vem escrito depois.
  • Artigo 22, Lei 8.666/93

    § 2º  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3º  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Logo, a questão misturou as duas modalidades.
    Gabarito: Errado
  • A questão tenta fazer uma confusão ao momento das 24 horas finais para apresentação da proposta, neste caso pode participar mesmo que não tenha convite as pessoas cadastradas. 
    Como regra a licitação modalidade convite ocorre entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, estanto cadastradas ou não.



                                             
  • Bizuuuu para se lembrar Convi(n)te quatro horas !!!!
  • QUESTÃO: "A participação em licitação na modalidade de convite restringe-se a interessados do ramo pertinente a seu objeto previamente cadastrados pela administração pública." ERRADO!
    Lei 8.666/93, art. 22, § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3...
  • Convite é a licitação adequada para valores menores, através da qual a Administração convoca para a disputa pelo menos três pessoas que operem no ramo pertinente ao objeto, cadastradas ou não, estendendo-se o mesmo convite aos demais cadastrados do ramo relativo ao objeto que hajam manifestado seu interesse, em até 24 horas antes da apresentação das propostas. O instrumento convocatória é a  carta convite. 
  • Complementando o assunto...

    A modalidade que exige cadastramentos dos interessados é a tomada de preço.
  • "A participação em licitação na modalidade de convite restringe-se a interessados do ramo pertinente a seu objeto previamente cadastrados pela administração pública". 

    ERRADA. Podem ser os previamente cadastrados ou não (desde que manisfestem interesse dentro de 24h, contados da apresentação das propostas), segundo o art. 22, §3º da Lei 8.666/93.

  • Na tomada de preços não é necessário estar cadastradado:

    § 2º  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados OU QUE ATENDERAM TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Então, se não estiver cadastrado, mas atender as condiçoes exigidas pode participar. 

  • Modalidade convite tratam-se de cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de três pela unidade administrativa. 

  •  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Modalidade convite ---> convinte e quatro horas (24h)

  • O convite não está restrito às empresas cadastradas. Empresas cadastradas ou não.

  • Galera.... direto ao ponto!


    O erro: "... previamente cadastrados (em vez de "cadastrados ou não); 
    Obs: devemos lembrar que o nº mínimo de participantes é de 3; e que, os cadastrados que não forem convidados podem apresentar suas propostas até 24hs do prazo para entrega.
    Bons estudos!
  • errado 

    interessados do ramo pertinente ao seu objeto: 

    cadastrados ou não > em número de três, escolhidos pela unidade adm. 

    cadastrados > demais interessados que demonstrarem com antecedência em até 24h. 

  • Cadastrados ou NÃO

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    No convite, é possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitatora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -SICAF. Esses interessados devem solcitar o convite com antecedência de até 24 horas da apresentação das proposta.

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • LEI Nº 8.666/93

     


    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    III - convite;


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Gabarito: Errado

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    Convite: Palavras Chaves

    Cadastrados ou não;

    Convidados em número mínimo de 3;

    Com vinte e quatro horas de antecedência;

  • CONVITE: Convidar  ʕ•́ᴥ•̀ʔ       , Mínimo 3 INTERESSADOS   ( ͡$ ͜ʖ ͡$)   ( ͡$ ͜ʖ ͡$)   ( ͡$ ͜ʖ ͡$)  Do RAMO PERTINENTE AO OBJETO

     

    PODE:

     

    - Convidar Cadastrado  (>‿◠) ou NÃO Cadastrados (╥︣)  

     

    - Participar OUTROS INTERESSADOS, desde que:

     

                               CADASTRADOS (>‿◠)

     

                                Manifestem INTERESSE  24H ANTES da apresentação da proposta (っ^▿^)۶ 

  • CONVITE

        - CARTA CONVITE.

        - SOMENTE INTERESSADOS DO MESMO RAMO.

        - CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.

        - MÍNIMO 3 CONVIDADOS (EM REGRA)

        - PARA PEQUENOS VULTOS.

     

     

    CADASTRO PRÉVIO: FEITO ANTES DA ABERTURA DE UM PROCESSO LICITATÓRIO (SICAF)

    CADASTRO PRELIMINAR: FEITO DENTRO DO PROCESSO LICITATÓRIO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:
    III - convite;
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Os não cadastrados também podem participar, desde que sejam convidados.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • na modalidade de tomada de preço é que se exige prévoo cadastro, no convite precisa ser convidado para ir à festa no minimoo 24 hrs antes

  • CONVITE: cadastrados ou NÃO.