SóProvas


ID
979564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.


Deve-se declarar sem validade o pregão cujo vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebre contrato com a administração pública, que, nesse caso, deverá convocar imediatamente novo procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    Resuminido: se o vencedor não celebrar o contrato, a oferta subsequente deverá ser examinada.
  • Item ERRADO - nao convoca novo procedimento licitatório.

    Pregão - jogo rápido. o vencedor não celebrou o contrato, escolhe o próximo colocado.
  • QUESTÃO: "Deve-se declarar sem validade o pregão cujo vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebre contrato com a administração pública, que, nesse caso, deverá convocar imediatamente novo procedimento licitatório.ERRADO!

    Lei 10.520/02, art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.


  • A questão está errada porque o pregão não será declarado sem validade. Pelo contrário, continuará tendo validade e será convocado o segundo colocado. Caso não atenda o exigido será  assim convocados os outros até ser declarado o vencedor.

  • A Administração para tentar salvar o procedimento, poderá chamar os licitantes subsequentes de acordo com a ordem de classificação e assim sucessivamente, até encontrar alguém que aceite celebrar o contrato. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
  • O pregão não pode parar! De acordo com a lei do pregão (Lei 10.520/02), a Administração, por meio do pregoeiro, poderá tentar salvar o procedimento, chamando os licitantes subsequentes (obedecendo a ordem de classificação). Ressalta-se que o pregoeiro irá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, tendo em vista que o licitante subsequente não estará vinculado à proposta do licitante vencedor.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVI – se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilita tórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XXIII – se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar‑se‑á o disposto no inciso XVI.

    Gabarito: Errada.

  • Caso o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta (60 dias), se outro não estiver fixado no edital, não celebre o contrato, este será celebrado com o colocado seguinte que atenda às exigências de habilitação e demais estabelecidas no edital.

    ERRADO

  • Errado. É um caso em que a licitação pode ser ou não revogada, ficando a critério da administração. Se não for revogada, serão chamados os licitantes seguintes, de acordo com a ordem de classificação, até que algum aceite celebrar o contrato.

    Lei 10.520, art. 4º:

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta (60 dias), não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item XVI.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
  • Continua sendo válido o pregão, porém chama-se o próximo colocado.

  • Gab. ERRADO


    De acordo com a Lei 10.520/02, caso o licitante vencedor não celebre o Contrato, o Pregoeiro responsável deverá examinar as ofertas subsequentes até apuração de uma que atenda ao edital. Cabe, ao Pregoeiro, negociar diretamente com proponente em primeiro lugar ou os subsequentes, para obter preço melhor. 

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    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;


    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.


    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;


    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;


  • errado

    pregão > licitante vencedor não celebrar contrato (em até 60 dias) > será celebrado com o colocado seguinte (que atenda aos requisitos exigidos).

  • Mesmo sem conhecer os dispositivos da Lei 10.520/2002 que tratam da situação apresentada na assertiva, uma simples análise à luz do princípio da eficiência permite que se conclua pela sua incorreção.

  • to dai bai ior saide

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. Homologada a licitação peça autoridade competente, o adjudicatário (licitante vencedor) será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital. Caso o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta - sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital -, não celebre o contrato, este será celebrado COM O COLOCADO SEGUINTE QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS ESTABELECIDAS NO EDITAL. 

     

    Direito Administrativo Descomplicado 23° Edição pág. 681 

  • Não precisa nova licitação, aquele trabalho toooodo de novo, ninguém merece, né?

     

    Basta olhar as ofertas subsequentes respeitando a ordem de classificação.

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Errada

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • ERRADO

     

    O pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital

  • XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Deve-se declarar sem validade o pregão cujo vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebre contrato com a administração pública, que, nesse caso, a oferta subsequente deverá ser examinada.

  • Lei 10.520/02:

    Art. 4º 

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

  • chama o proximo qualificado na ordem

  • A Administração para tentar salvar o procedimento, poderá chamar os licitantes subsequentes de acordo com a ordem de classificação e assim sucessivamente, até encontrar alguém que aceite celebrar o contrato. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.