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ID
979573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.


É inexigível a licitação para contratação de jurista renomado e de notória especialização para elaborar parecer de interesse da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: Certo

    Justificativa da banca para anulação: A redação do item pode suscitar interpretações diferentes, com base na Constituição e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que traz exceções à lei. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item.

    Questão 45: http://www.cespe.unb.br/concursos/MI_13/arquivos/MI_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPEF.PDF

    Bons Estudos!! 
  • A questão foi anulada pois faltou citar a natureza SINGULAR do serviço. A notória especialização, por si só, não é suficiente para inviabilizar a competição.
  •  COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS ANTERIORES:

    Art. 25, II da lei 8666/93- Trata-se de inegibilidade de licitação.
    Para a contratação descrita neste inciso, não basta a indicação de um dos serviçoes técnicos especializados apontados pelo art. 13 desta lei.  É necessária a notória especialização, do contratado, e a natureza singula do serviço. 

    Notória especialização=> Envolve elemento subjetivo, referindo-se a uma caractéristica do particular contratado.

    Singularidade ==> Envolve elemento objetivo, sendo característica diferenciadora do objeto. É o serviço pretendido pela ADMINISTRAÇÃO que é SINGULAR e não aquele que o executa, caso contrário, estaríamos diante de uma exclusividade.

    FONTE: LICITAÇÃO - RONY CHALES PAG. 116
  • Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.