SóProvas


ID
979576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.


Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Alguém enxerga o erro?
  • A questão está com o Gabarito ERRADO, pois a questão é CORRETA
  • Também não entendi o erro:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

    Será que o erro está na qualificadora "interna"?


  • O Cespe alterou o gabarito de Certo para Errado. Segue justificativa:

    "Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatório, e sim da licitação. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito."
  • Gabarito: Errado. Questão malígna, o examinador estava de péssimo humor ao elaborar essa questão, só acho!

    Cuidado! Processo licitatório não é o mesmo que licitação.

    O processo licitatório divide-se duas fases, interna e externa.

    Fase interna  :   solicitação expressa do setor requisitante, aprovação da autoridade competente, elaboração do projeto básico, estimativa do valor do objeto ou serviço, verificação da adequação da adequação orçamentária e financeira, definição do tipo e modalidade de licitação, etc.
    Fase externa: publicação do instrumento convocatório, recebimento da documentação e propostas, habilitação, julgamento, homologação e adjudicação.

    Na hipótese descrita pela questão - grave perturbação da ordem interna - é dispensável a LICITAÇÃO (fase externa), não todo o PROCESSO LICITATÓRIO (o qual começa na fase interna). O fato da licitação ser dispensável não quer dizer que o processo de requerimento do objeto ou serviço não seja efetuado, alguns procedimentos licitatórios ainda serão realizados.

    " Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos."
    O correto seria:
    " Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de licitação pela administração pública para a celebração de contratos."

    Bons estudos pessoas! :*
  • Reflexão do dia:

    "Ah, Sr. examinador

    se soubésseis que o mal que desejas a mim te retorna em dobro e o bem que me desejas é lhe retribuído em quádruplo, certamente seríeis a meu favor constantemente, por hora, fica o meu perdão tácito a ti que me prejudicou na prova, mas me trouxe à luz um novo conhecimento."

    Felipe Malcher

    Futuro Procurador do Estado

    Edit 1: futuro auditor

  • Tá de brincation it me, Cespe?
  • Revoltante como não há instituições para regular esse tipo de abuso. Nós, concurseiros, nos matamos de estudar pra ficarmos sujeitos a essas ''questões de sorte''. Pois mesmo sendo apenas uma questão, pode ser aquela que faça a diferença entre entrar num cargo público ou ficar de fora dele.

    A lei 8.666/93, em seu artigo primeiro, já deixa explicitamente claro:

                   ''Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.''  

    Então significa dizer que a lei não trata da fase interna e externa (processo licitatório) mas sim, apenas, da fase externa, a qual seria a ''licitação propriamente dita'' ? Claramente que não.

  • Na tentativa de dificular, o CESPE cria conhecimentos, doutrinas e jurisprudências....O que simplesmente prejudica os que estudam e sabem a matéria. LAMENTÁVEL!!!!
  • Questão está correta, pois quando se lê Licitação entende-se que estamos a falar de processo licitatório, não fosse assim, todas as questões que falam apenas sobre licitação teriam de ter seus gabaritos alterados. Tanto foi que o gabarito original era correto (e assim deveria ter ficado).

    Não adianta procurar pêlo em ovo, injustificável essa alteração de C para E, procurando frivolidades em expressões de tal modo que o cerne da questão perde completamente o sentido ante supostas "pegadinhas".

    Portanto, questão correta, ou no máximo anulação do item.

  • Segue abaixo o erro destacado em vermelho:

    Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos.

    ART 24 É dispensável a licitação:

    III- nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.
  • Vá tomar banho Cespe... a gente passa horas estudando pra ter umas bobeiras dessa. Quem vai pensar nisso?! 
  • Muito desonesto o que a cespe faz, agente se mata de entender a materia e essa banca que que adivinhemos sua posição. Cria doutrina.
  • O CESPE não sabe a diferença entre processo licitatório, processo de dispensa de licitação e processo de inexigibilidade de licitação. Com certeza o elaborador dessa questão jamais pisou em uma repartição pública.
  • Na minha opinião, eu acho q alguém deve ter gabaritado essa prova, aí o CESPE pra não perder a fama... "ninguem gabarita prova do CESPE" - alterou o gabarito, inventou uma justificativa muito "tosca" para alteração e ficou bonito na fita. Só pode!
    Vejo cada questão... cada justificativa da banca... inventa cada jurisprudência (jurisprudência cespiana - como alguns dizem)... as vezes força demais a imaginação pra corrigir uma questão
  • Pessoal,
    creio que a fundamentação da exigência de procedimento licitatório mesmo nas hipóteses de dispensa ou de inexigência, esteja no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
    III - justificativa do preço.
    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.  (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


    É isso. Bons estudos! Vamos que vamos!
  • Nessa questão, não vejo a Cespe como culpada, tanto que o gabarito preliminar estava como "Correto".
    Quem ferrou com a maioria, que deve ter marcada como correta a assertiva, foram os candidatos que erraram e souberam fundamentar o recurso para a troca do gabarito.

    Daí a importância de saber fundamentar os recursos.
    Pelo Princípio da Publicidade, defendo que os recursos devessem ser públicos.
    Principalmente aqueles que culminam na anulação ou troca de gabarito de questões.
  • A meu ver não tem como a questão estar errada.

    O que aconteçeu foi que  o cespe tentou inovar -mais uma vez-  com o seu cespjuriprudez...
  • Brincadeira...rapaz!  A lei de Licitação enorme!!!! e você tem que diferenciar uma palavra... "INTERNA" 

    Os examinadores procuram candidatos com conhecimento ou com memória fotográfica?

    Para mim, O Conhecimento junto com o entendimento é superior à capacidade e memorizar!!!!



     Força à Todos!!!!!
  • O erro não tem nada a ver com a palavra "interna". A questão foi alteradapor afirmar que o processo é dispensavel. Mas, a meu ver, deveria ser anulada.
  • Eu acho ridículo uma banca fazer isso. Quem não sabia nada de licitação e chutou a  questão teve mais chances de acertar do que quem realmente estudou.
  • Numa tarde ensolarada... eis que os fiscais do TCU aparecem:

    -Boa tarde. Gostaríamos de dar uma olhada em um processo licitatório em que os senhores compraram produtos no valor de R$ 50.000,00, por favor!

    A Administração, na pessoa do subchefe, responde:
    -Olha, como era dispensa de licitação, não existe como eu te mostrar nada, pois não houve um processo licitatório.

    Galera, caiam na real, por favor!

    Processo licitatório não é nada parecido com licitação, beleza?

  • Se o cespe justificou dizendo que e dispensada a licitacao e nao o processo licitatorio, eu entendo que licitacao ele se referia as modalidades: pregao, tomada de precos, convite e concorrencia, ja o processo licitatorio seria o procedimento para a dispensa que consta de orcamentos das empresas, pedidos de compras, autorizacoes, pelo menos na secretaria de compras que eu trabalho, existe um departamento proprio para os processos licitatorios de dispensa... .So se for isso, muito forcosamente tentando engolir a justificativa....

  • Se é CESPE de tudo se espera menos o coerente.

    O CESPE argumentou q é dispensável a licitação e não o processo licitatório, mas pra mim se é dispensável a licitação o processo licitatório tbm é dispensável, ora, se o processo é licitatório é pq haverá uma licitação. O procedimento para se dispensar é outro processo e não o licitatório.

  • há alteração de sentido com o acréscimo da palavra "interna" que pelo contexto remete a administração publica. ordem interna seria na administração, enquanto a lei 8666 se refere a ordem na união,estado ,df ou município

  • Indignada com a questao!

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 


    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Até o examinador errou a questão!  No gabarito preliminar a questão estava certa. Com os recursos o cespe alterou o gabarito, a justificativa é que a licitação que é dispensada e não o "processo de licitação"

  • Olha só a "brilhante" justificativa do Cespe para alterar o gabarito do item em comento: 

    "Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatório, e sim da licitação. Diante disso, 

    opta-se pela alteração do gabarito".

  • O erro da questão foi falar "Processo Licitatório" que é a fase interna da Licitação ANTES de publicar ou não um edital. Esse processo não pode ser dispensado e sim a Licitação. O processo licitatório deve acontecer até em casos de dispensa e inexigibilidade. 

    De qualquer maneira, foi sacanagem do CESPE, tb errei essa questão na prova!  :/

  • Muito confusa esta questão, acho que a resposta daí não está atualizada, é muito comentário nossa senhora, incluindo o meu.

  • processo licitatório=licitação. Ponto. O Cespe é que tá errado, bom pra ele que essa questão é dele, daí ele faz o que quiser.

    A fase interna precede o procedimento licitatório, que é fase externa. Ponto final. O Cespe já divergiu até de algumas jurisprudências, assim como antes, aqui ele está errado. A prova é dele e ele faz o que quiser, por enquanto é assim, tem que responder errado pq é assim que ele quer. Isso aí é uma daquelas frescurinhas que essa banca tem de fazer questão "difícil".

  • É o CESPE sendo o CESPE!!

  • O CESPE comeu mosca de novo ao alterar o gabarito. A dispensa exige um processo de dispensa e não um processo licitatório (basta ler a lei que se percebe isso). Se há dispensa, não há como ter processo (eu, pessoalmente, acompanho quem entenda que há um procedimento e não um processo tecnicamente falando) licitatório por uma questão lógica. Provavelmente o examinador do CESPE caiu nos encantos de algum recurso que usou algum esquematizado, resumido, descomplicados, só para concursos, dentre outros, e acabou alterando o gabarito.

  • Galera, não tem nada de errado com a questão, pois ela citou "PROCESSO LICITATÓRIO", fase que antecede a "LICITAÇÃO"

    " Marcado pela transparência e ampla divulgação que recebe, um processo licitatório é composto por várias etapas. Para simplificar o entendimento de cada uma e mostrar o passo a passo que resulta na aquisição de um bem ou serviço, vamos usar o exemplo de quando a Câmara precisa comprar computadores ––algo que recentemente foi necessário para garantir o funcionamento dos sete novos gabinetes que se somaram a esta legislatura."

    FONTE: http://www.camarapiracicaba.sp.gov.br/confira-passo-a-passo-as-etapas-de-um-processo-licitatorio-17646

  • Concordo com o colega aqui em baixo.

    A inexibilidade, a dispensa, tudo isso é definido em processo licitatório.

    Processo licitatório e licitação são termos técnicos distintos!!

    Só acredito que isso é conhecimento mais de concurso de tribunal de contas, procurador, juiz...

    Mas pra ministério, acho que é pedir demais!!

  • Acredito que estaria correta apenas se tivesse procedimento licitatório ou licitação e não processo licitatório.

  • Se fosse na prova que vou fazer dia 11, eu erraria. Não consigo vislumbrar o erro da questão. Bem CESPE...

  • O problema dos concurseiros é querer ser doutrinador. 

    O meu professor falou-me o seguinte, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade preveem a não ocorrência de licitação, mas elas já fazem parte do procedimento(processo) licitatório. observe o disposto no seguinte( preste bastante atenção a palavra processo):

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. **************O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento*******************, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Ou seja, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade fazem parte do processo licitatório, devendo ser instruídas conforme exposto na 8.666, o que não ocorrerá de fato será a competição (licitação), mas ocorrerá o procedimento licitatório, instruído conforme a lei 8666.

  • Aqui o Cespe também usa "processo licitatório" como licitação: 

    Considerando que, para celebrar contrato administrativo, a
    administração pública deve realizar processo licitatório como forma
    imparcial de seleção, julgue os itens que se seguem.

    Em caso de comprometimento da segurança nacional, para que a licitação se torne inexigível basta que o Conselho de Defesa Nacional seja ouvido.

  • É apenas uma questão de interpretação da banca...

  • Maria Sylvia fala apenas em "processo de dispensa", alguém já viu essa diferenciação feita pela questão em outra doutrina?

  • Tipica questão que nenhum comentário aqui vai conseguir explicar! Nem o infeliz que fez a questão sabe explicar!!!

    É partir pra próxima e pronto!

  • O processo licitatório não é dispensável, a licitação sim!

  • Acredito que a questão esteja errada pela generalização contida na expressão “de contratos”. Uma situação de grave perturbação interna não faz com que a Administração simplesmente esteja desonerada do dever de licitar toda e qualquer espécie de contratação. Nesse sentido, o inciso V, do art. 24, da Lei 8.666/93, onde se extrai os requisitos e restrições para a dispensa na ocorrência da hipótese. 

    “Art. 24. É dispensável a licitação: 

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”

  • O CESPE deu a questão como certa e depois alterou para ERRADA.

    Justificativas de alteração de gabarito de itens pelo CESPE.

    "Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatório, e sim da licitação. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito."

    Questão, portanto, ERRADA.

  • "O processo licitatório não é dispensável, a licitação sim."

    Parabéns examinador, belo argumento. --'


  • Gente, como eu não vi essa distinção ululante entre os termos licitação e processo licitatório. Como não percebi que quando a licitação é dispensável, existe, no fundo, um processo licitatório subliminar, que os Administradores fazem sempre. Como não reparei que esse processo licitatório é sempre obrigatório, por disposição legal. Nossa, sou muito idiota ¬¬'

  • Pior que está certo. Processo licitatório e licitação são diferentes: neste caso, no processo licitatório constará que houve grave perturbação da ordem interna (com documentos que comprovem isto), e por este motivo a licitação está dispensada. O argumento do examinador é totalmente válido (e falo isto apesar de ter errado a questão).

  • A licitação é dispensável, o processo licitatório NÃO.

    Gabarito: errado.

  • “A realização da fase interna da licitação é condição prévia essencial à contratação, inclusive nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.”


    “Será iniciada a licitação com a abertura de processo administrativo, que contenha autorização para contratação, indicação sucinta do objeto e existência de recurso próprio para efetivação da despesa.”


    “Serão juntados ao processo licitatório:

    • pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;”


    Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU, 4ª edição, 2010, páginas 139 a 141.

  • A Banca está equivocada, e boa parte dos colegas também. Dizer que a licitação é dispensável é o mesmo que dizer que o processo licitatório é dispensável. Deverá haver, então, um processo de dispensa.

    LEI 8.666/93
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Art. 26
    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
  • Típico Tribunal Superior "Cespiano" de ser. O que ele diz é lei. 

  • Banca Safada. Confundiu, mas está correto o gabarito. A licitação é dispensável, o PROCESSO LICITATÓRIO NÃO. Eu posso dispensar a licitação, mas para isso devo cumprir todo o processo definido em lei para dispensa, conforme explica o site do TCE-MG: 

    Dispensa de licitação não significa ausência de procedimento de contratação! O pessoal encarregado de elaborar os procedimentos de dispensa deve ter especial atenção para que tudo ocorra de forma correta. Eis um roteiro básico do que deve conter o processo:

    Dispensa

    1. Requisição da Unidade Administrativa (Secretaria), contendo:
    1.1.  definição clara do objeto a ser contratado;
    1.2.  quantitativos;
    1.3.  local de entrega;
    1.4.  prazo de entrega;
    1.5.  assinatura dos responsáveis;
    1.6.  justificativa da urgência na aquisição/contratação, nas hipóteses  do art. 24, IV, Lei 8.666/93;
    1.7.  documentos (jornais, revistas, fotos) que comprovem a situação emergencial.
    2. Autorização para abertura do processo de contratação (ato do Prefeito Municipal).
    3. Projeto básico aprovado pela autoridade competente (em caso de obras e serviços de engenharia).
    4. Orçamento detalhado em planilhas de quantitativos e custos que expressem a composição de todos os seus custos unitários (em caso de obras e serviços de engenharia).
    5. Declaração de Existência de Dotação Orçamentária.
    6. Estimativa de Impacto Orçamentário e Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira.
    7. Portaria de nomeação da Comissão Permanente de Licitação.
    8. Autuação.
    9. Documentação e Proposta das Empresas.  .
    10. Parecer jurídico.
    11. Ratificação.
    12. Empenho.
    13. Elaboração do contrato ou da Autorização para Fornecimento, conforme o caso.
    14. Publicação da ratificação, nos termos do art. 26.

    Fonte: http://www.tce.mg.gov.br/MunicipioEmergencia/popups/6.html
  • que banca safada


  • Das 500 questões de licitação que eu resolvi até agora essa foi a mais legal :)

  • Argumento do CESPE está equivocado: 

    Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatório, e sim da licitação

    Ora, senhores

    Se é caso de licitação, então há processo licitatório.

    Se é caso de dispensa, então há processo de dispensa.

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa OU da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. (cada macaco no seu galho)

    Ainda assim a questão está errada, o erro da questão é puramente de interpretação, administração não dispensa a licitação para celebrar contratos, e sim para evitar inconvenientes ao interesse público.

  • Errado.

    O processo licitatório não é dispensável, a licitação sim.

  • ooooow questao mara

  • Caracaaaaaaaaaaaaaaa

    já errei essa jossa umas 10 vezes, por não prestar atenção, respondr com pressa!!!

  • Cespe safaaadaaa, na hora de levar madeiradaa.....  :/

  • Maldade de coração peludo!

    Sem mais.

    Vamo que vamo!

  • Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Vamos que vamos! Estuda que passa!

  • verdade existe uma diferença entre a LICITAÇÃO e o processo licitatório de fato.

  •  

    erro toda vez

  • QUESTAO MUITO DIFICIL E SEMPRE VOU ERA TRISTE ISSO

  • toda vez q eu passar por esta questão e errar, vou editar este comentário com o meu registro.

    Erro 20/07/17 às 10:30.

     

     

  • Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos.

     

     A palavra INTERNA que deixou a questão ERRADA. Quer dizer q se houver grave pertubação da ordem EXTERNA  tem q licitar? Vamos dizer que ocorra uma nova guerra mundial, será que teremos tempo para licitar? Poxa, é só pensar um pouquinho nhe... Vcs acham mesmo q o examinador iria olhar esse lance de processo interno e externo DO PROCESSO LICITATÓRIO em questões de dispensa ou inexigib. de licitação? A galera fica tentando justiicar de qualquer jeito a resposta da banca em vez de olhar as questões anteriores cobradas....Vejam só:

     

    Q11830 Uma das possibilidades de caracterização da dispensa de licitação ocorre quando o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível. C

     

    Q343043 Na licitação dispensada, é facultado à administração pública realizar ou não o processo licitatório. E

     

    Q340150 O processo licitatório é indispensável para os casos de aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada. E

     

    Q4832 Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade para os processos licitatórios nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. E

     

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; > não tem menção se é INTERNA ou EXTERNA, é qualquer pertubação da Ordem.

  • Poderia ser mais claro então: "Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização da fase interna do processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos."

  • PROCESSO LICITATÓRIO É DIFERENTE DE LICITAÇÃO, NESSE CASO A LICITAÇÃO É RALMENTE DISPENSAVEL, PORÉM, O PROCESSO LICITATÓRIO NÃO.

  • kkkk.. processo licitatório deve existir em todos os casos: Exigivel ou não, dispensavel ou não, dispensada ou não.... a pegadinah é: processo licitatório é diferente da licitação.

  • DISPENSADA

  • Típica questão que o CESPE escolhe o gabarito que quiser e justifica como quiser. De fato existe diferença entre licitação e processo licitatório, mas até aí, dá pra perder as contas de quantas questões o CESPE troca palavras que não tem o mesmo sentido contido na lei e considera correta...

    CESPE e suas questões roleta russa.

  • Em 20/01/2018, às 09:05:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/10/2017, às 17:16:13, você respondeu a opção C.Errada!

  • Caso de grave perturbacao da ordem e situacao de licitacao dispensavel.

  • essa é pra ninguém fechar a prova!

  • GABARITO ERRADO

     

    O processo licitatório não é dispensável, a licitação sim.

  • Até o examinador errou, foi mudado o gabarito kkk

  • A questão diz "para a celebração de contratos", eu marquei errado pelo fato da generalização, já que somente os contratos que tenham nexo causal seriam dispensáveis.

    A Banca deu a justificativa diferente, mas eu pensei nisso kkkk. Se o meu pensamento estiver equivocado, me ajudem. :)

    #FocoMPU

  • Pessoal essa é aquela típica questão que o cespe escolhe o gabarito e manda vc se fuder, ignorem!

     

    Vejam outras:

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo

    Na licitação dispensada, é facultado à administração pública realizar ou não o processo licitatório.ERRADO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Ciências Contábeis

    O processo licitatório é indispensável para os casos de aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa

    Não se realizará procedimento licitatório no caso de alienação de bem imóvel da administração pública para outro órgão ou entidade também da administração pública. CORRETO

     

     

  • A justificativa do Cespe foi a seguinte:

    "Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatório, e sim da licitação. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito."

     

    Beleza, mas tem várias questões que ela coloca processo licitatório e licitação como sinônimos.

  • Era pra metade das questões do CESPE mudar o gabarito então kkkk já vi uma penca utilizando licitação/processo licitatório como sinônimos.

  • Art. 24. é dispensável a licitação: ------------------> inciso III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
  • piada esse tipo de questao

  • É sério isso??? Ohhhh Deus.....

  • A justificativa do Cespe foi a seguinte:




    "Na situação descrita pelo item, não é dispensável a realização de processo licitatórioe sim da licitação. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito."

     

    Beleza, mas tem várias questões que ela coloca processo licitatório e licitação como sinônimos.

  • MEGA CASCA DE BANANA. TENHO CERTEZA QUE O EXAMINADOR

    AO ELABORAR ESSA QUESTÃO, ESTAVA RINDO.

  • sacanagem

  • Típico examinador que não come ninguém na vida!

  • A LICITAÇÃO PODE SER DISPENSÁVEL, MAS O PROCESSO LICITATÓRIO É IMPRESCÍNDIVEL.

  • O ano é 2020 e fui mais uma vítima dessa questão.

  • Aí vem o CESPE e considera como CERTA a questão Q347380 (2006), a qual coloca que, para o trabalho de restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, a entidade administrativa estará dispensada de deflagrar procedimento administrativo licitatório.

    Tudo bem que é uma questão de 2006, mas mostra que esse gabarito do CESPE de hoje é questionável.

  • A obrigatoriedade de abertura de procedimento licitatório para adquirir, alienar ou locar bens atribuída a Administração Pública possui arrimo na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, caput e inciso XXI que estatui: Art. 37. obs: O PROCESSO LICITATÓRIO É INDISPENSÁVEL.............................!!

    JHON & GLADS = HENRIQUE NERVOSO

  • LICITAÇÃO = DISPENSÁVEL OU INEXIGÍVEL

    PROCESSO LICITATÓRIO = OBRIGATÓRIO