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ID
979966
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação, além da concorrência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA "B" ---- A Lei nº 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, no artigo 22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Pela Medida Provisória nº 2.026/2000, transformada na Lei nº 10.520/2002, foi criado o pregão como nova modalidade de licitação. No artigo 23 são indicados os critérios de aplicação de uma ou outra dentre as modalidades de concorrência, tomada de preços e convite. 

  • Questão de Direito Administrativo e não Contabilidade Pública ou podendo entender como (AFO) Administração Financeira Orçamentária

    Letra B

    Modalidades de Licitações Lei 8.666/93

    Concorrência

    Tomada de Preço

    Convite

    Concurso

    Leilão

    Pregão é modalidade de licitação da Lei 10.520

    Já q a questão perguntou globalizando a letra B esta corretíssima, se restringir-se estaria todas as alternativas erradas.

    Vamos estudar :P


  • COMENTÁRIO: A Lei 8.666/1993 prevê cinco modalidades de licitação, conforme os §§ 1º ao 5º do art.  22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.


    O pregão é modalidade que se encontra fora da Lei 8.666/1993, estando prevista na Lei 10.520/2002. Registre-se que, no âmbito das agências reguladoras, vigora, ainda, a modalidade de licitação consulta.


    Portanto, atualmente temos 7 (sete) modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços (TP), convite, concurso, leilão, pregão e consulta.


    Acontece que a Lei 9.472/1997 (mais conhecida como a lei que criou a Anatel) fez a previsão de uma outra modalidade de licitações, a CONSULTA: os detalhes desta modalidade caem apenas em CONCURSOS DE AGÊNCIAS REGULADORAS. Para os demais concursos, basta dizer que esta modalidade é esquecida, e que é considerada, pela doutrina, como inconstitucional. Na verdade, mesmo em concursos de agências reguladoras, se esta modalidade não for citada expressamente, esqueçam dela.


    RDC:  Em 4 de agosto de 2011, num contexto de forte pressão para o cumprimento do cronograma das obras para a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016, foi publicada a lei 12.462/11, fruto de conversão da MP 527/11, instituindo o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).


    Trata-se de conjunto de normas para contratações públicas que diverge da lei Federal de licitações (8.666/93) em aspectos centrais e bastante relevantes, com vistas a estabelecer um ambiente de licitações mais céleres e melhorar a execução dos contratos decorrentes destes certames.


    Vale também destacar dois aspectos que, anteriormente à lei do RDC, somente se aplicavam a Contratos de Parceria Público-Privada (PPP), e que, após a edição da lei 12.462/11, passam a ser também aplicáveis aos Contratos regidos pelo RDC. O primeiro deles consiste na fixação, no Contrato, deindicadores de desempenho e qualidadeque afetarão, no todo ou parcialmente, a remuneração do contratado, consistindo em estímulo à eficiência na execução do Contrato.


    O outro aspecto das PPPs e Concessões Comuns que foi incorporado pelo RDC consiste na possibilidade de licitação da obra ou serviço apenas com oanteprojeto de engenharia, ficando a cargo do contratado (construtor), além da execução das obras, a elaboração dos projetos básico e executivo (a chamada"contratação integrada").

  • Gabarito B