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ID
98002
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, dentre outros, nos seguintes objetivos:

Alternativas
Comentários
  • CFRB/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIALA seguridade social rege-se por vários princípios - que são preceitos, valores, proposições de base paraqualquer outro enunciado, sendo tomados como verdades que não podem ser questionadas, para que assimnão haja comprometimento da lógica do sistema. São fundações necessárias para a edificação doentendimento de todo e qualquer sistema jurídico – e a maioria deles estão expressos no art. 194 daConstituição Federal.Ainda de acordo com Roque Antonio Carraza: ”Princípio jurídico é um enunciado lógico, implícito ouexplícito, que, por sua grande generalidade, ocupa posição de preeminência nos vastos quadrantes doDireito e, por isto mesmo, de modo inexorável, o entendimento e a aplicação das normas jurídicas que comele conectam”.
  • Estabelece a C.F no art.195 que a seguridade social será financiada por TODA sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. O financiamento da seguridade social provém: de recursos previstos nos orçamentos da UNIÃO, dos Estados, do DF e dos municípios...Visando a evitar a concessão OU o aumento irresponsável de benefícios previdenciários ou assistências, determina a C.F que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido a correspondete fonte de custeio total. Ela compreende um conjunto INTERGRADO DE AÇÕES de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, prEvidência, assistência social. E Tem por base , entres outros, seguintes objetivos: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENTIMENTO.QUE DEUS ABENÇÕE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • a) errada:eqüidade na forma de participação no custeiob) errada:uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e ruraisc) errada:irredutibilidade do valor dos benefíciosd) corretae) erradadiversidade da base de financiamento
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
            Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
            V - eqüidade na forma de participação no custeio;
            VI - diversidade da base de financiamento;
            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    • a) heterogeneidade (equidade) na forma de participação no custeio.
    • b) diversidade de formas e (uniformidade e equivalência) dos benefícios e dos serviços às populações urbanas e rurais.
    • c) redução gradativa (irredutibilidade) do valor dos benefícios.
    • d) universalidade da cobertura e do atendimento. CORRETO
    • e) igualdade (diversidade) da base de financiamento.
    •  
    Fonte: art. 194 da Constituição Federal
  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.