A) ERRADA. A função social da propriedade urbana é cumprida quando observa as exigências do Plano Diretor.
Art. 182, § 2º da CF. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor.
B) ERRADA. A função social da propriedade rural deve atender aos requisitos e critérios fixados em LEI.
Art. 186 da CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração qie favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
C) CORRETA. Conforme explicação da alternativa B.
D) ERRADA. Não é princípio da ordem econômica o "fracionamento equitativo das terras rurais" (art. 170 da CF).
E) ERRADA. Mas não achei o fundamento...
Gabarito: alternativa C.
Bons estudos! ;)