O art. 190 do CC, aduz que "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."
Neste contexto, a exceção é empregada no sentido de defesa, desta feita, o réu não - caso prescrita a pretensão do autor - não poderá contestar, reconvir etc.
Na lição de Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery (Código Civil Comentado, 5. ed, p. 357)
"Prescrita a pretensão de direito material, exercitável por meio de ação judicial, toda a defesa eventualmente existente contra essa pretensão também está prescrita."
"Exceção significa defesa de matéria de direito disponível. Caso não exercitada a exceção (defesa), ocorre a preclusão (perda da faculdade de praticar aquele ato no processo)"
Fonte: http://junior-dpj.blogspot.com.br/2011/06/direito-civil-prescricao-da-pretensao-e.html