SóProvas


ID
98044
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Prescrição é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - Incorreta. Conforme o art. 201 do CC a prescrição em favor de um dos credores solidários somente aproveitará aos outros se a obrigação for indivisível.II - Incorreta. Os prazos prescricionais são considerados PEREMPTÓRIOS, isto é, não podem ser alterados pelo arbítrio das partes (art. 192), ao contrário dos dilatórios, que admitem alteração.III - Incorreta. O art. 196 diz exatamente o contrário.IV - Correta. Art. 190.V - Incorreta. De acordo com o art. 191 a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiros, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessados, incompatíveis com a prescrição.
  • a) A prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários aproveitará sempre os demaisArt. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível b) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. c) A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor por expressa vedação legal.Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. d) A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. e) A renúncia da prescrição deverá ser expressa, sendo vedada a renúncia tácitaArt. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita,...
  • Para complementar a respeito da exceção...
     
    O art. 190 do CC, aduz que "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."
     
    Neste contexto, a exceção é empregada no sentido de defesa, desta feita, o réu não - caso prescrita a pretensão do autor -  não poderá contestar, reconvir etc
    Na lição de Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery (Código Civil Comentado, 5. ed, p. 357)
    "Prescrita a pretensão de direito material, exercitável por meio de ação judicial, toda a defesa eventualmente existente contra essa pretensão também está prescrita."
    "Exceção significa defesa de matéria de direito disponível. Caso não exercitada a exceção (defesa), ocorre a preclusão (perda da faculdade de praticar aquele ato no processo)"




    Fonte:  http://junior-dpj.blogspot.com.br/2011/06/direito-civil-prescricao-da-pretensao-e.html
  • GABARITO: D

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

  • A exceção nada mais é do que a “defesa” que, obviamente, deverá ter o mesmo prazo do “ataque” – é o caso da contestação ou da reconvenção.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.