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ID
9805
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado destinados a, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, consoante os arts. 26, 27 e 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;

    b)ERRADA Art. 26 § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil;

    c)ERRADA Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário;

    d)CORRETA ART. 28 § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias;

    e)ERRADA Art. 26 § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • Não entendi porque a C está errada, se ele citou a regra.

    A regra é que não podem ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional.

    A exceção é a lei específica.

     

  • Perfeita elciane vc é otima ! 
    um beijo me liga!
  • Joaquim,

    A letra C  não tem nada ver com a pergunta: "Sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado destinados a, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas"

    Não basta ser uma alternativa correta, tem que estar ligada a pergunta.

  •  A letra C tem sim tudo a ver com a resposta. O erro esta na exceção (SALVO Lei específica), conforme explicitado pela Eliana.
  • Se não tivesse nada a ver ela não estaria no capítulo VI: DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO