SóProvas


ID
98053
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos atos processuais:

I. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

II. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

III. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas vinte e quatro horas.

IV. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar e em quádruplo para recorrer.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA! Art. 182 - "É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios".II - ERRADA! Art. 185 do CPC - Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.III - CERTA! Art. 192 - Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.IV - ERRADA! Art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • I. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. CERTO.Art. 182, CPC. É defeso as partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. II. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ERRADOArt. 185, CPC. Não havendo preceito legal nem assinação de prazo pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato a cargo da parte.III. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas vinte e quatro horas. CERTO.Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 horas.IV. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar e em quádruplo para recorrer.ERRADO.Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer, e de modo geral para falar nos autos.
  • De acordo com o CPC:I. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. (CERTO)II. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. (ERRADO)III. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas vinte e quatro horas. (CERTO)IV. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar e em quádruplo para recorrer. (ERRADO)Alternativa correta letra "C".
  • Tinha ficado em dúvida em ralação ao inciso IIIfiz por eliminação e depois constatei CPC Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
  • Realmente, tem razão, caro Renan, o item III também está correto, pois está expressamente no art. 192 do cpc.Haveria de ter um Gabarito assim: I, II e IV. Não tendo, não tem resposta, esta questão foi ANULADA, e atribuído ponto a todos.
  • Justificativa:O item III também está correto, terial que ter uma alternativa desta forma: I, III e IV.Pelo gabarito oficial a questão foi concedido a todos. Logo a questão foi ANULADA por não apresentar opção correta para o gabarito.
  • HENRIQUE TORRES, Antes de questionar o gabarito por eliminação só teria como marcar a alternativa que afirmasse que estariam corretos os seguintes incisos: I, III e IV. Logo já que não tinha este gabarito, só poderia ser a C ou E. Mas concordo que A QUEST~~AO NÃO TEM GABARITO!!
  • GABARITO CSomente as questões I e III estão corretas.Já que a IV está errada, pois nesse caso o prazo será em dobro tanto para contestar como para recorrer.
  • o Gabarito está corretísssimo. Estão corretas apenas as alternativas I e III.

    II - observar art. 185 - o prazo é de 5 dias e não 10
    IV - observar art. 191 - os prazos serão contados em dobro para recorrer, contestar e, de modo geral, para falar nos autos
  • O jeito é decorar, CONTESTAR = QUADRUPLO / RECORRER = DOBRO


    Se alguém souber algum macete por favor compartilhe, não consegui pensar em nenhum. 
  • Aos colegas concurseiros, cuidado com o comentário do colega Guilherme, pois não está preciso. Réus com diferentes procuradores, como é cediço, possuem prazo em dobro para contestar, recorrer e demais manifestações processuais em geral.

     

    É sempre bom ler todos os comentários para averiguar a consonância de informações.

     

    A confusão que o camarada Guilherme fez se deu com os prazos de manifestações processuais da fazenda pública, que são em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

     

    Assim, Guilherme, um bom macete que eu usei para aprender, e não decorar, e nunca mais esqueci, é o seguinte: na contestação, o réu acaba de saber sobre a existência de um processo contra si, ainda tem de se colocar a par do que lhe é imputado, desenvolver teses et c.; em sede de contrarrazões, o recorrido já está a par do processo, sendo via de regra uma peça processual de elaboração mais simples.

  • NCPC: Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.