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ERRADA
SEGUNDO A LEI 8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
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Assertiva ERRADA.
O que invalida a questão é "seja na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".
A qualidade de acionista, cotista ou comanditário é justamente o que é PERMITIDO ao servidor público.
Abraços e bons estudos a todos!
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A expressão em qualquer caso invalidou a questão, pois descartou as exceções previstas no art. 117 par. único, além de mencionar que a qualidade de acionista, comanditário e cotista também impedem a participação. Na verdade acionista, comanditário e cotista são exceções à proibição.
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Errada.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
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Bizu: o servior público em licença para tratar de interesses particulares PODE exercer comércio/administração de empresa.
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acionista, cotista ou comanditário...PODE
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Acionista
COtista
coMANdatário
A CO MAN pode
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Errada
O servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificado ou não, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de ANCIONISTA, COTISTA ou COMANDITÁRIO.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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ERRADO
VEJAM OUTRAS:
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: SUFRAMA
Prova: Nível Médio
Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.
Considere que determinado servidor participe, na qualidade de sócio cotista, de sociedade empresária cujo objeto social seja o comércio de bens e que desempenhe atividades administrativas nessa empresa. Nessa situação, não se pode atribuir falta funcional ao referido servidor, porque a vedação legal refere-se ao desempenho da gerência ou administração de sociedade privada. (CERTO)
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Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: STJ
Prova: Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos
Ao servidor público efetivo é proibido participar em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.(CERTO)
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ERRADO
Exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
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Lei 8112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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Na verdade é vedado, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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Felipe B. A. melhor comentário. Os outros estão incompletos.
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Minha contribuição.
8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Abraço!!!
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Gabarito: Errado
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
(...)
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses
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LembrAR:pode participar de sociedade privada, mas não pode participar de GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO de sociedade privada, exceto na qualidade de acionista, cotista e comanditário.
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CAC é a exceção!
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NAO PODE SER GERENTE OU SÓCIO.
Mas pode ser: cotista, acionista ou comandatário.
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falou qualquer caso....abri os olhos rs...
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Errado.
Art 117. X
É vedado participar de gerencia ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
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Lei 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
GABARITO:ERRADO