SóProvas


ID
980698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.


Em qualquer caso, é vedado ao servidor público participar de gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio, seja na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    SEGUNDO A LEI 8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

       X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

  • Assertiva ERRADA.

    O que invalida a questão é "seja na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".

    A qualidade de acionista, cotista ou comanditário é justamente o que é PERMITIDO ao servidor público.


    Abraços e bons estudos a todos!

  • A expressão em qualquer caso invalidou a questão, pois descartou as exceções previstas no art. 117 par. único, além de mencionar que a qualidade de acionista, comanditário e cotista também impedem a participação. Na verdade acionista, comanditário e cotista são exceções à proibição.

  • Errada.
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.


  • Bizu: o servior público em licença para tratar de interesses particulares PODE exercer comércio/administração de empresa. 

  •  acionista, cotista ou comanditário...PODE

  • Acionista

    COtista

    coMANdatário

    A CO MAN pode

  • Errada O servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificado ou não, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de ANCIONISTA, COTISTA ou COMANDITÁRIO.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

       X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • ERRADO

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: SUFRAMA

    Prova: Nível Médio

    Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.

    Considere que determinado servidor participe, na qualidade de sócio cotista, de sociedade empresária cujo objeto social seja o comércio de bens e que desempenhe atividades administrativas nessa empresa. Nessa situação, não se pode atribuir falta funcional ao referido servidor, porque a vedação legal refere-se ao desempenho da gerência ou administração de sociedade privada. (CERTO)

     

    -------------------------                 ------------------------------------                  ---------------------------------------------

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos

       

    Ao servidor público efetivo é proibido participar em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.(CERTO)

  • ERRADO

     

    Exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

     

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • Na verdade é vedado, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

  • Felipe B. A. melhor comentário. Os outros estão incompletos.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e    

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    (...)

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • LembrAR:pode participar de sociedade privada, mas não pode participar de GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO de sociedade privada, exceto na qualidade de acionista, cotista e comanditário.

  • CAC é a exceção!

  • NAO PODE SER GERENTE OU SÓCIO.

    Mas pode ser: cotista, acionista ou comandatário.

  • falou qualquer caso....abri os olhos rs...

  • Errado.

    Art 117. X

    É vedado participar de gerencia ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

  • Lei 8112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

      X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

      Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

     II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.    

    GABARITO:ERRADO