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ID
980701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.


O retorno à atividade de servidor aposentado é exemplo de reintegração, forma de provimento de cargo público que se caracteriza pelo reingresso do servidor no cargo por ele anteriormente ocupado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
            II - no interesse da administração

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Assertiva ERRADA.


    O retorno à atividade de servidor aposentado é REVERSÃO, e deve seguir os seguintes pressupostos:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:

        a) tenha solicitado a reversão;
        b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
        c) estável quando na atividade;
        d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
        e) haja cargo vago;

    Lembrando que o servidor aposentado não pode ter completado 70 anos de idade para fazer jus à solicitação de reversão.


    reintegração é a reinvestidura do servidor demitido ilegalmente.

    Abraços e bons estudos a todos!

  • Formas de Provimento

    Promoção:
     é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 
    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    Inconstitucionais

    • Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional. 

    • Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.

    Fonte :
    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos
  • reINtegração - INvalidade da demissão

  • GABARITO: ERRADO

     

    *  A questão trata de reversão

     

    -> ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

     

    -> ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).


    -> REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.


    -> Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

     

    Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/2010/03/macete-juridico-formas-de-provimento-d.html

     

  • Reversão= aposentado

  • É um caso de reversão.


  • O retorno à atividade de servidor aposentado é exemplo de reintegração (...)     ~> Nem precisa determinar de ler.

  • Exemplo de ReVersão (V de vovo)

  • Errado. O correto seria reversão.

  • ERRADO


    Outra questão completinha ajuda a responder essa.


    (2013/ANTT) A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal./A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial./ A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. /A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. CERTO

  • ReVersão

    V de VELHO.

  • no caso em tela, trata-se de reversão. REtorno do VElho

  • Reintegração; Retorno do servidor após DEMISSÃO INJUSTA

    Reversão; Retorno do servidor aposentado , por forma comum ou por invalidez.

  • REVERSÃO

  • O retorno de servidor aposentado a atividade é chamado de reversão

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Reverte o aposentado

    Reintegra o demitido

    Readapta o inválido

    Reconduz o inabilitado

    Aproveita o disponível

    Remove o ex .... a pedido.

  • excelente comentário do Doda.

  • REVERSAO NO VôVôZAOOOO.

  • ERRADO!

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse da administração.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:        

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;        

    e) haja cargo vago.

    (...)

    Mnemônico: REVERSÃO - RETORNO DO VELHO

    Abraço!!!

  • Eu reverto o aposentado, e reintegro o demitido!

  • Retorno e Reintegração? aí não.

    GAB: ERRADO

    Avante-PCDF

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

           II - no interesse da administração

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.