SóProvas


ID
980716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os próximos itens.


Órgãos colegiados podem delegar a seus respectivos presidentes a edição de atos de caráter normativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    SEGUNDO A LEI 9784

       Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

            Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
     

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Atos normativos são exclusivos do chefe do executivo, sendo assim são indelegáveis.
  • ERRADO! O Art. 12 fala de delegar competências, e a questão fala de edição de atos de caráter normativo!
    Art.13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - A edição de atos de caráter normativo
  • Não pode delegar :

    Exclusiva no desci
    Exclusiva
    Normativo
    Decisão de recurso administrativo.
  • São idelegáveis: edição de atos de caráter normativo,

    decisão de recursos administrativos, matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14896


  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação NOREX

    I. NOrmativo;

    II. Recursos administrativos;

    III. EXclusiva competência.

  • A questão erra ao falar "podem", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.



    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:

    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos
    R - Decisão de recurso administrativo
    EX - Competência exclusiva


  • CE - NO - RA não pode ser objeto de delegação;

    Competência Exclusiva

    NOrmativo

    Recursos Administrativos

  • Quando se fala de competência indelegável: Eu lembro.  :) Tadinha rs

    D - Decisão de recursos

    A - Ato normativo.

    EX - Exclusiva

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade


    não deleguem EDIÇÃO, DECISÃO, MATÉRIAS de COM

  • Não delego a minha CENORA

    ERRADO

  • art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Não pode ser delegado DE  NOR   EX ( DENOREX)

    DECISÃO DE RECURSO ,ATOS NORMATIVOS E 
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

     

    CE - Competência exclusiva 

     

    NO - Atos Normativos

     

    RA - Recursos Administrativos

     

     

    Gabarito ERRADO

  • NÃO pode ser delegado:

     

    -ATOS NORMATIVOS

    -RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    -COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  • Caí. :(

     

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

     

    CE - Competência exclusiva 

     

    NO - Atos Normativos

     

    RA - Recursos Administrativos

     

     

    Lei 9784/99 

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    Gabarito ERRADO

  • ANOREX!!!!!!!

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVOS;

    A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.

  • LEI 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Indelegável: CE ANO RA

    Competencia Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos

  • ERRADO.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não podem ser delegados em processo administrativo:

     

    a edição de atos de carater normativo

    a decisao de recursos administrativos

    as materias de competencia exclusiva do orgao ou autoridade

  • INDELEGÁVEL!!!!

     

    GAB: E

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE: NÃO PODE DELEGAR A ''CENORA''

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Delegação  I   Edição de Atos de caráter normativo

    não pode    I   A decisão de recursos administrativos

    ser feita     I   As materias de competencia exclusiva

    em relação I

  • Não podem ser objeto de delegação EDEMA

    Edição de atos normativos

    DEcisão de recursos administrativos

    MAteria de competência exclusiva para decisão

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Atos indelegáveis

     

    NOREX

     

    * atos normativos

     

    * Recursos adm.

     

    * que são exclusivos 

  • A velha CENORA

  • CESPE SEMPRE TENTANDO CONFUNDIR!

    Art.13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - A edição de atos de caráter normativo

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    CE - Competência Exclusiva

    NO - caráter NOrmativo

    RA - Recursos Administrativos

  • NÃO SE PODE DELEGAR EM CENORA.

    CE- Competência exclusiva

    NO - Edição de atos normativos

    RA - Decisão de recurso administrativo



  • Não se delega atos NORMATIVOS.

  • Comentário:

    Segundo o art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99, é possível que os órgãos colegiados, a exemplo dos conselhos administrativos de recursos da Receita Federal, deleguem parte de suas competências aos respectivos presidentes:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Porém, conforme o art. 13 da Lei 9.784/99, determinadas competências são indelegáveis, dentre elas, a edição de atos de caráter normativo, daí o erro do quesito.

    Gabarito: Errado

  • Fundamento artigo 13

    (Palavras chaves)

    Não se delega a CE-NO-RA

    CE - Competência exclusiva 

     

    NO - Atos Normativos

     

    RA - Recursos Administrativos

     

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:12

    Comentário:

    Segundo o art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99, é possível que os órgãos colegiados, a exemplo dos conselhos administrativos de recursos da Receita Federal, deleguem parte de suas competências aos respectivos presidentes:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Porém, conforme o art. 13 da Lei 9.784/99, determinadas competências são indelegáveis, dentre elas, a edição de atos de caráter normativo, daí o erro do quesito.

    Gabarito: Errado