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ERRADA
SEGUNDO A LEI 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Atos normativos são exclusivos do chefe do executivo, sendo assim são indelegáveis.
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ERRADO! O Art. 12 fala de delegar competências, e a questão fala de edição de atos de caráter normativo!
Art.13. Não podem ser objeto de delegação:
I - A edição de atos de caráter normativo
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Não pode delegar :
Exclusiva no desci
Exclusiva
Normativo
Decisão de recurso administrativo.
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São idelegáveis: edição de atos de caráter normativo,
decisão de recursos administrativos, matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de
caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias
de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14896
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação NOREX
I. NOrmativo;
II. Recursos administrativos;
III. EXclusiva competência.
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A questão erra ao falar "podem", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração;
Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO: CERTA.
Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX
NO - Edição de atos normativos
R - Decisão de recurso administrativo
EX - Competência exclusiva
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CE - NO - RA não pode ser objeto de delegação;
Competência Exclusiva
NOrmativo
Recursos Administrativos
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Quando se fala de competência indelegável: Eu lembro. :) Tadinha rs
D - Decisão de recursos
A - Ato normativo.
EX - Exclusiva
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
não deleguem EDIÇÃO, DECISÃO, MATÉRIAS de COM
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Não delego a minha CENORA
ERRADO
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art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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Não pode ser delegado DE NOR EX ( DENOREX)
DECISÃO DE RECURSO ,ATOS NORMATIVOS E
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
CE - Competência exclusiva
NO - Atos Normativos
RA - Recursos Administrativos
Gabarito ERRADO
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NÃO pode ser delegado:
-ATOS NORMATIVOS
-RECURSOS ADMINISTRATIVOS
-COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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Caí. :(
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NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
CE - Competência exclusiva
NO - Atos Normativos
RA - Recursos Administrativos
Lei 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito ERRADO
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ANOREX!!!!!!!
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NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVOS;
A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.
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LEI 9.784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Indelegável: CE ANO RA
Competencia Exclusiva
Atos Normativos
Recursos Administrativos
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ERRADO.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não podem ser delegados em processo administrativo:
a edição de atos de carater normativo
a decisao de recursos administrativos
as materias de competencia exclusiva do orgao ou autoridade
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INDELEGÁVEL!!!!
GAB: E
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GABARITO ERRADO
MACETE: NÃO PODE DELEGAR A ''CENORA''
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ATOS NORMATIVOS
DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Delegação I Edição de Atos de caráter normativo
não pode I A decisão de recursos administrativos
ser feita I As materias de competencia exclusiva
em relação I
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Não podem ser objeto de delegação EDEMA
Edição de atos normativos
DEcisão de recursos administrativos
MAteria de competência exclusiva para decisão
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Atos indelegáveis
NOREX
* atos normativos
* Recursos adm.
* que são exclusivos
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A velha CENORA
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CESPE SEMPRE TENTANDO CONFUNDIR!
Art.13. Não podem ser objeto de delegação:
I - A edição de atos de caráter normativo
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não podem ser objeto de delegação:
CE - Competência Exclusiva
NO - caráter NOrmativo
RA - Recursos Administrativos
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NÃO SE PODE DELEGAR EM CENORA.
CE- Competência exclusiva
NO - Edição de atos normativos
RA - Decisão de recurso administrativo
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Não se delega atos NORMATIVOS.
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Comentário:
Segundo o art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99, é possível que os órgãos colegiados, a exemplo dos conselhos administrativos de recursos da Receita Federal, deleguem parte de suas competências aos respectivos presidentes:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Porém, conforme o art. 13 da Lei 9.784/99, determinadas competências são indelegáveis, dentre elas, a edição de atos de caráter normativo, daí o erro do quesito.
Gabarito: Errado
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Fundamento artigo 13
(Palavras chaves)
Não se delega a CE-NO-RA
CE - Competência exclusiva
NO - Atos Normativos
RA - Recursos Administrativos
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Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 17:12
Comentário:
Segundo o art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99, é possível que os órgãos colegiados, a exemplo dos conselhos administrativos de recursos da Receita Federal, deleguem parte de suas competências aos respectivos presidentes:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Porém, conforme o art. 13 da Lei 9.784/99, determinadas competências são indelegáveis, dentre elas, a edição de atos de caráter normativo, daí o erro do quesito.
Gabarito: Errado