SóProvas


ID
980719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os próximos itens.


Qualquer autoridade de menor grau hierárquico em uma organização pública pode iniciar um processo administrativo, desde que não tenha sido definida competência legal específica para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A LEI 9784

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • Deveria  ser anulada. Errei, justamente por que a questão não explicitou se teria competência para decidir. Fui na literalidade da lei e me ferrei. Em contrapartida, reconheço que a competência para decidir já é característica de uma AUTORIDADE; entendo que seja uma redundância legal, rsrs. De qualquer modo, depende da Banca, por que se fosse FCC, com certeza, a resposta seria "errado".

  • Em regra, somente a Autoridade de Maior Grau poderá dar início ao Processo Administrativo, entretanto, não havendo Legislação Específica, poderá a Autoridade de Menor Grau dar início.

  • Passível de anulação, pois ao dizer que qualquer autoridade pode iniciar processo, o examinador dá margem a interpretações equivocadas.




    Por exemplo, segundo o art 18 da Lei 9784

    É proibido atuar em processo administrativo servidor ou autoridade que:



     I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;


    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Então, em tese, não é qualquer autoridade.

    NÃO É DISCORDANDO DOS COLEGAS QUE COMENTARAM AQUI, SÓ QUIS FAZER UMA RESSALVA.
  • A CESPE SÓ INVERTEU A REDAÇÃO... 

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.




    GABARITO CERTO
  •        Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • QUALQUER AUTORIDADE PODE INICIAR UM PROCESSO!!!

  • Pedro Matos,

    Adoro essa lhama na sua imagem kkkk

    Seus comentários são bons e vejo o ícone de longe!

  • questao cabe recurso pois o artigo 17 da lei 9784 diz que DEVERÁ iniciar pela 1º instancia e a questáo discriciona a competencia com o "pode".

  • INÍCIO DO PROCESSO

     

    Regra: Autoridade de MAIOR grau hierárquico

    Exceção: Autoridade de MENOR grau hierárquico, caso inexista competência legal específica

     

    Entretando, considero ERRADA ou passível de ANULAÇÃO, pois generalizou ' qualquer autoridade', sendo que existem ressalvas quanto á isso!

  • Qualquer autoridade de menor grau hierárquico???

    art 17: perante autoridade de menor grau hierárquico para decidir !!!

    Pra mim muda tudo

    alguem me diz onde estou errada?

  • O cespe complica tudo, conforme a Lei: 9784, no Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • CERTO.

    LEI 9784

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Qualquer autoridade de menor grau hierárquico? nunca nem vi. Errei bonito

  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • cespe inovando e indicando que qualquer autoridade, mesmo sem poder de decisão, pode iniciar o processo, contrariando o art. 17 da lei 9784

  • Comentário:

    Segundo o art. 17 da Lei 9.784/99, “inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir”. O item está correto, portanto. A ideia subjacente é não sobrecarregar a autoridade máxima do órgão e, ainda, possibilitar que haja uma autoridade superior a quem o interessado possa apresentar recurso, caso entenda necessário (se o processo já iniciasse perante a autoridade máxima, o interessado não teria a quem recorrer na esfera administrativa).

    Gabarito: Certo

  •  Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Não diz em nenhum momento que precisa ter poder de dcisão

  • Qualquer autoridade de menor grau hierárquico em uma organização pública pode iniciar um processo administrativo, desde que não tenha sido definida competência legal específica para esse fim.

    comentário:

    Segundo o art. 17 da Lei 9.784/99, “inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir”. O item está correto, portanto. A ideia subjacente é não sobrecarregar a autoridade máxima do órgão e, ainda, possibilitar que haja uma autoridade superior a quem o interessado possa apresentar recurso, caso entenda necessário (se o processo já iniciasse perante a autoridade máxima, o interessado não teria a quem recorrer na esfera administrativa).

    Gabarito: Certo

  • Questões como essa façam assim para facilitar o entendimento.

    desde que não tenha sido definida competência legal específica para esse fim, qualquer autoridade de menor grau hierárquico em uma organização pública pode iniciar um processo administrativo