SóProvas


ID
980842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.


As entidades que integram a administração direta e indireta do governo detêm autonomia política, administrativa e financeira.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: E

    Os Entes da Adm. Indta não possuem autonomia política, apenas, administrativa e financeira.

    Questão muito tranquila.

  • ERRADA:
    - Na administração Direta compreendem-se União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que detêm autonomia política, financeira e administrativa, além de possuírem capacidade processual, uma vez que são detentoras de personalidade jurídica própria.

    - A Administração Indireta 
    é composta por Autarquias, Fundações de Direito Público, Consórcios Públicos, também conhecidos como Associações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, que detêm autonomia financeira, administrativa e técnica; MAS NÃO não autonomia política.
  • O termo "entidade" faz parte da Administração Indireta? porque na Adm. Direta há órgãos?
  • Não possuem? União, Estados, Municípios e Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito público interno.
  • Os órgãos (desconcentração) não possuem personalidade jurídica própria. Os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) que possuem PJ.
  • A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. 
    Por sua vez, a Administração Pública Indireta é o conjunto de entidades vinculadas indiretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio.
  • Questão no mesmo sentido...

    • Q298579 Questão resolvida por você.   Imprimir
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.

     

    •  Certo       Errado



    GABARITO: CERTO
  • Resposta errada.

    Nem todas as entidades tem autonomia politica,administrativa e financeira.
  • Na administração indireta nunca existe autonomia politica e na maioria das vezesnão tem autonomia financeira.

     Não é questão boba, é uma prova que exige nível médio

  • Na administração indireta nunca existe autonomia politica e na maioria das vezesnão tem autonomia financeira.

     Não é questão boba, é uma prova que exige nível médio

  • A Administração Indireta detem autonomia financeira, administrativa e técnica, mas não autonomia política. Esta última é prerrogativas dos entes federativos.

    Gabarito Errado.

  • Somente as entidades políticas possuem autonomia política.As entidades administrativas possuem autonomia administrativa,representada pela sua capacidade de auto administração.

  • Não possuem autonomia política!

  • Marcelly Rosa... os órgãos da adm direta NÃO são detentores de personalidade jurídica própria.

  • ADM. INDIRETA - FASE (Fundação, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) - possuem autonomia administrativa e financeira.

     

     

    ADM. DIRETA - MUDE (Municípios, União, DF e Estados) - possuem autonomia administrativa, financeira e política.

  • ADM. INDIRETA - Autonomia: administrativa, financeira e orçamentária .

    ADM. DIRETA - Autonomia: administrativa, financeira e política.

    ÓRGÃO AUTÔNOMOS - Autonomia: administrativa, financeira e técnica.

    AGENCIAS EXECUTIVAS E  ALGUNS ÓRGÃO -  Autonomia: gerencial, orçamentária e financeira.


  • Apenas as entidades políticas (União, Estados, DF e
    Municípios) detém autonomia política, isto é, capacidade de legislar, de inovar
    no direito. As entidades administrativas, integrantes da administração indireta,
    possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira, daí o
    erro.

    Fonte: Erick Alves - Estratégia

  • Administração Direta: Autonomia --> Politica, Administrativa e Financeira.       




    Administração Indireta: Autonomia --> Administrativa, Financeira e Orçamentaria. 

  • Errada
    Adm. Direta: F. A. P.

    Adm Indireta: F. A.

  • Autonomia POLÍTICA Somente os Entes Federados possuem (União, Estados, DF e Municípios)....

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - F A S E 

    Autonomia:

    - Administrativa

    - Financeira

    - Técnica

    NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA

     

  • GabaritoErrado

     

     

     

    Comentários: Apenas as entidades políticas possuem autonomia política. As entidades administrativas possuem autonomia administrativa, configurada pela sua capacidade de autoadministração. 

  • Somente quem possui autonomia política são os entes da administração direta. 

  • Autor: Claudiney Silvestre , Professor de Administração Pública, Mestre em Administração Pública - FGV, graduado em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN

     

    A Administração Indireta detem autonomia financeira, administrativa e técnica, mas não autonomia política. Esta última é prerrogativas dos entes federativos. 



    Gabarito Errado.

     

     

    Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
    Jeremias 33:3

  • ERRADO

     

    A administração indireta e os Territórios não possuem autonomia política.

     

     

  • os entes da adm indireta detém autonomia administrativa,operacional e financeira(autarquias, fund. públicas, emp.públicas e as sociedades de eco. minsta)

    entes da adm direta detem autonomia política , capaz de legislar e se auto-organizar(U,E,DF,M)

  • Errado.

    Administração indireta não possui autonomia política.

  • A administração indireta é um conjunto de pessoas jurídicas de direito publica ou privado, desprovida de direito de autonomia politica.

    É formada pela famosa FASE

    Fundação Publica ( pode ser de direito publico ou privado )

    Autarquia ( direito publico )

    Sociedade de economia mista ( direito privado )

    Empresa Publica ( direito privado )

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Autarquia - Pessoa jurídica de direito publico, criada diretamente por lei específica de iniciativa do Poder EXECUTIVO.

    não se sujeita a falência, tem imunidade tributaria e seu regime é estatutario.

    Fundações Publicas - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito publico ou privada, sem fins lucrativos. Criada diretamente por lei se de direito publico ou autorizada por lei, mas registro se de direito privado.

    Empresa Publica - Pessoa juridica de direito privado, criada por autorização legal para que o governo exeça atividade gerais de carater economico ou em certas situações execute a pestação de servico publico, regime celetista, não tem estabilidade mas depende de motivação a demissao.

    Sociedade de economia mista - Pessoa juridica de direito privado. Criada por autorização legal sob a forma de sociedades anonimas cujo controle acionario pertença ao Poder Pulico, tendo por objetivo como regra a exploração de atividades gerais de carater economico. Sujeitam-se ao regime trabalhista proprio das empresas privadas.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Entidade - É uma unidade de atuação dotade de personalidade juridica propria formada pelo MEDU e a FASE

    Municipio , Estado , Distrito Federal , União

    Fundação publica , Autarquia , Sociedade de economia mistra , Empresa publica.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Orgão - É uma unidade de atuação integrane da estrutura de uma entidade nao possuindo personaliddadde jurídica propria

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Centralização - O Estaddo executa as tarefas diretamente por meio das pessoas politicas sendo caracteristica da administração direta.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Desconcentração - A entidade se desmembra em orgaos organiados em hierarquia. 

    Pode ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta.

    CRIAR ORGÃOS 

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Descentralização - A distribuição de funçao para outra pessoa juridica ou física.

    CRIAR ENTIDADES

    -----------------------------------------------------------------------------------------

  • As entidades que integram a administração direta e indireta do governo detêm autonomia política, administrativa e financeira.

    ERRADO, pois a administração indireta até possui autonomia administrativa e financeira, mas não possui autonomia política!

  • Autonomia Politica (capacidade de legislar) só os entes políticos, não os administrativos. 

  • Ha 4 entes políticos: União, estados, DF e municípios. E Ha 4 entes administrativos: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Comentário:

    Apenas as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) detém autonomia política, isto é, capacidade de legislar, de inovar no direito. As entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito ERRADO Direto-----> autonomia política (pode editar leis) indireta----> autonomia administrativa ( pode regir sobre seu regimento interno, possui auto-organização administrativa)
  • A Administração Indireta detém autonomia financeira, administrativa e técnica, mas não autonomia política. Esta última é prerrogativa dos entes federativos.

    Fonte: Professor do QC.

  • nem todas

  • Somente as entidades políticas detem autonomia política. As entidades administrativas possuem apenas autonomia administrativa.

  • Só a Administração direta possui competência legislativa (autonomia política), a Administração indireta: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios públicos... não possuem autonomia política, mas sim autonomia administrativa.

  • Só a Administração direta possui competência legislativa (autonomia política), a Administração indireta: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios públicos... não possuem autonomia política, mas sim autonomia administrativa.

  • Apenas as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) detém autonomia política, isto é, capacidade de legislar, de inovar no direito. As entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira, daí o erro.

  • ERRADO

    Não detêm autonomia política.

  • SOMENTE a ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Entes Políticos - União, Estados, DF, Municípios) possui autonomia política, ou seja, competência legislativa. A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquias, FP, EP e SEM) possui autonomia administrativa e financeira.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Apenas os entes da Administração Direta, detêm personalidade POLÍTICA.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO ERRADO

    Adm Direta - Possui autonomia politica.

    Adm Indireta - Não possui autonomia politica.

  • Entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira,

  • ERRADO

    As entidades que integram a administração pública indireta não possuem autonomia política, mas possuem autonomia administrativa, financeira e operacional. Ressalva que apenas as entidades políticas (União, Estados, Municípios e DF) detêm autonomia política,

  • Apenas as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) detém autonomia política, isto é, capacidade de legislar, de inovar no direito.

    As entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira

    gabarito errado

  • As entidades que integram a administração direta e indireta do governo detêm autonomia política, administrativa e financeira. QUESTÃO ERRADA!

    R = Autonomia política (CAPACIDADE DE LEGISLAR) advém apenas da entidade política (DIRETA).

  • Comentário: Questão errada.

    Apenas as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) detém autonomia política, isto é, capacidade de legislar. As entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira, daí o erro.

  • INDIRETA NÃO TEM AUTONOMIA POLITICA