SóProvas


ID
980845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.


Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis

Alternativas
Comentários
  •   LEGISLATIVO EXECUTIVO JUDICIÁRIO
    Função Típica Legislar / Fiscalizar Administrar Julgar
    Funções Atípicas Administrar Legislar Administrar
    Julgar Julgar Legislar
     

     
  • Que estranho esse gabarito constar como Certo, pois a separação dos poderes não é rígida e existem funções típicas e atípicas, como sabemos. Quando o Senado julga um réu em crime de responsabilidade ele está exercendo uma prerrogativa do Poder Judiciário; quando o Presidente da República edita um decreto ele está exercendo uma função quasi-legislativa; e quando um tribunal dá férias a seus servidores ou realiza uma licitação está exercendo atos administrativos, função típica do Poder Executivo.

    Seria correto, portanto, afirmar que tais funções entre poderes são indelegáveis?
  • Também sou da mesma opinião dos colegas acima. Me lembro de já ter respondido questão semelhante e que a resposta era que pode-se delegar algumas funções.
  • Ao meu entender, cada poder do estado possui sua função típica, no entando, também podem exercer funções que caracterizam a essência dos outros poderes ( que, assim representam funções atípicas) . Contudo quando o S.F julga o P.R, em crimes de responsabilidade,  não quer dizer que tal ato está sendo delegado pelo poder judiciário, pois, neste caso, o SF apenas está fazendo o que a CF impõe no seu art.86 ( neste caso, ele está exercendo função atípica, mas não que dizer que foi delegada), ou seja, quando se fala em competência atípica, não é o mesmo que se falar em delegação; pois todos os poderes exercem as três funções, no entanto a principal de cada um é a típica deste. Quando a questão falou em "indelegáveis" , suponho, que ela se referiu às competências das funções de cada poder, ou seja, por exemplo, editar lei penalista é competência do Congresso Nacional e não poderá ser exercida pelos outros poderes. 
  • Discordo gabarito. Existem sim algumas atribuições que são indelegáveis, mas existem outras que são delegáveis conforme o artigo 86 da CF em seu parágrafo único que diz: Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    Avante!!!
  • Oi, gente! Vendo na internet, percei que essa questão é recorrente. Em 2011, no concurso da Anatel, a Banca Cespe usou a mesma questão e com o mesmo gabarito. Percebam então que deve haver embasmento. Então, achei no site jusbrasil, para quem quiser conferir, texto que diz que essa é uma visão de Montesquieu, uma personalidade fundamental para a formação do atual direito. Na verdade, não há delegalação, pois o exercício da competência atípica está prevsito na Constituição e é definitivo, podendo ser alterada apenas por EC. Se fosse delegação, seria teporária. Aí está a resposta - questão certa. Observem: 
    "Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF , art. ). A cada um desses poderes é atribuída uma função de modo preferencial. Assim a função preferencial do Poder Legislativo é a elaboração de leis (função normativa); a função preferencial do Poder Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa); e a função preferencial do poder Judiciário é a aplicação forçada da lei aos litigantes (função judicial)."
  • Vamos la..
    Em REGRA são indelegaveis em suas funções, mas toda regra tem sua EXCEÇÃO: há funções delegaveis, como aquela em que o congresso nacional delega ao presidente da republica a possibilidade de fazer uma LEI acerda de um assunto especifico.

    Portanto, tambem discordo do gabarito.
  • Pois é...
    E a Lei Delegada prevista expressamente na nossa CR/88?
    Como faz, CESPE?
  • Também discordo do gabarito, até porque, em função do sistema de freios e contrapesos, presente no espírito da CF, um Poder pode fazer as vêzes do outro, a fim de evitar arbitrariedades.
  • Gente...eu acho que:

    As funções tipicas dos poderes são indeegaveis e as atipicas podem ser delegaveis.

    Na questão, menciona as funções dos poderes (tipica), por isso indelegaveis....

    Será se é isso?
  • Galera, temos que ter cuidado quando interpretamos o que o examinador pede na questão!!!
    Vejo muitos colegas dizendo que o gabarito está equivocado, o que não é verdade.
    O fato de haver função típica e atípica a cada um dos poderes não significa que tenha havido delegação. 
    Entendam: delegar uma função é você dar a alguém função que não lhe é reconhecida por lei, que não lhe é determinada por lei. É o exemplo de uma delegação de uma função de um órgão superior a um inferior que não possui aquela função. Isto não tem nada a ver com função atípica. 
    As funções atípicas, assim como as típicas, já são da competência dos poderes, ou seja, já lhe são competentes por Lei ou pela CF sem que precise haver uma delegação ou repasse de função de um poder para outro.
    Não vamos confundir!!! Função atípica é função que, apesar de não ser a função regra geral, é também cabível ao poder através de mandamento legal. 
    Delegação é outra coisa! É você dar a alguém algo que, inicialmente, não lhe compete!!!
    Entenderam? 
    Gabarito está CORRETÍSSIMO e a alternativa é CERTO!!!
    Espero ter sido claro e ter ajudado!
  • De acordo com a doutrina de Marcelo alexadrino e Vicente Paulo:

    " Enfatizam os autores que somente podem ser delegados os atos administrativos, e não os atos políticos. Também não se admite a delegação de atribuições de um poder do Estado a outroSALVO NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO (POR EXEMPLO, NO CASO DAS LEIS DELEGADAS,DISCIPLINADAS NO ART.68 DA CARTA POLÍTICA) ."

    Portanto, a questão ao meu ver, está correta ( apesar de eu ter errado ), haja vista que a regra é essa, ou seja, não se delega de forma alguma. A questão não fez afirmações restritivas, do tipo : somente ;  em hipotese alguma, nunca e etc. De forma, que parece que o examinador quis a regra e por isso o gabarito está como CORRETO!!
  • Realmente não há o que se falar em delegação de poderes, como bem disseram alguns colegas acima.

    Já pensou o Legislativo delegando seu poder de editar lei para o judiciário ou para uma pessoa jurídica?
  • E quanto à Lei Delegada??

    O Poder Legislativo, mediante lei complementar, delega ao Poder Executivo o poder de legislar sobre determinada matéria!

    Gabarito escandalosamente equivocado...

    Essa é mais uma daquele rol da cespe que a gente nunca sabe se eles querem a regra ou a exceção e na hora do gabarito eles tiram no cara ou coroa se o gabarito vai ser certo ou errado!
  • Discordo desse gabarito da cespe como certo, corroborando os comentários acima dos colegas.
  • Bom, penso que a questão pecou por falta de especificidade, todavia, o que extraí, e penso eu que está implícito, foi que a mesma se referia às funções típicas de cada poder, e não às atípicas... portanto, as funções típicas são indelegáveis, o que justifica as funções atípicas é a questão da conotação do "sistema de freio e contrapeso", para evitar abuso das funções típicas, até por que não são delegações arbitrárias (as funções atípicas), e sim, convenções fruto de um processo histórico, para evitar qualquer foco de despotismo...
  • Pedro Lenza é claro ao afirmar que as funções de um poder são indelegáveis.Toda competência de um poder, seja típica ou atípica, vem da CR/88 (Dir. consti. esquematizado, 15ª ed., pg 436).
  • MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Carvalho Filho, Ed 26, pág. 63

    A ausência, na lei, de fixação de prazo para a regulamentação afigura-se-nos inscontitucional, uma vez que não pode o Legislativo deixar ao exclusivo alvedrio do Executivo a prerrogativa de só tornar a lei exequivel quando julgar conveniente. Primeiramente, inexiste tal prerrogativa na Constituição. E depois tal situação equivaleria a uma disfarçada delegação de poderes, o que é PROIBIDO no vigente sistema constitucional.

  • Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis


    Tive muita dúvida com essa questão, errei e lir e depois lir mais uma vez e me parece que a palavra chave é reciprocamente, pois quando o CESPE colocou a questão dessa forma me parece que estava dizendo que as funções desepenhadas por cada poder não pode ser delegadas entre si, ou seja, o executivo não pode delegar a sua função a nem um dos poderes e virse versa.

  • Está certa a questão, ainda que polêmica... Não confundam: a questão afirma que um poder não pode delegar a outro poder uma de suas funções. Quando O Presidente da República delega funções a Ministro de Estado, AGU, PGR etc... Ele não está delegando função a nenhum outro poder... Ministério Público não pertence ao poder legislativo e Ministro de Estado está dentro do próprio poder executivo. Uma delegação feriria a independencia entre os poderes, pois presumiria uma relação de subordinação que não existe.

    Quanto a Lei Delegada vejam: Lei Delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) é um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no âmbito federal, estadual e municipal, com a solicitação ao Congresso Nacional (art. 68, caput, Constituição Federal 1988), relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.

    Tudo que eu coloquei em negrito indica que a Lei Delegada só tem de delegação o nome. O Executivo exerce função atípica de legislar, mas isso não significa delegação, sobretudo se está previsto na constituição.
  • Pessoal

    Art. 68 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Recíproco: Que se realiza; que se dá em retribuição ou em troca de algo semelhante.

    Sendo assim, a regra é que as funções sejam reciprocamente indelegáveis, não poderão ser delegadas de um Poder a outro, ou seja, cada Poder tem sua função específica e não podem estar realizando funções mutuamente, um realizando a função do outro sem controle, senão não teria motivos para separação de poderes, mas é que existem as exceções, um órgão só poderá exercer atribuições de outro, ou da natureza típica de outro, quando houver expressa previsão (e aí sergem as funções atípicas) e, diretamente, quando houver delegação por parte do poder constituinte originário, como exemplo, ocorre com as leis delegadas, art. 68. Note que a questão usa a regra geral, não está retringindo nada, como por exemplo dizer que jamais poderão ser delegadas algumas funções.

    Bons estudos

  • Colegas, de fato existem as funções típicas e atípicas. Mas notem que a questão falou em "funções reciprocamente indelegáveis". 

    As funções atípicas (julgamento protagonizado pelo Senado Federal, por exemplo) não decorre de uma delegação feita pelo Poder Judiciário ao Poder Legislativo, mas sim de uma atribuição conferida pelo Poder Constituinte Originário. Em outras palavras: não existe um ato de delegação, mas sim um estipulação Constitucional. 

    Avante! 
  • A questão está certa, sem choro, errou errou, parta pra outra!
  • questão massa!!!!!!isso que é uma banca,errei, mas concordo plenamente com o gabarito.

  • questão massa!!!!!!isso que é uma banca,errei, mas concordo plenamente com o gabarito.

  • Gente, prestem atenção. A cosntituição que designa os poderes, se falase que o judiciario deveria legislar não seria delegação, delegação é justamente quando um poder atribui a outro o poder o dever que a constituição lhe atribuiu, o fato de um poder realizar função atípica nada tem a ver com delegação, pois não foi um poder que cedeu ao outro e sim a propria constituição,


    Discordar de gabarito não vale nenhum ponto. Mas entender a banca vale muito.

  • Concordo, Silvio Ferraz. O que vale, e muito, é entender a banca. Boa!

  • Concordo com o gabarito, mas o que dizer da lei delegada?! Não seria ela uma exceção à redação utilizada pelo CESPE?

  • Concordo com Silvio Ferraz, nada tem a ver de um Poder exercer a função do outro (atipicamente) com delegação. Se o Legislativo exerce funções do Judiciário (julgando o presidente da república em razão de enriquecimento ilícito, por exemplo) não é por causa de delegação do Poder Judiciário. Marquei errado também, mas aqui vai mais uma do CESPE pra ficar de olho aberto. rsrs

    Bons estudos, pessoal! 

  • QUESTÃO ORIGINAL: Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis

    QUESTÃO COMENTADA: Os poderes do Estado (Legislativo, Execultivo e Judiciário) são independentes (Exercem cada um suas funções tipicas e atipicas) e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente (Reciproca = Vai e volta) indelegáveis (delegação de função).

    O Executivo não pode delegar suas funções ao judiciário, assim como o Parlamentar não pode delegar ao Executivo a criação de Leis, a Fiscalização etc.

    Questão Perfeita....

  • QUESTÃO POLÊMICA.

    O CESPE entende uma coisa. A FCC entende outra.

    FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa:
    "No sistema de separação de poderes adotado pelo Brasil, a regra é a indelegabilidade das atribuições de cada poder. Todavia, há casos em que a Constituição federal atenua essa regra. Assim, o Presidente da República pode delegar a atribuição de: dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos." [Q372136]

  • cOnfesso que errei, mas com a explicação do Silvio Ferraz n erro mais! Vlw.

  • De fato, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, por expressa imposição constitucional, consideram-se independentes e harmônicos entre si (art. 2º, CF/88). No que tange à indelegabilidade recíproca entre eles, a afirmativa também está correta, visto que não é dado a nenhum deles transferir o exercício de suas funções típicas, mediante delegação, a outro Poder. A assertiva ora comentada, aliás, foi retirada da obra tradicional de Hely Lopes Meirelles, que assim manifestou-se acerca do tema: “Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 59)


    Gabarito: Certo





  • BIZÚ : COMPETENCIAS .NORMATIVOS,RECURSOS.EXCLUSIVA  SÃO INDELEGÁVEIS..

    = NOREX

  • correto.

    funções típicas são indelegáveis, embora de forma atípica; "acessória" eles (os três poderes) exerçam as três funções. 

    Judiciário > Jurisdicional 

    Legislativo* > Legislativa e Fiscalização do Executivo *único com duas funções típicas 

    Executivo > Administrativa 

  • Lei delegada

  • Galera, não menosprezem a questão. Ela, por mais simples que aparenta ser, não é.

    Resumindo o comentário mais votado. A parte importante ali é esta: " Na verdade, não há delegação, pois o exercício da competência atípica está previsto na Constituição e é definitivo, podendo ser alterada apenas por EC. " Isso de acordo com Montesquiel.


    Particularmente nunca havia parado pra pensar nisso. Excelente esta visão. Dá pra pegar diversos candidatos, inclusive bem preparados, portanto, sucesso galera. Não desanimem, não dá pra saber de tudo, embora necessário. rs

  • O gabarito é CERTO, e foi perfeitamente explicado nos comentários dos colegas "Na luta" e Clarissa.

    Vamos direto ao ponto, e deixar discussões doutrinárias para os escritores.

  • Quanto mais comentários numa questão é porque houve muitos erros.

  • questão miserável!!! Pode ou não delegar? A resposta é: depende da banca que fez a prova!!!

  • A questão não é polêmica coisa nenhuma e não existe essa de confusão entre bancas. O problema é que a grande maioria das pessoas ficam no "modo automático" quando estudam. Ficam naquela que "há, se existe exercício de função atípica, então há delegação", aí o desatento ERRA bonito.

    Nessa questão, não existe essa de que uma banca entende assim e outra banca entende de outro modo. NÃO.Alguém ai já leu algum julgado ou doutrina apontando posição majoritária dizendo que o Poder Judiciário delegou sua função julgadora  ao Poder Executivo para julgar e aplicar sanções aos seus servidores? Onde existe isso?Entendam, o exercício atípico de qualquer das funções dos Poderes advém de previsão expressa na CF/88.Portanto, os Poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.
  • Pessoal sejam objetivos ao elaborarem suas respostas, isso irá me ajudar muito. 

  • PESSOAS, ATIVIDADES ATÍPICAS NÃO SE CONFUNDE COM DELEGAÇÃO. NÃO É POR ''DELEGAÇÃO'' QUE O JUDICIÁRIO PODE ADMINISTRAR. SE FOSSE ASSIM, O EXECUTIVO - ENTÃO - PODERIA REVOGAR ESSA DELEGAÇÃO! KKKKKK... (hilário)

    A FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR É PRÓPRIA DO JUDICIÁRIO, OU SEJA, MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. LOGO, INDELEGÁVEL.

     

    Coloquem isso no coração, mesmo que você não concorde, pois o objetivo é acertar!
     

     

     

    GABARITO CERTO

     

  • kkkk... Um pouco irônico PedroMatos, mas você mandou muitíssimo bem, "para variar"... kkkkkk

    Obs. vou seguir sua dica...rs

  • Os poderes de estado não delegam suas funções entre si... É um absurdo imaginar isso.

  • O comentário do colega "NA LUTA"; foi perfeito. Errei a questão, justamente por ter confundido a delegação com as funões atípicas. A explicação me fez compreender a diferença.

  • A questão quer saber se há delegação entre os poderes (se o executivo pode delegar função ao legislativo para mudar comando de ministério por exemplo) e isso não pode devido a independência entre os poderes.

  • * SUAS FUNÇÕES (TÍPICAS) SÃO INDELEGÁVEIS. CERTO!!!

     

  • O comentário do Raimundo Lyra ficou bem mais fácil de entender!

  • A banca elaborou mal a questão, dando margem para 2 interpretações (funções tipicas e atípicas).....mas como ela se acha a Deusa do entendimento....o concurseiro fica sem onde reclamar

  •  

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Escrivão de Polícia

    Acerca de conceitos inerentes ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta. 

    a) O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada.

    b) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções.

    c) Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. Certa

    d) A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo.

    e) Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados.

  • Vamos cespando. .

  • @ Silvio Ferraz, Lacrou! :p

    Resposta: Certo!

  • Termo chave da questão: "reciprocamente"

  • amigos, as funções típicas e atípicas não foram delegadas por outro poder e sim pela constituição. não há, portanto, margem para érro.

  • Vejam a questão abaixo, as funções atípicas exercidas por um dos poderes não são objeto de delegação, mas sim autorizadas pela própria Constituição Federal, não sendo realmente permitido a delegação de suas funções.

    A clássica teoria da tripartição dos Poderes do Estado, concebida por Montesquieu e adotada no Brasil, não é absoluta, visto que a própria Constituição Federal de 1988 autoriza o desempenho, por Poder diverso, de funções que originalmente pertencem a determinado Poder.

      CORREIOS / 2011 / CESPE - ANALISTA DE CORREIOS - ADMINISTRADOR

  • "Reciprocamente"

  • E a lei delegada pelo Congresso Nacional ao Presidente da República??

  • Talvez ficaria mais claro assim:

    Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções típicas são reciprocamente indelegáveis
     

    Mas CESPE não é mãe rsrs

  • FUNÇÃO NÃO SE DELEGA. O EXERCÍCIO, SIM.

  • É que o enunciado está se referindo às funções típicas, estas sim são indelegáveis. Acredito que nos comentários o pessoal está confundindo delegar com poder exercer de forma atípica outra função.

    Não há como, por exemplo, o CN delegar ao judiciário o poder de inovar no mundo jurídico por meio de lei, e se ele o fizer será por permissivo constitucional de forma atípica, não porque o CN delegou.

  • De fato, direito adm é minha dificuldade. Mas sigo firme, um dia a gente consegue!

  • Lembrando que todos os poderes possuem a função administrativa. judiciário e legislativo em suas funções atípicas, executivo em sua função tipica.

  • E quando o presidente da câmara assume a presidência da república em caso de impedimento do Presidente e vice????

    Aí você alega que é temporário, mas claro delegações podem ser temporárias.

  • Não erro mais.

  • obrigado Clarissa!

  • Os 3 poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) são independentes e harmônicos entre si e possuem:

    Funções típicas ➝ indelegáveis.

    Funções atípicas ➝ indelegáveis, porém podem ser exercidas pelos outros poderes.

    Gabarito: Certo. Outras questões: Q647293, Q603091; Q472022, Q478790, Q478791, Q254671, Q318267

  • GABARITO: CERTO

    Outra questão similar:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE - 2016 - PC-PE - Escrivão de Polícia Civil

    Acerca de conceitos inerentes ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta.

    A O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada.

    B A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções.

    C Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. (GABARITO)

    D A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo.

    E Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados.

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!

  • No que concerne à administração pública, é correto afirmar que: Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis

  • Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis

  • errei bonito

  • muita harmonia mesmo!