Na esfera federal o provimento de cargos do Poder Executivo pode ser delegada ao Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações.
Constituição Federal
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos
VI,(organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos)
XII ( conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos
órgãos instituídos em lei)
XXV (prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei) , primeira parte, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações.