SóProvas


ID
980875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes administrativos, julgue os próximos itens.


Os vencimentos dos servidores públicos podem ser objeto de arresto, sequestro e penhora para pagamento de dívidas comerciais

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 48 Lei 8.112/90.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Só para complementar o excelente comentário do colega acima, vale lembra que há diferença entre Desconto e Arresto/Sequestro/Penhora: No primeiro caso poderá haver o desconto por mandado judicial ou imposição legal, no segundo somente haverá o sequestro/arresto/penhora nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Só será objeto de arresto, sequestro e penhora para pagamento de dívidas alimentícias em decorrência de decisão judicial.
  • Resposta: Errada
    Só será objeto de arresto, sequestro e penhora nos casos de pensão alimentícia.
    Vide art.: 48 da Lei 8112/1990
  • Art. 48 Lei 8.112/90.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Lembrar que podem ser objeto de arresto, sequestro e penhora no casa de prestaçao alimentícia devida com base em decisão judicial

  • Art. 48 Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Exceto não deixa a questão certa?   Acredito que sim! pois a um caso permitido a Lei .

    o que deixa a questão errada é o "...para pagamento de dívidas comerciais".

    se alguém puder esclarecer, agraderia.

  • Os vencimentos dos servidores públicos podem ser objeto de arresto, sequestro e penhora para pagamento de dívidas alimentícias com base em decisão judicial.

  • Errado. Art. 48 Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Arresto: apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de dívida líquida e certa. Sequestro: é a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de uma lide. Penhora: ato judicial pelo qual se tomam os bens do devedor “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Vencimentos, proventos e remuneração não podem ser objeto de medidas judiciais extremas como arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. 

    GABARITO: CERTA.

  • Os vencimentos, remuneração e provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

  • REGRA: Não pode.

    EXCEÇÃO: Pensão alimentícia
  • Questão ridícula... evidente que não pode, salvo para pensão alimentícia e ainda por decisão judicial.

  • Lei 8112/90


    Art.  48.  O vencimento,  a remuneração e o provento não serão objeto de  arresto,  sequestro  ou  penhora,  exceto  nos  casos  de prestação  de alimentos resultante de decisão judicial.


    Cuidado com a exceção!


    Gabarito: errado.

  • Na minha diminuta opinião, eu nuca esnobo qualquer questão do Cespe, sempre sou atenta, pois nas mais simples e aparentemente "óbvia questões" estão os grãos de mostarda, mais capciosos, escondido.


    Bons estudos, pessoal! =)


    Gab: Correto

  • Na verdade Suellen o Gab está Errado!!!!

  • Essa banca é muito malandra.

    Questão errada.

    O certo Os vencimentos dos servidores públicos podem ser objeto de arresto, sequestro e penhora para, exceto nos casos casos de prestações de alimentos resultante  de decisão judicial. (essa seria a questão  correta). A qual está no artigo 48 da 8112/90


  • O artigo 48 da Lei 8.112 , “o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial”.


    Como a questão se refere a dívidas comerciais, o item está errado.

  • Não sei qual a necessidade de tantos comentários iguais, que apenas copiam o trecho da lei.

  • isso aqui tá igual facebook, todo mundo querendo uma curtida (Útil)...é a única explicação para repetir o que o colega já explicou

  • Gab Errado

    Vamos ter criatividade e diferenciar meu povo.

    Art . 48 Law 8,112 / 90. The salary , remuneration and the proceeds will not be seizure object, seizure or attachment, except in cases of provision of food resulting court decision.

  • Gilberto sem querer inventar! Comente em português! As pessoas têm tempo precioso e não está aqui pra brincar!

  • OK

    A pedido do carinha sem senso de humor e tome ctrl-c ctrl-v.

    Lei 8112/90

    Art.  48.  O vencimento,  a remuneração e o provento não serão objeto de  arresto,  sequestro ou  penhora,  exceto  nos  casos  de prestação  de alimentos resultante de decisão judicial.



  • Pessoal, cuidado... 

     

    NÃO VAMOS CONFUNDIR VENCIMENTOS COM VENCIMENTO. 

    VENCIMENTOSS: É sinônimo de remuneração, vencimento + acréscimos permanentes.

    VENCIMENTOO: É a retribuição pelo axercício do cargo, com valor fixado em lei, seeeem o acréscimo das vantagens permanentes.

     

     

    Art.  48.  O vencimento,  a REMUNERAÇÃO e o provento não serão objeto de  arresto,  sequestro ou  penhora,  exceto  nos  casos  de prestação  de alimentos resultante de decisão judicial.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    A banca poderia ter sido mais maldosa, mas não foi...

  • VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO e PROVENTO

     

    Regra: NÃO serão objetos de arresto, sequestro ou penhora

    Exceção: prestação de alimentos por decisão judicial

  • Obrigado pela explicação de distinção Pedro.

     

    Mas para esta questão não faz muita diferença uma vez que os três conceitos entram no Art. 48.

     

    O único erro da questão está no  final "dívidas comerciais", sendo que o certo é prestação  de alimentos resultante de decisão judicial.

  • VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO E PROVENTO têm natureza alimentar! Não podem ser objeto de penhora, sequestro ou arresto.

  • Alguem sabe me dizer se debito trabalhista pode resultar na constrição da remuneração do servidor inadimplente para com o empregado?

  • Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • Vencimento

    Assim está descrito no artigo 40 da Lei nº 8.112/90 sobre vencimento:

    “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.

    Remuneração

    Tratando-se da esfera do Direito Administrativo vem exposto no artigo 41 e também §5°, da lei 8112/90:

    “Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”

    “§5°, Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.”

    Remuneração = Vencimento + Vantagens Pecuniárias Permanentes

    http://www.gabarite.com.br/

  • Art. 48 Lei 8.112/90.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
     

  • Arresto, sequestro e penhora apenas para dúvidas alimentícias.
  • gab= errado

    não será objeto de arresto, exceto para pagamento de pensão alimentícia ( inadipleneto voluntário e inescusável de obrigação alimentícia)

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Abraço!!!

  • Errado

    (2012/Câmara dos Deputados) O vencimento, a remuneração ou o provento de servidor público podem ser objeto de penhora nos casos de prestação de alimentos decorrente de decisão judicial. Certo

    Art. 48 Lei 8.112/90.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • SOMENTE PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.