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ERRADO
Art. 48 Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Só para complementar o excelente comentário do colega acima, vale lembra que há diferença entre Desconto e Arresto/Sequestro/Penhora: No primeiro caso poderá haver o desconto por mandado judicial ou imposição legal, no segundo somente haverá o sequestro/arresto/penhora nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Só será objeto de arresto, sequestro e penhora para pagamento de dívidas alimentícias em decorrência de decisão judicial.
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Resposta: Errada
Só será objeto de arresto, sequestro e penhora nos casos de pensão alimentícia.
Vide art.: 48 da Lei 8112/1990
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Art. 48 Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Lembrar que podem ser objeto de arresto, sequestro e penhora no casa de prestaçao alimentícia devida com base em decisão judicial
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Art. 48 Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Exceto não deixa a questão certa? Acredito que sim! pois a um caso permitido a Lei .
o que deixa a questão errada é o "...para pagamento de dívidas comerciais".
se alguém puder esclarecer, agraderia.
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Os vencimentos dos servidores públicos podem ser objeto de arresto, sequestro e penhora para pagamento de dívidas alimentícias com base em decisão judicial.
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Errado.
Art. 48 Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Arresto: apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de dívida líquida e certa.
Sequestro: é a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de uma lide.
Penhora: ato judicial pelo qual se tomam os bens do devedor
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
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Os vencimentos, remuneração e provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
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REGRA: Não pode.
EXCEÇÃO: Pensão alimentícia
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Questão ridícula... evidente que não pode, salvo para pensão alimentícia e ainda por decisão judicial.
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Lei 8112/90
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Cuidado com a exceção!
Gabarito: errado.
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Na minha diminuta opinião, eu nuca esnobo qualquer questão do Cespe, sempre sou atenta, pois nas mais simples e aparentemente "óbvia questões" estão os grãos de mostarda, mais capciosos, escondido.
Bons estudos, pessoal! =)
Gab: Correto
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Na verdade Suellen o Gab está Errado!!!!
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Essa banca é muito malandra.
Questão errada.
O certo Os vencimentos dos servidores públicos podem ser objeto de arresto, sequestro e penhora para, exceto nos casos casos de prestações de alimentos resultante de decisão judicial. (essa seria a questão correta). A qual está no artigo 48 da 8112/90
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O artigo 48 da Lei 8.112 , “o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial”.
Como a questão se refere a dívidas comerciais, o item está errado.
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Não sei qual a necessidade de tantos comentários iguais, que apenas copiam o trecho da lei.
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isso aqui tá igual facebook, todo mundo querendo uma curtida (Útil)...é a única explicação para repetir o que o colega já explicou
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Gab Errado
Vamos ter criatividade e diferenciar meu povo.
Art . 48 Law 8,112 / 90. The salary , remuneration and the proceeds will not be seizure object, seizure or attachment, except in cases of provision of food resulting court decision.
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Gilberto sem querer inventar! Comente em português! As pessoas têm tempo precioso e não está aqui pra brincar!
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OK
A pedido do carinha sem senso de humor e tome ctrl-c ctrl-v.
Lei 8112/90
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Pessoal, cuidado...
NÃO VAMOS CONFUNDIR VENCIMENTOS COM VENCIMENTO.
VENCIMENTOSS: É sinônimo de remuneração, vencimento + acréscimos permanentes.
VENCIMENTOO: É a retribuição pelo axercício do cargo, com valor fixado em lei, seeeem o acréscimo das vantagens permanentes.
Art. 48. O vencimento, a REMUNERAÇÃO e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
GABARITO ERRADO
A banca poderia ter sido mais maldosa, mas não foi...
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VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO e PROVENTO
Regra: NÃO serão objetos de arresto, sequestro ou penhora
Exceção: prestação de alimentos por decisão judicial
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Obrigado pela explicação de distinção Pedro.
Mas para esta questão não faz muita diferença uma vez que os três conceitos entram no Art. 48.
O único erro da questão está no final "dívidas comerciais", sendo que o certo é prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO E PROVENTO têm natureza alimentar! Não podem ser objeto de penhora, sequestro ou arresto.
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Alguem sabe me dizer se debito trabalhista pode resultar na constrição da remuneração do servidor inadimplente para com o empregado?
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Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Vencimento
Assim está descrito no artigo 40 da Lei nº 8.112/90 sobre vencimento:
“Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.
Remuneração
Tratando-se da esfera do Direito Administrativo vem exposto no artigo 41 e também §5°, da lei 8112/90:
“Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”
“§5°, Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.”
Remuneração = Vencimento + Vantagens Pecuniárias Permanentes
http://www.gabarite.com.br/
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Art. 48 Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Arresto, sequestro e penhora apenas para dúvidas alimentícias.
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gab= errado
não será objeto de arresto, exceto para pagamento de pensão alimentícia ( inadipleneto voluntário e inescusável de obrigação alimentícia)
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Minha contribuição.
8112
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Abraço!!!
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Errado
(2012/Câmara dos Deputados) O vencimento, a remuneração ou o provento de servidor público podem ser objeto de penhora nos casos de prestação de alimentos decorrente de decisão judicial. Certo
Art. 48 Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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SOMENTE PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.