SóProvas


ID
980881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.


Os serviços de utilidade pública, a exemplo dos serviços de transporte coletivo, visam proporcionar aos seus usuários mais conforto e bem-estar.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o ilustre administrativista Hely Lopes Meirelles, O serviço público visa satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade, para que ela possa subsistir e desenvolver-se como tal;já o serviço de utilidade pública objetiva facilitar a vida do indivíduo na coletividade, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionarão mais conforto e bem-estar.Daí se dominarem os primeiros, serviços pró-comunidade e, os segundos, serviços pró-cidadão, fundados na consideração de que aqueles (serviços públicos) se dirigem ao bem comum e estes (serviços de utilidade pública), embora reflexamente interessem a toda a comunidade, atendem precipuamente às conveniências de seus membros individualmente considerados.
  • Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
  • Gabarito: CERTO


  • Tenho que discordar do gabarito. Serviço de utilidade pública é algum tipo de prestação de ajuda a todas as pessoas que eventualmente precisem daquilo naquele momento. Por exemplo: divulgar campanhas de vacinações, feiras de adoção de animais coordenadas pela Administração Pública, serviços culturais, cursos técnicos temáticos, aferição de pressão arterial, datas para efetuar concursos, locais onde são atendidas pessoas doentes em lugares distantes de centros urbanos e tantos e outros serviços a favor da comunidade.

    O serviço de transporte público é citado na Constituição, vejamos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Ou seja, o transporte coletivo não é mera utilidade pública, ele dispõe de caráter essencial, não pode deixar de ser prestado, ao contrário de serviços de utilidade pública, que são importantes, mas tem viés mais voltado à comodidade dos usuários, algo em caráter precário, passageiro, o que não se coaduna com o transporte coletivo. A conceituação do item pelo Cespe é incorreta.

  • Eu pensei que nessa questão teria 100 comentários de pessoas rindo por responder correto. rs

  • Eu concordo com o comentarista Klaus Serra, aquele com a camisa do Ceará Sporting.

    Contudo, a questão traz um conceito doutrinário de Hely Lopes Meirelles. Em seu capítulo de serviços públicos, em meio a diversas classificações, o publicista traz o seguinte conceito:

    "Serviços de utilidade pública: são aqueles em que administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros, concessionários, permissionários ou autorizatários, nas condições regulamentadas e sob seu controle. Ex.: transporte coletivo, telefone, etc".

    Entretanto, a questão merece atenção, pois segundo a CF, trata-se, como apontado abaixo, de serviço de caráter essencial, o que difere, por óbvio, dos serviços de utilidade pública. Enfim, deixo a polêmica no ar.

  • CERTO! Conforme Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª ed, 2014), "As classificações dos serviços públicos apresentadas por Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello são frequentemente objeto de questões em provas e concursos. Segundo Hely Lopes Meirelles, os serviços públicos podem ser classificados a partir de variados critérios: 1) quanto à essencialidade: a) serviços públicos propriamente ditos: são privativos do Poder Público por serem considerados indispensáveis e necessários para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Exemplo: defesa nacional; b) serviços de utilidade pública: sua prestação não é indispensável para a sociedade, mas conveniente e oportuna na medida em que facilita a vida do indivíduo. Exemplo: energia elétrica; (...)"
  • E quanto conforto, CESPE!

  • essa questão é uma piada..

  • É muito  confortável usar transporte coletivo lotado, dá um bem-estar daqueles! rsrs

    mas não podemos marcar como errado...

  • Esse é aquele tipo de questão que vc cria um caderninho intitulado "Doutrina da CESPE" e a coloca para nunca mais esquecer!

  • "(...) a exemplo dos serviços de transporte coletivo, visam proporcionar aos seus usuários mais conforto e bem-estar."

    No Brasil, em teoria sim... na prática não!

  • TEORIA X PRÁTICA.
    Andem de busão aqui em Brasília, putz. Que belo conforto, SÓQUENÃO.
    Os ônibus caindo aos pedaços, lotados, sujos e por ai vai.

    GAB CERTO

  • Pelo sarcasmo da questão, a mesma deveria ser anulada kkkkkkkkkk

  • kkkk levei pro lado pratico e errei a questão kkk

  • Nossa, que coisa uma questão dessa deveria ser anulada!!! :-\

  • Parece até piada mesmo, pois a superlotação do transporte público é bem

    confortável e faz um bem-estar danado.

    Pórem no Brasil os direitos sociais, individuais..., ficam só no papel mesmo.

    A título de exemplo podemos citar o art. 7. da CF:


    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    Um salário mínimo deveria ser pelo menos ser uns 5 mil reais, para atender isso tudo(rsrs..)

    Realmente, não devemos levar para a prova, o q vivemos.

  • Sim eu fico bem confortável naqueles ônibus lotados em que não sei porque tiraram os bancos e agora ficam mais cheios ainda. Ah entendi, cabe mais gente, mais lucro para a empresa. ¬¬ muito conforto.. sqn

  • GABARITO: CERTO

    Que questão MENTIROSA! KKK


  • Os serviços de utilidade pública são aqueles que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários.
    Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone


    Os serviços administrativos consistem nas atividades promovidas pelo Poder Público para satisfazer necessidades internas ou preparar outros serviços, como por exemplo a imprensa oficial, as estações experimentais.


    Os serviços comerciais ou industriais são aqueles que a Administração executa, direta ou indiretamente, para atender necessidades coletivas de ordem econômica, como por exemplo serviços de transportes, energia elétrica, telecomunicações.


    Os serviços sociais são aqueles que atendem às necessidades coletivas, sendo a atuação do Estado essencial; todavia, ele convive com a iniciativa privada, estando definidos na Constituição no capítulo da ordem social, como por exemplo a educação, a previdência e a saúde.

  • Essa questão mostra o bom humor da banca Cespe kkkk


    Gab. Certo.
  • O PROBLEMA É QUE ENTRAMOS NA REALIDADE DA COISA, POIS CORREMOS ATÉ MESMO O RISCO DE MORRER QUEIMADO OU DE SER ASSALTADO OU BALEADO. MAS O OBJETIVO DO SERVIÇO PÚBLICO É A NECESSIDADE COLETIVA, OU SEJA: O INTERESSE PÚBLICO. ENTÃO "FAÇAMOS DE CONTA" QUE ASSIM SEJA PRESTADO: COM CONFORTO E MUITA EFICIÊNCIA, LOGO PROMOVE NOSSO BEM ESTAR.

    GABARITO "LITERALMENTE" CORRETO


    OBS.: AMIGOS, NÃO SE ESQUEÇAM QUE O TRANSPORTE ENTROU NA LISTA DOS DIREITOS SOCIAIS PREVISTO NA EC.nº90.
  • Utilidade pública >>> serviços não essenciais.

    CORRETO

  • Eu imagino que vivo na Suiça quando respondo essas perguntas, funciona viu!

  • PRINCÍPIO DA CORTESIA O particular deve ser tratado com urbanidade e cortesia

    GABARITO: CERTO

  • Eu moro no RJ, errei a questão pq me prendi a realidade kkkk
  • Aquele momento em que Lei e Realidade estão separadas por galáxias de distância! 

  • O Examinador quando elaborou essa questão pensou " vamos quebrar o gelo", eles estão muito tenso, vamos fazer rir... 


    Aiaiaiai... só rindo mesmo.. hahhaha
  • kkkkk é verdade Talita, só na teoria mesmo!!

  • Como se essa fosse a única questão mentindo sobre realidade x lei. Por favor, poupem-me.

  • Visão bem distante.

  • Na prática, a teoria é outra..

    Aqui no Brasil, DEFINITIVAMENTE, não! kkkk

  • por isso é importante não levarmos conceitos pessoais pra prova, quase marquei errado rsrsrs

  • CESPE tbm é Ironia.

  • kkkkkkkkk valeu a piada

  • Gab: CERTO.

     

    "Visam proporcionar aos seus usuários mais conforto e bem-estar."

     

    Excelente piada.

  • Eu sabia a resposta, mas não consegui responder kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não tem como acertar essa.

  • Eu vi algum PTista formulando questões da CESPE? heheh _"_

  • Embora aqui na Bahia não se aplique este conceito, como sei que trata-se de uma utopia legislativa, marquei como CERTA. 

     

    Bola para frente! Bons estudos!!

  • Ta de brinks...

     

    kkkkk

  • Ficou só no visam aqui em pernambuco ...kkkkk

  • isso só no papel.

  • Não levem a vida real para prova! kkkk

    só no papel,pois na pratica é bem diferente.

    GABARITO:CERTO

  • O papel aceita tudo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... MENTIR = ACERTAR

  • Questão ridícula ķkkkkk
  • Em tempos de chuva tenho que abrir o guarda-chuva dentro do buzão, é super confortável... ¬¬

  • O bem-estar é pelo fato de  existir o transporte público, independente dele ser bem prestado ou não.

    Imaginem o mal-estar caso ele não existisse?

     

    A doutrina de Hely Lopes Meirelles é nesse sentido.

  • Pega o ônibus UFAL IPIOCA  de 06 hrs da manhã. kkk

     

    PMAL TO CHEGANDO!!

  • qual o artigo dessa?????

  • ....

    ITEM – CORRETO –. Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286)

     

     

    “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

     

  • Sim. São serviços públicos úteis.

  • Cespe falou água parou... é porque é.

  • Só na teoria mesmo, porque na prática....... 

     

  • Os serviços de utilidade pública são aqueles considerados não essenciais, mas sim convenientes à coletividade, podendo ser prestados por particulares. Portanto, são serviços delegáveis. São exemplos de serviço de utilidade pública: transporte coletivo, energia elétrica, telefonia, etc.

     

    Direito Administrativo
    Prof. Erick Alves - Estratégia

  • Quem levou para o dia a dia errou a questão rs

  • Apliquei na realidade e...

  • Nunca imaginei que um dia veria uma questão como essa do CESPE.

  • Passei quase dois minutos procurando a pegadinha...!!!

  • A lei brasileira parece uma sinfonia de utopias.

  • Comentário:

    Os serviços de utilidade pública são aqueles considerados não essenciais, mas sim convenientes à coletividade, podendo ser prestados por particulares. Portanto, são serviços delegáveis. São exemplos de serviço de utilidade pública: transporte coletivo, energia elétrica, telefonia, etc.

    Gabarito: Certo

  • Diante da realidade dos transporte do Distrito Federal, parece piada... mas na teoria está CORRETA!

  • O SUJEITO PENSA: NÃO É ISSO QUE EU VEJO NO ONIBUS... OPS... QUESTÃO ERRADA!!

    SE FOR PENSAR ASSIM, TUDO ESTÁ ERRADO

    QUESTÃO CERTA

  • A questão está "teoricamente" correta. Se Todos os princípios do serviço público fossem cumpridos, como por exemplo: mutabilidade, eficiência, cortesia ... seria esse mesmo o cenário.

  • Gab: Certo.

    Em provas, esqueça a realidade propriamente dita e foque no que a lei explana.

  • CF/88

     Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    CESPE sabe mais que o legislador Constituinte e os tantos Doutrinadores de renome que contribuíram para criar a CF/88, sabe mais que todo o poder legislativo, que o juízes e suas vãs jurisprudências, pretensamente que Deus.

  • quem elaborou essa questão foram os políticos kkkk
  • Quem anda de BRT no Rio manda anular essa questão.