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CERTO
Art. 22 Lei 8.078/90. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
bons estudos
a luta continua
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Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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uma verdadeira utopia....
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Sim! No maravilhoso mundo da teoria dos concursos do Brasil, os serviços públicos são lindos e maravilhosos como na Suiça!
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Se quer passar no concurso diga que está certo.
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Como sempre tem que aparecer os "sábios" que perdem o foco e vem reclamar de política aqui! Querem serviços de qualidade? Cobrem nas eleições!
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COMPETE AO PODER CONCEDENTE E À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO: CUMPRIR E FAZER CUMPRIR.
GABARITO CERTO
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Eu queria ter feito esse concurso pra Assistente!
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Contínuos: obecendo ao princípio da continuidade. Mesmo em greve, os serviços essenciais como saúde e transporte devem continuar a serem prestados, ainda que parcialmente.
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SERVIÇOS ADEQUADOS:
Modicidade
Atual
Segurança
Generalidade
Regular
Eficiente
Contínuo
Cortesia
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Eu sem querer fiz este mnemônico:
Quem REGULA bem, CONTINUA EFICIENTe. A ATUAL SEGURANÇA do GENERAL é Cortar Modas.
Regularidade, Continuidade, Eficiência, Atualiadade, Segurança, Generalidade, Cortesia e Modicidade.
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Certa
Encargo do pode concedente: Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
Encargo da concessionária: zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
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Caro Munir Prestes, esta Lei 8.078/90 não consta no edital do INSS...
É isso mesmo, ou me enganei??
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Lei 8987-95
Art. 6 § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.