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ERRADO
Art. 21 CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
Bons estudos
A luta continua
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Errado
(...)
Art.25.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de
medida provisória para a sua regulamentação.
(...).
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Rwhan Dyego , só não concordo com a parte do seu comentário que diz que a única competência do Estado é o §2º do Art 25. Há também:
1)Competência p/ criação,incorporação, fusão e desmembramento de município (art 18,§4º);
2)Competência p/ instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (art 25, §3º);
3) Competência p/ organização da sua própria justiça (art 125).
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Quem tem o poder de aumentar o preço da conta de luz é a Dilma, ou seja, União!
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Prova viva dos dias atuais do governo Dilmafiga. calor horrendo e energia elétrica nas alturas.
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QUESTÃO ERRADA.
É de competência da União a exploração de ENERGIA ELÉTRICA.
Acrescentando:
COMPETÊNCIA PRIVATIVA:
Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos), abarcando as competências PRIVATIVAS DA UNIÃO:
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.
Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).--> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Basta lembrar PUTO FÉ):
P--> Penitenciário.
U--> Urbanístico.
T--> Tributário.
O--> Orçamentário.
F--> Financeiro.
E--> Econômico.
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Art. 21 da CF, inciso XII, letra b. Uma dica é pensar que quando se fala em energia elétrica, há sempre lembrança de um Presidente da República: Apagão = FHC, conta de energia alta = DILMA. Eles foram a público se justificar, visto que é competência da União.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço na área de energia elétrica o fazem mediante contrato permissionário, autorizativo ou concessionário diretamente com a UNIÃO.
É o que determina o art. 21, XII, "b" da CF.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Explorar os serviços de energia elétrica é uma competencia MATERIAL EXCLUSIVA da União, INDELEGÁVEL a outros entes federativos (Estados, DF e Municípios).
CF: Art. 21, XII, "b".
Gabarito: ERRADO.
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Outrora fora, antes das privatizações do governo FHC.
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dica: tudo que é regulado pelas agências reguladoras é competências administrativas da união.
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Ter em mente que os estados têm competência residual ajuda muito.
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Art. 21 CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
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não apresse seu coração e seja direto
se não é gas canalizado não é do estado.
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Competência privativa da união.
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.
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Apesar de em muitas regiões a exploração desses serviços ser delegada para concessionárias estaduais contrada por Estados (Ex: Celes, em SC, Cemig, em MG), o serviço continua na titularidade da União, ele apenas foi delegado.
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Errei justamente por pensar como o amigo Jornalista citou
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explocar serviços de gás canalizado
-->diretamente ou por meio de CONCESSÃO
-->na forma de lei
-->PROÍBIDO edição de medida provisória para ---->sua regulamentação
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Acertei pq pensei logo na Eletrobras.
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ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!
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NUNCA MAIS ESQUECEREMOS DISSO !!
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É competência MATERIAL EXCLUSIVA INDELEGÁVEL da União.
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GÁS CANALIZADO - ESTADO.
GÁS NATURAL - UNIÃO.
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União.
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Comentário:
A exploração dos serviços de energia elétrica é de competência da União, que pode explorá-los diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, em articulação com os Estados. Em muitas regiões, a exploração desses serviços é delegada para concessionárias de energia controladas pelos Estados-membros (ex: Cemig e CEB), mas o serviço, como em toda delegação, continua na titularidade da União, sendo regulados pela Aneel (agência reguladora federal). Eis o artigo da Constituição:
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
Gabarito: Errado
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Eu li 3x GÁS CANALIZADO
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energia é competencia privativa da uniao.
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Competência EXCLUSIVA da União.
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CF/88:
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
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COMPETÊNCIAS:
UNIÃO = gás natural.
ESTADO/DF = gás canalizado.
MUNICÍPIO = gás gaseificado.
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Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.