SóProvas


ID
980890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.


É da competência dos estados-membros explorar os serviços de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO



    Art. 21 CF. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    Bons estudos
    A luta continua
  • Errado

    (...)

    Art.25.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    (...).

  • Rwhan Dyego , só não concordo com a parte do seu comentário que diz que a única competência do Estado é  o §2º do Art 25.  Há também:  

                               1)Competência p/ criação,incorporação, fusão e desmembramento de município (art 18,§4º);

                                 2)Competência p/ instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (art 25, §3º); 

                                 3) Competência p/ organização da sua própria justiça (art 125). 

  • Quem tem o poder de aumentar o preço da conta de luz é a Dilma, ou seja, União!

  • Prova viva dos dias atuais do governo Dilmafiga. calor horrendo e energia elétrica nas alturas.

  • QUESTÃO ERRADA.


    É de competência da União a exploração de ENERGIA ELÉTRICA.


    Acrescentando:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos), abarcando as competências PRIVATIVAS DA UNIÃO:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.


    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).

    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.





    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Basta lembrar PUTO FÉ):

    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    T--> Tributário.

    O--> Orçamentário.


    F--> Financeiro.

    E--> Econômico.

  • Art. 21 da CF, inciso XII, letra b. Uma dica é pensar que quando se fala em energia elétrica, há sempre lembrança de um Presidente da República: Apagão = FHC, conta de energia alta = DILMA. Eles foram a público se justificar, visto que é competência da União.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço na área de energia elétrica o fazem mediante contrato permissionário, autorizativo ou concessionário diretamente com a UNIÃO.

     

    É o que determina o art. 21, XII, "b" da CF.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Explorar os serviços de energia elétrica é uma competencia MATERIAL EXCLUSIVA da União, INDELEGÁVEL a outros entes federativos (Estados, DF e Municípios).

     

    CF: Art. 21, XII, "b".

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Outrora fora, antes das privatizações do governo FHC.

  • dica: tudo que é regulado pelas agências reguladoras é competências administrativas da união.

  • Ter em mente que os estados têm competência residual ajuda muito. 

  • Art. 21 CF. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • não apresse seu coração e seja direto

    se não é gas canalizado não é do estado. 

  • Competência privativa da união.

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

  • Apesar de em muitas regiões a exploração desses serviços ser delegada para concessionárias estaduais contrada por Estados (Ex: Celes, em SC, Cemig, em MG), o serviço continua na titularidade da União, ele apenas foi delegado.

  • Errei justamente por pensar como o amigo Jornalista citou

  • explocar serviços de gás canalizado

    -->diretamente ou por meio de CONCESSÃO

    -->na forma de lei

    -->PROÍBIDO edição de medida provisória para ---->sua regulamentação

  • Acertei pq pensei logo na Eletrobras.
  • ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!

    ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!

    ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!

    ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!

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    ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!

     

    NUNCA MAIS ESQUECEREMOS DISSO !!

  • É competência MATERIAL EXCLUSIVA INDELEGÁVEL da União.

  • GÁS CANALIZADO - ESTADO.

    GÁS NATURAL - UNIÃO.

  • União.

  • Comentário:

    A exploração dos serviços de energia elétrica é de competência da União, que pode explorá-los diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, em articulação com os Estados. Em muitas regiões, a exploração desses serviços é delegada para concessionárias de energia controladas pelos Estados-membros (ex: Cemig e CEB), mas o serviço, como em toda delegação, continua na titularidade da União, sendo regulados pela Aneel (agência reguladora federal). Eis o artigo da Constituição:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    Gabarito: Errado

  • Eu li 3x GÁS CANALIZADO

  • energia é competencia privativa da uniao.

  • Competência EXCLUSIVA da União.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    _____________________________________________

    COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    ______________________________________________________

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.