elucidando os comentários anteriores:
as normas de execução presentes no caderno de encargos são as especificações de quais cláusulas contratuais o contratado deve observar para que haja sucesso na execução do contrato, bem como o que o contratado deve fazer para que o contrato seja atendido.
A conceituaçao acima difere do significado de normas técnicas, que são diretrizes fixadas, por um conselho de profissionais, visando o melhor desempenho, aplicação, no caso de construção civil, da técnica de edificar/projetar
aplicando os conhecimentos a questão:
sim, o caderno de encargo, normalmente, é parte integrante do contrato; sim, ele descreve os serviços a serem executados e as normas de execução; não, normas de execução contratual não coincide com normas técnicas ABNT. A questão foi infeliz em afirmar: "que podem ou não coincidir com as normas técnicas da ABNT."
Não é bem assim, Felipe. O Código de Defesa do Consumido determina que, se existirem normas técnicas para qualquer produto ou serviço colocado no mercado de consumo, é obrigatório a conformidade desses produtos produtos ou serviço ou serviços com os requisitos de norma, sob pena de responsabilidade para o fornecedor/prestador de serviços. Por exemplo, no caso de elevadores elétricos de passageiros, as normas em vigor no Brasil são as NBR NM 207/1999, da ABNT, e a NR 12.
Marquei Errada, por existem outras normas, além da ABNT, que podem/são usadas em alguns casos. Temos as instruções do DNIT para obras rodoviárias (que nem sempre coincidem com a ABNT).
Há, também, situações não previstas nas normas da ABNT, um exemplo são as calhas planas
E por vezes encontramos divergências entre NBR's ou NBR x NR.