Os órgãos públicos são classificados:
Quanto a estrutura - Simples - são aqueles que desempenham suas funções isoladamente, de forma concetrada, na qual existe um único centro de competência, sem haver subdivisões interna. Compostos - Aqueles que desempenham suas funções entre vários centros de competências, onde geralmente um é o órgão central e desconcentra suas atividades para órgãos menores.
Quanto a posição estatal - Independentes - São os órgãos representativos dos três poderes, tais quais Congresso Nacional, Presidência da República, Tribunais. Autônomos - São aqueles situados no topo da hierarquia administratica, como Ministérios e Secretarias de Estado. Tais órgão têm plena autonomia financeira, técnica e administrativa para desempenhar suas funções. Superiores - São os que se incumbem das funções de planejamento, direção e controle, as quais tem autonomia técnica para realizar, mas não financeira ou administrativa. Subalternos - Exercem funções de rotina ou executiva, em obediência aos órgãos independentes, autonomos ou superiores.
Quanto a atuação funcional - Singulares (unipessoais) - São aqueles formados por vários agentes, porém a decisão final a respeito de algum assunto cabe a apenas um agente público, geralmente o seu presidente. Colegiados (Pluripessoais) - São aqueles formados por vários agentes e a decisão final é tomada por um voto colegiado entre seus membros ou principais membros.
Quanto a função - Ativos - exercem a atividade fim da entidade política ou administrativa vinculada. Controle - Fiscalizar a atuação de outros órgãos públicos. Consultivos - tem por função subsidiar a atuação dos órgãos ativos mediante a emissão de pareceres, que podem ser facultativos, obrigatórios ou vinculantes.
ÓRGÃOS PÚBLICOS:
Qto à posição estatal: Autônomos, Independentes, Superiores e Subalternos.
Qto à estrutura: Simples / Unitários e Compostos.
Qto à composição: Singulares e Coletivos
Qto à função: Ativos, Consultivos e Controle.
Qto à esfera de ação: Central e Local