SóProvas


ID
98107
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Doutrinariamente, quanto à situação ou posição na estrutura administrativa, classificam-se os órgãos em

Alternativas
Comentários
  • Classificação dos órgãos públicos:a. quanto à posição estatal:- Independentes: originários da CF e representativos dos poderes de Estado. Sem subordinação hierárquica. Agentes Políticos.- Autônomos: localizados na cúpula da Adm; autonomia adm, financeira e técnica; caracterizam-se como órgãos diretivos; ex: Ministérios, Secretarias de Estado- Superiores: detém poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de competência específica, mas sempre subordinados e controlados hierarquicamente; sem autonomia adm e financeira: gabinetes, secretarias gerais, coordenadorias, departamentos- Subalternos: subordinados hierarquicamente; serviços de rotina; atribuições de execução; portarias, seções de expediente.(Vestcon)
  • OS ÓRGÃOS PÚBLICOS SE CLASSIFICAM:Quanto à ESTRUTURA:SIMPLES - 1 único centro de competênciaCOMPOSTOS - possui outros órgãos menores e distribui as competênciasQuanto à ATUAÇÃO FUNCIONAL:SINGULARES - a decisão está em 1 único agente - no chefeCOLETIVOS - decisão conjunta, pela maioriaQuanto à POSIÇÃO ESTATAL - na explicação do colega, logo abaixo! :)
  • Classificação dos órgãos públicos:

    Quanto a posição estatal:

    Independentes : São os órgãos originários da Constituição e representativos dos Poderes do Estado. (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não possuem qualquer subordinação hierárquica e seus agentes são denominados agentes políticos. Autônomos: São os órgãos localizados na cúpula da administração; tem autonomia administrativa,financeira e técnica. (ministérios, secretarias de estados....) Superiores: São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira. (gabinete, secretarias gerais, coordenadorias) Subalternos: São os órgãos subordinados hierarquicamente. Detêm reduzido poder decisório, pois se destinam basicamente à realização de serviços de rotina e têm predominantemente atribuições de execução.

    Quanto a estrutura:

    Simples: São constituídos por um único centro de competência. Composto: São aqueles que reúnem, na sua estrutura, outros órgãos menores, com função principal indêntica ou com funções auxiliares diversificadas.

    Quanto a atuação funcional:

    Singulares: São aqueles que decidem por meio de um único agente; Colegiados: São aqueles que decidem e atuam pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros.

     

  • Os órgãos públicos são classificados:

    Quanto a estrutura - Simples - são aqueles que desempenham suas funções isoladamente, de forma concetrada, na qual existe um único centro de competência, sem haver subdivisões interna. Compostos - Aqueles que desempenham suas funções entre vários centros de competências, onde geralmente um é o órgão central e desconcentra suas atividades para órgãos menores.

    Quanto a posição estatal - Independentes - São os órgãos representativos dos três poderes, tais quais Congresso Nacional, Presidência da República, Tribunais. Autônomos - São aqueles situados no topo da hierarquia administratica, como Ministérios e Secretarias de Estado. Tais órgão têm plena autonomia financeira, técnica e administrativa para desempenhar suas funções. Superiores - São os que se incumbem das funções de planejamento, direção e controle, as quais tem autonomia técnica para realizar, mas não financeira ou administrativa. Subalternos - Exercem funções de rotina ou executiva, em obediência aos órgãos independentes, autonomos ou superiores.

    Quanto a atuação funcional - Singulares (unipessoais) - São aqueles formados por vários agentes, porém a decisão final a respeito de algum assunto cabe a apenas um agente público, geralmente o seu presidente. Colegiados (Pluripessoais) - São aqueles formados por vários agentes e a decisão final é tomada por um voto colegiado entre seus membros ou principais membros.

    Quanto a função - Ativos - exercem a atividade fim da entidade política ou administrativa vinculada. Controle - Fiscalizar a atuação de outros órgãos públicos. Consultivos - tem por função subsidiar a atuação dos órgãos ativos mediante a emissão de pareceres, que podem ser facultativos, obrigatórios ou vinculantes.

  • Ajuda àqueles que não são associados colocar a letra do gabarito..
    agradeço
  • Atendendo à solicitação da colega, gabarito: 

    • a) autônomos e independentes

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    Qto à posição estatal: Autônomos, Independentes, Superiores e Subalternos.

    Qto à estrutura: Simples / Unitários e Compostos.

    Qto à composição: Singulares e Coletivos

    Qto à função: Ativos, Consultivos e Controle.

    Qto à esfera de ação: Central e Local