SóProvas


ID
981346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.


O funcionário do Ministério do Planejamento deverá manifestar claramente, na sua seção, a sua discordância e seu desapreço aos atos que julgue equivocados e tenham sido desenvolvidos pelas chefias do órgão.

Alternativas
Comentários
  • O funcionario deverá manifestar a sua discordância e seu despreço ao seu CHEFE IMEDIATO e não na sua seção.
  • Sob pena de advertência, é vedado ao funcionário público:

    Promover manisfestação de apreço e desapreço em repartição pública.
  • O funcionário do Ministério do Planejamento deverá manifestar claramente, na sua seção, a sua discordância e seu desapreço aos atos que julgue equivocados e tenham sido desenvolvidos pelas chefias do órgão.
    Errado, sob pena de advertência aplicada pelo chefe da repartição

    Capítulo II

    Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • Apenas para ficar claro o conceito de "desapreço": Menosprezo, falta de consideração.

  • Acredito que a questão queria confundir os Art. 116, IV:

    São DEVERES do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    com o Art. 117, V:

    Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;


  • Gab. (ERRADA).

    Ele (servidor e não funcionário) deverá manifestar seu desapreço aos atos que ferem os principios legais.

  • Gabarito. Errado.

    São deveres do servidor público  cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;


    Bons Estudos!!


  • O funcionário do Ministério do Planejamento deverá manifestar claramente, na sua seção, a sua discordância e seu desapreço aos atos que julgue equivocados e tenham sido desenvolvidos pelas chefias do órgão.


    Quem julga se o ato é ou não equivocado é a LEI e não o próprio servidor como afirma a questão! 


    GABARITO ERRADO 

  • Penalidade> promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição > advertência. 

  • LEMBRANDO QUE DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO, SÃO VEDADAS AOS SERVIDORES AS SEGUINTES LICENÇAS.

     

    MA     TRA    CA

     

    MAndato classista

    TRAtar de interesse particular

    CApacitação pessoal

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido: 
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • Se quiser tomar uma advertência sim.

     

     

    Outra questão que ajuda e complementa

     

    Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: IBAMA   Prova: Analista Administrativo  

     

    De acordo com o estatuto do servidor público federal, julgue os itens subsecutivos.


    Ao servidor público é vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.


    CERTO

  •    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  •  Lei n.º 8.112/1990

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:           

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Abraço!!!