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ID
981349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.


Para tratar de interesses particulares por um período de até três anos, o servidor público tem direito à licença, que deverá ser concedida obrigatoriamente pela administração desde que ele já tenha cumprido o estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • O erro se encontra em "concedida obrigatoriamente". A licença para motivo particular é ato discricionário da administração.

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • errada 

    O erro da questão está em afirmar que a Administração está obrigada a conceder a licença. A administração possui liberdade de escolha, podendo ou não conceder tal licença. 
  • O erro encontra-se na expressão "OBRIGATORIAMENTE".

  • 2erros

    1 questão erroneamente classificada, pertence à Disciplina Direito Administrativo,  assunto 8.112

    2 obrigatoriamente, sendo uma licença discricionária

    ERRADO ;)

  • Lei 8.112 

     Art. 91. A critério da Administração, "poderão" ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    GABARITO ERRADO 
  • A LICENÇA PARA O TRATO DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR É ATO DISCRICIONÁRIO. 

    lei 8.112/90 Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.


  • É UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ...

    QUESTÃO ERRADA
  • o que tornou a questão errada foi esse obrigatoriamente
  • Ato discricionário - A Adm. libera se quiser, portanto não é obrigatório.

  • Resp: ERRADA

    A palavra 'obrigatoriamente' invalidou a questão, pois tratar de assunto particular é ato discricionário da Adm. Pública.

  • ERRADO

     

    SÓ SERÁ CONCEDIDA A LICENÇA NO INTERESSE DELA!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Licença para tratar de interesses particulares:

     

    - Não pode estar no estágio probatório

    - Prazo: até 3 anos consecutivos

    - Sem remuneração

    - Concedida no interesse da Administração

    - Interrompida a qualquer momento

    - Não computada como tempo de exercício

  • A Concessão de Licença Para tratar de interesses particulares é ato discricionário.

  • Ato Discricionario! 

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

  • Para tratar de interesses particulares por um período de até três anos, o servidor público tem direito à licença, que deverá ser concedida obrigatoriamente (discricionariamente) pela administração desde que ele já tenha cumprido o estágio probatório.

  • A licença para tratar de interesse particular trata-se de ato discricionário da administração, ou seja, esta só concede ser for conveniente e oportuno.

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • discricionário, ou seja pode ou não pode ser concedido.

  • O "obrigatoriamente"lascou com a questão!

  • É preciso ser em mente:

    Licença LTIP o ato é discricionario (concedida no interesse da Administração).

     

    Licença para tratar de interesse particular LTIP concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório

    Durante - até 3 anos consecutivos

    Remuneração - sem remuneração.

    Concessão da licença - Ato discricionário.

    Interrupção - a licença pode ser interrompida a qualquer tempo

    I - A pedido do servidor; ou

    II - No interesse do serviço.

    Tempo de serviço - não é computada como tempo de serviço.

     

    Não pode ser concedida durante estágio probatório.

     

    O servidor no gozo de LTIP (Art 117, parágrafo único, II)

    1. pode particiupar de gerência ou adm de sociedade privada

    2. Exercer o comércio.

  • Art. 91 - Trata-se de concessão A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Ato discricionário!

  • Para tratar de interesses particulares por um período de até três anos, o servidor público tem direito à licença, que deverá ser concedida obrigatoriamente pela administração desde que ele já tenha cumprido o estágio probatório.

    - é a critério da ADM

  • putz nem me liguei no obrigatoriamente.... Vida q segue

  • É ato discricionário. Só não pode durante o ESTÁGIO PROBATÓRIO !

  • ERRADO

     

    Essa licença é do tipo discricionária.

  • Concessão de licença é ato discricionário .

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de um ato discricionário

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.                 

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Abraço!!!

  • Tem nada de obrigatório querida, a administração faz se ela quiser.

    ATO DISCRICIONÁRIO.

  • ---> sem R$;

     ---> não conta como efetivo exercido;

     ---> prazo indeterminado;

     ---> ato discricionário.

  • ERRADO

    "obrigatoriamente"

    É apenas a critério da Adm.

  • GAB E

    A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Fica a critério da Adm, conceder ou não, face ao seu interesse .

  • Discricionariedade da ADM.

  • Licença para Tratar de Interesses Particulares

    • À critério da Administração;
    • até 3 anos consecutivos;
    • sem remuneração;
    • não estar em estágio probatório.

    GABARITO:ERRADO