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O erro se encontra em "concedida obrigatoriamente". A licença para motivo particular é ato discricionário da administração.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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errada
O erro da questão está em afirmar que a Administração está obrigada a conceder a licença. A administração possui liberdade de escolha, podendo ou não conceder tal licença.
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O erro encontra-se na expressão "OBRIGATORIAMENTE".
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2erros
1 questão erroneamente classificada, pertence à Disciplina Direito Administrativo, assunto 8.112
2 obrigatoriamente, sendo uma licença discricionária
ERRADO ;)
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Lei 8.112
Art. 91. A critério da Administração, "poderão" ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
GABARITO ERRADO
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A LICENÇA PARA O TRATO DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR É ATO DISCRICIONÁRIO.
lei 8.112/90 Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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É UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ...
QUESTÃO ERRADA
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o que tornou a questão errada foi esse obrigatoriamente
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Ato discricionário - A Adm. libera se quiser, portanto não é obrigatório.
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Resp: ERRADA
A palavra 'obrigatoriamente' invalidou a questão, pois tratar de assunto particular é ato discricionário da Adm. Pública.
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ERRADO
SÓ SERÁ CONCEDIDA A LICENÇA NO INTERESSE DELA!
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GABARITO: ERRADO
Licença para tratar de interesses particulares:
- Não pode estar no estágio probatório
- Prazo: até 3 anos consecutivos
- Sem remuneração
- Concedida no interesse da Administração
- Interrompida a qualquer momento
- Não computada como tempo de exercício
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A Concessão de Licença Para tratar de interesses particulares é ato discricionário.
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Ato Discricionario!
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Para tratar de interesses particulares por um período de até três anos, o servidor público tem direito à licença, que deverá ser concedida obrigatoriamente (discricionariamente) pela administração desde que ele já tenha cumprido o estágio probatório.
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A licença para tratar de interesse particular trata-se de ato discricionário da administração, ou seja, esta só concede ser for conveniente e oportuno.
GABARITO ERRADO
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discricionário, ou seja pode ou não pode ser concedido.
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O "obrigatoriamente"lascou com a questão!
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É preciso ser em mente:
Licença LTIP o ato é discricionario (concedida no interesse da Administração).
Licença para tratar de interesse particular LTIP concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório
Durante - até 3 anos consecutivos
Remuneração - sem remuneração.
Concessão da licença - Ato discricionário.
Interrupção - a licença pode ser interrompida a qualquer tempo
I - A pedido do servidor; ou
II - No interesse do serviço.
Tempo de serviço - não é computada como tempo de serviço.
Não pode ser concedida durante estágio probatório.
O servidor no gozo de LTIP (Art 117, parágrafo único, II)
1. pode particiupar de gerência ou adm de sociedade privada
2. Exercer o comércio.
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Art. 91 - Trata-se de concessão A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
Ato discricionário!
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Para tratar de interesses particulares por um período de até três anos, o servidor público tem direito à licença, que deverá ser concedida obrigatoriamente pela administração desde que ele já tenha cumprido o estágio probatório.
- é a critério da ADM
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putz nem me liguei no obrigatoriamente.... Vida q segue
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É ato discricionário. Só não pode durante o ESTÁGIO PROBATÓRIO !
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ERRADO
Essa licença é do tipo discricionária.
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Concessão de licença é ato discricionário .
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GABARITO ERRADO
Trata-se de um ato discricionário
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Minha contribuição.
8112/90
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Abraço!!!
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Tem nada de obrigatório querida, a administração faz se ela quiser.
ATO DISCRICIONÁRIO.
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---> sem R$;
---> não conta como efetivo exercido;
---> prazo indeterminado;
---> ato discricionário.
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ERRADO
"obrigatoriamente"
É apenas a critério da Adm.
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GAB E
A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
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Fica a critério da Adm, conceder ou não, face ao seu interesse .
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Discricionariedade da ADM.
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Licença para Tratar de Interesses Particulares
- À critério da Administração;
- até 3 anos consecutivos;
- sem remuneração;
- não estar em estágio probatório.
GABARITO:ERRADO